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Topic: O impacto dos NFTs na área do direito (Read 108 times)

legendary
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There's no need to be upset
January 19, 2022, 09:04:25 AM
#6

@bitmover querer falar que NFTs e criptomoedas são a mesma coisa é tipo encaixar o quadradinho no buraco do triângulo, naqueles brinquedos de criança

Muitos ativos diferentes tem o mesmo tratamento jurídico e tributário.

Por exemplo, um CDB tem o mesmo tratamento tributário dum título do tesouro, ou de um título privado (uma debenture)

Mas se você empacotar tesouro,  CDB e Debentures e vender num fundo na bolsa, esse fundo tem o mesmo tratamento tributário de um fundo de ação.

Qua do o bitcoin começou a ser tratado aqui no Brasil, ele e qualquer outra criptomoeda (Incluídos nft, que são antigos ja) tinham o mesmo tratamento tributário de uma ação no exterior. Ou de um fundo de ações.

Isso quer dizer que bitcoin é igual uma ação no exterior? Não. Simplesmente o "gap" jurídico é preenchido por analogia, utilizando a legislação já feita para outro ativo que tem similaridade.

Ficar batendo o pé que btc nft e ações no exterior  não são a mesma coisa não irá mudar o entendimento jurídico e tributário existente. A receita não se preocupa com essas discussões, e a cobrança vem igual.

O certo é pagar conforme a lei, e se você se preocupar muito em dizer que nft não é criptomoedas você tem q ir lá na câmara federal em audiência pública explicar isso pros deputados pra botarem isso na lei.

Edit: pessoalmente estou 100% satisfeito com o entendimento atual, extremamente vantajoso pro investidor, com 35k de isenção mensal.

eu sei, meu ponto é só que preencher o gap jurídico por analogia nem sempre é a melhor forma e vai deixar de contemplar muitas situações.

por aqui não to batendo o pé de nada, uma coisa é jogar conversa fora num forum, outra completamente diferente é querer mudar as leis do país e fazer essa batalha de ir na câmara explicar pra um bando de parasitas algo que a maioria só vai entender daqui a umas 3 décadas, se entender...

prefiro esperar e seguir feliz com uma vida simples e pouca grana para não precisar nem me preocupar com isso.

Concordo também que o sistema atual no Brasil não é dos piores e que 35k de isenção mensal já será mais que suficiente pra muita gente.
legendary
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bitcoindata.science
January 12, 2022, 07:06:33 AM
#5

@bitmover querer falar que NFTs e criptomoedas são a mesma coisa é tipo encaixar o quadradinho no buraco do triângulo, naqueles brinquedos de criança

Muitos ativos diferentes tem o mesmo tratamento jurídico e tributário.

Por exemplo, um CDB tem o mesmo tratamento tributário dum título do tesouro, ou de um título privado (uma debenture)

Mas se você empacotar tesouro,  CDB e Debentures e vender num fundo na bolsa, esse fundo tem o mesmo tratamento tributário de um fundo de ação.

Qua do o bitcoin começou a ser tratado aqui no Brasil, ele e qualquer outra criptomoeda (Incluídos nft, que são antigos ja) tinham o mesmo tratamento tributário de uma ação no exterior. Ou de um fundo de ações.

Isso quer dizer que bitcoin é igual uma ação no exterior? Não. Simplesmente o "gap" jurídico é preenchido por analogia, utilizando a legislação já feita para outro ativo que tem similaridade.

Ficar batendo o pé que btc nft e ações no exterior  não são a mesma coisa não irá mudar o entendimento jurídico e tributário existente. A receita não se preocupa com essas discussões, e a cobrança vem igual.

O certo é pagar conforme a lei, e se você se preocupar muito em dizer que nft não é criptomoedas você tem q ir lá na câmara federal em audiência pública explicar isso pros deputados pra botarem isso na lei.

Edit: pessoalmente estou 100% satisfeito com o entendimento atual, extremamente vantajoso pro investidor, com 35k de isenção mensal.
legendary
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There's no need to be upset
January 12, 2022, 06:42:22 AM
#4
Bem legal. Como sempre lembrei do Snowden dizendo que a lei leva de duas a três gerações para se atualizar em relação a novas tecnologias.

já pesquisou sobre “frozen metadata” @cryptolawbr ?
Nem todo NFT é imutável
Dá uma olhada no trabalho do Pak.

Depende do contrato e de algumas outras variáveis, mas existem projetos PFP por exemplo que fazem um “reveal”
Dão update na metadata após o lançamento, por exemplo.

Comentando isso por conta do ponto 3.

@bitmover querer falar que NFTs e criptomoedas são a mesma coisa é tipo encaixar o quadradinho no buraco do triângulo, naqueles brinquedos de criança
legendary
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January 06, 2022, 03:08:32 PM
#3
Resumindo juridicamente: O NFT é um NADA jurídico.  Grin Grin Grin Grin Grin Grin Grin Não podia deixar passar essa.
legendary
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bitcoindata.science
January 05, 2022, 09:23:32 AM
#2
Bacana
Vi que no texto você não abordou a questão dos impostos que devem ser pagos na realização do lucro. Fora isso, muito bom

Eu tenho entendido que pra cálculo de impostos nft devem ser tratados como qualquer criptomoedas.
Recentemente vi um comentário da receita que não fala diretamente nft, mas diz que qualquer criptoativo independente do nome deve ser tratado assim

Quote
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IRPF. INCIDÊNCIA. ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS. ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR. R$ 35.000,00.
O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=122341&visao=anotado
jr. member
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January 04, 2022, 07:07:21 PM
#1
Atualmente não se tem uma legislação ou artigo de forma especifica para reger a respeito disso, o que podemos fazer é analisar o que se tem e ver como poderíamos enquadrar na legislação existente.

Non-fungible token, ou mais conhecidos como NFT, tem sido uma revolução tanto no âmbito de obras artísticas como no direito. Esta é uma questão aparentemente complexa, mas podemos dividi-lo em alguns princípios básicos:
1)    Um NFT é um token não fungível baseado na tecnologia blockchain. Por não ser fungível, não é intercambiável. É totalmente único. Isso contrasta com uma nota de dólar ou Bitcoin, ambos intercambiáveis com outras notas ou Bitcoins.
2)    Um NFT é composto de códigos na forma de “contratos inteligentes”. Os contratos inteligentes permitem a você trocar dinheiro, propriedades, ações ou qualquer coisa de valor de uma maneira transparente e livre de conflitos, evitando os serviços de um intermediário.
3)    Depois que um contrato inteligente é criado, ele é “assinado” no token em um blockchain. Isso é permanente. Uma vez que o NFT é criado, ele não pode ser modificado ou emendado.

Juridicamente como podemos avaliar os Nft’s?

Primeiramente devemos entender que os NFT’s podem ser usados como forma de autenticar uma propriedade de um ativo já existente ou representar um ativo na forma digital.  De forma geral, NFT juridicamente falando é a representação de um ativo não fungível no mundo digital.

Por ora, vamos analisar o que o código civil  diz a respeito sobre esses tipos de bens no Brasil. Em nossa legislação podemos dividir de forma geral os bens em 2 tipos: fungíveis (podem substituir-se por outros da mesma espécie) ou infungíveis ( que não podem substituir-se por outros da mesma espécie). Dessa forma, podemos incluir os Nft’s em bens infungíveis, uma vez que os mesmo são obras e objetos raros, o que atualmente já é usado para definir obras de artes, objetos raros físicos.

O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis:
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Em relação aos bens infungíveis, o referido código não traz  uma definição especifica, mas não restam duvidas que se trate do termo oposto ao que o código definiu, dessa forma, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

Com isso, podemos chegar a conclusão que na legislação brasileira os NFT’s serão tratados como bens infungíveis.

Como seria o registro desses bens digitais ou a proteção dos direitos autorais?

Atualmente não se tem uma legislação ou artigo de forma especifica para reger a respeito disso, o que podemos fazer é analisar o que se tem e ver como poderíamos enquadrar na legislação existente.

Primeiramente vamos para a lei que regula os direitos autorais:
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Em seu artigo 7° diz ” São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: ”

Seguindo a linha de pensamento do que foi dito acima “expressas por qualquer meio”, os NFT’s tem sim sua garantia de proteção de direitos autorais. Pois no momento que se finaliza uma obra, ela já tem sua proteção garantida pela legislação.

Segundo ponto é que devido os NFT’s estarem registrados em um blockchain, sua certificação traz uma segurança maior ao detentor de uma obra de arte, trazendo dessa forma uma garantia imutável para o autor, podendo no fim ajudar a proteger efetivamente as obras autorais, garantindo sua autenticidade e propriedade no ambiente digital.

Mas como assim garantia imutável? Pois, uma vez que contrato inteligente do NFT integrar a rede blockchain o mesmo não poderá ser alterado ou editado, trazendo consigo assim uma maior transparência e autenticidade.

Considerações finais
A tecnologia de tokens NFT ainda é algo bem recente, novos usos e questionamentos surgiram ao longo do tempo, e as normas jurídicas internacionais e nacionais existentes, precisando ir se moldando e adaptando com objetivo de propiciar segurança jurídica aos autores.

No mundo onde tudo está evoluindo de forma acelerada, ainda mais nesse meio virtual, talvez esses questionamentos e respostas podem estar pairando na rede nesse momento.

Agradeço a todos que tiveram a paciência de ler até aqui, espero ter agregado e te ajudado de alguma forma. Até mais!

Artigo de minha autoria também publicado no livecoins: https://livecoins.com.br/nfts-na-area-do-direito/
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