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Topic: Smart Contracts - Uma analise jurídica (Read 190 times)

jr. member
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May 30, 2018, 06:55:32 PM
#5
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Achei legal o comentário que você fez, só que devemos lembrar que não é sempre que o smart contrat será flexível igual você demonstrou no exemplo acima, e é ai que surge o problema : P
Só lembrando que no texto menciono "algumas situações", estou dizendo isso em relação a resposta do comentário em que fez na questão abordada da wallet : P, mas nada demais hehe.
O direito ele precisa analisar, prever e tentar abranger o máximo possível de situações que cercam sobre determinado assunto para não sermos pego de surpresa : ).
Mas achei interessante seu comentário.
Es estudante de direito ( ou formado(a) ) ou da área de TI ?

Formado em Sistemas e cursando 8 semestre de Direito... rs

Gosto bastante dos dois assuntos, então se precisar de ajuda com alguma coisa, por exemplo, uma pesquisa, ou mesmo conversar, lembra de mim.
 Grin
jr. member
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Quanto aos problemas levantados por você, faço as seguintes considerações:

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Como o contrato inteligente é executável de forma automática e imutável fica a dúvida a cerca de algumas situações, como a possibilidade de erro no código do contrato inteligente em relação à carteira (wallet) da partes, ocasionando a suspensão da eventual obrigação contratada.

Isso não é totalmente verdade. O Smart Contract pode ser programado para ser flexível em determinados assuntos. Há um exemplo muito utilizado pelos que estão apreendendo Solidity, que é a linguagem utilizada na elaboração destes contratos, no qual se utiliza um cenário de uma loteria online (proibido pela nossa lei é claro, mas vamos esquecer disso por um momento). Neste exemplo, é possível que um administrador da loteria execute rotinas como enviar um comando para o Smart Contract para que este execute determinada função, como por exemplo, a escolha do ganhador de uma determinada rodada.
Este é apenas uma exemplificação de como um contrato pode ser flexível se assim for programado.

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Outra situação que surge é sobre a rescisão judicial do contrato. O contrato inteligente por ser auto-executavel e imutável, não possui um intermediário e não pode ser alterado por nenhuma das partes. Caso ocorra um problema e uma das partes contratantes queira recorrer a justiça para rescindir o contrato, como ficaria? A decisão judicial seria ineficaz, pois o contrato iria prosseguir com o que foi planejado independentemente de fatores externos.

Este é um ponto muito relacionado com o anterior, então para não me tornar repetitivo, basta dizer que este cenário pode ser contemplado em um contrato tipo Smart Contract.

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Uma questão a ser analisada também é a respeito ao anonimato dos indivíduos dentro do blockchain. Pois mesmo havendo o registro público de todas as suas movimentações financeiras, a identidade real de cada uma das partes está protegida por códigos criptografados dentro do blockchain. Desse modo, pessoas mal-intencionadas poderiam utilizar-se de tal recurso para esconder-se.

Em parte você tem razão, quando fala sobre o anonimato. Mas para aqueles que desejam provar serem X ou Y isso é perfeitamente possível, isso só faria sentido caso as partes decidissem recorrer acerca de determinado conflito ao judiciário.

*****

Tirando minhas "chatísses", suas reflexões sobre o assunto foram bem interessantes. Em termos jurídicos temos muito que avançar no espectro cryptocurrencies, isso ainda será alvo de muitos TCC e defesas de Mestrados.

  Grin
Achei legal o comentário que você fez, só que devemos lembrar que não é sempre que o smart contrat será flexível igual você demonstrou no exemplo acima, e é ai que surge o problema : P
Só lembrando que no texto menciono "algumas situações", estou dizendo isso em relação a resposta do comentário em que fez na questão abordada da wallet : P, mas nada demais hehe.
O direito ele precisa analisar, prever e tentar abranger o máximo possível de situações que cercam sobre determinado assunto para não sermos pego de surpresa : ).
Mas achei interessante seu comentário.
Es estudante de direito ( ou formado(a) ) ou da área de TI ?
jr. member
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Quanto aos problemas levantados por você, faço as seguintes considerações:

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Como o contrato inteligente é executável de forma automática e imutável fica a dúvida a cerca de algumas situações, como a possibilidade de erro no código do contrato inteligente em relação à carteira (wallet) da partes, ocasionando a suspensão da eventual obrigação contratada.

Isso não é totalmente verdade. O Smart Contract pode ser programado para ser flexível em determinados assuntos. Há um exemplo muito utilizado pelos que estão apreendendo Solidity, que é a linguagem utilizada na elaboração destes contratos, no qual se utiliza um cenário de uma loteria online (proibido pela nossa lei é claro, mas vamos esquecer disso por um momento). Neste exemplo, é possível que um administrador da loteria execute rotinas como enviar um comando para o Smart Contract para que este execute determinada função, como por exemplo, a escolha do ganhador de uma determinada rodada.
Este é apenas uma exemplificação de como um contrato pode ser flexível se assim for programado.

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Outra situação que surge é sobre a rescisão judicial do contrato. O contrato inteligente por ser auto-executavel e imutável, não possui um intermediário e não pode ser alterado por nenhuma das partes. Caso ocorra um problema e uma das partes contratantes queira recorrer a justiça para rescindir o contrato, como ficaria? A decisão judicial seria ineficaz, pois o contrato iria prosseguir com o que foi planejado independentemente de fatores externos.

Este é um ponto muito relacionado com o anterior, então para não me tornar repetitivo, basta dizer que este cenário pode ser contemplado em um contrato tipo Smart Contract.

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Uma questão a ser analisada também é a respeito ao anonimato dos indivíduos dentro do blockchain. Pois mesmo havendo o registro público de todas as suas movimentações financeiras, a identidade real de cada uma das partes está protegida por códigos criptografados dentro do blockchain. Desse modo, pessoas mal-intencionadas poderiam utilizar-se de tal recurso para esconder-se.

Em parte você tem razão, quando fala sobre o anonimato. Mas para aqueles que desejam provar serem X ou Y isso é perfeitamente possível, isso só faria sentido caso as partes decidissem recorrer acerca de determinado conflito ao judiciário.

*****

Tirando minhas "chatísses", suas reflexões sobre o assunto foram bem interessantes. Em termos jurídicos temos muito que avançar no espectro cryptocurrencies, isso ainda será alvo de muitos TCC e defesas de Mestrados.

  Grin
jr. member
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Ótimo tópico!

Até pra complementar, esse texto aqui falar sobre como a legislação reconhece até contratos orais

https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/404867420/qual-e-a-validade-de-um-contrato-verbal-tenho-como-executa-lo-em-caso-de-descumprimento

Atualmente não há ordenamento para como contratos devem ser feitos, havendo algumas exceções.
jr. member
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Os Smart Contracts a cada dia que passa ganha mais notoriedade, principalmente nas áreas envolvendo transações de compra e venda, e tem atraído olhares de muitos investidores e instituições financeiras ao redor do mundo.

O que é Smart Contracts ou Contratos Inteligentes?

Os contratos inteligentes permitem a você trocar dinheiro, propriedades, ações ou qualquer coisa de valor de uma maneira transparente e livre de conflitos, evitando os serviços de um intermediário.

A melhor maneira de descrever contratos inteligentes é comparar a tecnologia a uma máquina de venda automática. Normalmente, você procuraria um advogado ou um tabelião, pagaria e aguardaria enquanto recebia o documento. Os contratos inteligentes não apenas definem as regras e penalidades em torno de um contrato da mesma maneira que um contrato tradicional, mas também automaticamente impõem essas obrigações.

O Smart Contract é ilegal?

Ainda que com suas peculiaridades formais, o contrato inteligente pode sim ser considerado pelo ordenamento jurídico como válido. Ao nos atentarmos ao Código Civil, art. 107º, observamos que não há necessidade de uma forma especial para se fazer um contrato (Princípio da Liberdade das Formas), sendo necessária a validade do negocio jurídico, podendo deixar de produzir efeitos jurídicos, e ser considerado nulo ou anulável caso não cumpra determinadas condições, tais condições estão expressas no art. 104° do Código Civil, e são:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Então mesmo que seja escrito por uma linguagem de programação, o contrato poderá ser válido.

Contudo mesmo que havendo essa liberdade formal concedida pelo código civil, não resta dúvidas de que a linguagem da programação em relação aos smart contract representa uma barreira para os operadores do direito e por grande parte da sociedade, pois para interpretar e montar um código exige uma perícia técnica que ainda não é acessível ao homem médio.

Problemas no Smart Contract

Como o contrato inteligente é executável de forma automática e imutável fica a dúvida a cerca de algumas situações, como a possibilidade de erro no código do contrato inteligente em relação à carteira (wallet) da partes, ocasionando a suspensão da eventual obrigação contratada.

É necessário nos atentarmos a uma nova situação que surge em relação a rescisão judicial do contrato. O contrato inteligente por ser auto-executavel e imutável, não possui um intermediário e não pode ser alterado por nenhuma das partes. Caso ocorra um problema e uma das partes contratantes queira recorrer a justiça para rescindir o contrato, como ficaria? A decisão judicial seria ineficaz, pois o contrato iria prosseguir com o que foi planejado independentemente de fatores externos.

Uma questão a ser analisada também é a respeito ao anonimato dos indivíduos dentro do blockchain. Pois mesmo havendo o registro público de todas as suas movimentações financeiras, a identidade real de cada uma das partes está protegida por códigos criptografados dentro do blockchain. Desse modo, pessoas mal-intencionadas poderiam utilizar-se de tal recurso para esconder-se.

Regulamentação do Smart Contract

Até o momento não existem proposta legislativas que busquem controlar ou proibir smart contracts e uso do blockchain no Brasil, temos apenas projetos de lei como a PL 2305/2015 em relação às moedas virtuais.

Mesmo tendo um grande potencial, os contratos inteligentes ainda estão em estágio inicial de desenvolvimento. Mas acredita-se que futuramente esses contratos serão um importante instrumento para acelerar os negócios jurídicos.

Referencia

https://blockgeeks.com/guides/smart-contracts/

Artigo publicado no Livecoins: https://livecoins.com.br/smart-contracts-uma-analise-juridica/
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