Obviamente, qualquer movimentação fora do padrão, de valores fora dos padrões chama a atenção do "leão", principalmente envolvendo BTC, onde as leis ainda não estão formadas (ainda).
Não... não movimento 33K com frequência hehehe, não é meu caso, mas entendo que se as leis ainda não estão totalmente formadas não tenho grandes chances de me fuder com isto, ou tenho?
O que eu não entendo é o seguinte... segundo a matéria a informação é essa:
Caso você tenha o equivalente a R$ 1 mil ou mais em bitcoins a quantidade deve ser declarada na seção “outros bens” da declaração do IRPF usando o valor de aquisição. A área fica localizada na Ficha de Bens e Direitos no software da Receita Federal.
O ponto é... esses 33k BRL não fui eu que comprei e transformei em bitcoins... foi uma espécia de "doação" da carteira do Chinês para a minha... como eu declaro isto ?! hehehehe
Aliás, devo declarar ou não?
Abs
Pode ficar Tranquilo acredito que a Foxbit não presta conta de usuários na Foxbit para a RF, mas tenha cuidado! vc pode ser intimado a depor, de onde veio essa quantia. no momento estou evitando movimentação de dinheiro com meu CPF. acredito que vc também deve ficar pisando em casca de ovo.
Pede para o Chines usar o CNPJ da empresa dele! é mais viável pois nesse caso vc esta sendo o Laranja e não ta ganhando nem 10%
Aconselho que entre em contato direto com a Foxbit e tire suas duvidas aqui no máximo o que vai encontrar talvez são respostas sem 100% de certeza.
Boa Sorte. e não faça mais isso.