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Topic: Binance supostamente não está ao alcance da Receita Federal (Read 122 times)

legendary
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A Receita Federal soltou essa nota na sexta:

Sobre a reportagem “Binance está fora do alcance da fiscalização da Receita Federal, diz documento assinado por Haddad”, publicado no Portal Bitcoin, é falso que essa afirmação está em “documento assinado por Haddad”.

Considerando que o sobrinho do cara é o cabeça da exchange aqui no Brasil, qual sentido de meter essa "arapuca"? A Binance contratou ele para ferrar os próprios usuários?

Para mim, não faz sentido. Huh

Capaz dele só fazer vista grossa por um tempinho, mas claro que sem carta branca total. Outros braços do governo podem ir atrás assim como estão indo com as demais.

Para mim quem mais tem influência lá é o Meirelles, nome de muito mais peso do que o "sobrinho do Haddad".. deve ter uns bons contatos para saber quais furos existem nessa regulação sobre corretoras.
legendary
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**In BTC since 2013**
No final acho que resume-se ao seguinte:
- As exchanges brasileiras, tem de obrigatoriamente taxar automaticamente as movimentações e enviar para a Receita.
- As exchanges internacionais, visto que a Receita não tem autoridade sobre elas, são os clientes que estão obrigados a declarar tudo, para o respetivo pagamento de taxas.

Isso não significa que a exchange não partilhe informação das movimentações realizadas pelos seus clientes, apenas não tem a obrigação de taxar automaticamente.
legendary
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Acho bem ok a declaração, considerando que seja uma exchange internacional. Dessa forma, claro que a fiscalização que recai sobre ela é diferente das exchanges nacionais. E o cara ser sobrinho do Haddad, sem duvida deve fazer existir um fluxo de informações e negociações especiais. Mas tem alguns pontos.

1. Nem sempre familiares se dão bem. Os dois podem se odiar e nao significa nada em termos de facilitar para o Haddad
2. Existir um fluxo de informação, nao significa que algum processo oficial ocorra.
legendary
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Eu não sei bem em que acreditar pra ser sincero
O pessoal desse governo mente sem dó. Outro dia o Haddad falou que o governo atual não está criando nenhum imposto novo  Cheesy

Achei bastante estranho uma declação pública avisando que não tem o alcance de fiscalização da Binance, parece fácil demais  Huh

Ele realmente não tem alcance para fiscalizar diretamente a Binance, mas ele pode fiscalizar o dinheiro que entra e sai da Binance, através da Latam Gateway.

Quanto a criação de impostos. No momento não está criando nenhum imposto. Está sim alterando alíquotas de impostos existentes ou então cobrando impostos que já eram previstos em lei, mas não eram cobrados.

Em direito tributário tem um "negócio" chamado: Anterioridade Tributária.

Logo abaixo tem o que significa isso:

"O princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos.
A tributação representa uma das principais fontes de recurso ao Estado, a partir da qual cada cidadão deve contribuir nos limites de sua capacidade com as despesas públicas.

Dessa forma, a Constituição Federal confere aos entes federativos a competência tributária para instituir e exigir determinados tributos em seu território. E, ao mesmo tempo, estabelece balizas a essa cobrança e garantias ao cidadão.

Tais garantias, são organizadas em regras e princípios tributários. Dessa forma, visam afastar potenciais abusos por parte do Estado, bem como assegurar uma paridade de forças entre o Estado e os contribuintes.

Dentre os princípios e regras para garantir direitos ao cidadão, podemos citar:

Capacidade Contributiva;
Legalidade Tributária;
Não-Cumulatividade,;
Seletividade;
Anterioridade;
Dentre diversas outras.
Neste artigo abordaremos exclusivamente sobre a garantia constitucional relativa à Anterioridade Tributária, disposta nos itens “b” e “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.

O que é o princípio da Anterioridade Tributária?
A Anterioridade Tributária aparece na Ordem Constitucional como meio de garantir previsibilidade ao contribuinte. Dessa forma, busca evitar cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos, capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.

Além disso, vale destacar que a Anterioridade Tributária em nada se relaciona com a antiga previsão Constitucional relativa à Anualidade Tributária (§ 34 do art. 141 da Constituição de 1946).

A diferença entre a Anualidade e a Anterioridade Tributária é que na Anualidade nenhum tributo poderia ser cobrado sem prévia autorização orçamentária, salvo casos excepcionais. Enquanto isso, na Anterioridade o foco é evitar cobrança de tributos repentinos e inadvertidos.

Quais são os tipos de Anterioridade Tributária?
Existem dois tipos de Anterioridade Tributária: de exercício e nonagesimal.

Entenda sobre cada uma delas nos tópicos abaixo.

1. Anterioridade Tributária de Exercício
O princípio da Anterioridade de Exercício aparece no item “b”, do inciso III, do art. 150, da CF. Nele é defeso ao Fisco cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Isso significa que, ao instituir ou majorar determinado tributo em um exercício (por exemplo, no ano de 2020), este somente será assim exigível no exercício seguinte (a partir de 2021).

Porém, tal garantia não se relaciona com a vacatio legis, que determina prazo para início de vigência de uma lei. Vejamos um exemplo para ficar mais evidente:

Uma lei que institui ou majora um tributo, em vigência no exercício em que promulgada (escoada, portanto, a vacatio legis), ainda assim, vai se sujeitar À anterioridade tributária. Ou seja,  o tributo só poderá ser exigido no exercício seguinte.

Ademais, a Anterioridade Tributária se refere apenas à data de promulgação da lei. Nesse sentido, não está necessariamente ligada ao início de sua vigência. Isso porque, leis tributárias em geral entram em vigência na data de sua publicação.

2. Anterioridade Tributária Nonagesimal
O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ele está disposto no item “c”, do inciso III,  do art. 150, da CF.

Além do mais, é importante ressaltar que tal previsão – salvo exceções – soma-se à anterioridade de exercício. Dessa forma, caso uma lei que institua ou majore um tributo seja promulgada em 01/12/2020, pela Anterioridade de Exercício esse tributo poderia ser exigido já em 01/01/2021.

No entanto, por força da anterioridade nonagesimal, é necessário o transcurso de 90 dias entre a data de promulgação (01/12/2020) e a cobrança por parte do Fisco. Ou seja, nesse exemplo dado, somente em 01/03/2020 o tributo seria exigível nos moldes da nova lei.

Natureza normativa da Anterioridade Tributária
No que diz respeito à natureza normativa da Anterioridade Tributária (regra ou princípio), acreditamos em uma natureza dúplice extraída do comando constitucional.

Dessa forma, ela se afigura como regra de caráter retrospectivo e aplicada por subsunção quando determina que um tributo instituído ou majorado somente poderá ser assim exigido no exercício seguinte ou após o prazo de 90 dias.

Enquanto isso, se concebe como princípio de caráter prospectivo e aplicado por ponderação, quando consagra a não-surpresa e a lealdade na relação entre Estado e contribuinte.

Veja que, do modo como descrita nos itens “b” e “c”, do inciso III, do art. 150, da CF, não há qualquer ponderação em sua aplicação (característica intrínseca dos princípios).

Porém, há uma clara subsunção (própria das regras). Isso no passo em que determina que ou a cobrança é realizada no intervalo definido pela Constituição (exercício  seguinte e após o prazo de 90 dias), ou será considerada inconstitucional.

No entanto, a maior parte da Doutrina costuma se referir à Anterioridade como Princípio Constitucional Tributário, de onde surge o Princípio da Anterioridade Tributária.

Conclusão:
 
Conforme abordado, a Anterioridade Tributária  é uma garantia constitucional básica do contribuinte, dividindo-se em duas espécies:

– De exercício;
– Nonagesimal.

Salvo as exceções constitucionalmente previstas, todos os tributos devem observar tais imposições, de modo que eventuais cobranças que desconsiderem esses comandos serão flagrantemente inconstitucionais."

É aquilo que eu falava aos meus colegas de faculdade. O direito tributário e o direito empresarial são os melhores ramos do direito para se ganhar dinheiro. Quem seguiu o que eu dizia ficou rico com certeza.  Shocked Shocked Shocked





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Eu não sei bem em que acreditar pra ser sincero
O pessoal desse governo mente sem dó. Outro dia o Haddad falou que o governo atual não está criando nenhum imposto novo  Cheesy

Achei bastante estranho uma declação pública avisando que não tem o alcance de fiscalização da Binance, parece fácil demais  Huh

Pois é, muito suspeito darem essa declaração de forma pública, com certeza é para pegar os desavisados... o complicado de governos é a dinâmica que eles tem, nada segue padrão por muito tempo, tudo fica mudando.. uma hora pode, outra hora não... tudo para complicar sempre as pessoas, nada é para resolver problemas... eles adoram dificultar a vida da gente... é complicado...  mas... o que importa realmente é o todes, abortar e o porte de maconha.
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Eu não sei bem em que acreditar pra ser sincero
O pessoal desse governo mente sem dó. Outro dia o Haddad falou que o governo atual não está criando nenhum imposto novo  Cheesy

Achei bastante estranho uma declação pública avisando que não tem o alcance de fiscalização da Binance, parece fácil demais  Huh
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É, indiferente da Binance estar ou não enviando as informações, as pessoas precisam se lembrar que caso esteja realizando saques ou aportes em reais da conta corrente para a exchange (ou o contrário) certamente estão passando pelo radar da Receita, principalmente se as transações envolvem valores maiores do que 2 mil reais, que até onde eu lembro é reportado imediatamente ao BC.
E, se a transação fpr por PIX, aí sim que você está "exposto".

Então, dependendo dos valores que estiver movimentando, pode esperar por um surpresa "não agradável", no máximo, em sua próxima declaração anual de IR.

É mais do que óbvio que estão sendo rastreados. Basta levantar os dados da Latam Gateway, que é uma empresa com sede no Brasil, e verificar as movimentações dos CPFs. Coisa mais fácil do mundo. Ou você acredita que todas as movimentações da Latam Gateway são para pagamentos do Free Fire Huh Hahahahaha
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☢️ alegotardo™️
Boa tentativa Taxad  Grin Grin Grin

Será mesmo que o governo iria jogar verde assim só para deliberadamente jogar tão sujo à ponto de flagrar depois as pessoas cometendo crimes por sonegação?
Fora que, as corretoras brasileiras e sua associação não devem ter ficado nada felizes com essa declaração e certamente vão fazer muitos "questionamentos" sobre essa declaração do Haddad

Quem for operar na binance, tomem cuidado.

Eu não duvido nada de que ela esteja sim enviando informações para a receita (talvez não todas).

Quem está lá operando e sonegando achando que está livre de riscos, não está. É sempre bom declarar tudo o que você faz em corretoras centralizadas bem certinho, pois as multas são altas.

É, indiferente da Binance estar ou não enviando as informações, as pessoas precisam se lembrar que caso esteja realizando saques ou aportes em reais da conta corrente para a exchange (ou o contrário) certamente estão passando pelo radar da Receita, principalmente se as transações envolvem valores maiores do que 2 mil reais, que até onde eu lembro é reportado imediatamente ao BC.
E, se a transação fpr por PIX, aí sim que você está "exposto".

Então, dependendo dos valores que estiver movimentando, pode esperar por um surpresa "não agradável", no máximo, em sua próxima declaração anual de IR.
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Boa tentativa Taxad  Grin Grin Grin
Considerando que o sobrinho do cara é o cabeça da exchange aqui no Brasil, qual sentido de meter essa "arapuca"? A Binance contratou ele para ferrar os próprios usuários?

Para mim, não faz sentido. Huh

Capaz dele só fazer vista grossa por um tempinho, mas claro que sem carta branca total. Outros braços do governo podem ir atrás assim como estão indo com as demais.
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Quem for operar na binance, tomem cuidado.

Eu não duvido nada de que ela esteja sim enviando informações para a receita (talvez não todas).

Quem está lá operando e sonegando achando que está livre de riscos, não está. É sempre bom declarar tudo o que você faz em corretoras centralizadas bem certinho, pois as multas são altas.
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Sim, o ministro Taxad soltou essa:


Fonte

Um documento do Ministério da Fazenda, assinado pelo ministro Fernando Haddad, afirma que a Binance é uma empresa estrangeira e sem sede no Brasil e, por isso, está fora do alcance da Receita Federal para fiscalizações e demais investigações.

Vale ressaltar que a operação da Binance no Brasil é comandada por Guilherme Haddad Nazar, sobrinho do próprio ministro.

Boa tentativa Taxad  Grin Grin Grin
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