Chato essa história do Bar do Zé Gordo. Uma solução para o caso seria criar uma carteira XAPO com o cartão de débito e sacar em qualquer ATM no Brasil. Parece que as ATM do Banco do Brasil aceitam normalmente o cartão de débito da Xapo. A bandeira do cartão é Visa.
Parede, vc usa esse XAPO?
Como fica a questão do IRPF? É super rastreável né? Tem como ficar vendendo BTC livre leve e solto?
As vezes nós confundimos um pouco as coisas, só pra deixar claro o que eu entendo desta situação:
Pela regra atual da receita, as vendas de bitcoins até R$ 35.000 por mês são isentas de IR, então não causam problemas com a receita (desde que a origem do dinheiro usado para adquirir esses bitcoins seja lícita).
O problema então (para a grande maioria, que usa menos de R$ 35.000,00 por mês) seria com relação à origem do dinheiro e não com relação ao imposto devido (ou sonegado, hehehe).
Pelo menos esse é meu entendimento no panorama atual.
Adriano, se vendermos mais que R$ 1000,00 no ano oriundos de Bitcoin, ao meu ver já é compulsória a declaração de acordo com Nota técnica da Receita Federal.
Agora, pensando prático:
- Transferir montante de Bitcoins para a carteira da Xapo
- Solicitar Cartão de crédito Xapo
- Uso de Bitcoins mediante emolumentos do cartão (taxas/ fees)
- Xapo não é do Brasil, portanto o meu cadastro lá não serve pra Receita
- Resumindo, gasto Bitcoins que são traduzidos em dinheiro pela Xapo mediante uso do cartão, esses gastos serão associados ao meu CPF? Acho que não ein, acho que descobrimos algo interessante aqui semelhante ao antigo e-passport, que usei durante uns anos, o cartão nem senha pedia kkk, convertia a compra em R$ direto em dólares na cotação do dia. Acho que pra uso até uns 10k reais/ ano dá pra ficar de boa, o que vc acha?
Fico aberto à discussão.
Na verdade o valor de R$ 1000 não se refere à venda no ano. Na declaração de ajuste anual devemos declarar patrimônio superior a R$ 1000,00 em 31/12 do ano-calendário... Isso significa que devemos declarar em Bens e Direitos se tivermos posse de mais de R$ 1000,00 em Bitcoins, saldo na poupança, dinheiro em espécie, etc...
Mas isso não é para gerar imposto a pagar, serve apenas para duas coisas:
1. acompanhar a evolução patrimonial ano a ano
2. calcular o ganho de capital, quando da venda... e aí sim apurar o imposto devido.
Ocorre que no ponto 2
já foi indicado pela receita que os ganhos com venda de bitcoins são considerados
Bens de Pequeno Valor e vendas até o limite de R$ 35.000,00 por mês são isentas de IR (para fazer tudo certo, nesse momento deveriamos lançar esse lucro apurado em "Lucros e Rendimentos Isentos" na declaração de ajuste anual.)
O Xapo ser ou não ser do Brasil não muda nada perante à receita (na verdade só torna mais difícil a monitoração deles), pois o Brasil cobra imposto sobre rendimentos recebidos em qualquer lugar do mundo de quem é considerado como domiciliado no Brasil (do ponto de vista fiscal existem basicamente três categorias: residente, residente ordinário e domiciliado) e quem não declarar e pagar pode ser indiciado por evasão fiscal.
Essa questão de usar cartão internacional dentro do Brasil já foi muito frequente (acho que ainda é), mas quando o caboclo cai, tá ferrado. Um caso comum era quando o fulano abria uma offshore para investimentos... tecnicamente você envia dinheiro para fora e não paga imposto sobre os lucros até que tenha repatriado todo o capital, devendo IR sobre o restante quando este for repatriado... O que acontecia era que o fulano tinha uma conta lá fora e um cartão de crédito e/ou débito... e usava esse cartão no Brasil, tecnicamente gastando o dinheiro aí sem repatriá-lo e, por consequência, sem pagar o devido imposto. Apesar de tecnicamente possível, é crime de evasão fiscal, dá multa, dor de cabeça e até prisão se e/ou quando for descoberto...
Por isso tudo, melhor é usar a legislação em vigor a nosso favor... enquanto eu era residente aí eu declarava meus bitcoins em bens e direitos e o lucro das vendas em rendimentos isentos... E se o bitcoin se valorizasse muito que impossibilitasse o rendimento isento de IR, eu provavelmente iria simplesmente deixar eles alí em bens e direito indefinidamente, sem nunca lançar a venda... quem sabe eu não teria sido hackeado, igual a tantas exchanges, hehehe
Abraço,
Adriano