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Topic: Como declarar recebimentos do exterior via bitcoin? (Read 143 times)

legendary
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Tudo dependerá dos valores que você recebe. Tem que analisar seu caso especifico. Que eu me lembre, você terá que preencher o famoso carne leão(ganho de capitais) e pagar o tributo correspondente. Seu pagamento cai como rendimento tributados vindos do exterior. Dependendo do caso dá para colocar como rendimento isento e não tributado. Tem que analisar melhor os valores.  Wink
newbie
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Bom, se eu trabalho oferecendo serviços em uma plataforma onde os usuários me encontram e contratam meus serviços, pagam a plataforma (do exterior) e ela repassa para mim via bitcoin. E a mesma não oferece declaração de renda afirmando que é apenas uma mediadora dos serviços e que aluga o espaço para você. Como devo declarar isso a receita? Cabe as regras dos bitcoins? Movimentações que ultrapassem 30.000 ou as regras de pessoas físicas, R$28.599 no ano anterior? A plataforma envia os bitcoins direto para minha carteira em uma exchange brasileira (a mercadobitcoin). Não sei se isso configura câmbio, pois em nenhum momento eu "tenho" dólares em meu nome, é necessário pagar IOF? Se sim, como faz? Obrigado.
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