Outra visão: digamos que um cidadão passa anos pegando e pagando empréstimos, aumentando o seu score de crédito e criando relacionamento com vários bancos. Ai ele decide vender a sua identidade para outra pessoa poder pegar os empresários que quiser com a sua grande reputação. É imoral? Bom/ruim para o banco?
Ai digamos que esse cidadão lucrou tanto vendendo sua reputação que ele decide forjar outras identidades e ir criando reputação e credito em cada uma delas. Cada vez ele vende essa identidade, e de repente alguns dos compradores acabam dando um calote no banco. Bom/ruim? Deve continuar?
Juridicamente falando, na vida "real", isso é ilegal. O ordenamento jurídico preve 2 crimes nessa situação:
1 - Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
2 -Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Vamos ao conceito de Ilegal:
Que se opõe à lei; ilícito
Que não obedece normas ou preceitos legais
Só eu já notei esse seu padrão de começar uma polemica dizendo que tem um caso por trás e só depois você conta o caso?
Agora considerando o caso do barbeiro Alex Gotardo e do cidadão que passa anos pegando e pagando empréstimos, como o Ninja citou, existe uma diferença muito grande, que é a questão da identidade. Se um cara é barbeiro há um super tempo, tem clientela e etc e um dia decide vender, no exato momento em que ele realizar a compra, todos os clients dele saberam e vão podem lidar com a informação como quiser, por isso sim, é moral essa venda. Mas no caso de vendas/trocas onde uma identidade foi trocada, mas ninguém sabe, ela é imoral no sentido de que você está enganando as pessoas que tinham acordado previamente em trocar/negociar com a antiga personalidade. Acho que a questão de todos os agentes saberem é o limiar entre a moralidade e a imoralidade nesse caso.
Ficou curiosa sobre o caso. Vou te adiantando. É sobre uma empresa que eu possui-a e por questões contratuais eu não poderia vende-la. Era um restaurante dentro de uma Grande Universidade Particular. Depois te conto o restante.
Quanto ao seu raciocínio sobre a questão da barbearia está correto. Não sei se seria possível fazer o mesmo por aqui. Tal como uma lista de compra e venda na página central do fórum com data e especificações da transação. Quem sabe até um contrato inteligente.
Uma barberia presta um serviço de corte de cabelos.
Aqui voce não presta nenhum serviço, apenas conversa com os outros.
Vender contas é fazer voce se passar por outra pessoa.
Sim, dependendo do ponto de vista não presta, mas com as campanhas de assinaturas há uma remuneração e um ganho. Não há ?
Quanto a vender a conta e se passar por outra pessoa, poderia se fazer o que eu disse para a Rafaela. Uma lista dos compradores e vendedores e dar publicidade para tal. Ai todos saberiam quem é que está participando.
Agora quanto a reputação, uma reputação criada sobre um nickname/apelido que é "quase" anônimo? Ao meu ver eu acho isso um tanto quanto temerário. Não será por isso que exista tantos golpes ?
Vai um conceito de identidade no mundo do direito:
"Para o direito, a identidade constitui-se num conjunto de caracteres que,
delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individualizado e particularizado, diferenciando-o dos demais, e como tal sujeito a direitos e/ou deveres".
Já no caso do nickname/apelido, juridicamente não é possível registrar como marca o nickname/apelido de terceiros. Então eles não possuem personalidade jurídica.
* Antes que falem:
"A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) proíbe o registro de marcas que possam reproduzir apelidos, razão pela qual o próprio INPI pode indeferir pedidos de registro de marca compostos por nomes e apelidos de terceiros".
Seção II
Dos Sinais Não Registráveis Como Marca
Art. 124. Não são registráveis como marca:
Incisos l ao XXlll