Sancionada no fim do ano passado, nesta semana entrou em vigor a lei 12.737/12, a primeira a acrescentar ao Código Penal dispositivos que tipificam determinados delitos informáticos (ou, mais precisamente, cibercrimes). No entanto, o legislador não se preocupou apenas com a invasão a computadores para fins de obtenção de informações pessoais. A norma também equiparou a clonagem de cartões à falsificação de documento particular, além de tratar dos casos de interrupção de serviços de comunicação.
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