Respondendo aqui ponto a ponto...
1) Eu nunca declarei Imposto de Renda. No ano de 2012 foi depositado na minha conta poupança R$ 22 mil e tive minha carteira de trabalho registrada por oito meses com o valor de R$ 622. Como fica minha situação em relação à declaração de Imposto de Renda? (Joelson Ramos)
Resposta: Se a origem do valor depositado na poupança não for de rendimento isento ou não tributável, some tais valores ao salário e declare como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física, conforme o caso, e faça o ajuste anual do imposto. O saldo da poupança é declarado na ficha Bens e Direitos, código 41 (Cadernetas de Poupança).
O fato de entrar dinheiro na poupança ou sair não gerar imposto. Tem que ver o fato gerador, de onde vem, como falei antes. Foi o que ele endossou aqui.
2) Emprestei minha conta poupança para meu patrão sacar depósitos feitos por clientes em 2011 e 2012. Ainda não fiz o levantamento, mas foi muito dinheiro que eu tinha que sacar para ele todo mês. Até então, eu era isento. Gostaria de saber o que vai acontecer agora. Continuo isento, como devo regularizar, o que vai acontecer comigo a partir de agora, enfim, quais as consequências e como resolver isso tudo? (Tiago Silva)
Resposta: Se os valores depositados não forem justificados pelos rendimentos, tais valores serão tributados como acréscimo patrimonial não justificado. Nessa hipótese, há a tributação mensal pela tabela progressiva (carnê-leão).
É aquela história que falei anteriormente nesse tópico e em outros dois. Valores acima de 5 mil reais são declarados pelo Banco à Receita. Se você declara na Receita que ganhou 5.000 durante o ano, e tem movimentações que citei no valor de 20.000 tem algo errado. De onde veio os outros 15.000? Tem que justificar.
Na hora de comprar a DIMOF do banco com a sua DIRPF ela vai ver uma diferença de evolução patrimonial e vai lhe chamar pra conversar. Se não justificou, vai pagar uma multa por ter feito a declaração de forma errada, e vai pagar o valor da diferença. Mas o fato de entrar ou sair esse dinheiro não gera o imposto.
3) Gostaria de saber se uma pessoa que não trabalha e tem uma conta poupança tem que declarar o Imposto de Renda. (Cicera Domingues)
Resposta: A conta poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu valor for superior a R$ 300 mil, ou se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.
6) Vendi ações por um preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros? (Gilberto Costa)
Resposta: Sim. Preencha o demonstrativo “Renda Variável “ para compensar o prejuízo em lucros futuros.
Declarar é diferente de pagar imposto. Vendeu menor do que comprou, não tem imposto.
São muitas perguntas. O que vi que poderia ter deixado em dúvida foi isso. Seja mais claro que eu esclareço. Obs: o fato de ser contador não me isenta de erros, apesar de eu procurar sempre pesquisar e não cometê-los.