Ora aí é que está o ponto!
Pronto, assim já percebemos.
E não, decididamente nada a ver com IVA.
A ignorância de quem te atendeu é que te atirou para a cisma da actividade empresarial!!!
Então, tal como te tinha dito não, isso não é uma actividade empresarial.
Dado que vais vender as btc e meter no banco, será apenas uma questão de preencher o anexo H na secção de declaração de mais valias em acções bolsistas se não estou em erro (confirmas, pedrog?).
Assim, o arrendamento é particular, tal como o contracto da electricidade. Nada te obriga a teres uma empresa para arrendares uma loja - só tu sabes o que vais fazer com ela de portas fechadas. Será o mesmo que teres arrendado uma garagem para guardares coisas.
Se tivesses porta aberta, aí sim, seria diferente (ainda precisavas de licença camarária para porta aberta), mas não é o caso portanto esquece isso.
Quanto a declarar, a realidade legislativa deste país é que mesmo que vendamos algo usado no OLX (passo a publicidade) somos obrigados a declarar mais/menos valias para efeitos de taxação de IRS.
A realidade é que não o fazemos. Vendemos o sofá velho por 300€, custou 600€ mas não declaramos.
Vendemos a caneta que custou 10€ mas compram-nas a 20€ e não declaramos.
O problema é que na realidade não te sei dizer se as finanças terão sequer algum interesse em ir atrás dessas questões e fiscalizar.
A grande pergunta que tens de te fazer é se os valores que contas colocar no banco são assim tão grandes que tens de justificar a entrada de dinheiro e declarar para que as finanças não achem estranho quando fazem o cruzamento de dados que elas dizem que não fazem.
Esclarecido?