Nós estamos a falar o que Disruptivas disse:
O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.
"acesso compartilhado"
Se eu tenho o acesso a conta de uma outra pessoa, e posso mexer nela sem precisar da sua autorização, então a conta é conjunta.
Por exemplo o filho tem o pai muito velhinho. Então ambos decidem, que a conta do banco, sendo do pai o filho também tem acesso, para poder ajudar a pagar as contas do pai.
Quando o pai falece, o filho antes de ser "oficializada" a situação no sistema, poderá movimentar o dinheiro de modo a evitar os processo burocráticos e taxas de serviço. Se todos agirem de boa fé, ele irá naturalmente dividir esse dinheiro com os restantes herdeiros se houver.
Sim, infelizmente, nem todos agem assim. Mas, o lesado poderá sempre recorrer a justiça por causa da situação.
O pior é que normalmente, quando essas pessoas que agem de má fé estão no comando, antecipam a perda do familiar, retirando o dinheiro quando ele ainda esta vivo mas num estado mais "terminal". E nessa situação já fica complicado a justiça agir, ou pelo menos o lesado conseguir obter algo.
Bem, cada um faz o que quiser.
Não sei o que é acesso compartilhado. Poderia ser apenas o direito de sacar para gastar dinheiro com as despesas do idoso e não com pra si mesmo
Ocultar óbito é crime no Brasil.
https://blog.registrocivil.org.br/2022/08/16/registro-de-obito-e-obrigatorio/Registro de óbito é obrigatório
Agosto 16, 2022
O registro de óbito deve ser feito o mais rápido possível após o falecimento de uma pessoa. O ato deve ser registrado em cartório de registro civil correspondente ao local onde ocorreu o falecimento ou ao domicílio da pessoa falecida.
Deve ser em Portugal também.
Não faz sentido ocultar o falecimento de uma pessoa é sacar dinheiro no nome dela...
Você acha que está certo deixar o corpo esfriando em casa, pegar o cartão do morto e ir sacar dinheiro e avisar a família e autoridades depois.?
O que a Disruptivas sugeriu foi isso.
Eu não faria isso.
E se a conta é conjunta, você avisa as autoridades e saca depois ué.