Author

Topic: Nova Regulamentação incide sobre startups que oferecem crédito (Read 182 times)

full member
Activity: 476
Merit: 128
Belo link. Isso mostra mais uma vez que estamos caminhando na direção da regulamentação, mesmo que a passos lentos. Detalhe que o regulamento fala especificamente em moedas eletrônicas, e não algo genérico que pudesse ser aplicado
hero member
Activity: 1316
Merit: 407
Top Crypto Casino
[...] comparando com o edital de consulta público lançado em Agosto de 2018.
Como assim? Estamos em maio de 2018. A notícia veio do futuro?
Obrigado pelo post, mas também apreciaria algumas fontes.

Você fez um conteudo bom, mas como se trata de um novato, seria bom por uma fontezinha no final. Só pra fins de consultoria mesmo.

Vocês estão certos... eu tentei reescrever a noticia para compreendê-la melhor, e acabei ajustando algumas coisa e outras passaram.

Para corrigir o ponto falho sobre "Agosto de 2018", a real é que a consulta ocorreu no inicio do ano, por meio do Edital de Consulta Pública 59/2018, conforme esta nota lançada pelo Banco Central:
https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/16383

Além disso, disponibilizo a fonte, que também tem o erro de 2018 e mais alguns que eu tinha filtrado antes.
https://startupi.com.br/2018/04/entenda-como-vai-funcionar-a-nova-regulamentacao-para-fintechs-de-credito/

 Wink


Agora boto fé garoto! Vlw, vou ler novamente, vlw pelas fontes, tenta manter assim que sempre rola umas discussão boa
jr. member
Activity: 42
Merit: 4
[...] comparando com o edital de consulta público lançado em Agosto de 2018.
Como assim? Estamos em maio de 2018. A notícia veio do futuro?
Obrigado pelo post, mas também apreciaria algumas fontes.

Você fez um conteudo bom, mas como se trata de um novato, seria bom por uma fontezinha no final. Só pra fins de consultoria mesmo.

Vocês estão certos... eu tentei reescrever a noticia para compreendê-la melhor, e acabei ajustando algumas coisa e outras passaram.

Para corrigir o ponto falho sobre "Agosto de 2018", a real é que a consulta ocorreu no inicio do ano, por meio do Edital de Consulta Pública 59/2018, conforme esta nota lançada pelo Banco Central:
https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/16383

Além disso, disponibilizo a fonte, que também tem o erro de 2018 e mais alguns que eu tinha filtrado antes.
https://startupi.com.br/2018/04/entenda-como-vai-funcionar-a-nova-regulamentacao-para-fintechs-de-credito/

 Wink
newbie
Activity: 12
Merit: 0
[...] comparando com o edital de consulta público lançado em Agosto de 2018.
Como assim? Estamos em maio de 2018. A notícia veio do futuro?
Obrigado pelo post, mas também apreciaria algumas fontes.
hero member
Activity: 1316
Merit: 407
Top Crypto Casino
Você fez um conteudo bom, mas como se trata de um novato, seria bom por uma fontezinha no final. Só pra fins de consultoria mesmo.
jr. member
Activity: 42
Merit: 4
O BC aprovou no final do mês passado, 26/04, a regulamentação para starups/finstechs de crédito. Estão contempladas nessa regulação dois novos tipos de instituições financeiras: Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que corresponde a um modelo conhecido como Peer to Peer Lending (P2P) ou, também chamado de Empréstimo Coletivo, no qual há uma conexão entre investidor e investido, muitas vezes, por meio de um site para levantamento de fundos; e, o segundo modelo, chamado de Sociedade de Crédito Direto (SCD), que trata de situações onde as empresas emprestam seu capital para pessoas físicas por meio das resoluções de nº 4.656 e nº 4.657, ambas de 26/04/2018.

Isso permite às startups, que trabalham com crédito digital, entrarem com um pedido de abertura de instituição financeira nas modalidades mencionadas SEP ou SCD, o que lhes garante mais independência e competitividade em relação aos bancos tradicionais.

As fintechs de empréstimos entre pessoas e de crédito direto deverão atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. Caso tenham perfil de risco simples, elas poderão optar pela classificação no segmento S5 para fins de aplicação proporcional das regras prudenciais, cujos critérios foram adaptadas pela Resolução nº 4.657, a fim de permitir que as instituições nesse segmento possam se expor a títulos de securitização, desde que estes possuam característica de menor risco e exercer atividades relacionadas à custódia e à escrituração de títulos de créditos originados pela própria instituição. O objetivo é permitir uma estrutura de custos mais adequada de forma a contribuir para o aumento de eficiência no setor de intermediação de crédito.

Para as fintechs pertencentes à SEP, houve uma mudança importante no limite máximo de risco que o investidor pode tomar, comparando com o edital de consulta público lançado em Agosto de 2018 início deste ano. No primeiro edital este limite era de R$ 50 mil por investidor, considerando todas as suas operações na nova modalidade. Na nova proposta, o Banco Central regulamentou um limite de R$ 15 mil por operação, mas sem limitar a quantidade de operações. “Esta mudança representa um grande avanço para o setor, pois viabiliza o modelo de negócio e incentiva a diversificação”, afirma Daniel Gomes, CEO da Nexoos, fintech que conecta pequenas e médias empresas que necessitam de empréstimos a potenciais investidores.

A regulamentação permite que starups ofereçam serviços como análise de crédito, atuação com corretor de seguros, além de emissão de moeda eletrônica . Atualmente as fintechs trabalham como correspondentes bancários de instituições financeiras parceira para poder oferecer empréstimos. “A regulação proposta é muito positiva, pois vai trazer mais competição e eficiência ao mercado, e, portanto, tem potencial de reduzir a taxa de juros. Quem ganha é o consumidor final”, comenta Gomes. A regulamentação também estimula o surgimento de novas fintechs, além de possibilitar o crescimento das fintechs que já atuam no mercado.

Além da notícia amplamente divulgada, caso alguém tenha interesse ou esteja com um projeto neste sentido, a circular, que disciplina a forma como deve ser realizado o procedimento para obtenção da autorização, é a de nº 3.898 de maio de 2018.

 Wink
Jump to: