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Topic: Vendeu mais de 35k no mês em Exchange Brasileira? Você deveria ler isso... (Read 367 times)

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Com o Big Data, a ideia da RFB é de cruzar todas as informações no futuro e chegar a um ponto que você nem precise mais realizar a declaração anual  Shocked
Cada vez mais é difícil escapar do leão  Tongue

Imagine se eles fazem um Big Data do blockchain do Bitcoin e caso algum endereço seu "vaze" na rede deixando claro que você é o dono, eles podem cobrar os retroativos sem dó nem piedade.

Essas coisas deixam a minha mente em velocidade máxima   Shocked Shocked Shocked Shocked
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É serio mesmo que estão fazendo isso? Oloco disso eu não sabia



Olha nesta reportagem o que o governo do distrito federa está fazendo. https://www.metropoles.com/colunas-blogs/janela-indiscreta/gdf-enviara-nomes-de-brasilienses-devedores-de-iptu-e-ipva-ao-serasa Eles dizem que vão mandar para o SPC que não quitar a dívida.
Nem sei o que falo, realmente estou sem palavras para essa situação  Undecided Sad
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É serio mesmo que estão fazendo isso? Oloco disso eu não sabia



Olha nesta reportagem o que o governo do distrito federa está fazendo. https://www.metropoles.com/colunas-blogs/janela-indiscreta/gdf-enviara-nomes-de-brasilienses-devedores-de-iptu-e-ipva-ao-serasa Eles dizem que vão mandar para o SPC que não quitar a dívida.
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(...)
hahahah quem me dera Paredao, quem me dera hehe, somos dois então kk

Tem casos que prefeituras e até mesmo a União mandam o nome do devedor de imposto para o cpc-serasa. Ai fica negativado.  Shocked Grin Shocked
É serio mesmo que estão fazendo isso? Oloco disso eu não sabia

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Então eu já tinha ouvido falar nesse valor de forma bem vaga, mas com essa sua informação acaba por corroborar.
Se não me engano eu ouvi desse valor de 20k reais em alguns artigos de tributação de venda de fundos imobiliários, porque tem gente que acaba gerando e pagando DARF de 10 reais  Huh
Interessante que 20k reais é o mesmo valor do limite mínimo mensal que se puder lucrar com ações na Bolsa sem precisar declarar   Shocked


Como eu disse, antigamente era assim. Mas atualmente tiveram algumas mudanças. Tem casos que prefeituras e até mesmo a União mandam o nome do devedor de imposto para o cpc-serasa. Ai fica negativado.  Shocked Grin Shocked
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Antigamente, quando eu ainda estava na ativa, esse custo para movimentar a "máquina estatal" estava em torno dos 20.000 reais em imposto devido ou sonegado. Nos dias atuais, principalmente com esse "novo" governo, não saberia dizer em quanto está esse valor.  Undecided

Então eu já tinha ouvido falar nesse valor de forma bem vaga, mas com essa sua informação acaba por corroborar.
Se não me engano eu ouvi desse valor de 20k reais em alguns artigos de tributação de venda de fundos imobiliários, porque tem gente que acaba gerando e pagando DARF de 10 reais  Huh
Interessante que 20k reais é o mesmo valor do limite mínimo mensal que se puder lucrar com ações na Bolsa sem precisar declarar   Shocked
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Gostei desse tópico! Muito bem explicado, e tenho certeza que vai ajudar várias pessoas daqui da nossa comunidade
Obrigado por compartilhar conosco tg  Cheesy



Claro que vai ajudar. Está cheio de pessoa endinheiradas aqui no fórum. Já para os pobres como eu, não estou muito preocupado com isso. Acho que eu não movimento nem 1% do limite de isenção de imposto.
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Exatamente, tem também o fator que poucos falam que é sobre o custo para movimentar a máquina da RFB. Quando um imposto devido é mais baixo que isso gerando prejuízo, a RFB "deixa passar". Mas fique esperto para não acumular durante cinco anos, para que o acúmulo mais a multa, não chegue a passar esse valor do custo da máquina pública! Após isso caduca segundo a lei e já eras.
Acredito que um bom contador, pode explicar como ficar nessa "faixa de gaza"  Cheesy Cheesy Cheesy

Antigamente, quando eu ainda estava na ativa, esse custo para movimentar a "máquina estatal" estava em torno dos 20.000 reais em imposto devido ou sonegado. Nos dias atuais, principalmente com esse "novo" governo, não saberia dizer em quanto está esse valor.  Undecided
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Mas não acho que ninguém irá procurar pelo blockchain. Acho que é bom ter mais cuidado com as corretoras e o volume das movimentações bancárias, mesmo dentro do limite de 35k mensais.

Não tem nem pessoal e nem tecnologia para fazer isso. É muito pânico para nada. O que os auditores da receita federal ficam de olho são nos "milionários" que movimentam muito bitcoin mensalmente. De resto é tudo "sardinha", bem magra por sinal.

Exatamente, tem também o fator que poucos falam que é sobre o custo para movimentar a máquina da RFB. Quando um imposto devido é mais baixo que isso gerando prejuízo, a RFB "deixa passar". Mas fique esperto para não acumular durante cinco anos, para que o acúmulo mais a multa, não chegue a passar esse valor do custo da máquina pública! Após isso caduca segundo a lei e já eras.
Acredito que um bom contador, pode explicar como ficar nessa "faixa de gaza"  Cheesy Cheesy Cheesy
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Mas não acho que ninguém irá procurar pelo blockchain. Acho que é bom ter mais cuidado com as corretoras e o volume das movimentações bancárias, mesmo dentro do limite de 35k mensais.

Não tem nem pessoal e nem tecnologia para fazer isso. É muito pânico para nada. O que os auditores da receita federal ficam de olho são nos "milionários" que movimentam muito bitcoin mensalmente. De resto é tudo "sardinha", bem magra por sinal.
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2. o que se enquadra como “lucro”. Realizar trabalhos (e.g freelancer) por BTC se enquadra como “lucro”? Eu recebendo R$ 35000, teria necessidade de realizar esse procedimento? E abaixo desse valor?
2. Eu consideraria tudo o que passar pelo radar da RF. Se de alguma forma eles conseguirem analisar a blockchain e chegarem a uma wallet sua que movimentou quantia, digamos... relevante, podem "lhe pedir explicações".

Eu já pensei bastante sobre isso.
Provavelmente é devido imposto sobre o serviço como pessoa física, e depois outro imposto pela valorização do ativo (esse segundo isento até 35k mensais)

Mas não acho que ninguém irá procurar pelo blockchain. Acho que é bom ter mais cuidado com as corretoras e o volume das movimentações bancárias, mesmo dentro do limite de 35k mensais.
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Essa linha de raciocínio sua está correta. Ela se baseia nas instruções normativas nº 84 e nº 599 da Receita federal. Elas tratam de alienação e não de lucro. Acredito ser válido contestar judicialmente, mas na dúvida é melhor transacionar abaixo dos 35 mil reais por mês.
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Foi esse valor em vendas mas não em lucro. O imposto sobre ganho de capital só incide sobre lucro e, no caso de criptomoedas, em lucros acima de 35.000 reais mensais. Se movimentou esses 108 mil reais mensais em exchange braileira, pode ficar sossegado. A obrigação acessória é a exchange que tem que cumprir e não você.  Cheesy Cheesy

Talvez eu continue interpretando errado, mas oque vejo nos manuais é diferente, dá uma olhada:



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Mas voce acha que eu ia te dar um exemplo tão facil assim?  Tongue

Observe melhor, foi feito um total de 108 mil em vendas.

Foi esse valor em vendas mas não em lucro. O imposto sobre ganho de capital só incide sobre lucro e, no caso de criptomoedas, em lucros acima de 35.000 reais mensais. Se movimentou esses 108 mil reais mensais em exchange braileira, pode ficar sossegado. A obrigação acessória é a exchange que tem que cumprir e não você.  Cheesy Cheesy

*Corrigindo: Não é isso. Toda alienação acima de 35k é passível de tributação.
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Sim é diferente das operações de ganho de capital. No caso em questão, você não pagará nada de imposto, pois o seu lucro foi abaixo dos 35k reais. A tributação sobre o ganho de capital pode ocorrer a partir de vendas superiores aos R$ 35.000,00. Portanto, se  você realizou um lucro, mesmo que haja ganho de capital, o mesmo está isento de realizar o recolhimento de tributos. A mesma coisa pode acontecer com uma pessoa que vendeu algum outro bem, por um valor de até R$ 35.000,00 como uma obra de arte. Faça uma simulação no GCAP e verá que você estará isento de impostos.

Mas voce acha que eu ia te dar um exemplo tão facil assim?  Tongue

Observe melhor, foi feito um total de 108 mil em vendas.
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Não sei se entendi corretamente, mas pelo que andei lendo nas operações com criptomoedas diferentemente da bolsa de valores não existe compensao em casos de prejuizo.
Então no caso do exemplo acima eu teria que pagar imposto de 15% sobre as 2 operações onde obtive "lucro" (8 mil) ou posso fazer uma soma geral do mes e descontar a operação em que tive prejuizo aplicando o imposto somente sobre (2 mil)?

Se nao ficou claro eu explico melhor.  Huh

Sim é diferente das operações de ganho de capital. No caso em questão, você não pagará nada de imposto, pois o seu lucro foi abaixo dos 35k reais. A tributação sobre o ganho de capital pode ocorrer a partir de vendas superiores aos R$ 35.000,00. Portanto, se  você realizou um lucro, mesmo que haja ganho de capital, o mesmo está isento de realizar o recolhimento de tributos. A mesma coisa pode acontecer com uma pessoa que vendeu algum outro bem, por um valor de até R$ 35.000,00 como uma obra de arte. Faça uma simulação no GCAP e verá que você estará isento de impostos.


Obs*: Esqueçam isso que escrevi. Pelas normativas nº 84 e nº 599 da Receita federal toda alienação, e não lucro, acima de 35k é sujeita a tributação. Apesar do imposto ser chamado de ganho de capital. kkkkk
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Fiz upload do E-book no Wetransfer caso alguem queira baixar de maneira mais direta: https://we.tl/t-pTW7L3k7aH

fabiorem o Saque não entra nessa soma... só conta Alienação de criptoativos.

TryNinja eu tambem não tenho 100% claro essa questão de quando se recebe em troca de um serviço, mineração ou airdrop... Mas sei que quando vender valor acima de 35 mil no mes e não conseguir comprovar o custo teria a obrigação de pagar a aliquota de 15% sobre o valor total pois o valor cheio será considerado como lucro no momento que não conseguir declarar custos... Vendendo valores baixos todos os meses não implicaria em nenhuma obrigação adicional pois será papel da exchange relatar. (Mas se for um valor relativamente alto todos os meses talvez tenha que tomar alguma atitude, talvez o Paredao pode dar uma ajuda).


Eu tenho uma pergunta Paredão:

Vou citar um exemplo: (considere todas as operações abaixo dentro do mesmo mês e dentro de uma exchange brasileira)

01/04/20 Compro 1 bitcoin a 35 mil
05/04/20 Vendo 1 a 40 mil (lucro de 5 mil - taxas)
10/04/20 Compro 1 bitcoin a 35 mil
15/04/20 vendo 1 bitcoin a 29 mil (prejuizo de 6 mil + taxas)
20/04/20 Compro 1 bitcoin a 35 mil
25/04/20 Vendo 1 bitcoin a 38 mil (lucro de 3 mil - taxas)

Considerando o cenário das operações do mês acima... Tive operações com lucro e outras com prejuízo, mas na soma geral o fechamento do mês foi com lucro. (~2 mil)
Minha dúvida é a seguinte... quando lanço essas operações no gcap, ele calcula o valor do imposto das operações com lucro e nas com prejuízo ignora e fica zerado.

Não sei se entendi corretamente, mas pelo que andei lendo nas operações com criptomoedas diferentemente da bolsa de valores não existe compensação em casos de prejuízo.
Então no caso do exemplo acima eu teria que pagar imposto de 15% sobre as 2 operações onde obtive "lucro" (8 mil) ou posso fazer uma soma geral do mês e descontar a operação em que tive prejuízo aplicando o imposto somente sobre (2 mil)?

Se não ficou claro eu explico melhor.  Huh
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Estes 35k incluem também o saque?

Por exemplo, um usuário vende 20k na exchange, e então saca estes 20k pro banco. Em teoria, ele movimentou 40k reais, mas só vendeu 20k. Ele tem que declarar?


Acho que sao independentes do saque.

O ex. seria: comprou algo a 20k e vendeu a 35k, vai ter que pagar o 15% sobre o ganho de 15k (2,25k para o governo)


OBS: se nao tem como comprovar o valor de compra (baixo demais e nao guardou comprovantes, airdrop, outras situaçoes), o valor de venda inteiro è sujeito a imposto sobre capital gain
sr. member
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Acredito que ao trocar o bitcoin por real dentro da plataforma, nada mais deva ser considerado se você não voltar a comprar bitcoin.
O saque de R$ não entra nessa soma pois você está sacando moeda fiduciária, não é mais um criptoativo.


Mas a exchange não seria considerada da mesma forma que um criptoativo? Afinal exchange não é banco, e as instruções falam de movimentação de reais.
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☢️ alegotardo™️
Estes 35k incluem também o saque?

Por exemplo, um usuário vende 20k na exchange, e então saca estes 20k pro banco. Em teoria, ele movimentou 40k reais, mas só vendeu 20k. Ele tem que declarar?

Eu havia feito uma postagem de resposta mas apaguei por acreditar que estava equivocado.

Acredito que ao trocar o bitcoin por real dentro da plataforma, nada mais deva ser considerado se você não voltar a comprar bitcoin.
O saque de R$ não entra nessa soma pois você está sacando moeda fiduciária, não é mais um criptoativo.

Sei lá.. minha opinião. Posso estar errado.


[EDIT] A não ser que você transfira BTC de uma exchange estrangeira pra uma nacional e aí sim venda.
Nesse caso você fez uma operação de depósito e outra de venda (o trade).
Mas ainda assim não se preocupe, pois a obrigação de declarar essas movimentações é da exchange nacional, não sua.
sr. member
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Estes 35k incluem também o saque?

Por exemplo, um usuário vende 20k na exchange, e então saca estes 20k pro banco. Em teoria, ele movimentou 40k reais, mas só vendeu 20k. Ele tem que declarar?
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Vou dar uma lida sobre isso, mas não agora (no celular é meio ruim), então se puder tentar me responder sobre algumas questões (até onde você sabe/tem saco se responder):

1. se é necessário qualquer tipo de ação para valores vendidos, em BTC, abaixo de R$ 35 mil/mês e se sim, quais.
2. o que se enquadra como “lucro”. Realizar trabalhos (e.g freelancer) por BTC se enquadra como “lucro”? Eu recebendo R$ 35000, teria necessidade de realizar esse procedimento? E abaixo desse valor?

E claro que pagarei o “serviço de assessoria” com merits, se for de seu interesse. Cheesy

1. Não, não é necessário, mas se quiser você pode declará-los na coluna de bens e direitos apenas para poder "justificar seu patrimônio" caso queira fazer uso dele no futuro sem ligar o alerta da RF. Lembrando que os lucros precisam ser informados até último dia útil do mês seguinte, caso queira somente declarar (abaixo de 35 mil) então pode ser na declaração anual.

2. Eu consideraria tudo o que passar pelo radar da RF. Se de alguma forma eles conseguirem analisar a blockchain e chegarem a uma wallet sua que movimentou quantia, digamos... relevante, podem "lhe pedir explicações".
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Adorei o seu artigo. Depois dou uma meritada. Achei bem interessante, ainda por cima escrito por alguém que não seja da área contábil e nem da jurídica. Valeu. Se tiver qualquer dúvida, apesar de eu estar meio "enferrujado", poderei te ajudar.  Wink
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Vou dar uma lida sobre isso, mas não agora (no celular é meio ruim), então se puder tentar me responder sobre algumas questões (até onde você sabe/tem saco se responder):

1. se é necessário qualquer tipo de ação para valores vendidos, em BTC, abaixo de R$ 35 mil/mês e se sim, quais.
2. o que se enquadra como “lucro”. Realizar trabalhos (e.g freelancer) por BTC se enquadra como “lucro”? Eu recebendo R$ 35000, teria necessidade de realizar esse procedimento? E abaixo desse valor?

E claro que pagarei o “serviço de assessoria” com merits, se for de seu interesse. Cheesy
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Resolvi escrever hoje sobre imposto após ver essa noticia: Exclusivo: Brasileiros negociaram R$ 100 bilhões em criptomoedas entre agosto de 2019 a fevereiro de 2020

Sabemos que desde o surgimento da IN 1888 no ano passado as exchanges brasileiras passaram a reportar as operações de todos os clientes mensalmente. Sei que é revoltante a quantia de impostos que pagamos e principalmente a forma como estes recursos são desperdiçados. Mas a partir do momento que você foi reportado... melhor seguir as regras ou terá consequências futuras.

Este E-book do Portal do Bitcoin ajuda bastante a entender de uma forma geral todos os pontos da IN 1888 inclusive utilizei algumas citações dele: (COMO DECLARAR BITCOIN E OUTROS CRIPTOATIVOS NO IMPOSTO DE RENDA)

Mas no caso deste tópico vou tratar apenas 1 dos pontos da IN 1888, Que é a tributação dos ganhos obtidos sobre venda mensal superior a 35k dentro de Exchange brasileira.

ALIENAÇÃO DE MOEDAS VIRTUAIS

606 — Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações.


ALÍQUOTAS APLICÁVEIS À APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL

544 — Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?
A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Caso você precisar recolher o imposto o primeiro passo é instalar o programa GCAP 2020 - Ganhos de Capital 2020:

Na aba Direito/Bens Móveis você vai lançar todas as suas operações de compra e venda do mês, dentro de cada um destes itens vai constar preço compra, preço venda, custos de corretagem e etc...


Identificação/aquisição: lançar o valor da compra.
Adquirentes: lançar cnpj e razão social da exchange.
Operação: lançar valores referente ao total da venda e taxas.
As demais abas tem preenchimento automatico.



Ao final com tudo preenchido na aba consolidação já vai constar o total de imposto devido no mês:


Você deverá exportar este arquivo referente as operações do mes xxx de 2020 para posteriormente importar ele quando for fazer a declaração de imposto de renda de 2021.

Agora que você já sabe o valor do imposto devido.... tem até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da transação para realizar o pagamento do tributo.
Para gerar o boleto será necessário acessar o site:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/

O código a ser preenchido na guia é o 4600. (Ganho de capital na alienação de bens ou direitos)


Agora basta prosseguir gerar o boleto e pagar.  Cry

OBS: Não sou contador.... caso tenha alguma falha no meu manual favor comentar, toda ajuda será bem vinda.
Se não quiser ter todo esse trabalho... basta ficar abaixo dos 35k mensais, mas se passar já sabe  Grin Grin Grin

E não esqueça que este é apenas 1 dos pontos da IN 1888 não esqueça do restante.




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