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Topic: Pessoas isentas de IR e o uso de criptomoedas (Read 300 times)

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There's no need to be upset
January 22, 2020, 10:50:52 AM
#19
<...>

interessante, então na suposição hipotética de que vc ganhou um airdrop de 10 BTC e fez trade até transformá-las em 100 btc, é só ir sacando menos de 30 mil por mes e ta de boa?

Sim neste caso como voce está vendendo menos de R$ 35000 ao mes estará isento de pagar imposto sobre o lucro... mas vai ficar um pouco dificil de fugir do radar caso comprar bens de alto valor. (Típico problema que a maioria desejaria ter)  Grin

sim, num caso hipotético que a pessoa quisesse sacar aos poucos o ideal seria ficar abaixo do limite anual de isenção, aí é mais tranquilo.
ou, obviamente: pagar o imposto.

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Sim neste caso como voce está vendendo menos de R$ 35000 ao mes estará isento de pagar imposto sobre o lucro... mas vai ficar um pouco dificil de fugir do radar caso comprar bens de alto valor. (Típico problema que a maioria desejaria ter)  Grin

Sempre lembrando que pagar imposto não significa comprovar a origem do dinheiro para a compra do bem.  https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2013/04/29/regra-faz-receita-cobrar-ir-ate-de-atividades-criminosas.htm

bem apontado @Paredao.

--//--

mas claro, sempre tem a alternativa de converter o que não quiser expor em crypto pra DAI e ainda deixar rendendo lá nos 5-7% ao ano pelas plataformas de DeFi.
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OP não vejo problemas, o limite de isenção é suficiente para justificar o acúmulo de capital para juntar os 5 mil.

Pelo que entendi das regras atuais da receita, qualquer valor em criptomoedas e todas as transações envolvidas devem ser notificadas a eles. Ao pagar um boleto usando BTC ou outra moeda, eles vão tomar conhecimento que você tem criptomoedas e, por não ter declarado antes, podem te multar e querer saber a origem detalhada delas, o que seria impossível de informar no exemplo que dei.

Sei que eles vão priorizar os "peixes grandes", mas não deixa de ser preocupante para quem não obteve suas moedas em uma exchange e/ou não tem um registro detalhado de todas as movimentações.

Não é isso não...

As exchanges e outras empresas (com CNPJ) que lidam com criptos é que devem declarar qualquer valor de seus clientes à RFB todo mês.

Pessoas físicas são só obrigadas a declarar quando o valor mensal das operações (veja que não é a posse, mas sim a quantidade negociada) ultrapassar os R$ 30.000,00 no mês.
Isso está no artigo 6ª da Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019 que destaco abaixo:
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Já o pagamento do imposto é feito sobre os ganhos auferidos (lucro) e segue a seguinte tabela.
Até R$ 35.000,00 - Isento
De R$ 35.000,01 até R$ 5.000.000,00 - 15% sobre o lucro obtido
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 - 17,5% sobre o lucro obtido
De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00 - 20% sobre o lucro obtido
De R$ 30.000.000,01 em diante - 22,5% sobre o lucro obtido
Fonte

Isso mesmo!
Tem uma matéria bem legal que surgiu depois de uma live com o Dr. Rafael Steinfeld em que ele explica justamente isso que vc falou! Smiley

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Sim neste caso como voce está vendendo menos de R$ 35000 ao mes estará isento de pagar imposto sobre o lucro... mas vai ficar um pouco dificil de fugir do radar caso comprar bens de alto valor. (Típico problema que a maioria desejaria ter)  Grin

Sempre lembrando que pagar imposto não significa comprovar a origem do dinheiro para a compra do bem.  https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2013/04/29/regra-faz-receita-cobrar-ir-ate-de-atividades-criminosas.htm
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interessante, então na suposição hipotética de que vc ganhou um airdrop de 10 BTC e fez trade até transformá-las em 100 btc, é só ir sacando menos de 30 mil por mes e ta de boa?

Sim neste caso como voce está vendendo menos de R$ 35000 ao mes estará isento de pagar imposto sobre o lucro... mas vai ficar um pouco dificil de fugir do radar caso comprar bens de alto valor. (Típico problema que a maioria desejaria ter)  Grin
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There's no need to be upset
Ter prudencia é sempre bom mas nesse caso nem esquenta com isso... talvez de problema se pagar boletos de R$ 5 mil todo mes sucessivamente por meses/anos.

Desejo sucesso a esse vendedor!  Wink

Lembrei de um história de uma cara que era pedinte em frente a estação da Luz de São Paulo. Lembro que só com o faturamento das esmolas ele conseguiu comprar 3 imóveis e nunca declarou nada a receita.  Cheesy Cheesy Cheesy

hahahahaahhahahahaha uau! história interessante
tem a fonte?
adoraria saber mais.

como ficou sabendo disso?

No passado fui contabilista. Era uma fofoca que corria entre os escritórios de contabilidade. Se eu não estiver enganado parece até que a globo fez uma reportagem com o tal sujeito. Vou procurar para ver se eu acho a materia para você.

boa, se achar posta aqui
não duvida na verdade. muito movimento, dá pra tirar pelo menos 15 reais por hora e com sorte de sairem umas notas altas as vezes.

(logo, se vc alguém lendo isso faz um trampo por menos de 15 reais a hora e não gosta dele, existem alternativas mais simples, principalmente se vc não se importa com o que os outros pensam)

<...>

interessante, então na suposição hipotética de que vc ganhou um airdrop de 10 BTC e fez trade até transformá-las em 100 btc, é só ir sacando menos de 30 mil por mes e ta de boa?
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☢️ alegotardo™️
OP não vejo problemas, o limite de isenção é suficiente para justificar o acúmulo de capital para juntar os 5 mil.

Pelo que entendi das regras atuais da receita, qualquer valor em criptomoedas e todas as transações envolvidas devem ser notificadas a eles. Ao pagar um boleto usando BTC ou outra moeda, eles vão tomar conhecimento que você tem criptomoedas e, por não ter declarado antes, podem te multar e querer saber a origem detalhada delas, o que seria impossível de informar no exemplo que dei.

Sei que eles vão priorizar os "peixes grandes", mas não deixa de ser preocupante para quem não obteve suas moedas em uma exchange e/ou não tem um registro detalhado de todas as movimentações.

Não é isso não...

As exchanges e outras empresas (com CNPJ) que lidam com criptos é que devem declarar qualquer valor de seus clientes à RFB todo mês.

Pessoas físicas são só obrigadas a declarar quando o valor mensal das operações (veja que não é a posse, mas sim a quantidade negociada) ultrapassar os R$ 30.000,00 no mês.
Isso está no artigo 6ª da Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019 que destaco abaixo:
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Já o pagamento do imposto é feito sobre os ganhos auferidos (lucro) e segue a seguinte tabela.
Até R$ 35.000,00 - Isento
De R$ 35.000,01 até R$ 5.000.000,00 - 15% sobre o lucro obtido
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 - 17,5% sobre o lucro obtido
De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00 - 20% sobre o lucro obtido
De R$ 30.000.000,01 em diante - 22,5% sobre o lucro obtido
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Pelo que entendi das regras atuais da receita, qualquer valor em criptomoedas e todas as transações envolvidas devem ser notificadas a eles. Ao pagar um boleto usando BTC ou outra moeda, eles vão tomar conhecimento que você tem criptomoedas e, por não ter declarado antes, podem te multar e querer saber a origem detalhada delas, o que seria impossível de informar no exemplo que dei.

Sei que eles vão priorizar os "peixes grandes", mas não deixa de ser preocupante para quem não obteve suas moedas em uma exchange e/ou não tem um registro detalhado de todas as movimentações.

No inicio de 2019 essas novas regras sobre as criptomoedas ainda não estavam em vigor, em 2020 o simples fato de negociar criptomoedas será um dos critérios de obrigatoriedade para declarar IRPF? eu acho que não mas posso estar enganado.
Sei que um dos fatores que torna a pessoa obrigada a declarar é caso realizar qualquer operação em bolsas de valores.

O cara ainda está em pânico. Quem notifica a receita QUALQUER transação que passe por ELAS são as EXCHANGES. "Ao pagar o boleto eles terão conhecimento que você tem criptomoedas". E daí. Até o dia de hoje possuir criptomoedas não é crime. "Por não ter declarado antes": Se está dentro dos limites de isenção para que declarar ? Quanto saber a origem: isso não é da alçada do RFB e sim da Policia e do Ministério Público!!! A RFB apenas irá comunicar aos órgãos responsáveis.
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Sei que eles vão priorizar os "peixes grandes", mas não deixa de ser preocupante para quem não obteve suas moedas em uma exchange e/ou não tem um registro detalhado de todas as movimentações.

No inicio de 2019 essas novas regras sobre as criptomoedas ainda não estavam em vigor, em 2020 o simples fato de negociar criptomoedas será um dos critérios de obrigatoriedade para declarar IRPF? eu acho que não mas posso estar enganado.
Sei que um dos fatores que torna a pessoa obrigada a declarar é caso realizar qualquer operação em bolsas de valores.
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Pelo que entendi das regras atuais da receita, qualquer valor em criptomoedas e todas as transações envolvidas devem ser notificadas a eles. Ao pagar um boleto usando BTC ou outra moeda, eles vão tomar conhecimento que você tem criptomoedas e, por não ter declarado antes, podem te multar e querer saber a origem detalhada delas, o que seria impossível de informar no exemplo que dei.

Sei que eles vão priorizar os "peixes grandes", mas não deixa de ser preocupante para quem não obteve suas moedas em uma exchange e/ou não tem um registro detalhado de todas as movimentações.
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Ter prudencia é sempre bom mas nesse caso nem esquenta com isso... talvez de problema se pagar boletos de R$ 5 mil todo mes sucessivamente por meses/anos.

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Lembrei de um história de uma cara que era pedinte em frente a estação da Luz de São Paulo. Lembro que só com o faturamento das esmolas ele conseguiu comprar 3 imóveis e nunca declarou nada a receita.  Cheesy Cheesy Cheesy

hahahahaahhahahahaha uau! história interessante
tem a fonte?
adoraria saber mais.

como ficou sabendo disso?

No passado fui contabilista. Era uma fofoca que corria entre os escritórios de contabilidade. Se eu não estiver enganado parece até que a globo fez uma reportagem com o tal sujeito. Vou procurar para ver se eu acho a materia para você.
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Ter prudencia é sempre bom mas nesse caso nem esquenta com isso... talvez de problema se pagar boletos de R$ 5 mil todo mes sucessivamente por meses/anos.

Desejo sucesso a esse vendedor!  Wink

Lembrei de um história de uma cara que era pedinte em frente a estação da Luz de São Paulo. Lembro que só com o faturamento das esmolas ele conseguiu comprar 3 imóveis e nunca declarou nada a receita.  Cheesy Cheesy Cheesy

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tem a fonte?
adoraria saber mais.

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Lembrei de um história de uma cara que era pedinte em frente a estação da Luz de São Paulo. Lembro que só com o faturamento das esmolas ele conseguiu comprar 3 imóveis e nunca declarou nada a receita.  Cheesy Cheesy Cheesy
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Imaginem o seguinte cenário:

Um vendedor ambulante, que nunca fez declaração de IR, decide começar a aceitar criptomoedas como pagamento pelos seus produtos.

Por se tratar de vendas informais, ele não tem nenhum registro detalhado dos seus clientes.

Após 2 anos acumulando esses recursos, ele decide comprar um computador de R$ 5.000 via boleto, utilizando um serviço de pagamento tipo Kamoney.

Como ficaria a situação desse vendedor perante a receita federal? Ele seria multado por não ter declarado a posse desde a primeira venda ou essa compra passaria batido por não ultrapassar R$ 30.000?

A resposta já está na sua pergunta. Se ele nunca fez declaração de imposto de renda presume-se que ele seja isento. Se é isento não tem que declarar posse alguma. Quanto a pagar o boleto, a Kamoney irá relatar para a RFB que tal CPF pagou um Boleto no valor de R$ 5.000 reais. Ai vai para os computadores da RFB e fica arquivado. Caso esse CPF movimente "milhões" por mês irá acender um alerta vermelho e ai os auditores irão passar um "pente fino" no tal sujeito. É simples assim.
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Imaginem o seguinte cenário:

Um vendedor ambulante, que nunca fez declaração de IR, decide começar a aceitar criptomoedas como pagamento pelos seus produtos.

Por se tratar de vendas informais, ele não tem nenhum registro detalhado dos seus clientes.

Após 2 anos acumulando esses recursos, ele decide comprar um computador de R$ 5.000 via boleto, utilizando um serviço de pagamento tipo Kamoney.

Como ficaria a situação desse vendedor perante a receita federal? Ele seria multado por não ter declarado a posse desde a primeira venda ou essa compra passaria batido por não ultrapassar R$ 30.000?

raramente uma pessoa que tem renda baixa a ponto de ser isenta consegue poupar. Tão raro, que a receita não está nem aí pra ele.

não façamos suposiões.
a pessoa pode descobrir um canal no youtubeou instagram sobre finanças e começar a poupar.
só de entender crypto já tem aí uma inclinação para aprender coisas novas e estar aberto à experiências.

mas sim:
a receita não tá nem aí pra quem ganha pouquinho.

Acredito que o correto pela lei seria declarar, se quiser saber a norma.
na prática e com as tecnologias de altcoins privadas: é opcional e vai do que cada um acredita.
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Não sei te informar exatamente, mas é uma importante questão

Eu mesmo sou isento de IR, nunca tive que fazer a declaração e tenho cryptos, porém pelo que entendi de toda essa "regulamentação" eu ainda não preciso declarar pois:

Estou abaixo do limite de isenção do IR
Estou abaixo do limite de 30mil reais em cryptomoedas mensais
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Imaginem o seguinte cenário:

Um vendedor ambulante, que nunca fez declaração de IR, decide começar a aceitar criptomoedas como pagamento pelos seus produtos.

Por se tratar de vendas informais, ele não tem nenhum registro detalhado dos seus clientes.

Após 2 anos acumulando esses recursos, ele decide comprar um computador de R$ 5.000 via boleto, utilizando um serviço de pagamento tipo Kamoney.

Como ficaria a situação desse vendedor perante a receita federal? Ele seria multado por não ter declarado a posse desde a primeira venda ou essa compra passaria batido por não ultrapassar R$ 30.000?

raramente uma pessoa que tem renda baixa a ponto de ser isenta consegue poupar. Tão raro, que a receita não está nem aí pra ele.
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Imaginem o seguinte cenário:

Um vendedor ambulante, que nunca fez declaração de IR, decide começar a aceitar criptomoedas como pagamento pelos seus produtos.

Por se tratar de vendas informais, ele não tem nenhum registro detalhado dos seus clientes.

Após 2 anos acumulando esses recursos, ele decide comprar um computador de R$ 5.000 via boleto, utilizando um serviço de pagamento tipo Kamoney.

Como ficaria a situação desse vendedor perante a receita federal? Ele seria multado por não ter declarado a posse desde a primeira venda ou essa compra passaria batido por não ultrapassar R$ 30.000?
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