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Topic: Bancos deverão reportar movimentação superiores à R$ 2 mil - page 2. (Read 374 times)

legendary
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There's no need to be upset
agora imagina quantas transações por dia acima de 2 mil reais não acontecem?
deve ser uma agulha no palheiro né?

Milhares, inúmeras... pois pelo que li da circular a medida é tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Com certeza é uma informação que só será usada para fins de investigação em alguma malha fina ou algo do tipo.

Mas o que mais assusta aí é a obrigatoriedade de informar de onde vem o dinheiro depositado ou o que tu vai querer fazer com ele, se superior à 50k.


exato, daí a importância de crypto.
de novo cito o Andreas: as transações da esfera pública/política tinham que ser mais acessíveis e as transações da esfera privada/pessoa física tinham que ser mais privadas.


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Mas o que mais assusta aí é a obrigatoriedade de informar de onde vem o dinheiro depositado ou o que tu vai querer fazer com ele, se superior à 50k.


Isso são diretrizes internacionais contra lavagem de dinheiro. Nos países desenvolvidos essa pratica é pra lá de comum. No Brasil estão tentando implantar. Como "dinheiro não cai do céu", os governos querem saber a origem e o destino de altos valores.

eles sempre vão querer abocanhar a parte deles...

Também compartilho da opinião que os valores vão ficar cada vez mais restritos e no futuro é capaz de eles analisarem todas as operações. Pena que exchanges descentralizadas e o p2p ainda estão engatinhando perto dos valores que as exchanges comuns movimentam.

quando a água bater as DEX vão crescer exponencialmente.

imagina então com uma criptomoeda estatal? a vigilãncia e possibilidade de censura seria maior ainda.
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Também compartilho da opinião que os valores vão ficar cada vez mais restritos e no futuro é capaz de eles analisarem todas as operações. Pena que exchanges descentralizadas e o p2p ainda estão engatinhando perto dos valores que as exchanges comuns movimentam.
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Mas o que mais assusta aí é a obrigatoriedade de informar de onde vem o dinheiro depositado ou o que tu vai querer fazer com ele, se superior à 50k.


Isso são diretrizes internacionais contra lavagem de dinheiro. Nos países desenvolvidos essa pratica é pra lá de comum. No Brasil estão tentando implantar. Como "dinheiro não cai do céu", os governos querem saber a origem e o destino de altos valores.
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☢️ alegotardo™️
agora imagina quantas transações por dia acima de 2 mil reais não acontecem?
deve ser uma agulha no palheiro né?

Milhares, inúmeras... pois pelo que li da circular a medida é tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Com certeza é uma informação que só será usada para fins de investigação em alguma malha fina ou algo do tipo.

Mas o que mais assusta aí é a obrigatoriedade de informar de onde vem o dinheiro depositado ou o que tu vai querer fazer com ele, se superior à 50k.
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fico curioso sobre como funcionam as questões de sigilo bancários, e possibilidades de quebra de sigilo.
Só acontecemcom ação judicial ou a receita tem acesso à tudo, sempre?

Esse assunto é bem polemico. Já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Como muda a jurisprudência toda hora no Brasil, no momento, a quebra de do sigilo bancário somente com ação judicial. A receita diz que esses repasses de informação não caracterizam quebra de sigilo, pois o banco só revela o valor transacionado e não para quem você mandou ou recebeu dinheiro. Complicado isso.
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É uma medida tenebrosa, o valor deveria ser aumentado. Para piorar a situação estão querendo limitar os pagamentos em dinheiro físico (saques, depósitos e cheques) para  1,5 vezes o teto do funcionalismo público, aproximadamente 58,9 mil reais. Por outro lado essa medida via fomentar a utilização de meios alternativos de transferências de valores como: as criptomoedas e pagamentos por meio de QR codes.

fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/594192-comissao-aprova-limite-para-transacoes-em-dinheiro/
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There's no need to be upset
Oque acho interessante é que esses limites vão se fixando em valores cada vez menores, quando na realidade deveriam ser elevados no minimo conforme a inflação.

Parece a tabela de base de calculo de IR, daqui uns dias só estará isento que receber menos de 1 salario minimo.  Lips sealed



muito bem colocado.

essa notícia já tá rolando faz algum tempo alegotardo. e de novo me lembra da palestra do Andreas: Money as a system of control.


agora imagina quantas transações por dia acima de 2 mil reais não acontecem?
deve ser uma agulha no palheiro né?

fico curioso sobre como funcionam as questões de sigilo bancários, e possibilidades de quebra de sigilo.
Só acontecemcom ação judicial ou a receita tem acesso à tudo, sempre?
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E por essa e outras, que eu não entendo por que tem tanta gente que fica de mimimi, quando é dito que as exchanges mandam relatórios para a Receita. Agora vai ter mais um. Todo saque feito na exchange maior que 2 mil reais em conta bancária será relatado pelo próprio banco.  Shocked
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Oque acho interessante é que esses limites vão se fixando em valores cada vez menores, quando na realidade deveriam ser elevados no minimo conforme a inflação.

Parece a tabela de base de calculo de IR, daqui uns dias só estará isento que receber menos de 1 salario minimo.  Lips sealed

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☢️ alegotardo™️
Mais uma lei para ficarem atentos...

Divulgada já faz um tempo, a Circular n° 3.978 de 23/1/2020 do Banco Central do Brasil obriga que bancos reportem à essa instituição Nome e CPF dos clientes que tiverem movimentações acima de R$ 2 mil. Se não me engano o limite anterior era de 10 mil.

Já para o caso de depósitos ou saques superiores à 50 mil, o banco também deverá solicitar do cliente informações como a origem do dinheiro ou a finalidade do saque.

A medida começa a valer no começo de Julho desse ano.

Code:
Art. 33.  No caso de operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R$2.000,00 (dois mil reais), as instituições referidas no art. 1º devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.

Art.  34.  No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor individual igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), as instituições referidas no art. 1º devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30:
~~
III - a origem dos recursos depositados ou aportados.
~~
III - a finalidade do saque;

Art. 70.  Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.
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