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Topic: Nova lei legaliza o Bitcoin no Brasil (?) (Read 3620 times)

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March 06, 2014, 05:39:13 PM
#37
Aposto que já tem algum deputado planejando um jeito de criar um tributo sobre as cripto moedas. Só vão tentar proibir se antes não conseguirem tirar o deles.

Acho mais fácil ter deputados usando as moedas para lavar dinheiro de forma fácil... isso sim  Grin

Eles não iriam bagunçar algo no qual eles podem tirar proveito.

olha... não dá ideia...  Grin
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Aposto que já tem algum deputado planejando um jeito de criar um tributo sobre as cripto moedas. Só vão tentar proibir se antes não conseguirem tirar o deles.

Acho mais fácil ter deputados usando as moedas para lavar dinheiro de forma fácil... isso sim  Grin

Eles não iriam bagunçar algo no qual eles podem tirar proveito.
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Aposto que já tem algum deputado planejando um jeito de criar um tributo sobre as cripto moedas. Só vão tentar proibir se antes não conseguirem tirar o deles.
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Vocês estão confundindo as coisas:

"O Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a “moeda eletrônica” de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,"

"Essas chamadas moedas virtuais não têm garantia de conversão para a moeda oficial, tampouco são garantidos por ativo real de qualquer espécie. "

"Não há, portanto, nenhum mecanismo governamental que garanta o valor em moeda oficial dos instrumentos conhecidos como moedas virtuais, ficando todo o risco de sua aceitação nas mãos dos usuários. "

"No Brasil, embora o uso das chamadas moedas virtuais ainda não se tenha mostrado capaz de oferecer riscos ao Sistema Financeiro Nacional, particularmente às transações de pagamentos de varejo (art. 6º, § 4º, da Lei nº 12.685/2013), o Banco Central do Brasil está acompanhando a evolução da utilização de tais instrumentos e as discussões nos foros internacionais sobre a matéria – em especial sobre sua natureza, propriedade e funcionamento –, para fins de adoção de eventuais medidas no âmbito de sua competência legal, se for o caso."

http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-esclarece-sobre-os-riscos-decorrentes-da-aquisicao-das-chamadas-moedas-virtuais-ou-moedas-criptografadas.aspx

Brasília, 19 de fevereiro de 2014
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Vocês querem mais leis? Querem que o governo brasileiro regularize o Bitcoin?
Pq?

Fiquem tranquilos que novas leis em breve serão criadas sobre Bitcoin, leis que regularizam a internet, a TV, rádio, jornais, revistas, panfletos, livros, filmes, etc.
Leis para definir o que é "família", sexo, identidade de gênero, etc.

EU acredito que o governo por sí só não vai encher o saco por causa do BTC e similares.

Quem realmente vai encher o saco são os bancos que com certeza absoluta já perderam muito dinheiro por causa de transações de BTC entre países, pessoas, comércio... etc

Um dos principais motivos que me fizeram escolher o BTC são os bancos.

Historinha:
Eu trabalho em uma empresa eu eu tenho muito contato com pessoas de fora do país. Vocês sabem qual é a visão dos caras sobre nós?

--> Colônia de extração de recursos. Não, você não leu errado!!!!!!

Os caras acham que rio de janeiro é a capital do país, a bahia é uma espécie de fazenda de descanso para o final de semana, eles pensam que aqui só tem índio e macaco pulando nas árvores e o que sobrar é Amazônia, sem contar o turismo sexual!!

Infelizmente essa é a visão deles.
Fim da historinha

Por que a historinha? A visão dos bancos é exatamente essa!!!

O que vocês acham dos bancos?

O que vocês acham dos cartões de crédito?

se você deixar de pagar R$100,00 no próximo mês vem pra você uma bela dívida de quase R$200. Por que?

Multa por atrasar a fatura 22% esse mês;
Multa por análise de crédito +/- 5%
Multa pelo limite ficar negativo + 10 %
Multa pelo seu cachorro ter mijado na roda do seu carro enquanto você lia a fatura do cartão de crédito: + 4%
Multa por você ter brigado com a atendente do cartão: + 10%
Multa por você ser achar que a vida é justa: + 30%
E por aí vai...

Eu já cansei de dar dinheiro pra banco e eu tenho certeza que eles não vão querer perder a "boquinha" deles aqui e em nenhum lugar. Além do mais, quem não gosta de dinheiro fácil...

Mas como aqui só tem pessoas que não reclamam, é mais fácil descer o chicote e manter o pessoal na linha!!!

Se um dia o governo proibir o BTC, fato que eu duvido, eu vou buscar o dinheiro fora do país. Tão simples quanto isso.

Agora pensem... o governo não vota nem projetos que são de extrema importancia para o país. Quanto mais assuntos segundários.

Pena que a moeda FCKBanks ( http://fckbanks.org/ ) não colou muito bem.

Bom chega de reclamar da vida. Vamos trabalhar pra mudar essa porcaria e ponto final!!!!!!

Não se esqueçam: Quando vocês elegerem políticos, eles estão representando os seus interesses ( isso é sonho ou realidade  Huh ). Cobrem a cambada!!!!

Câmbio!!!!
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February 28, 2014, 01:51:40 AM
#32
Vocês querem mais leis? Querem que o governo brasileiro regularize o Bitcoin?
Pq?

Fiquem tranquilos que novas leis em breve serão criadas sobre Bitcoin, leis que regularizam a internet, a TV, rádio, jornais, revistas, panfletos, livros, filmes, etc.
Leis para definir o que é "família", sexo, identidade de gênero, etc.

E para quem não cumprir as leis do estado Marxista:
PÁ, PÁ, PÁ, PÁ
no cano do resolver contra os burgueses

Tem razão pao_de_lo, vejo as cryptos como o pivô de uma grande revolução que esta por vir.
Estou pouco me lixando pra o que o governo falar sobre o bitcoin, chega de controle estatal, pedir mais leis, é a mesma coisa que pedir que te afundem mais a navalha.
As cryptos são livres, essa é umas das principais ideias, a NÃO REGULAMENTAÇÃO ESTATAL.
Porque eles tem que decidir como a gente vive? Porque eles que estão lá e nunca vieram aqui?
CRYPTO NELES!   Grin

EDIT: Arrisco a dizer que as elites dominante, já estão tremendo na base...
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February 27, 2014, 02:40:13 PM
#31
Vocês querem mais leis? Querem que o governo brasileiro regularize o Bitcoin?
Pq?

Fiquem tranquilos que novas leis em breve serão criadas sobre Bitcoin, leis que regularizam a internet, a TV, rádio, jornais, revistas, panfletos, livros, filmes, etc.
Leis para definir o que é "família", sexo, identidade de gênero, etc.

E para quem não cumprir as leis do estado Marxista:
PÁ, PÁ, PÁ, PÁ

no cano do resolver contra os burgueses
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February 27, 2014, 12:39:23 PM
#30
Traduzi um artigo que demonstra como a legislação tem evoluído nos EUA.
Em relação ao Bitcoin, é bem provável que o mundo siga os passos dos EUA no que diz respeito à legislação.
E lá o centro financeiro fica em Nova Iorque, ou seja a regulação nos EUA terá forte influência de Wall Street e de reguladores nova iorquinos.

A tratativa tem sido como no início da internet.
Quote
"Não vamos matar o bebê no berço."

Segue o artigo traduzido:
http://danikase.wordpress.com/
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February 27, 2014, 12:31:55 PM
#29
O esclarecimento do Banco Central é confuso visto que a lei fala outra coisa.

Repetindo o que está na lei:
Code:
VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.


Toda a comunidade sabe que moedas virtuais são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico.
Além disso permitem ao usuário final efetuar transações de pagamento.

Ou seja, a rigor pela lei moedas virtuais são um tipo de moeda eletrônica e portanto integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) na atualidade.
Pelo menos é esse o meu entendimento.

É o meu tb.

E como o BC não faz parte do judiciário. Só quando um juiz julgar alguma coisa relacionada a essa lei é que vamos saber se isso se aplica ou não.
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February 27, 2014, 12:28:30 PM
#28
O esclarecimento do Banco Central é confuso visto que a lei fala outra coisa.

Repetindo o que está na lei:
Code:
VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.


Toda a comunidade sabe que moedas virtuais são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico.
Além disso permitem ao usuário final efetuar transações de pagamento.

Ou seja, a rigor pela lei moedas virtuais são um tipo de moeda eletrônica e portanto integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) na atualidade.
Pelo menos é esse o meu entendimento.
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February 21, 2014, 03:40:05 PM
#27
Bem, ele não está mudando a lei, só explicando o que está nela.

"Explicar lei" é papel do judiciário.

ok Grin
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February 21, 2014, 12:01:16 PM
#26
Bem, ele não está mudando a lei, só explicando o que está nela.

"Explicar lei" é papel do judiciário.
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February 21, 2014, 11:42:42 AM
#25
Bem, ele não está mudando a lei, só explicando o que está nela.
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February 21, 2014, 09:28:13 AM
#24
Tenho postado sobre essa lei aqui.
De acordo com recente comunicado do BC, BTC não se inclui na lei.

Mais informações no outro tópico:
https://bitcointalksearch.org/topic/acompanhando-regulamentacao-do-dinheiro-eletronico-nao-inclui-btc-300815

Recomendo editar o título do post agora que a dúvida foi esclarecida, pra não confundir usuários nem criar falsas esperanças =p

A dúvida persiste já que o BC não tem poder de legislar. Não é ele que pode dizer se a lei se aplica ou não.
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February 21, 2014, 08:51:32 AM
#23
Tenho postado sobre essa lei aqui.
De acordo com recente comunicado do BC, BTC não se inclui na lei.

Mais informações no outro tópico:
https://bitcointalksearch.org/topic/acompanhando-regulamentacao-do-dinheiro-eletronico-nao-inclui-btc-300815

Recomendo editar o título do post agora que a dúvida foi esclarecida, pra não confundir usuários nem criar falsas esperanças =p
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February 21, 2014, 08:39:50 AM
#22

Comentário interessante sobre esse link do Banco Central:
Quote
Vamos lá:
3 - As criptomoedas não tem garantia em ativos de qualquer espécie (E qual moeda tem 100% de lastro hoje em dia?)

A promessa do HashDollar é de ter lastro.  Grin Grin

será lançado dia 10 de março.

 Grin
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February 21, 2014, 07:35:43 AM
#21

Comentário interessante sobre esse link do Banco Central:

Quote
Vamos lá:

1 - Existe diferença entre dinheiro virtual e as criptomoedas (OK)
2 - Algumas moedas não tem um responsável pela emissão (Mentira, os mineradores e usuários da moeda são responsáveis pela emissão e validações das transações. Inclusive, todas criptomoedas tem uma fundação que dê o devido suporte)
3 - As criptomoedas não tem garantia em ativos de qualquer espécie (E qual moeda tem 100% de lastro hoje em dia?)
4 - O valor das criptomoedas está ocilando devida falta de maturidade e de conhecimento e o valor se dá pela confiança dos usuários da rede (Ok)
5 - Criptomoedas podem ser usadas para atividades ilícitas (Podem sim e dólares também. Recentemente mesmo sendo anônimas as carteiras prenderam pessoas envolvidas com atividades ilíticas, ler sobre silkroad. O crime evolui e evolui a investigação e formas de monitoramento não apenas se mata a tecnologia.)
6 - Não tem demonstrado riscos aos pagamentos no varejo (Isso mesmo, veja a Overstock nos Estados Unidos, maior rede de varejos e aceita Bitcoins)
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It's got electrolytes
February 20, 2014, 09:23:44 PM
#20
O certo é que o Banco Central já dedica tempo para o Bitcoin.
E isso é algo de muita importancia.

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February 20, 2014, 07:55:13 AM
#19
BC falou, falou e não disse nada, só deixou claro sobre a 'ilegalidade'

Além do mais eles não escrevem as leis. E nem são eles que definem se a lei se aplica ou não!
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February 20, 2014, 07:47:16 AM
#18
BC falou, falou e não disse nada, só deixou claro sobre a 'ilegalidade'
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February 19, 2014, 08:57:17 PM
#17
Banco central esclarece o que se trata a lei:

http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-esclarece-sobre-os-riscos-decorrentes-da-aquisicao-das-chamadas-moedas-virtuais-ou-moedas-criptografadas.aspx

"​O Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a “moeda eletrônica” de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais."

(veja mais no link)
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February 12, 2014, 09:45:36 AM
#16
A lei citada no início do tópico está defasada. Hoje segue a definição de Moeda eletrônica acesso à lei 12865 no dia 12/02/2014 às 12:21 h.

Quote
Art. 6o  Para os efeitos das normas aplicáveis aos arranjos e às instituições de pagamento que passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos desta Lei, considera-se:

I - arranjo de pagamento - conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores;

II - instituidor de arranjo de pagamento - pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento;

III - instituição de pagamento - pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente:

a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;

b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;

c) gerir conta de pagamento;

d) emitir instrumento de pagamento;

e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;

f) executar remessa de fundos;

g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e

h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;

IV - conta de pagamento - conta de registro detida em nome de usuário final de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento;

V - instrumento de pagamento - dispositivo ou conjunto de procedimentos acordado entre o usuário final e seu prestador de serviço de pagamento utilizado para iniciar uma transação de pagamento; e

VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.

§ 1o  As instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 2o  É vedada às instituições de pagamento a realização de atividades privativas de instituições financeiras, sem prejuízo do desempenho das atividades previstas no inciso III do caput.

§ 3o  O conjunto de regras que disciplina o uso de instrumento de pagamento emitido por sociedade empresária destinado à aquisição de bens ou serviços por ela ofertados não se caracteriza como arranjo de pagamento.

§ 4o  Não são alcançados por esta Lei os arranjos de pagamento em que o volume, a abrangência e a natureza dos negócios, a serem definidos pelo Banco Central do Brasil, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, não forem capazes de oferecer risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.

§ 5o  O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderá requerer informações para acompanhar o desenvolvimento dos arranjos de que trata o § 4o.

Art. 7o  Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:

I - interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos;

II - solidez e eficiência dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento, promoção da competição e previsão de transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento;

III - acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento;

IV - atendimento às necessidades dos usuários finais, em especial liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de dados pessoais, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços;

V - confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento; e

VI - inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento.

Parágrafo único.  A regulamentação deste artigo assegurará a capacidade de inovação e a diversidade dos modelos de negócios das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento.

A lei citada no início do tópico é essa ai que você colou!
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February 12, 2014, 09:25:20 AM
#15
A lei citada no início do tópico está defasada. Hoje segue a definição de Moeda eletrônica acesso à lei 12865 no dia 12/02/2014 às 12:21 h.

Quote
Art. 6o  Para os efeitos das normas aplicáveis aos arranjos e às instituições de pagamento que passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos desta Lei, considera-se:

I - arranjo de pagamento - conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores;

II - instituidor de arranjo de pagamento - pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento;

III - instituição de pagamento - pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente:

a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;

b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;

c) gerir conta de pagamento;

d) emitir instrumento de pagamento;

e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;

f) executar remessa de fundos;

g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e

h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;

IV - conta de pagamento - conta de registro detida em nome de usuário final de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento;

V - instrumento de pagamento - dispositivo ou conjunto de procedimentos acordado entre o usuário final e seu prestador de serviço de pagamento utilizado para iniciar uma transação de pagamento; e

VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.

§ 1o  As instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 2o  É vedada às instituições de pagamento a realização de atividades privativas de instituições financeiras, sem prejuízo do desempenho das atividades previstas no inciso III do caput.

§ 3o  O conjunto de regras que disciplina o uso de instrumento de pagamento emitido por sociedade empresária destinado à aquisição de bens ou serviços por ela ofertados não se caracteriza como arranjo de pagamento.

§ 4o  Não são alcançados por esta Lei os arranjos de pagamento em que o volume, a abrangência e a natureza dos negócios, a serem definidos pelo Banco Central do Brasil, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, não forem capazes de oferecer risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.

§ 5o  O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderá requerer informações para acompanhar o desenvolvimento dos arranjos de que trata o § 4o.

Art. 7o  Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:

I - interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos;

II - solidez e eficiência dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento, promoção da competição e previsão de transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento;

III - acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento;

IV - atendimento às necessidades dos usuários finais, em especial liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de dados pessoais, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços;

V - confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento; e

VI - inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento.

Parágrafo único.  A regulamentação deste artigo assegurará a capacidade de inovação e a diversidade dos modelos de negócios das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento.
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February 04, 2014, 07:18:48 AM
#14
de fato o que acontece é que naturalmente as pessoas tem medo do que elas não conhecem ou não controlam.

Eu simplesmente não falo mais nada.... pros que ficaram tirando onda com a minha cara, eu só passo e digo: E ae... esse FDS ganhei X.... Ontem eu ganhei X....

Com isso tudo já paguei X do meu investimento... e vc está investindo no que??? Cachaça, carro velho e buteko???

--> Que maldade né... kkkk ficar chutando a canela dos outros... kkkkkkkkk (mas eles merecem kkkk)

See ya guys!!!  Grin
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February 04, 2014, 04:17:51 AM
#13
Nossa... quando falam que é piramide dou muita risadas.... kkkkkk
chegam a comparar com telexfree oiUHAOIuahoiUAHOIuhaoiuHAOIUH

Eu ganhei com a subida do bitcoin em Novembro, assim que quando dizem que é piramide eu respondo assim:

"Ué...Que piramide mais esquisita! Pq eu q to na base e tinha que perder ganhei!"

É o q faz a desinformação... Por exemplo...Se quero aprender algo sobre Fisica Quantica, n vou perguntar na padaria...Nem no bar..

O q acontece o pessoal qdo escuta algo sobre bitcoin, vai perguntar pro amigo q trabalha como caixa de banco, por exemplo, e o cara vai escutar as preocupações do amigo sem o menor interesse e vai dizer q é isso, q é piramide ou esquema ponzi.

Houve uma noticia a alguns días(pena q n to encontrandoa fonte), onde um  comite bancario, ou financeiro, de um pais daki da Europa dizia que Bitcoin é um esquema ponzi. Bem, vamos ver, se eu acuso alguem de ladrão, vão pedir, obviamente, que PROVE isso. Se eu acuso um banco de ME ROUBAR, vão pedir que prove isso tbm. Então pq quando um Comite Bancario diz um absurdo como esse, n pedimos PROVAS disso?

Aos señores desse p. comite... CADE AS PROVAS??? NO QUE VCS se BASEARAM pra afirmar isso? Ou é que a realidade simplesmente obedece a sua vontade???

Bem..Sorry by that.
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February 03, 2014, 10:33:15 PM
#12
Nossa... quando falam que é piramide dou muita risadas.... kkkkkk
chegam a comparar com telexfree oiUHAOIuahoiUAHOIuhaoiuHAOIUH
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February 03, 2014, 07:50:31 PM
#11


Eu de fato gostaria que tivesse uma lei específica sobre o bitcoin... só para eu ter argumento fixo contra os "cozidos" que me dizem... Ahhh isso é pirâmide....

Não acho que seria uma boa ideia ter legislação específica. Acho que a que temos já cobre praticamente tudo.

Quanto ao pessoal que fala que é piramide, ou não conhecem o que é piramide ou não conhecem bitcoin.
De qualquer forma eu fiz um episódio explicando o que o Bitcoin não é:

http://papobitcoin.com/2013/12/11/papo-bitcoin-ep5-o-que-o-bitcoin-nao-e/

Mostra pra eles.

Opa.. super interessante.

Obrigado pelo link.

Eu achei super bacana o site.

Abçs!
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February 03, 2014, 07:12:02 PM
#10


Eu de fato gostaria que tivesse uma lei específica sobre o bitcoin... só para eu ter argumento fixo contra os "cozidos" que me dizem... Ahhh isso é pirâmide....

Não acho que seria uma boa ideia ter legislação específica. Acho que a que temos já cobre praticamente tudo.

Quanto ao pessoal que fala que é piramide, ou não conhecem o que é piramide ou não conhecem bitcoin.
De qualquer forma eu fiz um episódio explicando o que o Bitcoin não é:

http://papobitcoin.com/2013/12/11/papo-bitcoin-ep5-o-que-o-bitcoin-nao-e/

Mostra pra eles.
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February 03, 2014, 07:03:42 PM
#9
Eu acho que se foda o governo e essas leis imbecis que explora as massas, chega dessa corja controlar cada dia mais o que fazemos da nossa vida.
Pra mim não importa o que está escrito no papel. Não vou deixar um livro controlar minha vida...
Pro governo, o meu dedo do meio.

Eu tbm não gosto nem um pouco do governo... pois ele só sabe dar pão e circo pro povão... e isso me deixa realmente triste.

Infelizmente o povão não tem a capacidade de perceber como o governo os manipula. Mas deixe faltar novela, futebol e bolsa família pra ver se o país não vira de ponta cabeça....

Bom mas that's not the point, é só um desabafo....

MAs perceba CentralMiner, que se houvesse alguma lei a respeito do bitcoin, isso poderia nos beneficiar e muito.

Por exemplo: Toda vez que algum país negasse o bitcoin, aqui ganharia força ( em relação ao bitcoin...).

Eu acredito que quem realmente perde com o bitcoin são os bancos...

Melhor... reformulando a frase: Os bancos não perdem... eles deixam de te roubar...

Eu de fato gostaria que tivesse uma lei específica sobre o bitcoin... só para eu ter argumento fixo contra os "cozidos" que me dizem... Ahhh isso é pirâmide....

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February 03, 2014, 06:59:31 PM
#8
Pessoal, pelo que entendi o artigo fala de moeda eletronica, mas ele a define assim:

 1º Considera-se moeda eletrônica, para efeito do inciso I do caput, os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento

Ou seja, recursos em reais.

O Bitcoin não é um recurso em real, também não é uma moeda, pelo menos por enquanto.

Na verdade, acredito que ele pareça mais um commodity ou bem.

Quando você compra Bitcoin, você não esta armazenando real nele, você simplesmente compra um produto, não sendo o que eles definem uma moeda eletronica.

Mas isso é o que eu entendi.

Abs.

Discordo.

Eu acho que o lei foi feita para cobrir coisas como o Dotz. Mas acho pode, sim se aplicar ao Bitcoin.

Do mesmo jeito que o Dotz é uma moeda eletronica que "armazena" valores em reais, o Bitcoin também.

Se você pode comprar bitcoin por real, e pode vender bitcoin por real, isso não é armazenar?
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February 03, 2014, 06:56:18 PM
#7
Esta lei nada tem com o Bitcoin.

Trata-se de legislação que, ao que parece, dá nova roupagem para o Sistema de Pagamento Brasileiro, que é o sistema geral onde vários atores da economia brasileira chegam em um consenso a respeito de quem pagou quem, ou quem pagou o que.

Bancos, câmaras de liquidação, redes de pagamento (ex. cielo), todos trabalham neste sistema integrado.



newbie
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February 03, 2014, 06:52:22 PM
#6
Pessoal, pelo que entendi o artigo fala de moeda eletronica, mas ele a define assim:

 1º Considera-se moeda eletrônica, para efeito do inciso I do caput, os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento

Ou seja, recursos em reais.

O Bitcoin não é um recurso em real, também não é uma moeda, pelo menos por enquanto.

Na verdade, acredito que ele pareça mais um commodity ou bem.

Quando você compra Bitcoin, você não esta armazenando real nele, você simplesmente compra um produto, não sendo o que eles definem uma moeda eletronica.

Mas isso é o que eu entendi.

Abs.
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February 03, 2014, 05:14:49 PM
#5
Brazil é um país que sempre acolheu extraditados, vagabundos e/ou criminosos, não faria sentido ser diferente com o bitcoin (que é visto como tal). Porém, como estamos no país de maior carga tributária do mundo, em que o governo tem orgasmos em taxar tudo absurdamente, não creio que haja uma saída legal e ao mesmo tempo justa para a adoção explícita do bitcoin por parte dos brasileiros.

Brazil nunca soube lidar sozinho com situações 'novas', tendo sempre que procurar referências em outros países. Com a adoção do bitcoin sendo anunciada por grandes do varejo lá fora, e com as frequentes discussões sobre o tema em diversos pontos do mundo, acredito que haverá uma adoção legal do bitcon por aqui, a médio prazo.

Países como Rússia, ja estão criminalizando qualquer tipo de contato que seus cidadãos tenham com o bitcoin, levando a pena de até 15 anos de prisão. A China que havia proibido, voltou em sua decisão e agora esta tentando a tatica do 'se nao pode vencê-lo, junte-se à ele'. Na europa estão pensando em legalizar bitcoins e ja falam até em números quanto as taxas:

http://www.cryptocoinsnews.com/2014/02/03/bitcoins-future-europe-hangs-balance

Acredito que o Brasil siga o caminho da Europa, devido a carga tributária e incompetência própria de tomar decisões. Acho interessante que leiam a matéria acima e opinem. Peço que reparem neste comentario:

“is a 42% tax. If it is deemed personal income, the tax can go up to 55%.”
haha, this is a joke, if the government want ‘enter in the game to have some control and profit’ WE must agree with something, they are NOT in the control, the WORLD is in the control and say if will accept some tax/control, now WE have the power and if WE say 1% tax, so will be 1% of tax or nothing done, because WE can continue using bitcoin as always, without any government.
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February 03, 2014, 03:09:22 PM
#4
Eu acho que se foda o governo e essas leis imbecis que explora as massas, chega dessa corja controlar cada dia mais o que fazemos da nossa vida.
Pra mim não importa o que está escrito no papel. Não vou deixar um livro controlar minha vida...
Pro governo, o meu dedo do meio.
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February 03, 2014, 11:48:06 AM
#3
Senhores, antes mesmo de eu entrar nesse lance de bitcoin procurei muito sobre como declarar em imposto de renda e etc, procurei ajuda juridica e li muito a respeito na internet. O Brasil se posiciona de forma neutra em relação ao bitcoin, por nao ter apresentado um 'volume' ou chamado a atenção suficiente das autoridades. Minha conclusão com isso é que mantenham-se com eles em sigilo, até que uma lei e/ou caso seja resolvido na justiça, e que sirva de base para os demais que irão surgir, esse promete ser o ano das cryptomoedas. No momento acredito ser melhor manter em sigilio seus bitcoins e endereços.
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February 03, 2014, 10:13:31 AM
#2
Kd os advogados do fórum? hehehe
Só tomar cuidado com esse termo ai "Instituição de pagamento". Isso me cheira a burocracia.
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February 03, 2014, 09:47:54 AM
#1
Tá certo que eu acho que eles não pensaram no Bitcoin quando fizeram a lei, mas já engloba

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm

Quote

Art. 6o  Para os efeitos das normas aplicáveis aos arranjos e às instituições de pagamento que passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos desta Lei, considera-se:

III - instituição de pagamento - pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente:

g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica

VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.

I - emissor de moeda eletrônica: instituição de pagamento que gerencia conta de pagamento de usuário final, do tipo pré-paga, e disponibiliza transação de pagamento com base em moeda eletrônica aportada nessa conta, podendo credenciar a sua aceitação e converter tais recursos em moeda física ou escritural, ou vice-versa


§ 1º Considera-se moeda eletrônica, para efeito do inciso I do caput, os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento

" Art. 7 - Parágrafo único.  A regulamentação deste artigo assegurará a capacidade de inovação e a diversidade dos modelos de negócios das
                       instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento. "


O que acharam?
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