Tenho uma paper wallet com mais de 30k de Bitcoins. Declarei no IR, mas não é essa a questão. A questão é sobre a declaração de transferência de criptoativos no mês seguinte
Estou pensando em enviar pro Blockchain.info (teria que importar tudo, logo gerar uma transação mesmo que de uma carteira minha pra outra minha), enviaria até 30k esse mês pra exchange no Brasil, venderia e depois enviaria pra conta bancária e faria o mesmo no mês seguinte.
Pelo amor de deus, não faça isso! Blockchain.info não é um serviço confiável e existem milhares de casos não resolvidos de fundos desaparecidos em carteiras deles.
1. Vocês acham que eu teria (de acordo com a Receita) que declarar no mês seguinte essa transação da paper wallet pro Blockchain.info e a do Blockchain.info pra exchange no Brasil? Alguém já teve problema com isso? Estou perguntando porque não tenho e-CPF ainda e teria que arranjar isso e ver como declarar as criptomoedas no programa da Receita, o que não seria tão agradável.
Não sou advogado, mas entendo que transferencias entre carteiras do mesmo proprietario não precisam ser declaradas.
Acredito que não seja difícil a Receita ver a declaração da transferência da exchange Brasileira dizendo que recebi 30k (e banco), verem que minha carteira da exchange Brasileira recebeu do Blockchain.info que recebeu mais de 30k de uma paper wallet no mesmo mês e me multarem porque ultrapassei o limite de 30k/mês mesmo sendo de uma carteira minha pra outra minha.
"More economical way is to import paper wallet’s private key into an online wallet and build the transaction sending funds manually in a wallet that has advance functionality such as Bitcoin Core, and sign it using source wallet’s private key, thus avoiding paying the second transaction fee."
2. Achei a informação acima por aí, mas acho que não entendi. Seria possível usar o Bitcoin Core pra transferir somente os 30k- pra uma exchange BR sem precisar importar pra wallet, uma só transferência direta? Evitando assim a movimentação de mais de 30k em um mês das duas transações que pensei anteriormente?
De novo, a legislação não considera transferencia entre carteiras de mesmo dono como precisando serem declaradas. Apenas transferencias entre pessoas distintas (venda, doação, permuta ou dação em pagamento). O que você economizaria com essa técnica é apenas a taxa de transação.