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Topic: [Dúvida] Como acertar com o leão sobre criptos compradas há muito tempo (Read 799 times)

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Resolveu seguir minhas dicas e passou a investir em imóveis? Não tem nada mais seguro no Brasil do que investir em imóveis. Já faço isso há muitos anos e não me arrependo. Você pensa em virar "latifundiário urbano" Huh  Cheesy Cheesy Cheesy

Imoveis rende em todo o lado.
O problema é quando as leis mudam ou ocorre uma crise generalizada no credito, como em 2008. Mas se a pessoa conseguir aguentar esses impactos, vai sempre acabar por ganhar dinheiro.
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e depois que comecei a receber aluguel e outras rendas, complicou pra valer....


Resolveu seguir minhas dicas e passou a investir em imóveis? Não tem nada mais seguro no Brasil do que investir em imóveis. Já faço isso há muitos anos e não me arrependo. Você pensa em virar "latifundiário urbano" Huh  Cheesy Cheesy Cheesy
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Alguém por aqui ao menos já teve o privilégio de ver o "númerozinho" verde (indicando valor à restituir) quando terminou de preencher toda a declaração?
Até quando eu só tinha rendimento pago por CNPJ raramente tinha algo à restituir (acho que o escritório contábil fazia as contas erradas e sempre retia pouco), e depois que comecei a receber aluguel e outras rendas, complicou pra valer....

É possível se organizar pra isso.
Se você incluir seus gastos com saúde (e eles forem altos), mais gastos de escola, dependentes, previdência privada (até 12% anual) etc são formas de você restituir o imposto de renda.

Pessoalmente,  todo ano eu coloco próximo do limite de 12% em previdência privada. Eu gosto dos fundos de baixa taxa que compram apenas tesouro longo e semelhantes. Acaba valendo a pena pela restituição
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Em relação a Receita Federal, eu dei uma pesquisada sobre esses assuntos, pois acho pertinente eu saber disso... mas eu confesso que eu não sabia que o dinheiro da restituição vem corrigido pela SELIC, bom saber disso! kkk  Tongue Roll Eyes

Alguém por aqui ao menos já teve o privilégio de ver o "númerozinho" verde (indicando valor à restituir) quando terminou de preencher toda a declaração?
Até quando eu só tinha rendimento pago por CNPJ raramente tinha algo à restituir (acho que o escritório contábil fazia as contas erradas e sempre retia pouco), e depois que comecei a receber aluguel e outras rendas, complicou pra valer....

Enfim, se o processamento ainda fosse em papel, eu deixava pro final pensando que os contadores da RFB já estariam cansados e só carimbassem um "ok", pois restituir pela SELIC uns 500 pila não paga nem o pastel da feira.
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Sério mesmo que já até teve campanha local por aqui? Eu jurava que a unica que teve foi a da FoxBit, mas que depois de um tempo, acabou se encerrando! Poxa, que massa, fico feliz em saber que dentro da nossa board já tiveram campanhas locais, mesmo que temporariamente!
Espero que futuramente isso volte a acontecer por aqui  Smiley

Aqui está o link dela : https://bitcointalksearch.org/topic/foxbit-campanha-de-assinatura-fechada-2788492

Muita gente participou e lembro que movimentou legal a aba local na época


Não sei se alguem já viu, mas acabou de sair uma noticia em alguns sites, de que a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração!! A data limite será até 31/05/2022

Essa prorrogação já é praticamente regra. Que eu me lembre, prorrogou quase todos os anos.

Se voce tem $ a restituir, é interessante voce deixar para pagar no final, via de regra.

isso porque a receita restitui o dinheiro por ordem de entrega da declaração. Se voce ficar nos lotes finais, vai receber por último. E por que isso é bom? Porque o dinheiro vem corrigido pela SELIC, líquido, sem pagamento de nenhum imposto e sem risco nenhum de não receber.
Ahhh, poxa, que massa!! obrigado por essas informações @bitmover
Fico feliz em saber que em nossa aba local já teve campanha por aqui... espero que isso volte novamente!!

Em relação a Receita Federal, eu dei uma pesquisada sobre esses assuntos, pois acho pertinente eu saber disso... mas eu confesso que eu não sabia que o dinheiro da restituição vem corrigido pela SELIC, bom saber disso! kkk  Tongue Roll Eyes
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Sério mesmo que já até teve campanha local por aqui? Eu jurava que a unica que teve foi a da FoxBit, mas que depois de um tempo, acabou se encerrando! Poxa, que massa, fico feliz em saber que dentro da nossa board já tiveram campanhas locais, mesmo que temporariamente!
Espero que futuramente isso volte a acontecer por aqui  Smiley

Aqui está o link dela : https://bitcointalksearch.org/topic/foxbit-campanha-de-assinatura-fechada-2788492

Muita gente participou e lembro que movimentou legal a aba local na época


Não sei se alguem já viu, mas acabou de sair uma noticia em alguns sites, de que a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração!! A data limite será até 31/05/2022

Essa prorrogação já é praticamente regra. Que eu me lembre, prorrogou quase todos os anos.

Se voce tem $ a restituir, é interessante voce deixar para pagar no final, via de regra.

isso porque a receita restitui o dinheiro por ordem de entrega da declaração. Se voce ficar nos lotes finais, vai receber por último. E por que isso é bom? Porque o dinheiro vem corrigido pela SELIC, líquido, sem pagamento de nenhum imposto e sem risco nenhum de não receber.
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Não sei se alguem já viu, mas acabou de sair uma noticia em alguns sites, de que a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração!! A data limite será até 31/05/2022


E você ainda comemora ? O Governo ganhou mais 1 mês para te fiscalizar. Eles tem 5 anos de prazo decadencial para exigir a cobrança de impostos ou te fiscalizar. Ganharam mais um mês para isso.
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Não sei se alguem já viu, mas acabou de sair uma noticia em alguns sites, de que a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração!! A data limite será até 31/05/2022

Mais informações
"Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda" - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-renda

"Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega de declaração" - https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/04/05/imposto-de-renda-2022-receita-prorroga-prazo-de-entrega-de-declaracao.htm



(...)
Sério mesmo que já até teve campanha local por aqui? Eu jurava que a unica que teve foi a da FoxBit, mas que depois de um tempo, acabou se encerrando! Poxa, que massa, fico feliz em saber que dentro da nossa board já tiveram campanhas locais, mesmo que temporariamente!
Espero que futuramente isso volte a acontecer por aqui  Smiley
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Até hoje não ouvi nenhum relato de multa pesada envolvendo criptos e declarações (sonegações) de impostos, devem estar mais na fase educativa ainda, mas creio que isso deva mudar rapidinho, talvez ainda esse ano.

Acredito que eles acabem por não ir atras de quem declarar cripto, pois quem o faz, parte-se do principio que esta a fazer as coisas minimamente bem.

Agora, acho que alguns já foram apanhados por não declarar, mas terem um aumento de património invulgar (por causa da crypto). Mas normalmente quem tenta enganar o Estado e depois é apanhado, não fala muito do assunto.  Roll Eyes
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Um tempinho atrás, comprei um gift card com o Ninja e deu tudo certo, também precisei de uma mão com programação em C, e o @alegotardo deu um help com um preço camarada  Tongue Grin

Eu cobrei pelo serviço? kkkk, nem lembro mais, sequer lembro o que era.

Quanto à pergunta anterior, eu lembro que o Projeto Bitcoin, acho que o nick era algo assim, uma vez estava lançando o Juriscoin que inclusive teve uma campanha de assinatura local aqui na aba.
Infelizmente parece que o serviço não vingou, mas eu acredito que hoje em dia já deve ter muita gente especializada nessa área contábil envolvendo cripto, ainda mais com a receita federal pegando pesado em cima da exigência de declarações.

Até hoje não ouvi nenhum relato de multa pesada envolvendo criptos e declarações (sonegações) de impostos, devem estar mais na fase educativa ainda, mas creio que isso deva mudar rapidinho, talvez ainda esse ano.
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Será que dentro da nossa local board, nós temos um tópico especifico de venda/prestação de serviços? Algo similar ao topico "Services" na aba gringa?


Já temos um board para isso:
Economia e mercado
https://bitcointalk.org/index.php?board=69.0

Qualquer um pode expor suas habilidades e serviços lá. Pode ser uma boa.

Pretendo fazer um tópico esses dias la para divulgar um espaço para propaganda no meu domínio. Vamos ver se alguém se interessa
Obrigado por sanar minha duvida @bitmover, confesso que não sabia disso!  Smiley
Acho extremamente interessante e válido a divulgação de produtos/serviços ofertados entre os membros da nossa comunidade, principalmente da nossa board  Smiley
Podemos negociar sem conhecer a nossa outra parte, podemos pagar com cripto, simples, rápido e pratico, e se caso alguem não se sentir seguro, podemos utilizar um serviço de scrow

Excelente, gostei da ideia  Wink Smiley

Um tempinho atrás, comprei um gift card com o Ninja e deu tudo certo, também precisei de uma mão com programação em C, e o @alegotardo deu um help com um preço camarada  Tongue Grin

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Será que dentro da nossa local board, nós temos um tópico especifico de venda/prestação de serviços? Algo similar ao topico "Services" na aba gringa?


Já temos um board para isso:
Economia e mercado
https://bitcointalk.org/index.php?board=69.0

Qualquer um pode expor suas habilidades e serviços lá. Pode ser uma boa.

Pretendo fazer um tópico esses dias la para divulgar um espaço para propaganda no meu domínio. Vamos ver se alguém se interessa
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No meu caso com as declarações do IRRF desse ano e dos anos anteriores, você poderia ficar rico fácil fácil hahahahah  Tongue Cool Cool

Rapaz, você ainda não regularizou sua situação ? Meu Deus. Vai lá, coloca seus rendimentos, bens e movimentações dos anos, nas declarações que você não entregou e entrega está "josta". Tem garanto que seu CPF será liberado de imediato. Depois de pagar a multinha de 165,74 reais por ano não declarado, lógico. Ou seja, vais gastar 331,48 reais. E livra logo esse problema. Nenhum auditor vai ler sua declaração. Acaba logo com esse sofrimento desnecessário.
Oloca hahahaha @Paredao
Sim, eu já dei o start inicial e to regularizando e já """aproveitei""" e fiz o desse ano e as "retificações" das que eu não declarei nos anos anteriores!  Cool Tongue Grin



Mudando de assunto...
Será que dentro da nossa local board, nós temos um tópico especifico de venda/prestação de serviços? Algo similar ao topico "Services" na aba gringa?

Por exemplo, consultoria contabil? consultoria na área tributária? edição de imagens ou videos? redator? Ou algo do genero?

Se não tivermos, o que acha de criarmos um tópico com esse intuito?
Vejo que diversos membros da nossa board tem um bom conhecimento em uma determinada área, conhecimento em edição fotos/videos, criação de conteudo(redator), programação entre outras áreas... acredito que que isso poderá ser util para todos aqui sem contar que, poderá até gerar uma "grana" extra para os usuários que oferecerem esse serviço.
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Puts....
achei que tava economizando uma grana em não contratar o serviço de um contador, me ferrei.
Vou ter que retificar a declaração do ano passado e refazer as contas então. desse ano ainda tem jeito.

Sobre o limite de isenção do carne Leão para rendimentos recebidos do exterior, é a mesma pegadinha do aluguel? em que nos cálculos do carne Leão parece estar isento, mas aí quando tu importa para a declaração do IR e soma aos demais rendimentos, vem um valor exorbitante para pagar, é isso mesmo?

Também não é assim. Basta você estudar sobre o assunto. Tem vários cursos de contabilidade para não contadores.

Sim, é bom retificar antes que de problema, daí tem que pagar multa se esperar.

É igual. Mesma coisa. Você soma todos seus rendimentos tributáveis durante o ano fiscal (Aluguel, salários, etc,etc) e depois tem que ver quanto pagará de imposto ou não, pois dá para colocar umas deduções. Isso por enquanto, por causa que o "querido" Paulo Guedes pensa em mudar isso. Tomará que ele vá embora em dezembro.  Cheesy Cheesy Cheesy

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Pelo jeito vai precisar de um Advogado Tributarista. Custa caro  Shocked Shocked. Na faculdade eu lembro que falavam que advogado que era bom em matemática ficava rico no Brasil.  Cheesy Cheesy

Campanha de assinatura é "trabalho remunerado" ou seja: Rendimento Tributável vindo do Exterior, ou sua campanha de assinatura é brasileira ? Mesmo se fosse o procedimento é o mesmo.  Cheesy Cheesy Cheesy

O que vc tem que fazer: Baixar o programa do "carnê-leão" no site da receita federal e ir preenchendo mensalmente.

Se a campanha de assinatura for inferior a 1.903,99 reais mensais( convertidos é claro) você ficará isento do pagamento de impostos.

Depois você transporta os dados para sua declaração de ajuste anual.

Agora você entendeu como justificar os Bitcoins vindos de campanhas de assinatura ?
Outra duvida: Você atualiza todos os seus bens ao valor do último dia do ano ? Se faz isso, a receita nunca te chamou para esclarecimentos Huh
Puts....
achei que tava economizando uma grana em não contratar o serviço de um contador, me ferrei.
Vou ter que retificar a declaração do ano passado e refazer as contas então. desse ano ainda tem jeito.

Sobre o limite de isenção do carne Leão para rendimentos recebidos do exterior, é a mesma pegadinha do aluguel? em que nos cálculos do carne Leão parece estar isento, mas aí quando tu importa para a declaração do IR e soma aos demais rendimentos, vem um valor exorbitante para pagar, é isso mesmo?
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No meu caso com as declarações do IRRF desse ano e dos anos anteriores, você poderia ficar rico fácil fácil hahahahah  Tongue Cool Cool

Rapaz, você ainda não regularizou sua situação ? Meu Deus. Vai lá, coloca seus rendimentos, bens e movimentações dos anos, nas declarações que você não entregou e entrega está "josta". Tem garanto que seu CPF será liberado de imediato. Depois de pagar a multinha de 165,74 reais por ano não declarado, lógico. Ou seja, vais gastar 331,48 reais. E livra logo esse problema. Nenhum auditor vai ler sua declaração. Acaba logo com esse sofrimento desnecessário.
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Sério? Mas e no caso de a pessoa não ter pago nenhum tustão pelas criptos, como por exemplo uma campanha de assinatura, como declarar?
O pouco que tenho sempre declarei pelo valor atual do Bitcoin no último dia do ano.
Coloco lá uma referência para o CoinMarketCap mesmo e para a cotação do dólar.
Isso está errado?

Pelo jeito vai precisar de um Advogado Tributarista. Custa caro  Shocked Shocked. Na faculdade eu lembro que falavam que advogado que era bom em matemática ficava rico no Brasil.  Cheesy Cheesy

Campanha de assinatura é "trabalho remunerado" ou seja: Rendimento Tributável vindo do Exterior, ou sua campanha de assinatura é brasileira ? Mesmo se fosse o procedimento é o mesmo.  Cheesy Cheesy Cheesy

O que vc tem que fazer: Baixar o programa do "carnê-leão" no site da receita federal e ir preenchendo mensalmente.

Se a campanha de assinatura for inferior a 1.903,99 reais mensais( convertidos é claro) você ficará isento do pagamento de impostos.

Depois você transporta os dados para sua declaração de ajuste anual.

Agora você entendeu como justificar os Bitcoins vindos de campanhas de assinatura ?
Outra duvida: Você atualiza todos os seus bens ao valor do último dia do ano ? Se faz isso, a receita nunca te chamou para esclarecimentos Huh
Sério... na boa @Paredao, eu até imagino que se caso você quisesse uma graninha extra prestando serviços de advogado, tributação ou coisas do tipo, tu poderia ganhar uma boa grana aqui no fórum!  Tongue Roll Eyes

No meu caso com as declarações do IRRF desse ano e dos anos anteriores, você poderia ficar rico fácil fácil hahahahah  Tongue Cool Cool
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Sério? Mas e no caso de a pessoa não ter pago nenhum tustão pelas criptos, como por exemplo uma campanha de assinatura, como declarar?
O pouco que tenho sempre declarei pelo valor atual do Bitcoin no último dia do ano.
Coloco lá uma referência para o CoinMarketCap mesmo e para a cotação do dólar.
Isso está errado?

Pelo jeito vai precisar de um Advogado Tributarista. Custa caro  Shocked Shocked. Na faculdade eu lembro que falavam que advogado que era bom em matemática ficava rico no Brasil.  Cheesy Cheesy

Campanha de assinatura é "trabalho remunerado" ou seja: Rendimento Tributável vindo do Exterior, ou sua campanha de assinatura é brasileira ? Mesmo se fosse o procedimento é o mesmo.  Cheesy Cheesy Cheesy

O que vc tem que fazer: Baixar o programa do "carnê-leão" no site da receita federal e ir preenchendo mensalmente.

Se a campanha de assinatura for inferior a 1.903,99 reais mensais( convertidos é claro) você ficará isento do pagamento de impostos.

Depois você transporta os dados para sua declaração de ajuste anual.

Agora você entendeu como justificar os Bitcoins vindos de campanhas de assinatura ?
Outra duvida: Você atualiza todos os seus bens ao valor do último dia do ano ? Se faz isso, a receita nunca te chamou para esclarecimentos Huh
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Sério? Mas e no caso de a pessoa não ter pago nenhum tustão pelas criptos, como por exemplo uma campanha de assinatura, como declarar?

Nesse caso, pode declarar como renda de trabalho.
Se declarar como investimento, tem de indicar o valor com base do preço médio do ano, visto que você recebe varias vezes ao longo do ano.
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Fiquei um tempo sem voltar aqui e o tópico até já está falando de outros assuntos. Mas agora comecei a preencher a declaração e percebo que tenho que declarar o valor da compra, não o valor atual do bitcoin, não é isso? Neste caso, mesmo corrigindo, o valor total não seria muito diferente, pois o preço era muito mais baixo nos anos anteriores. Será que só adicionar o valor da compra em reais dos anos anteriores é suficiente para regularizar?

Você deve colocar o preço pago pelo bitcoin. Seu preço médio.

Coloco lá uma referência para o CoinMarketCap mesmo e para a cotação do dólar.
Isso está errado?

Sim esta errado. não faça isso. É sonegação.

Pois o calculo do imposto é baseado no valor do bem adquirido.  Se você inflar o valor, você está sonegando.
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Fiquei um tempo sem voltar aqui e o tópico até já está falando de outros assuntos. Mas agora comecei a preencher a declaração e percebo que tenho que declarar o valor da compra, não o valor atual do bitcoin, não é isso? Neste caso, mesmo corrigindo, o valor total não seria muito diferente, pois o preço era muito mais baixo nos anos anteriores. Será que só adicionar o valor da compra em reais dos anos anteriores é suficiente para regularizar?

Sério? Mas e no caso de a pessoa não ter pago nenhum tustão pelas criptos, como por exemplo uma campanha de assinatura, como declarar?
O pouco que tenho sempre declarei pelo valor atual do Bitcoin no último dia do ano.
Coloco lá uma referência para o CoinMarketCap mesmo e para a cotação do dólar.
Isso está errado?
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Fiquei um tempo sem voltar aqui e o tópico até já está falando de outros assuntos. Mas agora comecei a preencher a declaração e percebo que tenho que declarar o valor da compra, não o valor atual do bitcoin, não é isso? Neste caso, mesmo corrigindo, o valor total não seria muito diferente, pois o preço era muito mais baixo nos anos anteriores. Será que só adicionar o valor da compra em reais dos anos anteriores é suficiente para regularizar?
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Quer dizer, esqueces-te de mencionar o uso de VPN e browsers com pouco rastreamento.

Não é por nada, mais parece que vai ficar um pouco mais difícil a tal privacidade. Agora tem que ver o que são consideradas operações "ilícitas. E também como provar se é ilícita ou licita tal transação. No direito brasileiro existe um negocio chamado "terceiro de boa fé". É aquele que recebe determinado produto sem saber da origem ilícita do mesmo.

https://cointelegraph.com.br/news/no-crypto-for-criminals-coinjoin-btc-mixing-tool-to-block-illicit-transactions

estava rolando um tópico sobre isso aqui

https://bitcointalksearch.org/topic/m.59527232

me pergunto qual o critério deles para casos pouco óbvios
para os hacks gigantes e casos óbvios ok, mas mesmo assim, e se fizerem 5-10 hops e só daí mandarem pra um mixer?

de toda forma o wasabi é só um, tem dezenas de alternativas no mercado para quem se importa com privacidade

só pensando sobre a questão...
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Quer dizer, esqueces-te de mencionar o uso de VPN e browsers com pouco rastreamento.

Não é por nada, mais parece que vai ficar um pouco mais difícil a tal privacidade. Agora tem que ver o que são consideradas operações "ilícitas. E também como provar se é ilícita ou licita tal transação. No direito brasileiro existe um negocio chamado "terceiro de boa fé". É aquele que recebe determinado produto sem saber da origem ilícita do mesmo.

https://cointelegraph.com.br/news/no-crypto-for-criminals-coinjoin-btc-mixing-tool-to-block-illicit-transactions
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Uai, não foi o que eu falei ? O juiz do caso se baseou num julgado de 1604 (uma sentença de outro juiz) e não numa lei escrita num código. Isso que é a Common Law. O juiz é quem manda e não precisa seguir uma regra escrita num código pré estabelecido(código penal, código civil, etc,etc) e sim nos costumes.

Sim, mas quem invocou esse julgado, foi o advogado de defesa e não o juiz. Por sua vez o advogado argumento de uma forma convincente que a situação era a mesma. Claro que a decisão final é do juiz, mas se a outra parte (advogado de acusação), não conseguiu contra por esse julgado com outro caso ou outra justificação, o Juiz acaba por ter de seguir o histórico.

Ou seja, são os advogados de ambas as partes é que vão buscar casos julgados no passado, para se defenderem. Cabe depois ao juiz avaliar qual delas se aplica naquela situação, ou se nenhuma se aplica.
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Não é bem assim! Normalmente esse tipo de justiça recorre muito ao julgamento de júri. E mesmo não recorrendo, é um colégio de juízes que analisam o caso. Tento ainda de contar que os advogados, iram procurar na historia casos que já foram julgados, para o Juiz ter de seguir.

Concordo que não dá para todos os países.

O Reino Unido por exemplo é assim. Olha esta historia:
https://observador.pt/2022/03/02/agricultor-destroi-carro-e-ganha-em-tribunal-com-lei-de-1604/

Uai, não foi o que eu falei ? O juiz do caso se baseou num julgado de 1604 (uma sentença de outro juiz) e não numa lei escrita num código. Isso que é a Common Law. O juiz é quem manda e não precisa seguir uma regra escrita num código pré estabelecido(código penal, código civil, etc,etc) e sim nos costumes.
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Já na Common Law vale nos casos que já foram julgados e não nos códigos. Neste caso a figura do Juiz é o todo poderoso. Estavam querendo fazer isso no Brasil. Ainda bem que não conseguiram.

Não é bem assim! Normalmente esse tipo de justiça recorre muito ao julgamento de júri. E mesmo não recorrendo, é um colégio de juízes que analisam o caso. Tento ainda de contar que os advogados, iram procurar na historia casos que já foram julgados, para o Juiz ter de seguir.

Concordo que não dá para todos os países.

O Reino Unido por exemplo é assim. Olha esta historia:
https://observador.pt/2022/03/02/agricultor-destroi-carro-e-ganha-em-tribunal-com-lei-de-1604/
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E é isso que permite, em caso de "um erro" apanhar o indevido. Essas empresas já devem monitorizar milhares de endereços, para ver de onde vem e para onde vai o dinheiro.


Podem até seguir, mas o que vale no mundo jurídico são as PROVAS. Vai de País para País. De legislação para legislação. Por isso que muitos defendem o Direito Romano e outros defendem o Direito Anglo-Saxão ( a tal de Common Law). Sendo simplista na explicação, no Direito Romano vale o que está escrito nas Leis ( Bitcoin não é regulamentado). Já na Common Law vale nos casos que já foram julgados e não nos códigos. Neste caso a figura do Juiz é o todo poderoso. Estavam querendo fazer isso no Brasil. Ainda bem que não conseguiram.
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boa! já ouvi falar da chainanalysis sim! agora imagina, estar na crista da onda em termos de tecnologia, e escolher servir aos governos ao invés de servir ao povo, pq paga bem...

Essas empresas são todas muito amiguinhas do "povo", até começar a entrar dinheiro a grande e começarem a receber algum tipo de vantagem sobre a concorrência.

Infelizmente, vejo muito poucas organizações em que não o dinheiro que os move. Não falo de organizações humanitárias, e mesmo assim...

Não entendi essa história de "empresa amiguinha do povo". Essas empresas de analise de dados foram criadas justamente para ajudar governos e entidades a rastrearem o pessoal e são muito bem pagas para isso. Isso chama-se Capitalismo. Ninguém vai criar uma empresa para ter prejuízo e ajudar a humanidade.  Cheesy Cheesy Cheesy
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A cada um de nós cabe apenas se defender com as ferramenta que temos disponíveis (não reutilizar endereços, usar mixers, coinjoin, nao misturar endereços na mesma transação a nao ser que necessário)

Bem bitmover, deves mesmo ser muito rigoroso nesse aspeto. Não te escapa nada.  Roll Eyes

Quer dizer, esqueces-te de mencionar o uso de VPN e browsers com pouco rastreamento.
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boa! já ouvi falar da chainanalysis sim! agora imagina, estar na crista da onda em termos de tecnologia, e escolher servir aos governos ao invés de servir ao povo, pq paga bem...

Essas empresas são todas muito amiguinhas do "povo", até começar a entrar dinheiro a grande e começarem a receber algum tipo de vantagem sobre a concorrência.

Difícil uma empresa que faz análise de dados do blockchain, relacionando endereços, referenciando IP com endereços, localização com endereços, etc ser de alguma forma "amiguinha" do povo.

Essas análises quebram a privacidade e tem mais casos de uso ruim para os indivíduos do que bons. Contudo, esse tipo de análise é possível fazer, então certamente alguém fará. Também tem usos positivos, como para pegar atividades crimonosas.

A cada um de nós cabe apenas se defender com as ferramenta que temos disponíveis (não reutilizar endereços, usar mixers, coinjoin, nao misturar endereços na mesma transação a nao ser que necessário)
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boa! já ouvi falar da chainanalysis sim! agora imagina, estar na crista da onda em termos de tecnologia, e escolher servir aos governos ao invés de servir ao povo, pq paga bem...

Essas empresas são todas muito amiguinhas do "povo", até começar a entrar dinheiro a grande e começarem a receber algum tipo de vantagem sobre a concorrência.

Infelizmente, vejo muito poucas organizações em que não o dinheiro que os move. Não falo de organizações humanitárias, e mesmo assim...
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<...>
Por isso é que aquela ideia dos endereços personalizados (salvo seja), nunca vigaram significativamente, porque facilitariam muito este trabalho.

por outro lado a gente vê esse dilema com ENS domains na ethereum
pessoas que escolhem usar seus nomes verdadeiros ou pseudônimos, alguns devs que movimentam milhões com seus nomes verdadeiros se tornam alvos de golpes, às vezes golpes de engenharia social bem elaborados.


boa! já ouvi falar da chainanalysis sim! agora imagina, estar na crista da onda em termos de tecnologia, e escolher servir aos governos ao invés de servir ao povo, pq paga bem...

EDIT: claro, tem casos e casos... mas enfim, se esse post despertar o gatilho mental da treta a gente desenvolve a ideia
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Para quem se importa com privacidade todo cuidado é pouco, e um erro no blockchain pode ser definitivo.

Uma coisa que a blockchain tem de bom, que nestes casos pode ser mau, é que se consegue seguir cada satoshi usado/criado. Sabe-se sempre onde ele esteve desde a sua origem até hoje.

E é isso que permite, em caso de "um erro" apanhar o indevido. Essas empresas já devem monitorizar milhares de endereços, para ver de onde vem e para onde vai o dinheiro.

Por isso é que aquela ideia dos endereços personalizados (salvo seja), nunca vigaram significativamente, porque facilitariam muito este trabalho.
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me pergunto quão avançada será a chain analysis do governo, e mesmo que seja muito avançada, como farão para provar que determinados endereços pertecem a uma pessoa e outros não, afinal, determinado endereço pode interagir com diversos outros, sendo eles de sua propriedade ou não...

Eles contaram pesos pesados que fazem chain analysis para eles, ou até pagam cursos para auditores da receita.

Olha esses aqui por exemplo, até a ONU já contratou eles
https://www.chainalysis.com/

Essa área dá muita grana e certamente tem gente muito boa trabalhando pra agencias de governos fortes, como nos EUA.

Para quem se importa com privacidade todo cuidado é pouco, e um erro no blockchain pode ser definitivo.
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me pergunto quão avançada será a chain analysis do governo, e mesmo que seja muito avançada, como farão para provar que determinados endereços pertecem a uma pessoa e outros não, afinal, determinado endereço pode interagir com diversos outros, sendo eles de sua propriedade ou não...

Será provavelmente um esquema semelhante, mas mais difícil e complexo, que é usado para seguir o dinheiro de criminosos. As vezes pode demorar meses ou anos até conseguirem apanhar.

E as vezes basta coisas muito simples, como em algum momento a pessoa faz uma compra com BTC onde coloca os seus dados pessoas (nome, morada, etc.). Depois é seguir o caminho ao contrario, tentando encontrar interligações do dinheiro.

Fácil? Não... Quase impossível? Sim. Mas normalmente a muitos criminosos, se mantiverem a sua atividade criminal, mais cedo ou mais tarde cometem algum erro que faz com que sejam apanhados. E é ai, se os determinados endereços estiverem a ser monitorizados, que eles são apanhados.

É um jogo de paciência e estar sempre atentos ao próximo passo daquele endereço.
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There's no need to be upset
Você sabia que os auditores da receita já estão apreendendo a rastrear transações na blockchain ? https://br.investing.com/news/cryptocurrency-news/auditor-fiscal-garante-que-receita-pode-rastrear-operacoes-com-criptomoedas-no-brasil-914785

Eu queria saber quem que é o auditor inflifrado entre nós, és tu Paredao? Roll Eyes

A matéria fala que eles tem a possibilidade de rastrear qualquer criptomoeda, duvido que consigam fazer isso com criptos baseadas em privacidade como a Monero!
Creio que estejam a falar de criptos que passem por exchanges ou P2P que negociam utilizando bancos brasileiros, essas sim não seria nada complicado de rastrear.

sim, monero e mixers é realmente impossível de rastrear
teve aquele episódio dos bilhões da exchange lá que o casal trocou por monero e mesmo assim foi rastreado, mas eles usaram serviços centralizados no caminho.

me pergunto quão avançada será a chain analysis do governo, e mesmo que seja muito avançada, como farão para provar que determinados endereços pertecem a uma pessoa e outros não, afinal, determinado endereço pode interagir com diversos outros, sendo eles de sua propriedade ou não...

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Eu queria saber quem que é o auditor inflifrado entre nós, és tu Paredao? Roll Eyes

A matéria fala que eles tem a possibilidade de rastrear qualquer criptomoeda, duvido que consigam fazer isso com criptos baseadas em privacidade como a Monero!
Creio que estejam a falar de criptos que passem por exchanges ou P2P que negociam utilizando bancos brasileiros, essas sim não seria nada complicado de rastrear.

Se acha que se eu fosse da RFB estaria perdendo meu tempo aqui. Estaria no grupo do Facebook onde tem muito mais gente endinheirada.  Cheesy Cheesy Cheesy
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Você sabia que os auditores da receita já estão apreendendo a rastrear transações na blockchain ? https://br.investing.com/news/cryptocurrency-news/auditor-fiscal-garante-que-receita-pode-rastrear-operacoes-com-criptomoedas-no-brasil-914785

Eu queria saber quem que é o auditor inflifrado entre nós, és tu Paredao? Roll Eyes

A matéria fala que eles tem a possibilidade de rastrear qualquer criptomoeda, duvido que consigam fazer isso com criptos baseadas em privacidade como a Monero!
Creio que estejam a falar de criptos que passem por exchanges ou P2P que negociam utilizando bancos brasileiros, essas sim não seria nada complicado de rastrear.
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Cara adoro esse tema pois a Receita abriu as pernas pra quem teve, tem ou terá patrimônio a descoberto.
Com essa isenção de 35k dá pra declarar mais de 400k por ano quente sem pagar um real, é uma bela valvula de escape!

Os Contadores deveriam ter pego essa sacada já pra orientar clientes a investirem no mundo cripto.
Criar o token "Passivo descoberto" PDCoin, comprar, pumpar e vender...kkkk

Lançar tudo como ganho de capital isento, que delícia.

Você sabia que os auditores da receita já estão apreendendo a rastrear transações na blockchain ? https://br.investing.com/news/cryptocurrency-news/auditor-fiscal-garante-que-receita-pode-rastrear-operacoes-com-criptomoedas-no-brasil-914785
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Cara adoro esse tema pois a Receita abriu as pernas pra quem teve, tem ou terá patrimônio a descoberto.
Com essa isenção de 35k dá pra declarar mais de 400k por ano quente sem pagar um real, é uma bela valvula de escape!

Os Contadores deveriam ter pego essa sacada já pra orientar clientes a investirem no mundo cripto.
Criar o token "Passivo descoberto" PDCoin, comprar, pumpar e vender...kkkk

Lançar tudo como ganho de capital isento, que delícia.
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Não entendi o motivo dessa agressividade. E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.


Peço desculpas se pareci agressivo com minha resposta. Acontece que tem pessoas que aparecem no fórum e depois que a gente dá a dica nunca mais voltam. No seu caso, não sei quanto você movimenta por ano na sua declaração. Não sei se acrescentar 1 BTC na sua declaração de bens irá repercutir de alguma forma. Imagina um acréscimo de 150 mil reais(menor preço do BTC em 2021) caso você aparecesse com 1 BTC na sua DIRPF de 2021. Teria como vc comprovar essa evolução patrimonial ??
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Quote
Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.

Não tenho. Talvez eu tenha uns e-mails com as ordens. Não sei se isso serve.

Voce tem o endereço em sua posse certo? Com a data do recebimento , certo? Pode assinar uma mensagem dele?

Acho que o endereço, juntamente com a ordem da mesma época, é suficiente em caso de questionamento (mesmo assim, acho bastante improvável um questionamento).

E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.
Sugiro que você não poste seu endereço, nem fale o valor.
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Não entendi o motivo dessa agressividade. E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.

Quote
Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.

Não tenho. Talvez eu tenha uns e-mails com as ordens. Não sei se isso serve.

Quote
Lembra de preencher o GCAP (programa de ganho de capitais) da receita sempre que fizer vendas de criptomoedas para justificar a evolução do seu patrimonio. Lá tem campo específico pra criptomoedas.
Isso só para vendas de mais do que R$ 30000, certo?
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Que adianta responder se faltam detalhes na pergunta. Não sabemos por exemplo quantos BTCs estão envolvidos no problema. E se são apenas satoshis ? Fica difícil responder perguntas incompletas. Fora que a gente responde e depois os caras somem.

Vá não sejas "policia mau".  Wink
Em parte, podes até ter razão. Mas as informações de possíveis respostas ou informações dados, ficam aqui para toda a comunidade.

Então, mesmo que quem pergunta desapareça, a informação fica e pode vir a ser útil para alguém no futuro.

Depois, se a malta chega, faz perguntas e ninguém diz nada ou demora a responder, desmotiva logo em continuar por aqui.

Por isso, é tentar ser equilibrados.
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mas como ninguém respondeu ainda

Que adianta responder se faltam detalhes na pergunta. Não sabemos por exemplo quantos BTCs estão envolvidos no problema. E se são apenas satoshis ? Fica difícil responder perguntas incompletas. Fora que a gente responde e depois os caras somem.
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Desculpe desenterrar este tópico antigo, mas achei que seria melhor do que começar um novo com este assunto. Teve uma discussão aqui mas parece que não se chegou a uma conclusão assertiva.
Eu comecei a declarar os bitcoins no IRPF depois que a receita passou a cobrar essa informação (não me lembro o ano exato), mas só incluía as compras no ano. Nunca declarei os valores comprados anteriormente.
Para resolver isso eu poderia simplesmente aumentar o valor informado no campo 81 na declaração deste ano? Ou devo retificar as declarações dos 5 anos anteriores? Se fizer isso, pode me dar algum problema (por não ter declarado antes)?

Não sou contador nem especialista. Só li sobre o assunto e estou falando o que eu faço ou faria.

Tenho a maior parte das minhas declaradas no momento da compra. Que eu saiba, sempre foi obrigatório declarar a posse dos seus bens , inclusive cripto.

Eu concordo com o alegotardo. Se o valor que você tem não declarado é muito pequeno ou desprezível, continue como está. Vai vendendo na isenção de 35k e pronto, sumiu o problema (ainda mais pq o rendimento é isento abaixo de 35k, então voce nao ta fazendo nada errado).

Eu só retificaria a declaração caso voce tenha muita cripto não declarada. Realmente isso pode ser um alerta na receita.

Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.

Lembra de preencher o GCAP (programa de ganho de capitais) da receita sempre que fizer vendas de criptomoedas para justificar a evolução do seu patrimonio. Lá tem campo específico pra criptomoedas.
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Desculpe desenterrar este tópico antigo, mas achei que seria melhor do que começar um novo com este assunto. Teve uma discussão aqui mas parece que não se chegou a uma conclusão assertiva.
Eu comecei a declarar os bitcoins no IRPF depois que a receita passou a cobrar essa informação (não me lembro o ano exato), mas só incluía as compras no ano. Nunca declarei os valores comprados anteriormente.
Para resolver isso eu poderia simplesmente aumentar o valor informado no campo 81 na declaração deste ano? Ou devo retificar as declarações dos 5 anos anteriores? Se fizer isso, pode me dar algum problema (por não ter declarado antes)?

Não sou expert no assunto, mas como ninguém respondeu ainda eu dar a minha opinião....
Eu não sei qual é o valor que você precisa declarar, se for baixo talvez ficaria abaixo do radar da Receita, porém é importante lembrar mesmo assim que atualmente eles estão bem de olho nas declarações de criptos, principalmente com as exchanges nacionais tendo que reportar tudo ao fisco.
Então, se você declarar algo que uma exchange nacional não tenha declarado, vai dar ruim pra ti.
O melhor seria retificar as declarações anteriores, isso não dá multa, o máximo que pode ocorrer é ter que pagar algum imposto à mais, porém toda retificação também acendo uma "luz vermelha" no monitor de algum auditor da receita, por isso precisa ser bem feita.
Sugiro conversar com um contador que entenda do assunto, hoje não é mais tão difícil de encontrar.
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Desculpe desenterrar este tópico antigo, mas achei que seria melhor do que começar um novo com este assunto. Teve uma discussão aqui mas parece que não se chegou a uma conclusão assertiva.
Eu comecei a declarar os bitcoins no IRPF depois que a receita passou a cobrar essa informação (não me lembro o ano exato), mas só incluía as compras no ano. Nunca declarei os valores comprados anteriormente.
Para resolver isso eu poderia simplesmente aumentar o valor informado no campo 81 na declaração deste ano? Ou devo retificar as declarações dos 5 anos anteriores? Se fizer isso, pode me dar algum problema (por não ter declarado antes)?
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Tudo depende dos valores. Vamos supor que o cidadão em questão queira comprar um imóvel. Quando ele for registrar o imóvel no cartório, automaticamente a RFB será notificada. É uma obrigação acessória que os cartórios são obrigados a fazer. Chegando a informação a receita, haverá o cruzamento de dados. Se o cidadão nunca fez declaração, ou nunca declarou possuir tal montante para a compra do referido imóvel, estará caracterizada uma evolução patrimonial a descoberto. Sendo assim a RFB irá investigar, e conforme o caso, remeter os autos a promotoria e/ou a policia para que se efetue uma investigação criminal.

Eu fiquei sabendo de um "causo" disso pessoalmente em 2019, quando peguei um Uber e o motorista me contou que tinha comprado um terreno a uns 6~7 anos atrás, ele fazia a declaração anualmente porém não declarou esse terreno em específico. Em 2018 ele vendeu o terreno, em 2019 a declaração dele não foi aceita, falou que tinha que entrar em contato com a RFB...

O cidadão foi lá e o auditor mostrou a tela do sistema para ele. Diz ele que o auditor só cobrou multa referente ao dois últimos anos, que tinha sido "bonzinho" Huh

@Paredao, acho que falamos disso em um outro tópico, mas se o cara tivesse um lucro abaixo de 20k, acho que não daria nada, devido aquele custo de movimentar a máquina pública.

O futuro nos vai levar ao BigData, onde vai checar até o troco errado que você ganhou a mais e não foi tributado Cheesy Cheesy Cheesy
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(...)

Tudo depende dos valores. Vamos supor que o cidadão em questão queira comprar um imóvel. Quando ele for registrar o imóvel no cartório, automaticamente a RFB será notificada. É uma obrigação acessória que os cartórios são obrigados a fazer. Chegando a informação a receita, haverá o cruzamento de dados. Se o cidadão nunca fez declaração, ou nunca declarou possuir tal montante para a compra do referido imóvel, estará caracterizada uma evolução patrimonial a descoberto. Sendo assim a RFB irá investigar, e conforme o caso, remeter os autos a promotoria e/ou a policia para que se efetue uma investigação criminal.

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Agora compara quanto valia 1 real em 1994 e quanto vale 1 real hoje.. Inflação já comeu o dinheiro, a RFB nem precisou entrar na jogada pra foder com o cara Cheesy

Opa, agora que vi seu post.
Pois é, é o chamado imposto inflacionário.

Todos os rendimentos, inclusive de imoveis, acoes, renda fixa, etc tendem a valorizar com o tempo. Mas essa valorizacao, normalmente, não é real, é apenas uma correção da inflacao. E o pior, nos pagamos 15% de imposto sobre essa correcao da inflação.

Inflação é sempre bom pros governos, por isso é comum nos vermos pesquisas academicas de economistas falando que infalcao é bom. Quem financia pesquisas mundo afora mesmo?

É muito comum vermos pessoas mais velhas, tipo nossos pais, falando que compraram imoveis a 10 , 20 anos atrás e agora o imovel vale 3 ou 4x o preço e foi um ótimo negocio.
Ótimo nada. A inflacao muitas vezes é superior a esses 3x que ele tirou.
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""
Fala @bitmover! Sou leigo em contabilidade e nem é minha área, mas eu só interpretei o que esse site de uma contabilidade onde postei o link anterior, estava fazendo referência a essa lei.
Também achei estranho em se tratando de uma lei da Fazenda e talz, mas os seus esclarecimentos foram sensacionais, valeu Cheesy  Pois eu também não tinha interpretado bem essa lei Roll Eyes Huh

Vendeu as mesmas criptos em 2020 por 1 milhão. Passou batido até 2025? Excelente, agora isso é rendimento isento. Foi pego em 2021? se fudeu.
Quando o cara manja, ele explica uma coisa complexa de forma simples! Valeu de novo Grin

Bacana os posts de vcs @dnlwild e @bitmover, pena que estou sem sMerits para dar para vocês.
Méritos todos ao professor @bitmover, eu só estava tentando montar esse quebra cabeça Smiley





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btw o cara pode ter movimentado esse dinheiro em "1994" e ter passado batido, não precisa esperar tantos anos para usá-lo..


Sim, mas a questão toda do tópico é o cara ter "criptos compradas há muito tempo" e não "criptos vendidas há muito tempo".

Essa é a diferença Wink

não existe imposto sobre cripto compradas, apenas sobre criptos vendidas.


Edit: Por exemplo.  Comprou BTC por 150 reais em 2009. Passou batido pela receita, grande bosta....
Vendeu as mesmas criptos em 2020 por 1 milhão. Passou batido até 2025? Excelente, agora isso é rendimento isento. Foi pego em 2021? se fudeu.
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São situações completamente diferentes, pois a fazenda nesse segundo caso não vai cobrar o imposto do trade de 1994, mas que você comprove a legalidade dos fundos que surgiram HOJE na sua conta. Daí cabe a VOCÊ provar que voce fez o trade em 1994, pois você deveria ter declarado ele  em 1994 e não declarou.

Agora compara quanto valia 1 real em 1994 e quanto vale 1 real hoje.. Inflação já comeu o dinheiro, a RFB nem precisou entrar na jogada pra foder com o cara Cheesy


btw o cara pode ter movimentado esse dinheiro em "1994" e ter passado batido, não precisa esperar tantos anos para usá-lo..


Bacana os posts de vcs @dnlwild e @bitmover, pena que estou sem sMerits para dar para vocês.
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Ou seja, a RFB tem 5 anos para te fiscalizar, depois disso "caduca" ou não sei se o termo jurídico "prescreveu" se aplica neste caso também!

Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola? Huh

Não. O que o dnlwild falou não tem o menor sentido e não se aplica ao que está sendo discutido.

Os 5 anos citado, a tal "prescrição" é somente para a receita não vir cobrar dívidas suas com a Fazenda de coisas de 30 anos atrás. Nesse caso você não é obrigado a guardar documentos.

Isso não tem nada a ver com declaração de bens.

Vamos ler com calma a lei citada.

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

Tudo abaixo disso é referente ao direito da Fazenda sobre crédito tributário, ou seja, um dívida sua para com a Fazenda.
Holdar BTC e declarar eles pra receita não constitui crédito tributário para a Fazenda de forma alguma, pois você não paga impsoto por ter bitcoins, mas sim por vende-los com lucro.

Mas vamos continuar lendo, pois o texto a frente só reforça:

Quote
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;


Uma coisa é a receita vir cobrar de você um trade de 1994. Você não é obrigado a guardar documentos desse trade, assim não existe mais débito seu para com a Fazenda.

Mas isso não quer dizer que de repente pode brotar 1 milhão na sua conta bancária e voce falar "Ah, mas isso foi um trade que eu fiz em 1994 e nunca falei nada. Como eu fiz a mais de 5 anos, o dinheiro ta limpo."

São situações completamente diferentes, pois a fazenda nesse segundo caso não vai cobrar o imposto do trade de 1994, mas que você comprove a legalidade dos fundos que surgiram HOJE na sua conta. Daí cabe a VOCÊ provar que voce fez o trade em 1994, pois você deveria ter declarado ele  em 1994 e não declarou.
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Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola? Huh

TryNinja, não sou nenhum contador, mas pelo que pude apurar é isso mesmo, veja o link abaixo:
https://www.seudinheiro.com/2019/imposto-de-renda/quais-documentos-guardar-apos-declarar-imposto-de-renda/

Caçando mais no Google, achei essa tabela muito legal de um site de contabilidade, veja a sessão "PERÍODO OBRIGATÓRIO DE GUARDA
DE DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA":
https://www.valentecontabil.com.br/portal/servicos/guardaDocs.html

Neste link de cima, eles fazem referência ao "Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I":

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10568442/artigo-173-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966

Parece que é isso mesmo, mas para ser assertivo, deixa eu checar com um contador e que posto aqui!
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Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola? Huh
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Muito bem observados os pontos que os colegas citaram, mas eu gostaria de incluir um que é o prazo de guarda de comprovantes para IRPF, que é de 5 anos em terras tunipiquins.

Ou seja, a RFB tem 5 anos para te fiscalizar, depois disso "caduca" ou não sei se o termo jurídico "prescreveu" se aplica neste caso também!

O problema é que você nunca informou que tinha isso nas declarações anuais, isso pode ser um agravante, mas também você pode dar a desculpa que tinha esquecido esses BTCs ou que perdeu a senha da carteira e depois lembrou, vai que cola né? Tongue  Grin

Confirma com um contador, mas se passou de 5 anos, eu não me preocuparia mesmo. Não vai torrar tudo de uma vez, mas em poucas transações não dê nada.

Agora se for sacar tudo de uma vez, melhor fazer de forma oficial, principalmente se for aplicar em alguma coisa tradicional.
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Você não respondeu se atualmente você faz a declaração de ajuste anual. Essa informação é de vital importância para a resposta da questão. Sem essa informação fica mais difícil de responder.
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Hm interessante, minha intenção é de longe sacar valores nessa escala e comprar um sítio por aí, mas mesmo que o valor seja abaixo de 35k ainda sou obrigado a declarar eles como uma forma de investimento a partir do momento que eu tento vender ele, e não como bens e direitos, certo ?

existe a isenção do imposto de 35K de vendas mensais e nenhum imposto é devido. É um rendimento não tributável.

Mas não é pq o rendimento nao é tributável que você não deve declarar a posse do bem da sua declaração anual de imposto de renda, justamente para evitar o problema que você disse aqui:


Quote
nesse sentido eu não encontraria um problema em declarar um bem adquirido anos atrás de repente ? (já que o certo é relatar sobre as movimentações do ano passado no informe do ano atual). Além disso, no caso de informar a fonte, como se deve proceder quando a compra foi P2P e eu nem sequer lembro com quem foi comprado ?

Uma pesquisa rápida no Google mostra esse artigo do UOL, que acredito que deve ser correto:

Quote
https://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2020/02/imposto-de-renda-2020-e-preciso-declarar-bitcoin.html
Segundo a Receita Federal, as criptomoedas devem, sim, ser declaradas ao fisco. Ou seja, se você se encaixa em alguma condição de obrigatoriedade da apresentação da declaração e tem moedas digitais, elas precisam ser incluídas no documento.

Onde declarar
As moedas digitais devem ser declaradas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que, na declaração do imposto de renda, o contribuinte sempre deve informar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.

Por exemplo: se o contribuinte comprou R$ 2 mil em bitcoins em janeiro de 2019 e não fez a venda, o valor a ser declarado para a Receita Federal deve continuar como R$ 2 mil — ainda que as criptomoedas estivessem valendo mais em dezembro. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2018” como zero e “Situação em 31/12/2019” como R$ 2 mil.

Se você fez várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões. Se, por exemplo, comprou um bitcoin por R$ 43 mil em julho de 2019 e mais um bitcoin em novembro por R$ 20 mil, deve colocar R$ 63 mil como saldo em 31/12/2019.

Os seus bitcoin vieram desde 2013 como disse acima, então desde 2013 você não declarou bens que você possuia.

Eu sugiro você conversar com um contador ou um advogado e ver qual a melhor forma de resolver o seu problema.

É uma questão muito pessoal e depende da sua situação. Se de repente o seu patrimônio aumentar 2x pq você vendeu uns bitcoins que nunca foram declarados, é normal a receita ir atrás. Como a receita vai saber que você não é um traficante por exemplo?
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Você pode vender até 35 mil reais sem a necessidade de pagar imposto.

Como dito o amigo, ate 35k e isento depois disso você declara, se quiser claro,tem um tutorial aqui de 2019 que ensina como declarar porem ele pode estar ultrapassado.A melhor coisa a se fazer e ir ate a própria receita ou algum contator que entenda e tentar extrair alguma informação mais concreta.
https://blog.magnetis.com.br/imposto-de-renda-declarar-bitcoin-criptomoedas/

Ou seja, você é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física(IRPF) pelos ganhos ou bens que você possui ?


Hm interessante, minha intenção é de longe sacar valores nessa escala e comprar um sítio por aí, mas mesmo que o valor seja abaixo de 35k ainda sou obrigado a declarar eles como uma forma de investimento a partir do momento que eu tento vender ele, e não como bens e direitos, certo ? nesse sentido eu não encontraria um problema em declarar um bem adquirido anos atrás de repente ? (já que o certo é relatar sobre as movimentações do ano passado no informe do ano atual). Além disso, no caso de informar a fonte, como se deve proceder quando a compra foi P2P e eu nem sequer lembro com quem foi comprado ?
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Como dito o amigo, ate 35k e isento depois disso você declara, se quiser claro,tem um tutorial aqui de 2019 que ensina como declarar porem ele pode estar ultrapassado.A melhor coisa a se fazer e ir ate a própria receita ou algum contator que entenda e tentar extrair alguma informação mais concreta.
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Olá, eu tenho um pouco de cripto guardada na carteira faz muitos anos e gostaria de começar a usar eles. A minha pergunta é: qual é a melhor maneira de começar a usar as criptomoedas e como/quando vou precisar declarar eles para a receita ? porque eu se for apenas uns 100 reais por mês eu não vejo a menor necessidade de ficar me enchendo com isso, mas a partir de qual volume eu realmente começo a me preocupar ? Além disso, tenho medo também de considerarem inconsistência ao declarar um ativo dizendo que eu comprei 10 reais de btc em 2013 e que de repente vou vender e sacar aqueles milhões guardados (queria que fosse eu, mas é só um exemplo) como muitos tutoriais falam para fazer. Obrigado.

Parece que a sua pergunta está meio confusa. Assim como são as explicações que muitas pessoas dão. Primeiro você tem que responder a uma pergunta que seria a principal: Você se enquadra na obrigação de fazer a declaração de ajuste anual ?? Ou seja, você é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física(IRPF) pelos ganhos ou bens que você possui ?
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Você pode vender até 35 mil reais sem a necessidade de pagar imposto.

Por exemplo, comprou 1 BTC a 1 mil em 2013 e vendeu 0,50 BTC a 25 mil Reais esse mês e 0,50 BTC a 25 mil Reais no próximo mês.... Nesse caso não pagará nenhum imposto sobre ganho de capital.

Agora se você passar vários meses vendendo 35k sem ter a origem declarada talvez de problema, isso de até quanto pode vender por mês sem ter problemas é meio difícil responder... O problema maior seria por exemplo você vender "500 mil" e comprar um imóvel.
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Primeiro você pede pro governo quanto você tem que pagar de imposto, ai ele fala que não sabe e que isso é com você.

Ai você paga seu imposto e o governo diz que o valor está errado e te dá uma multa.



Até onde sei, você só precisa declarar quando converter BTC para BRL, comprovando a data/valor da compra e data/valor da venda..
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Olá, eu tenho um pouco de cripto guardada na carteira faz muitos anos e gostaria de começar a usar eles. A minha pergunta é: qual é a melhor maneira de começar a usar as criptomoedas e como/quando vou precisar declarar eles para a receita ? porque eu se for apenas uns 100 reais por mês eu não vejo a menor necessidade de ficar me enchendo com isso, mas a partir de qual volume eu realmente começo a me preocupar ? Além disso, tenho medo também de considerarem inconsistência ao declarar um ativo dizendo que eu comprei 10 reais de btc em 2013 e que de repente vou vender e sacar aqueles milhões guardados (queria que fosse eu, mas é só um exemplo) como muitos tutoriais falam para fazer. Obrigado.
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