Se vocÊ mantiver o testamento atualizado, com a chave publica e o saldo listados nele, não importa se alguns herdeiros passarem a perna nos outros, os lesados podem usar a justiça pra serem ressarcidos. O importante é ter sempre no testamento informações suficientes pra que os lesados entrem na justiça.
Mas no meu caso, eu só tenho um filho por enquanto, então não vejo esse tipo de problema. O que eu queria era uma forma fácil dele ter acesso aos meus BTCs depois que eu morrer, mas apenas se eu morrer. usando um advogado como depositário da terceira senha, posso fazer isso. O advogado não consegue sacar sem pelo menos eu ou o meu filho. E meu filho só saca se o advogado deixar (o que, se ele for honesto, só acontece depois de eu morrer). Claro que o advogado pode macomunar com meu filho pra me roubar, mas um cofre comum em casa meu filho também pode arrombar. Aí é questão de educar os filhos direito
O esquema SSSS resolve a duvida quanto ao advogado roubar os herdeiros, pois ele tendo só metade das chaves já fica tudo resolvido, ninguém teria poder individual para saque.
E a chave poderia ser a senha da carteira que estaria num pendrive, ou poderia ser a própria chave privada de um address.
Assunto MUITO importante.
Não tenho filhos. Tenho sobrinhos (hehe). O mais velho deles pouco mais de dez anos de idade. Aos poucos tenho "educado" ele quanto às criptomoedas, ensinando, na medida do nível de compreensão dele (bem elevado, por sinal), tudo que posso sobre Bitcoin e altcoins. Já, inclusive, dei umas coins para ele "brincar", ou melhor, "estagiar". Na medida que os outros sobrinhos forem crescendo vou também ensiná-los, assim como meu sobrinho mais velho certamente também irá (aliás, ele já começou a ensinar aos irmãos por conta própria). Pelo visto, quando eu morrer eles herdarão minha "fortuna" hehe, e certamente não terão dificuldades em lidar com o que lhes é já tão familiar.
Quanto à forma do legado, uma solução interessante e aliar o esquema SSSS a um "testamento cerrado" (testamento secreto).
Link encontrado aleatoriamente na internet sobre testamento cerrado: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3408