Vou explicar o motivo!
De fato não faz sentido da Receita levar em consideração somente um CPF estar vinculado com um determinado boleto.
Atualmente é bem fácil de você conseguir na internet os CPF's, nomes, endereços de diversas pessoas. O que isso vai comprovar realmente se aquele CPF que esta no boleto é meu!!?
E se caso o boleto estiver com um CPF de uma pessoa que esta no nordeste? E eu pagar o boleto em dinheiro vivo, como vão me descobrir??
• Então, como o governo poderá descobrir?
Se o boleto que foi emitido, e foi gerado uma nota fiscal eletronica e seu CPF estiver lá, ai sim vão existir grandes chances de você ser pego, pois os sistemas automaticamente vão se comunicar entre si e "ai que o bicho pega"
Se a plataforma/site da empresa exigir um KYC para usar esse serviço de pagamento de cripto com boleto, ai já era... pois na hora que a empresa for declarar para a Receita Federal essa transação realizada por ela (de cripto x FIAT) e você não declarou, automaticamente o sistema vai cruzar as informações/dados e ai que a "casa vai cair pro seu lado"
(um pouco off topic)
Se liguem no que os bancos poderão fazer futuramente
Conversei com um amigo que trabalha em um banco... ele comentou comigo que as instiuições bancárias tem a intenção de implementar uma "feature" de que, SOMENTE o CPF da pessoa que esta no boleto poderá pagar no caixa eletronico. Basicamente um terceiro (irmao, tia, mae, pai etc) nao poderá realizar isso.
Não sei se isso é verdade, mas eu ouvi dizer que eles também tem a intenção de ""travar"" o boleto para ser pago somente em caixa eletronico de um banco por exemplo.
Acho que é bem mais simples do que isso.
Não é proibido que um terceiro pague um boleto seu.
Simplesmente gera um boleto com seu próprio CPF e um terceiro paga pra você. Não tem nada de irregular isso, e a receita não vai olhar yodos os boletos que as americanas geram na vida.
Lógico que o volume não pode ser bizarro tipo dezenas de milhares de reais em placas devideo que daí fica complicado pro terceiro pagar. Estou imaginando boletos de valores corriqueiros...