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Topic: Relator no STJ não vê abusividade em fechamento de contas de bitcoins (Read 219 times)

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Não sei por que tanta surpresa. Bem vindo ao livre mercado !!! Shocked Shocked
jr. member
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Eles tem em mente que não tem o pleno poder de manipulação do Bitcoin pois é criptografada feita justamente para ficar livre tas taxas abusivas impostas pelo governo. Em 2011 a pois 9 milhões de reais esta circulando no Brasil a receita federal queria implantar um imposto mas foi uma tentativa mal sucedida e sempre vai ser assim, espero eu.
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☢️ alegotardo™️
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Eu comentei isso em algum tópico antigo.. Quanto tempo levaria até uma exchange abrir um banco.. Acredito que o grande problema desses bancos virtuais é o uso dos caixas eletrônicos(24horas), deve ter um limite bem baixo de saque e talvez as taxas sejam altas, fora isso seria ótimo pois quem já usa exchanges, pois teria facilidade em usar um app de banco.. Enfim, os bancos virtuais que já estão no mercado poderiam desempenhar esse papel, porém até o Inter quis cortar umas exchanges esses tempos..

A burocracia e custos elevados inviabilizariam isso para uma única exchange, mas em uma associação/cooperativa específica para criptos poderia até ser viável.

Em todo caso, não é todos os bancos que tem esse pensamento arcaico, mais comum aos grandes bancos. Enquanto os gigantes veem as criptos e exhanges como inimigos, outras enxergam aí uma oportunidade gigante para crescimento.

Então, a não ser que o governo edite alguma lei que proíba isso, duvido que no Brasil teremos um problema em massa com Bancos e Exchanges, no máximo algum "transtorno" no fechamento de conta dos "principais" bancos.
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Eu sicneramente não vejo problema jurídico também nessa questão, acho que se eu ofereço um serviço, tenho o direito de oferecer a quem eu desejar, dito isso, acredito que o que vai resolver o oligopólio e poder nas mãos dos bancos é justamente as novas empresas que estão surgindo cada vez mais, fintechs e tal e essas podem não ter os mesmos pensamentos dos grande bancos e acabar por substituir eles.

Eu também sigo essa linha de raciocínio, não há obrigação alguma para que o banco mantenha a conta de alguém inconveniente. A questão é que, como já apontaram, como temos poucas instituições aqui no país, essa limitação acaba por cercear também a liberdade de acesso ao crédito. É inegável que o apoio a criação de novas instituições financeiras melhoraria o acesso e reduziria custos para todos, mas pensar nisso no Brasil atual é meio complicado, não só pela grande burocracia, como também pelo grande poder e influência que os bancários possuem dentro dos diversos partidos políticos
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Esse é que é o problema. Não temos concorrência e vira cartelização !!!! Undecided Undecided Undecided

qual é a burocracia de se abrir um banco hoje?
Atualmente existem até cooperativas de crédito que atuam quase que como um banco.

Pergunto isso pelo seguinte.
Seria viável uma "associação" de exchanges para lidar com as operações em fiat? Tipo um "Banco Cripto" (pode ser totalmente virtual, como o Inter) fundada por essa associação, onde qualquer cliente pode abrir sua conta, enviar e receber TED de fiat e também trabalhar com as exchanges.
Bom pro Cliente, se as taxas forem boas (ou nulas) e também pras exchanges que não precisarão mais temer o fechamento de suas contas bancárias tradicionais.

Será que estou viajando demais?

Eu comentei isso em algum tópico antigo.. Quanto tempo levaria até uma exchange abrir um banco.. Acredito que o grande problema desses bancos virtuais é o uso dos caixas eletrônicos(24horas), deve ter um limite bem baixo de saque e talvez as taxas sejam altas, fora isso seria ótimo pois quem já usa exchanges, pois teria facilidade em usar um app de banco.. Enfim, os bancos virtuais que já estão no mercado poderiam desempenhar esse papel, porém até o Inter quis cortar umas exchanges esses tempos..
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Eu sicneramente não vejo problema jurídico também nessa questão, acho que se eu ofereço um serviço, tenho o direito de oferecer a quem eu desejar, dito isso, acredito que o que vai resolver o oligopólio e poder nas mãos dos bancos é justamente as novas empresas que estão surgindo cada vez mais, fintechs e tal e essas podem não ter os mesmos pensamentos dos grande bancos e acabar por substituir eles.
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Esse é que é o problema. Não temos concorrência e vira cartelização !!!! Undecided Undecided Undecided

qual é a burocracia de se abrir um banco hoje?
Atualmente existem até cooperativas de crédito que atuam quase que como um banco.

Pergunto isso pelo seguinte.
Seria viável uma "associação" de exchanges para lidar com as operações em fiat? Tipo um "Banco Cripto" (pode ser totalmente virtual, como o Inter) fundada por essa associação, onde qualquer cliente pode abrir sua conta, enviar e receber TED de fiat e também trabalhar com as exchanges.
Bom pro Cliente, se as taxas forem boas (ou nulas) e também pras exchanges que não precisarão mais temer o fechamento de suas contas bancárias tradicionais.

Será que estou viajando demais?

Essas cooperativas de crédito são praticamente um banco, elas são muito fortes em pequenas cidades, uma vantagem é que nelas você é sócio, então acaba participando dos lucros. Acho que seria uma opção viável para trabalhar com criptos, abrir uma tendo isso como atrativo seria uma boa ideia.
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Esse é que é o problema. Não temos concorrência e vira cartelização !!!! Undecided Undecided Undecided



Isso também acontece com os provedores de internet.
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Esse é que é o problema. Não temos concorrência e vira cartelização !!!! Undecided Undecided Undecided

qual é a burocracia de se abrir um banco hoje?
Atualmente existem até cooperativas de crédito que atuam quase que como um banco.

Pergunto isso pelo seguinte.
Seria viável uma "associação" de exchanges para lidar com as operações em fiat? Tipo um "Banco Cripto" (pode ser totalmente virtual, como o Inter) fundada por essa associação, onde qualquer cliente pode abrir sua conta, enviar e receber TED de fiat e também trabalhar com as exchanges.
Bom pro Cliente, se as taxas forem boas (ou nulas) e também pras exchanges que não precisarão mais temer o fechamento de suas contas bancárias tradicionais.

Será que estou viajando demais?
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“é possível supor que uma instituição financeira não repute interessante manter o negócio de sua concorrente direta”

Sensacional!!! Essa frase é histórica. Eventualmente as exchanges vão contornar essa restrição. Tudo leva a crer que teremos modificações no oligopólio bancário. Mais bancos, fintechs etc. Melhores opções, melhores taxas.

Restrições temporárias não vão impedir o avanço dessa tecnologia disruptiva.


Concordo!  Vender ação dos grandes bancos é uma boa ideia.

Agora de modo geral o STJ não esta errado, o banco deveria ter o direito de escolher quem quer como cliente, porém NÃO NO BRASIL onde temos 5 bancos...



Esse é que é o problema. Não temos concorrência e vira cartelização !!!! Undecided Undecided Undecided
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“é possível supor que uma instituição financeira não repute interessante manter o negócio de sua concorrente direta”

Sensacional!!! Essa frase é histórica. Eventualmente as exchanges vão contornar essa restrição. Tudo leva a crer que teremos modificações no oligopólio bancário. Mais bancos, fintechs etc. Melhores opções, melhores taxas.

Restrições temporárias não vão impedir o avanço dessa tecnologia disruptiva.


Concordo!  Vender ação dos grandes bancos é uma boa ideia.

Agora de modo geral o STJ não esta errado, o banco deveria ter o direito de escolher quem quer como cliente, porém NÃO NO BRASIL onde temos 5 bancos...

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A Binance parece estar evoluindo bem com a sua plataforma descentralizada, espero que isso se torne realidade o mais rápido possível. Quanto a comprar em exchanges é algo contraditório, pra quem for especular tudo bem, mas se formos seguir a filosofia original, seria interessante fazer apenas transações p2p, claro que um serviço de escrow é necessário na maioria dos casos, mas ainda acho a melhor alternativa.

Não surprende o Estado estar ao lado dos bancos, esse arranjo atual só é possível com esse relacionamento promíscuo entre bancos e governo.
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“é possível supor que uma instituição financeira não repute interessante manter o negócio de sua concorrente direta”

Sensacional!!! Essa frase é histórica. Eventualmente as exchanges vão contornar essa restrição. Tudo leva a crer que teremos modificações no oligopólio bancário. Mais bancos, fintechs etc. Melhores opções, melhores taxas.

Restrições temporárias não vão impedir o avanço dessa tecnologia disruptiva.
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https://www.jota.info/justica/relator-no-stj-nao-ve-abusividade-em-fechamento-de-contas-de-bitcoins-08082018

CRIPTOMOEDAS
AUTORA: MARIANA MUNIZ

Relator no STJ não vê abusividade em fechamento de contas de bitcoins
Pela primeira vez STJ julga encerramento de contas de corretoras de criptomoedas; Apenas relator votou

Começou a ser julgado nesta terça-feira (07/8) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso que opõe a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin e o banco Itaú. O recurso trata do fechamento das contas da intermediadora de bitcoins pelo banco em 2014.

É o primeiro caso envolvendo o fechamento unilateral de contas de corretoras de criptomoedas a chegar ao STJ. Ao notificar a exchange, outro nome pelo qual atendem as corretoras, o banco justificou o encerramento com base no “desinteresse comercial em sua manutenção”.

A controvérsia chegou à 3ª Turma da Corte depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o encerramento da conta por parte do Itaú. A corretora alegava merecer proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se encontrar em uma situação de vulnerabilidade diante do banco. Mas a 37ª Câmara de Direito Privado entendeu que não houve qualquer conduta irregular por parte do Itaú.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou contra a corretora. Para ele, há uma jurisprudência consolidada do STJ que permite o encerramento do contrato de conta corrente desde que haja prévia notificação ao correntista.”O encerramento do contrato de conta corrente consiste em um direito subjetivo desde que observada a regular notificação”, afirmou.

Do ponto de vista mercadológico, disse o relator, “é possível supor que uma instituição financeira não repute interessante manter o negócio de sua concorrente direta”. “É legítima a recusa da instituição financeira em manter contrato de conta corrente de instituição de intermediação de criptomoeda, que não conta com qualquer regulamentação do Banco Central do Brasil”, complementou Bellizze.

Argumentos
Neste primeiro dia de julgamento no STJ, falaram as defesas das duas partes. Pela Mercado Bitcoin, o advogado José Roberto de Castro Neves ponderou que a resilição de contrato é legítima, mas não pode ser abusiva. “Se for abusiva, o ordenamento jurídico tem que coibir o abuso. Os bancos prestam um serviço público. Se todos eles resolvem rescindir as contas das exchanges, eles matam as contas de criptomoedas”.

“O ato do Itaú é claramente abusivo, pois a rescisão foi imotivada. O banco diz que não tem interesse comercial, mas isso não faz qualquer sentido. O interesse real não é confessável, que é matar as criptomoedas”, argumentou Castro Neves, para quem está nas mãos no STJ decidir sobre o futuro das criptomoedas no Brasil.

Já Anselmo Gonzalez, que falou pelo banco Itaú, ressaltou que a instituição agiu dentro do que prevê a norma bancária ao notificar a corretora previamente sobre o fechamento da conta. O advogado destacou ainda a jurisprudência do STJ que, segundo ele, ratifica o encerramento de contas quando não há interesse por parte do banco em sua manutenção.

A defesa do Itaú também alegou o endurecimento previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 12.683/2012, para justificar o fechamento das contas de criptomoedas. “Como o Itaú pode permitir a transação de valores que ao fundo não são nem registrados?”, indagou Gonzalez sobre a natureza das moedas virtuais. “A Lei de 2012 impõe aos bancos conhecerem origem e destino das transações”, disse.

O julgamento foi suspenso após o voto do relator por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que tem até 60 dias para apresentar sua posição. Além dela, faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.


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