Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.
Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.
E se o Bitcoin desvalorizar, qual valor deverá ser pago na hora do ressarcimento ? O valor da época ou o valor desvalorizado da hora do ressarcimento? Como já disse noutra ocasião. O direito não é uma ciência exata. tem vários fatores a serem pensados na hora de uma sentença judicial.
O exemplo que eu dei foi no desvalorizar. O que você questiona é na valorização.
Mantenho a mesma ideia, se foi roubado 1BTC, deve ser devolvido 1BTC.
Depois a compensação pelo o roubo, deve ser atribuído com base em algum critério razoável. Com base nas indemnizações por danos morais, processais e coisas assim.