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Topic: Bitcoin Rain: Mercado Bitcoin é condenado a pagar R$ 300 milhões. (Read 325 times)

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Concordo.
Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.

Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.

E se o Bitcoin desvalorizar, qual valor deverá ser pago na hora do ressarcimento ? O valor da época ou o valor desvalorizado da hora do ressarcimento? Como já disse noutra ocasião. O direito não é uma ciência exata. tem vários fatores a serem pensados na hora de uma sentença judicial.

O exemplo que eu dei foi no desvalorizar. O que você questiona é na valorização.

Mantenho a mesma ideia, se foi roubado 1BTC, deve ser devolvido 1BTC.
Depois a compensação pelo o roubo, deve ser atribuído com base em algum critério razoável. Com base nas indemnizações por danos morais, processais e coisas assim.
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Concordo.
Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.

Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.

E se o Bitcoin desvalorizar, qual valor deverá ser pago na hora do ressarcimento ? O valor da época ou o valor desvalorizado da hora do ressarcimento? Como já disse noutra ocasião. O direito não é uma ciência exata. tem vários fatores a serem pensados na hora de uma sentença judicial.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 

Mais do que preferência acredito que temos que encontrar qual a solução certa para o problema.
Se você tinha ouro e alguém faz a custódia desse ouro e perde vc deve receber o ouro de volta e não seu valor em btc
Me parece que com bitcoin deveria ser o mesmo processo
Receber de volta em bitcoin, especialmente se o devedor é uma exchange que tem como pagar

Concordo.
Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.

Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje.
Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 

Mais do que preferência acredito que temos que encontrar qual a solução certa para o problema.
Se você tinha ouro e alguém faz a custódia desse ouro e perde vc deve receber o ouro de volta e não seu valor em btc
Me parece que com bitcoin deveria ser o mesmo processo
Receber de volta em bitcoin, especialmente se o devedor é uma exchange que tem como pagar
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Se avaliarmos a data que o BTC dele sumiu 22 de Abril de 2022 a cotação estava na faixa dos 40k e hoje está nos 25k então foi mais "barato" pra binance devolver em BTC. No meu caso ia querer em BTC também porque eu não teria vendido. Mas se devolvesse em Reais iria aceitar e comprar BTC novamente, espero que ele faça isso.

Ai que está o ponto polemico da situação. A tremenda variação dos valores de um ativo como é o Bitcoin. É mais do que logico que o cliente não vai querer apenas o Bitcoin de volta e sim vai querer o valor que ele tinha a época da ocorrência do referido Hacker, que naquele momento era maior. Por isso que a justiça tem sempre que se ater ao caso concreto para julgar.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 

Se avaliarmos a data que o BTC dele sumiu 22 de Abril de 2022 a cotação estava na faixa dos 40k e hoje está nos 25k então foi mais "barato" pra binance devolver em BTC. No meu caso ia querer em BTC também porque eu não teria vendido. Mas se devolvesse em Reais iria aceitar e comprar BTC novamente, espero que ele faça isso.
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Eu agora pouco a questão de outra perspetiva:
Se fosse vocês, preferia, receber o que? O bitcoin que tinham na época, ou o valor cambial?

Eu preferia o bitcoin, independentemente de se fosse para mais ou para menos. 
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Achei uma decisão recente da justiça brasileira onde a decisão foi que a exchange devolvesse o saldo em BTC e não em dinheiro tanto em primeira quanto em segunda instância... O valor é bem menor (0,040609 BTC), mas segundo relata a noticia o cliente brasileiro processou a binance porque o seu saldo de BTC sumiu da exchange e ele apontou que foi uma falha da exchange. A justiça solicitou que a binance creditasse o saldo de BTC na conta do cliente.

Noticia completa: Médico perde bitcoins na Binance e consegue reaver moedas na justiça




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E o que você acha paredão.?

Se você fosse um juiz brasileiro superpoderoso,  você iria mandar o MB pagar o valor roubado a época (corrigido) ou o valor atual do bitcoin?

Eu não vejo sentido em pagar o atual...

Também não vejo sentido em pagar o valor atual. Ainda mais no caso de um ativo tão variável como é o Bitcoin. É óbvio que a vítima irá "jurar de pé junto" que faria hold desses Bitcoins, mas isso não tem como provar se realmente ele o faria. Se eu me lembro bem deste caso, parece que a vítima vendeu a casa da família para investir nessa pirâmide criada pelo ex-proprietário do MB. Agora, tudo pode acontecer na cabeça de um Juiz, principalmente o de primeira instância. Já vi cada aberração que depois foram derrubadas em instâncias superiores. Vamos aguardar para ver.
Agora quanto a pergunta: Se eu fosse o Juiz, pagaria o valor da casa mais um valor sobre danos morais e materiais para a vítima. Não pagaria os 300 milhões não. 
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No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

E o que você acha paredão.?

Se você fosse um juiz brasileiro superpoderoso,  você iria mandar o MB pagar o valor roubado a época (corrigido) ou o valor atual do bitcoin?

Eu não vejo sentido em pagar o atual...

Cara, eu acho que precisa se ter muito cuidado com essas analogias.
No caso do bilhete premiado, obviamente que deveria ser devolvido apenas o valor roubado, pois o prêmio foi conquistado por "mérito" do ladrão que foi lá e acredito na aposta, mas que isso tenha sido feito com dinheiro roubado.

No caso do MB, se na época me roubaram 2 bitcoin, eu quero hoje receber os dois bitcoins pois é isso que me foi roubado, indiferente do valor que é hoje e ainda quero receber atualização monetária e indenização por dano moral.

Mas voltando para o cenário de nosso brazilzão... eu fiqcaria muito feliz de receber o valor que ele valia à época

Obs.: Eu não sofri com o golpe do MB.
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No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

E o que você acha paredão.?

Se você fosse um juiz brasileiro superpoderoso,  você iria mandar o MB pagar o valor roubado a época (corrigido) ou o valor atual do bitcoin?

Eu não vejo sentido em pagar o atual...
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There's no need to be upset

a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

 Roll Eyes
sei o que são analogias haha

só estou dizendo que algumas vezes elas podem ser mais pertinentes e se adequarem melhor à situação e outra vezes menos.
Nesse caso não acho que se aplica tanto justamente por galinhas no mundo físico não escalarem tanto quando prêmios de loteria, por exemplo, são ordens de grandeza diferentes.


a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

Acho que para ser mais semelhante, deveria ser o caso que o ladrão roubou o bilhete de loteria (ao inves de roubar dinheiro e comprar o bilhete com o dinheiro roubado).

Nesse caso, o que ele deveria devolver? O premio que o bilhete rendeu? Ou um novo bilhete?

bom ponto!
nessa versão acredito que seria mais justo devolver o prêmio mesmo.
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Nesse caso, o que ele deveria devolver? O premio que o bilhete rendeu? Ou um novo bilhete?

Na minha opinião o dinheiro que o bilhete rendeu.
O bilhete é único. É como uma chave de acesso ao cofre. Tudo o que está dentro do cofre é do dono da chave.
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a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

Acho que para ser mais semelhante, deveria ser o caso que o ladrão roubou o bilhete de loteria (ao inves de roubar dinheiro e comprar o bilhete com o dinheiro roubado).

Nesse caso, o que ele deveria devolver? O premio que o bilhete rendeu? Ou um novo bilhete?
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No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.

Isso faz lembrar um caso que aconteceu em Portugal e foi muito falado nas noticias:
Namoravam há três anos quando, em 2007, ganharam 15 milhões de euros no Euromilhões, mas um ano depois desentenderam-se quanto à divisão do prémio, zangaram-se, foram para tribunal e ainda hoje estão proibidos de tocar no dinheiro.

A mulher alegou, através de vários recursos, que foi a autora «intelectual» da chave e por isso tinha direito ao premio total. Já o homem alegava que tinha sido ele a preencher e a pagar o bilhete.  Roll Eyes

O tribunal decidiu dividir o dinheiro pelos dois.
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a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda...

Você sabia que em muitos casos é usada muita "Analogia" para se proferir uma sentença no Direito ? Para muitos casos, não existem leis que definam corretamente se aquilo é ou não é permitido. Se está ou não está dentro da Lei. Dai se usa analogia

Conceito do uso da Analogia para o Direito:

"Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia."

No caso do bilhete premiado, ao meu ver, tem muita semelhança com o caso em questão.
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Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.

Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.

É por essas e outras que o Direito é algo tão interessante. Imagine uma outra situação: Um sujeito subtrai um valor na casa de um amigo. Um valor bem pequeno que dá apenas para comprar um bilhete de loteria. Esse sujeito vai lá e compra o Bilhete. O Bilhete é premiado no sorteio. O que tem que acontecer nessa situação ?

Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?



nessa situação o ladrão fica com o prêmio da loteria e devolve apenas o que foi roubado, supondo que seja um item fungível, compra outro e devolve
se for um item não fungível aí o debate muda de figura e fica mais complexo.



a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda... Acho que se a pessoa roubou ouro, títulos de ação ou bitcoin deve devolver no que foi roubado e não no valor de fiat na data do roubo, pois isso seria o equivalente a uma venda forçada contra a vontade do proprietário (talvez ele quisesse holdar por mais tempo)
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Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?

Dar o prêmio.
Dar ao dono aquilo que roubo. Ele roubo a "chave" (bilhete) de o "cofre" (premio), então tem de dar tudo o que tirou do "cofre".

Mas, isto é a minha visão das coisas, que pode não ir ao encontro da lei nestes casos.
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Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.

Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.

É por essas e outras que o Direito é algo tão interessante. Imagine uma outra situação: Um sujeito subtrai um valor na casa de um amigo. Um valor bem pequeno que dá apenas para comprar um bilhete de loteria. Esse sujeito vai lá e compra o Bilhete. O Bilhete é premiado no sorteio. O que tem que acontecer nessa situação ?

Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?

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Pessoalmente,  acho q não tem o menor sentido.

As coisas tem valores diferentes no tempo e no espaço

Se eu te roubar um copo d água no deserto, não adianta 10 anos depois me dar 2 copos d água na Amazônia.

O cara rouba um bem que vale (chutando) 50 mil, e 10 anos depois esse item começa a valer 300 milhões, a situação é totalmente diferente. O certo seria devolver o que ele roubou, considerando a situação da época. Lógico 2000 btc hj não tem nada a ver com 2000 btc em 2013.


Então como acha que teria mais sentido?

Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.

Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.
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Acho que até faz sentido. 1BTC é sempre 1BTC. Por isso, se foi roubado 0.5BTC, deve devolver 0.5BTC, independentemente se hoje vale mais ou vale menos.

Pessoalmente,  acho q não tem o menor sentido.

As coisas tem valores diferentes no tempo e no espaço

Se eu te roubar um copo d água no deserto, não adianta 10 anos depois me dar 2 copos d água na Amazônia.

O cara rouba um bem que vale (chutando) 50 mil, e 10 anos depois esse item começa a valer 300 milhões, a situação é totalmente diferente. O certo seria devolver o que ele roubou, considerando a situação da época. Lógico 2000 btc hj não tem nada a ver com 2000 btc em 2013.

Edit:
Isso pode ser até um motivo para não pagar nunca.


Imagine joker,  se você deve pra um banco 100 mil euros. Você tá fedido, vai ralar pra kct pra pagar.

Mas se você começar a dever 900 milhões, não muda nada na sua vida. Você nunca vai pagar mesmo.
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Olha que curioso. Saiu uma decisão na Espanha onde o juiz mandou pagar a dívida e os juros em bitcoin,  mesmo a moeda do país sendo euro.

Certamente uma raridade, tanto q foi noticiado. Especialmente pelo valor ser substancialmente maior. Será que se fosse o contrário seria justo pra vítima?

Noticia surpreendente mesmo.
Mas de certa forma faz sentido. É o mesmo de alguém roubar 10 galinhas ao vizinho, e o juiz obrigar a devolver 15 galinhas.  Roll Eyes

Acho que até faz sentido. 1BTC é sempre 1BTC. Por isso, se foi roubado 0.5BTC, deve devolver 0.5BTC, independentemente se hoje vale mais ou vale menos.
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Imagina quantas das pessoas que vão receber os btc de volta agora não teriam vendido antes?

hehehe

Provavelmente nenhuma.

Não duvido nada de daqui a uns 10 anos o processo acabar e darem o valor de mercado da época em que foram roubados, de repente corrigidos pelo ipca ou cdi...

É mais justo na minha opnião, afinal como você disse essas pessoas teriam vendido antes mesmo.

Por outro lado, bitcoin poderia ter ido a zero. Daí o MB não iria devolver nada nesse caso?

não acho que seja mais justo
o justo seria devolver em BTC, o que era originalmente.
Não dá pra especular quem teria vendido e quem não, e o Mercado bitcoin atualmente teria cacife para pagar de toda forma e corrigir esse problema criado por eles mesmos.


Olha que curioso. Saiu uma decisão na Espanha onde o juiz mandou pagar a dívida e os juros em bitcoin,  mesmo a moeda do país sendo euro.

Found an interesting article today coming from Spain, it says that someone contracted a debt with another private party, it was a simple two-guy debt setting without a legal agreement other than Whatsapp messages. "I need X amount of money, I will pay you back". The creditor accepted and so sent 0.58 BTC to this guy which eventually refused to pay back. What's interesting is that for the first time ever the judge said the debt plus interest must be paid back in Bitcoin, not the fiat currency (EUR in Spain). Due counterparty risk, he will have to pay more since by the time the agreement happened the price of Bitcoin was cheaper, specifically, 14.000€ at current rate, 5.900€ back then. It's one of those things, you may take advantage of the fluctuating price or you may have to pay more. At the end of the day this is positive for BTC since it is being considered as a viable way to settle debts between private parties by authorities, which always translates into better regulation and in general being looked like less of a dodgy guy when you liquidate it into a bank deposit.

Source: https://es.investing.com/news/cryptocurrency-news/juzgado-en-espana-ordena-devolucion-de-prestamo-en-bitcoin-no-en-euros-2401286

Certamente uma raridade, tanto q foi noticiado. Especialmente pelo valor ser substancialmente maior. Será que se fosse o contrário seria justo pra vítima?
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Para quem tiver tempo e paciência, vale a pena dar uma olhada em como o fato começou e como foi tratado: https://bitcointalksearch.org/topic/problema-do-mercado-bitcoin-160150

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Imagina quantas das pessoas que vão receber os btc de volta agora não teriam vendido antes?

hehehe

Provavelmente nenhuma.

Não duvido nada de daqui a uns 10 anos o processo acabar e darem o valor de mercado da época em que foram roubados, de repente corrigidos pelo ipca ou cdi...

É mais justo na minha opnião, afinal como você disse essas pessoas teriam vendido antes mesmo.

Por outro lado, bitcoin poderia ter ido a zero. Daí o MB não iria devolver nada nesse caso?

não acho que seja mais justo
o justo seria devolver em BTC, o que era originalmente.
Não dá pra especular quem teria vendido e quem não, e o Mercado bitcoin atualmente teria cacife para pagar de toda forma e corrigir esse problema criado por eles mesmos.
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Não me lembro de nenhum caso entre particulares no momento. Se houver, é algo muito raro nesses valores. O que eu já vi foram de indenizações ou serviços que demoraram a serem pagos por governos que depois geraram valores vultuosos.

É normal. Também não me lembro de nada do género em Portugal.
Só mesmo em casos que envolve os governos. Eventualmente casos de bancos, mas também só até um determinado valor, que é assegurado pelo Banco Central.
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Alguém conhece algum caso assim, mas que não seja exatamente com BTC? Por exemplo um caso com ações , ativos ou qualquer tipo de propriedade cujo valor subiu muito e a empresa precisou ter que pagar mais tarde para os usuários o valor? Seria interessante conhecer o procedente dos casos pra saber como normalmente isso é resolvido. Mas é um caso sem dúvida muito marcante na história do Bitcoin no Brasil. Lembro do dia que descobri dessa história, há uns 4  ou 5 anos atrás e fiquei muito surpresa e muito surpresa porque na época nunca tinha ouvido ninguém falar sobre. Mas passaram-se anos e não sei quao ''conhecida''  é a história ainda, tirando entre os dinossaurinhos rs

Não me lembro de nenhum caso entre particulares no momento. Se houver, é algo muito raro nesses valores. O que eu já vi foram de indenizações ou serviços que demoraram a serem pagos por governos que depois geraram valores vultuosos.
Lembro de um caso no Paraná: CR Almeida recebe R$ 2,3 bilhões do Paraná por dívida de obra entregue há quase 50 anos.

legendary
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O MB processou uma centena de gente por divulgar informações, é por isso que quase não se achava conteúdo disso ai.

Mas, se a informação era verdadeira e publica, como é que eles podiam processar?
Até jornalistas foram processados, ou foi apenas utilizadores que publicavam artigos online?
copper member
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Alguém conhece algum caso assim, mas que não seja exatamente com BTC? Por exemplo um caso com ações , ativos ou qualquer tipo de propriedade cujo valor subiu muito e a empresa precisou ter que pagar mais tarde para os usuários o valor? Seria interessante conhecer o procedente dos casos pra saber como normalmente isso é resolvido. Mas é um caso sem dúvida muito marcante na história do Bitcoin no Brasil. Lembro do dia que descobri dessa história, há uns 4  ou 5 anos atrás e fiquei muito surpresa e muito surpresa porque na época nunca tinha ouvido ninguém falar sobre. Mas passaram-se anos e não sei quao ''conhecida''  é a história ainda, tirando entre os dinossaurinhos rs

Na época, o Mb conseguiu aquela proibição sobre detalhes e acusações. Basicamente todo mundo que escrevia sobre o caso e compartilhava, era severamente processando pelo MB. Muita gente desistiu nessa batalha logo no começo. Imagine você começando o blog sobre criptomoedas, tem lá uns 100 artigos e voce ganhe uns 1.000,00 BRL com mantenedores e do nada chegam 3 advogados do mais alto escalão de ameançando caso não retire os textos, te obrigando a pagar 100.000,00 BRL por danos morais e qualquer desculpa juridica. O MB processou uma centena de gente por divulgar informações, é por isso que quase não se achava conteúdo disso ai.

Hoje em dia, MB não é dono do mercado com mãos de ferro com já foi no passado.......
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Alguém conhece algum caso assim, mas que não seja exatamente com BTC? Por exemplo um caso com ações , ativos ou qualquer tipo de propriedade cujo valor subiu muito e a empresa precisou ter que pagar mais tarde para os usuários o valor? Seria interessante conhecer o procedente dos casos pra saber como normalmente isso é resolvido. Mas é um caso sem dúvida muito marcante na história do Bitcoin no Brasil. Lembro do dia que descobri dessa história, há uns 4  ou 5 anos atrás e fiquei muito surpresa e muito surpresa porque na época nunca tinha ouvido ninguém falar sobre. Mas passaram-se anos e não sei quao ''conhecida''  é a história ainda, tirando entre os dinossaurinhos rs
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Esse cenário é tão diferente, que pagar 300 milhões em BTC, eu acho que a própria empresa porde alegar incapacidade financeira, não sei ao certo. Porque é muita grana, claro que, talvez tenha esse valor ou mais em BTC na hot wallet do MB, mas isso é valor de custódia dos clientes.
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Provavelmente nenhuma.

Não duvido nada de daqui a uns 10 anos o processo acabar e darem o valor de mercado da época em que foram roubados, de repente corrigidos pelo ipca ou cdi...

Também duvido que deem alguma coisa, porque no final ainda vão ter de pagar multas e custas judiciais, que vai logo retirar uma grande fatia do bolo que está lá.

Mas, se derem, acho que seria errado darem com base na cotação do mercado (apesar que é o mais certo de acontecer).
Devia ser devolvido a quantidade de BTC que os titulares tinham, basicamente devolver o BTC. Já nem falo dos pagamentos de juros, que seria outra questão.
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Imagina quantas das pessoas que vão receber os btc de volta agora não teriam vendido antes?

hehehe

Provavelmente nenhuma.

Não duvido nada de daqui a uns 10 anos o processo acabar e darem o valor de mercado da época em que foram roubados, de repente corrigidos pelo ipca ou cdi...

É mais justo na minha opnião, afinal como você disse essas pessoas teriam vendido antes mesmo.

Por outro lado, bitcoin poderia ter ido a zero. Daí o MB não iria devolver nada nesse caso?
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Oloko, me espantei aqui, 2.246 BTC  Shocked

Eu lembro de algumas pendências que o MercadoBitcoin sempre teve, mas pra falar a verdade não me lembro bem o que era. Quando eu conheci BTC e criptos em 2017 eu lembro que tinha algum alerta pra corretora, e dentre as brasileiras, acho que foi uma das únicas que eu nunca tive conta por causa desse receio.
Que vão recorrer é praticamente certeza, mas se for condenada a pagar mesmo, será que eles terão caixa pra aguentar?
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There's no need to be upset
Li essa notícia hoje e pensei que daria um bom post também

meu único comentário é:
Que belo hold forçado ein?

Imagina quantas das pessoas que vão receber os btc de volta agora não teriam vendido antes?

hehehe
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Depois de 10 anos a primeira instância profere a sentença. Agora vão mais uns 20 anos até chegarem os recursos em instâncias superiores. Até lá, será que sobrará algum dinheiro nas contas dos devedores? Eu acredito que não. Infelizmente.
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A história é antiga e começou no início de 2013. Em janeiro daquele ano, os autores da ação, por intermédio de Thiago de Camargo Martins Cordeiro, investiram 2.246 BTC em um suposto fundo de Bitcoin chamado “Bitcoin Rain”, que prometia rendimento médio de 12% ao mês.

Naquela época, o CNPJ da exchange ainda não existia (a pessoa jurídica só foi criada em maio de 2013). No entanto, o site “mercadobitcoin.com.br” estava online desde 2011, era administrado por César e era usado por ele como uma plataforma intermediadora do fundo.

Em março de 2013, Thiago e seus familiares decidiram fazer uma primeira retirada, visto que o BTC havia valorizado — naquele mês, a criptomoeda valia apenas US$ 63, segundo o agregador CoinMarketCap. César, no entanto, não liberou as criptomoedas.

Ele alegou que, por causa de um suposto hack, todo o valor havia sido roubado, de forma a “comprometer o funcionamento do Mercado Bitcoin e também do Bitcoin Rain”. O suposto ataque virtual, no entanto, nunca aconteceu, conforme perícia realizada ao longo do processo.

Em abril daquele mesmo ano, apenas um mês após o falso ataque hacker, César disparou um e-mail, conforme os autos, anunciando a criação da exchange Mercado Bitcoin ao lado de dois sócios – Gustavo Dornelas Tabbal Chamati, que ainda é um dos donos da corretora, e Rodrigo Batista, que vendeu sua participação na empresa em 2019.

No mês seguinte, o CNPJ do Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA foi registrado na Jucesp.  O site da então nova corretora já tinha um grande volume de ativos digitas, segundo o processo. No final de 2013, César deixou a sociedade.

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Esse caso foi relato aqui no bitcointalk algumas vezes, pelo que entendi o MB ainda poderá recorrer ou arrastar quase pra sempre essa medida. mas vale lembrar que esse ai será um belo estudo de caso no mercado brasileiro.
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