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Topic: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2180, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (Read 162 times)

legendary
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E sobre essa questão dá não obrigatoriedade de informar mais as vendas via GCAP, como vocês acham que fica a questão de ganho de capital? Será que é porque consideram que um ganho de 400 mil (12 meses vendendo 35k) no ano não é muito relevante e não é mais necessário informar ou é porque as Exchanges já informam mesmo então seria uma redundância de informação?

Eu sempre entendi que os lançamentos no GCAP (que dá para importar na DAA) eram pra faixas acima da isenção mensal para o cálculo do imposto a recolher, tanto que você lança as vendas isentas na DAA na descrição em Bens e Direitos e passa o lucro anual obitdo como rendimento isento.

Eu entendo que o uso o GCAP , nas vendas abaixo de 30k, é necessário apenas quando precisa para comprovar o aumento de patrimônio no ano.

Exemplo. Vendeu 12x 30k, 360 k. Daria um aumento injustificado de patrimônio. Daí eu acho válido ir no gcap, colocar os valores para fechar o IRPF patrimonial.



Na dúvida, eu iria pelo IN específica, apesar da IN de 2024 ser superveniente, acho melhor não tomar uma naba por 10k a mais no mês.

Eu vou operar abaixo de 35k, e se eu exceder será pra pagar imposto de 15%.
legendary
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Tem certeza que ainda existe isenção de 30k mensal? Isso aí já era passado.

Quanto a isso acho que sim continua, porem escuto por ai pessoas falando em isenção de 35k e até algumas pessoas falando que a alguns dias quando ocorreu uma correção nos valores de isenção acabou sendo aumentado o limite oara 40k  Huh. Agora nao sei se é 30, 35 ou 40k.

A isenção existe. Tb tenho dúvida se é 35 ou 40 k
Sempre  foi 35, sendo que de 30 a 35 precisava declarar no gcap mesmo isento.

Atualmente, não há necessidade de declarar mais a venda no gcap

De acordo com esse blog da genial, a isenção aumentou pra 40k

https://blog.genialinvestimentos.com.br/declarar-criptomoedas/
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1. Aumento do limite de isenção para venda de criptomoedas:

    O limite de isenção para venda de criptomoedas aumentou de R$ 35.000,00 para R$ 40.000,00 em 2024.
    Isso significa que você não precisa pagar imposto de renda sobre a venda de criptomoedas até R$ 40.000,00 no mês.


Ao que parece temos aqui uma confusão regulatória, os 40K estão expressos na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2178, DE 05 DE MARÇO DE 2024:

"Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
(...)
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);"



Porém, na IN específica de criptoativos, o limite continua sendo de 30k:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

"Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
(...)
Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos."




Na dúvida, eu iria pelo IN específica, apesar da IN de 2024 ser superveniente, acho melhor não tomar uma naba por 10k a mais no mês.
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E sobre essa questão dá não obrigatoriedade de informar mais as vendas via GCAP, como vocês acham que fica a questão de ganho de capital? Será que é porque consideram que um ganho de 400 mil (12 meses vendendo 35k) no ano não é muito relevante e não é mais necessário informar ou é porque as Exchanges já informam mesmo então seria uma redundância de informação?

Eu sempre entendi que os lançamentos no GCAP (que dá para importar na DAA) eram pra faixas acima da isenção mensal para o cálculo do imposto a recolher, tanto que você lança as vendas isentas na DAA na descrição em Bens e Direitos e passa o lucro anual obitdo como rendimento isento.
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E sobre essa questão dá não obrigatoriedade de informar mais as vendas via GCAP, como vocês acham que fica a questão de ganho de capital? Será que é porque consideram que um ganho de 400 mil (12 meses vendendo 35k) no ano não é muito relevante e não é mais necessário informar ou é porque as Exchanges já informam mesmo então seria uma redundância de informação?
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A isenção existe. Tb tenho dúvida se é 35 ou 40 k
Sempre  foi 35, sendo que de 30 a 35 precisava declarar no gcap mesmo isento.

Atualmente, não há necessidade de declarar mais a venda no gcap

De acordo com esse blog da genial, a isenção aumentou pra 40k

https://blog.genialinvestimentos.com.br/declarar-criptomoedas/
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1. Aumento do limite de isenção para venda de criptomoedas:

    O limite de isenção para venda de criptomoedas aumentou de R$ 35.000,00 para R$ 40.000,00 em 2024.
    Isso significa que você não precisa pagar imposto de renda sobre a venda de criptomoedas até R$ 40.000,00 no mês.

A informação está meio contraditória neste blog que você citou. Em cima ele escreve que a isenção aumento para 40 mil reais por mes. Já mais para baixo do texto diz que: "Para operações de compra e venda direta de criptomoedas, quem vende acima de 35 mil reais em ativos no mesmo mês deve recolher o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme os ganhos do contribuinte".  Um tanto estranho isso.
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Tem certeza que ainda existe isenção de 30k mensal? Isso aí já era passado.

Quanto a isso acho que sim continua, porem escuto por ai pessoas falando em isenção de 35k e até algumas pessoas falando que a alguns dias quando ocorreu uma correção nos valores de isenção acabou sendo aumentado o limite oara 40k  Huh. Agora nao sei se é 30, 35 ou 40k.

A isenção existe. Tb tenho dúvida se é 35 ou 40 k
Sempre  foi 35, sendo que de 30 a 35 precisava declarar no gcap mesmo isento.

Atualmente, não há necessidade de declarar mais a venda no gcap

De acordo com esse blog da genial, a isenção aumentou pra 40k

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1. Aumento do limite de isenção para venda de criptomoedas:

    O limite de isenção para venda de criptomoedas aumentou de R$ 35.000,00 para R$ 40.000,00 em 2024.
    Isso significa que você não precisa pagar imposto de renda sobre a venda de criptomoedas até R$ 40.000,00 no mês.
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Tem certeza que ainda existe isenção de 30k mensal? Isso aí já era passado.

Quanto a isso acho que sim continua, porem escuto por ai pessoas falando em isenção de 35k e até algumas pessoas falando que a alguns dias quando ocorreu uma correção nos valores de isenção acabou sendo aumentado o limite oara 40k  Huh. Agora nao sei se é 30, 35 ou 40k.
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Tem certeza que ainda existe isenção de 30k mensal? Isso aí já era passado.
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Para resumir: o entendimento atual é que se vc tem a autocustódia dos seus BTC (como todo bom user que não ousa ficar na rua da amargura) e vender numa exchange nacional, vale a regra da isenção dos 30k BRL mensais.

Para quem tiver o ganho de capital com a venda em exchange lá fora (ex. Binance), vai pagar os 15% no momento da Declaração Anual de 2025.

Old news... é o que já estava em todos os jornais.
Mas, que bom que esclareceram para quem ainda tinha dúvidas.

É a cara do Brasil. Em vez de melhorar as exchanges ruins, pioraram as boas.  Cheesy


A novidade pra mim foi o caso da autocustódia de cripto no IRPF, faltavam definições ainda deixadas por lacunas na Lei 14754 de 2023, em que a Receita Federal tinha ficado incumbida de regulamentar algumas coisas, como expresso em seu Art. 3º:

§ "3º - O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda."

Fiquei bem surpreso (positivamente) com a definição de aplicações financeiras no exterior da IN, que é super recente (11/03/24), haja visto que autocustódia é algo mandatório especialmente para detentores de BTC.

Extraído da IN:
"Art. 9º
§ 2º Os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior."


Vale dizer que se assinalado "não" no campo Autocustiado em Bens e Direitos para BTC, ele solicita o CNPJ da exchange.
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Para resumir: o entendimento atual é que se vc tem a autocustódia dos seus BTC (como todo bom user que não ousa ficar na rua da amargura) e vender numa exchange nacional, vale a regra da isenção dos 30k BRL mensais.

Para quem tiver o ganho de capital com a venda em exchange lá fora (ex. Binance), vai pagar os 15% no momento da Declaração Anual de 2025.

Old news... é o que já estava em todos os jornais.
Mas, que bom que esclareceram para quem ainda tinha dúvidas.

É a cara do Brasil. Em vez de melhorar as exchanges ruins, pioraram as boas.  Cheesy
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É isso mesmo. Parece que agora as coisas estão mais esclarecidas. Eles estão conseguindo fazer uma separação entre o ativo no Brasil e o Ativo no Exterior. Agora tem que deixar claro uma coisa para quem não tem familiaridade com a declaração de imposto de renda. A partir do ano que vem, fica obrigado a entregar a declaração de ajuste anual para quem fizer transações em exchanges internacionais, tipo a Binance. Entendeu @gagux123 ?
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Para os declarantes de IRPF, temos a nova IN 2180/2024.

Norma na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603

Para dirimir dúvidas, esta contadora esclarece muita coisa da nova IN:

https://www.youtube.com/watch?v=TZ2HpnxQLRo

No IRPF 2024, especificamente no campo Bens e Direitos, para o Bitcoin, há agora o campo Autocustódia.

Para resumir: o entendimento atual é que se vc tem a autocustódia dos seus BTC (como todo bom user que não ousa ficar na rua da amargura) e vender numa exchange nacional, vale a regra da isenção dos 30k BRL mensais.

Para quem tiver o ganho de capital com a venda em exchange lá fora (ex. Binance), vai pagar os 15% no momento da Declaração Anual de 2025.

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