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Topic: Bitcoin Rain: Mercado Bitcoin é condenado a pagar R$ 300 milhões. (Read 324 times)

legendary
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Concordo.
Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.

Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.

E se o Bitcoin desvalorizar, qual valor deverá ser pago na hora do ressarcimento ? O valor da época ou o valor desvalorizado da hora do ressarcimento? Como já disse noutra ocasião. O direito não é uma ciência exata. tem vários fatores a serem pensados na hora de uma sentença judicial.

O exemplo que eu dei foi no desvalorizar. O que você questiona é na valorização.

Mantenho a mesma ideia, se foi roubado 1BTC, deve ser devolvido 1BTC.
Depois a compensação pelo o roubo, deve ser atribuído com base em algum critério razoável. Com base nas indemnizações por danos morais, processais e coisas assim.
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Concordo.
Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.

Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.

E se o Bitcoin desvalorizar, qual valor deverá ser pago na hora do ressarcimento ? O valor da época ou o valor desvalorizado da hora do ressarcimento? Como já disse noutra ocasião. O direito não é uma ciência exata. tem vários fatores a serem pensados na hora de uma sentença judicial.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 

Mais do que preferência acredito que temos que encontrar qual a solução certa para o problema.
Se você tinha ouro e alguém faz a custódia desse ouro e perde vc deve receber o ouro de volta e não seu valor em btc
Me parece que com bitcoin deveria ser o mesmo processo
Receber de volta em bitcoin, especialmente se o devedor é uma exchange que tem como pagar

Concordo.
Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.

Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 

Mais do que preferência acredito que temos que encontrar qual a solução certa para o problema.
Se você tinha ouro e alguém faz a custódia desse ouro e perde vc deve receber o ouro de volta e não seu valor em btc
Me parece que com bitcoin deveria ser o mesmo processo
Receber de volta em bitcoin, especialmente se o devedor é uma exchange que tem como pagar
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Se avaliarmos a data que o BTC dele sumiu 22 de Abril de 2022 a cotação estava na faixa dos 40k e hoje está nos 25k então foi mais "barato" pra binance devolver em BTC. No meu caso ia querer em BTC também porque eu não teria vendido. Mas se devolvesse em Reais iria aceitar e comprar BTC novamente, espero que ele faça isso.

Ai que está o ponto polemico da situação. A tremenda variação dos valores de um ativo como é o Bitcoin. É mais do que logico que o cliente não vai querer apenas o Bitcoin de volta e sim vai querer o valor que ele tinha a época da ocorrência do referido Hacker, que naquele momento era maior. Por isso que a justiça tem sempre que se ater ao caso concreto para julgar.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 

Se avaliarmos a data que o BTC dele sumiu 22 de Abril de 2022 a cotação estava na faixa dos 40k e hoje está nos 25k então foi mais "barato" pra binance devolver em BTC. No meu caso ia querer em BTC também porque eu não teria vendido. Mas se devolvesse em Reais iria aceitar e comprar BTC novamente, espero que ele faça isso.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 
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Achei uma decisão recente da justiça brasileira onde a decisão foi que a exchange devolvesse o saldo em BTC e não em dinheiro tanto em primeira quanto em segunda instância... O valor é bem menor (0,040609 BTC), mas segundo relata a noticia o cliente brasileiro processou a binance porque o seu saldo de BTC sumiu da exchange e ele apontou que foi uma falha da exchange. A justiça solicitou que a binance creditasse o saldo de BTC na conta do cliente.

Noticia completa: Médico perde bitcoins na Binance e consegue reaver moedas na justiça




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E o que você acha paredão.?

Se você fosse um juiz brasileiro superpoderoso,  você iria mandar o MB pagar o valor roubado a época (corrigido) ou o valor atual do bitcoin?

Eu não vejo sentido em pagar o atual...

Também não vejo sentido em pagar o valor atual. Ainda mais no caso de um ativo tão variável como é o Bitcoin. É óbvio que a vítima irá "jurar de pé junto" que faria hold desses Bitcoins, mas isso não tem como provar se realmente ele o faria. Se eu me lembro bem deste caso, parece que a vítima vendeu a casa da família para investir nessa pirâmide criada pelo ex-proprietário do MB. Agora, tudo pode acontecer na cabeça de um Juiz, principalmente o de primeira instância. Já vi cada aberração que depois foram derrubadas em instâncias superiores. Vamos aguardar para ver.
Agora quanto a pergunta: Se eu fosse o Juiz, pagaria o valor da casa mais um valor sobre danos morais e materiais para a vítima. Não pagaria os 300 milhões não. 
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No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

E o que você acha paredão.?

Se você fosse um juiz brasileiro superpoderoso,  você iria mandar o MB pagar o valor roubado a época (corrigido) ou o valor atual do bitcoin?

Eu não vejo sentido em pagar o atual...

Cara, eu acho que precisa se ter muito cuidado com essas analogias.
No caso do bilhete premiado, obviamente que deveria ser devolvido apenas o valor roubado, pois o prêmio foi conquistado por "mérito" do ladrão que foi lá e acredito na aposta, mas que isso tenha sido feito com dinheiro roubado.

No caso do MB, se na época me roubaram 2 bitcoin, eu quero hoje receber os dois bitcoins pois é isso que me foi roubado, indiferente do valor que é hoje e ainda quero receber atualização monetária e indenização por dano moral.

Mas voltando para o cenário de nosso brazilzão... eu fiqcaria muito feliz de receber o valor que ele valia à época

Obs.: Eu não sofri com o golpe do MB.
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No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

E o que você acha paredão.?

Se você fosse um juiz brasileiro superpoderoso,  você iria mandar o MB pagar o valor roubado a época (corrigido) ou o valor atual do bitcoin?

Eu não vejo sentido em pagar o atual...
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There's no need to be upset

a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

 Roll Eyes
sei o que são analogias haha

só estou dizendo que algumas vezes elas podem ser mais pertinentes e se adequarem melhor à situação e outra vezes menos.
Nesse caso não acho que se aplica tanto justamente por galinhas no mundo físico não escalarem tanto quando prêmios de loteria, por exemplo, são ordens de grandeza diferentes.


a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

Acho que para ser mais semelhante, deveria ser o caso que o ladrão roubou o bilhete de loteria (ao inves de roubar dinheiro e comprar o bilhete com o dinheiro roubado).

Nesse caso, o que ele deveria devolver? O premio que o bilhete rendeu? Ou um novo bilhete?

bom ponto!
nessa versão acredito que seria mais justo devolver o prêmio mesmo.
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Nesse caso, o que ele deveria devolver? O premio que o bilhete rendeu? Ou um novo bilhete?

Na minha opinião o dinheiro que o bilhete rendeu.
O bilhete é único. É como uma chave de acesso ao cofre. Tudo o que está dentro do cofre é do dono da chave.
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a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

Acho que para ser mais semelhante, deveria ser o caso que o ladrão roubou o bilhete de loteria (ao inves de roubar dinheiro e comprar o bilhete com o dinheiro roubado).

Nesse caso, o que ele deveria devolver? O premio que o bilhete rendeu? Ou um novo bilhete?
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No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

Isso faz lembrar um caso que aconteceu em Portugal e foi muito falado nas noticias:
Namoravam há três anos quando, em 2007, ganharam 15 milhões de euros no Euromilhões, mas um ano depois desentenderam-se quanto à divisão do prémio, zangaram-se, foram para tribunal e ainda hoje estão proibidos de tocar no dinheiro.

A mulher alegou, através de vários recursos, que foi a autora «intelectual» da chave e por isso tinha direito ao premio total. Já o homem alegava que tinha sido ele a preencher e a pagar o bilhete.  Roll Eyes

O tribunal decidiu dividir o dinheiro pelos dois.
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a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.
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Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.

Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.

É por essas e outras que o Direito é algo tão interessante. Imagine uma outra situação: Um sujeito subtrai um valor na casa de um amigo. Um valor bem pequeno que dá apenas para comprar um bilhete de loteria. Esse sujeito vai lá e compra o Bilhete. O Bilhete é premiado no sorteio. O que tem que acontecer nessa situação ?

Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?



nessa situação o ladrão fica com o prêmio da loteria e devolve apenas o que foi roubado, supondo que seja um item fungível, compra outro e devolve
se for um item não fungível aí o debate muda de figura e fica mais complexo.



a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda... Acho que se a pessoa roubou ouro, títulos de ação ou bitcoin deve devolver no que foi roubado e não no valor de fiat na data do roubo, pois isso seria o equivalente a uma venda forçada contra a vontade do proprietário (talvez ele quisesse holdar por mais tempo)
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Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?

Dar o prêmio.
Dar ao dono aquilo que roubo. Ele roubo a "chave" (bilhete) de o "cofre" (premio), então tem de dar tudo o que tirou do "cofre".

Mas, isto é a minha visão das coisas, que pode não ir ao encontro da lei nestes casos.
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Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.

Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.

É por essas e outras que o Direito é algo tão interessante. Imagine uma outra situação: Um sujeito subtrai um valor na casa de um amigo. Um valor bem pequeno que dá apenas para comprar um bilhete de loteria. Esse sujeito vai lá e compra o Bilhete. O Bilhete é premiado no sorteio. O que tem que acontecer nessa situação ?

Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?

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Pessoalmente,  acho q não tem o menor sentido.

As coisas tem valores diferentes no tempo e no espaço

Se eu te roubar um copo d água no deserto, não adianta 10 anos depois me dar 2 copos d água na Amazônia.

O cara rouba um bem que vale (chutando) 50 mil, e 10 anos depois esse item começa a valer 300 milhões, a situação é totalmente diferente. O certo seria devolver o que ele roubou, considerando a situação da época. Lógico 2000 btc hj não tem nada a ver com 2000 btc em 2013.


Então como acha que teria mais sentido?

Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.

Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.
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