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Topic: DIMOF - como isso afeta as compras e vendas de BTC ? (Read 2559 times)

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  Exatamente como o amigo disse, se a origem é licita, nao ha pq se preocupar. O problema que pode vir a surgir é vc resgatar o dinheiro por meio do banco, enfim, se algo for muito maior e esse crescimento  nao esta de acordo com suas declaracoes... enfim, a nao ser que a pessoa compre um bem do dinheiro provido do crescimento dos bitcoins convertidos em reais sem intermediacao dos bancos e peça para a pessoa emitir um recibo ou um contrato abaixo do valor do imovel/movel e o repasse legitimo for maior a outra parte..enfim. nao estou induzindo a ninguem fazer ou praticar isso. so a motivo educativo. e tambem nao estou ciente desses procedimentos nas questoes juridicas tbm, ate mesmo pq nunca fiz tal procedimento. O que pode ser visto como lavagem de dinheiro...
p4f
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Lavagem de dinheiro ocorre aos montes no Brasil e no mundo. Engana-se quem pensa que é dinheiro apenas de corrupção, narcotráfico ou igreja evangélica. Dinheiro de corrupção é fichinha. Narcotráfico e igreja evangélica é considerável. Mas o verdadeiro vilão da história, muito à frente de seus concorrentes, é proveniente de outro tipo de roubo: sonegação fiscal. E não, não estamos falando do Zézinho ou do Joãozinho que deixou de declarar isso ou aquilo em seu IR (ainda que sim, a classe média é uma sonegadora contumaz e sem qualquer moral). Mas estamos falando mesmo de mega corporações e instituições financeiras que adotam os mais criativos e ao mesmo tempo mais escabrosos mecanismos de sonegação. O COAF, o DIMOF e outros mecanismos foram criados para detectar estas mega operações de lavagem e de lambuja detectam também os traficantes, os corruptos, os esquemas de lavagem das igrejas evangélicas e podem chegar até mesmo na sonegação do medíocre e mediano sujeito da classe média.

Estas mega operações de lavagem de dinheiro vem aprendendo e se adaptando a realidade imposta pelos orgãos fiscalizadores. Assim, aprenderam que fragmentar o montante em frações minúsculas, apesar de ser extremamente mais trabalhoso, torna a lavagem mais imperceptível, quase que indetectável por parte dos orgãos responsáveis. Os orgãos reagem reduzindo cada vez mais os montantes passíveis de serem informados ao COAF. Os mega lavadores aprenderam que combinar diversos mecanismos de lavagem, em sequência, encadeados, mesclados a mecanismos legítimos, também tornam a coisa irrastreável. Os orgãos reagem extendendo suas normas a segmentos cada vez mais amplos do sistema financeiro. E assim vai.

Isto não significa que toda e qualquer operação informada aos orgãos fiscalizadores é entendida ou tratada como lavagem de dinheiro e nem mesmo significa que toda e qualquer operação é analisada em suas especificidades únicas.

O que interessa é detectar padrões, situações atípicas, recorrências e assim por diante. E faz-se isso, e novamente insisto neste ponto, não é exatamente para pegar o Joãozinho ou o Zézinho mas, isto sim, peixes grandes. Porque são os peixes grandes que realmente fodem com este país gerando rombos monstruosos.

Então não existe um valor mínimo a partir da qual tudo é tratado assim ou assado pelo orgão fiscalizador. O que existe é certa inteligência na análise da multitude de informações (data mining, algorithms). Eventualmente, o orgão e seus analistas conseguem detectar que uma mega operação financeira é, de fato, uma mega lavagem. Eventualmente detectam que é lavagem e quando vão ver melhor trata-se de operação legítima. E eventualmente, as operações banais de um Joãozinho ou Zézinho acabam sendo falsamente detectadas como lavagem ou postas sob suspeita.

Dito isto e cabe então esclarecer que não há um limite mínimo ou qualquer coisa semelhante. Como eu disse antes, o lavador descobriu que fragmentar a operação em milhares de pequenas operações, torna mais seguro a operação de lavagem. Então, neste sentido, qualquer valor é suspeito. E ao mesmo tempo não é. Depende de fato do comportamento das operações.

Agora a gente volta ao ponto inicial: o dinheiro está na minha conta bancária então, para todos os efeitos, está limpo. Eu não vou cair no pente fino apenas porque movimentei dinheiro usando mecanismos regulares e regularizados tal como um Astropay. Mas eu posso eventualmente cair num pente fino caso os sistemas de análise detectem alguma grande operação de lavagem de dinheiro envolvendo o Astropay como meio. É esta grande operação que vai disparar o alerta vermelho. E vai disparar contra o Astropay num primeiro momento. Aí, os orgãos passam a dedicar atenção mais detalhada às operações que são feitas através deste sistema de movimentação e, eventualmente, julguem suspeito aquilo que eu, um Zézinho, estou fazendo. Eventualmente vão me chamar a prestar contas, possivelmente pensando que eu sou um laranja sendo utilizado numa destas mega operações. É assim que, mais ou menos, a coisa funciona.

Como eu disse antes, sendo dinheiro limpo e honesto não há com o que se preocupar. Mas deve-se, isto sim, se preocupar é com o Astropay. Pois pode ser usado num destes mega esquemas de lavagem. E pode ser usado porque tem lá suas brechas, as quais não compete discutir aqui.

Eu havia planejado movimentar R$ 50k para o Bitstamp. Poderia fazê-lo numa única tacada sem maiores problemas do ponto de vista dos orgãos. Porém não seria algo muito inteligente dado os riscos inerentes deste mercado repleto de bandidos que é o btc (desculpe se eu parto o coração de alguns). Então optei em fazer pequenas movimentações, movimentar btcs para outros exchanges de modo a minimizar riscos, sempre trazer uma parte de volta ao Brasil e liquidar posição o mais rapidamente possível e assim por diante. Esta é minha estratégia.

Ora, pois não falamos que pequenas e repetidas movimentações constituem numa das principais artimanhas dos lavadores profissionais? E ainda não falamos que a outra artimanha consiste em fazer o dinheiro sujo trafegar por diversos mecanismos repetidas vezes? Pois eu, na minha inocência de ganhar uns trocados com btcs, é que não quero ser confundido com gente desta laia! Logo, optei também por manter minhas movimentações abaixo dos limiares atualmente estabelecidos de modo a evitar aborrecimentos absolutamente desnecessários.
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p4f, gverdelli, adriano, joerack91, e demais.

obrigado pelas contribuições.

---------------

...
Logo ela é obrigada a informar ao COAF sobre toda movimentação a partir de R$ 5k e, além disso, sobre todo o conjunto de transações iguais ou superior a R$ 10k mensais provenientes de uma mesma pessoa (PF ou PJ).

Além do mais, meu dinheiro está na conta bancária. E o banco também se enquadra em "instituição de transferência de numerário" e também é obrigado a informar o COAF dentro dos mesmos limítes financeiros e mesmos parâmetros.

Ou seja, se eu quero evitar de cair num pente fino do COAF, é melhor eu me manter dentro dos limítes.
...


No caso de não haver o envolvimento de nenhum orgão internacional, mas apenas transferencias entre usuarios de bancos nacionais, TEDs, docs, depositos e transferências intra bancárias. E no geral abaixo de R$5000, mas sempre abaixo de R$10000, no entanto com acumulados mensais podendo facilmente ultrapassar os R$10000. Nesse cenário qual seria o acumulado mensal que acenderia a luz vermelha no COAF (se não souber um palpite também será bacana).

p4f
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Agora vou falar mais espeficamente sobre o problema levantando pelo OP.

Sou da opnião que DIMOF tem pouca ou nenhuma relação com as transações financeiras que realizamos para compra/venda de btc dado as condições e limites atuais para se realizarem e dado o caráter legítimo da origem do dinheiro.

Tal como DIMOF também existe o COAF. No encontro aqui em SP eu alertei DanielBTC e bitsunrise sobre o risco de se cair no pente fino do COAF ao realizar movimentação financeira para compra/venda de BTC.

A grosso modo, o COAF exige das instituições financeiras que informem ao orgão sobre toda operação financeira que ultrapasse determinada faixa de valor. Esta faixa de valor varia conforme a área de atuação da instituição financeira. Assim sendo, e apenas para ficar em alguns exemplos:

- Ganhou na loteria R$ 10.000,00 ou mais? A agência deve informar ao COAF.

- Transferiu R$ 10.000,00 ou mais para uma corretora da bolsa? A corretora deve informar o COAF.

- Efetuou uma transferência de R$ 5.000,00 ou mais para uma instituição de transferência de numerário? A instituição deve informar o COAF.


Além disso, geralmente as normas do COAF estabelecem ainda limites totais mensais a partir do qual a instituição financeira também deve informar o COAF:

- Transferiu R$ 10.000 ou mais ao longo de 30 dias para uma instituição de transferência de numerário? A instituição deve informar o COAF.

- Ultrapassou os gastos mensais habituais com o cartão de crédito? A operadora de cartão deve informar o COAF.


E assim por diante. Todas as normas podem ser consultadas aqui: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-coaf/resolucoes/


E sim, as instituições avisam diligentemente. Porque numa investigação de lavagem dinheiro todas as instituições envolvidas e que não atenderam as exigências do COAF são multadas em não sei quantas dezenas ou centenas de vezes o valor envolvido. É uma paulada esta multa.

Agora, vamos ver como isso se dá realmente na prática.

Eu defini que quero operar até R$ 50k em buttcoins. Dinheiro limpo e honesto, obtido com o suor de meu trabalho, que está na minha conta bancária, em outras palavras, trata-se de dinheiro que não precisa ser lavado nem nada.

Defini ainda que colocarei este dinheiro no Bitstamp usando o Astropay. O Astropay é algo confuso mas me parece que se enquadra em "instituição de transferência de numerário". Logo ela é obrigada a informar ao COAF sobre toda movimentação a partir de R$ 5k e, além disso, sobre todo o conjunto de transações iguais ou superior a R$ 10k mensais provenientes de uma mesma pessoa (PF ou PJ).

Além do mais, meu dinheiro está na conta bancária. E o banco também se enquadra em "instituição de transferência de numerário" e também é obrigado a informar o COAF dentro dos mesmos limítes financeiros e mesmos parâmetros.

Ou seja, se eu quero evitar de cair num pente fino do COAF, é melhor eu me manter dentro dos limítes. Exceto é claro se usar boleto. Mas eu não quero esperar compensação de boleto algum e tampouco quero meter todos meus R$ 50k de uma única vez porque simplemente o ciclo não se fecha com a mesma rapidez graças a pífia liquidez da qual já falei antes.

Então, no mês passado eu fiz duas remessas via Astropay, cada uma de R$ 4.5k. E neste mês farei mais duas remessas do mesmo montante e nas mesmas condições. E assim por diante.

Compro btc lá, transfiro btc para cá, tento vender btc aqui (com esta liquidez esplendorosa...), fico com o lucro da operação que boto na renda fixa ou num fundo, e repito a remessa de R$ 4.5k para o Bitstamp para perpetuar o ciclo (perpetuo enquanto dure, evidentemente).

Aonde eu posso me dar mal? Em não declarar à receita o ganho de capital e em não pagar o IR desta operação? Como eu disse antes, isso não é regulamentado. Então porque eu vou pagar? Talvez para não cair no pente fino do COAF ou da receita e ter que passar pelo aborrecimento de dar uma série de explicações? E com um ganho de capital que nem atípico é  porque minha estratégia consiste em manter liquidez acima de qualquer coisa? Oras bolas...

Enfim, preocupa mais o tanto de bandidos existente neste mundo do BTC do que todas as preocupações de orgem governamentais.
p4f
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Boa tarde, desculpem a demora em responder. Estes últimos dias tem sido trabalhosos...

Tem alguma coisa me escapando nesta discussão.

Supondo que seja lícita a origem do dinheiro que deu origem aos bitcoins, não há nada com que se preocupar com a movimentação de dinheiro para fora.

Vamos supor que esteja usando Astropay, apenas para ficar no que parece ser o exemplo mais comum do momento.

Eventualmente seu gerente te liga para perguntar porque você está sacando tanto dinheiro (para pagar o boleto) ou mandando tanto dinheiro de sua conta diretamente para este tal de Astropay. Mas é mera verificação de praxi, nada que vá muito longe porque a origem do dinheiro é legítima.

O problema ocorre quando se tenta restabelecer liquidez em reais a partir da venda de btcs. Porque isso é ganho de capital. Mas ninguém preenche o darf e recolhe o imposto de 15 ou 20% (tomando como medida equity). BCT nem regulamentado é, não é mesmo? O problema maior mesmo seria repentinamente converter uma montanha de btcs em reais. E colocar essa montanha de dinheiro na sua conta. Aí a sirene apitaria!

Só que o problema do btc no Brasil não é a receita, o COAF, nem nada disso. Aqui o problema é de liquidez.

Porque não existe liquidez no mercado brasileiro para converter grandes quantias de bitcoins em dinheiro.

Então porque se preocupar?
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Logo, logo surge um tópico para compra e venda de contas correntes de "laranjas" aqui no fórum :-)

Adriano

E' que seria uma otìma alternativa ao Western Union, para pequenas movimentaçòes internacionais de dinheiro sem as cobranças absurdas desta empresa. Na verdade com o aumento continuo do btc, quem recebe, recebe atè mais dinheiro....

Màs pelo jeito nào dà.

Mas já tem jeito de declarar e pagar menos Wink
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E' que seria uma otìma alternativa ao Western Union, para pequenas movimentaçòes internacionais de dinheiro sem as cobranças absurdas desta empresa. Na verdade com o aumento continuo do btc, quem recebe, recebe atè mais dinheiro....

Màs pelo jeito nào dà.
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Porque até então movimentávamos quantias mensais baixas, mas com o UP do Bitcoin começamos a entrar na faixa dos R$5.000 semestrais que obriga os bancos a avisar o governo.

Pergunta meio idiota. Esta faixa de 5k semetraia inclui o saqueamento e os gastos também?  Tipo, eu tenho 2,600 brl, coloco e gasto tudo- conta como movimentaçào de 2.600 brl ou 5.200 brl?

Obrigado

Boa pergunta, pelo que eu entendi o DIMOF inclui todas as operações.

O gov sabe de cada menor movimento que fazemos em nossas contas bancárias, e também tem outras declaracoes que incluem a fatura do cartao de credito e despesas medicas.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/imposto-de-renda-2013/2013/04/25/InternaIRPF2013,362447/duvidas-de-contribuintes-sobre-ir-sao-esclarecidas-por-especialistas.shtml



@joerack91:
A Instrução Normativa RFB nº 811/2008, com redação dada pela IN RFB nº 1.092/2010, prevê, no artigo 2º, §3º, que serão considerados, de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês e o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês:

Quote from: Instrução Normativa RFB nº 811/2008
§ 3 º  Para fins do disposto no § 1 º  considera-se, de forma isolada, montante global mensalmente movimentado:

I – o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês, nas operações financeiras de que trata o inciso I do caput ;

II – o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês, vinculados às operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do caput ;

III - o somatório das compras de que trata o inciso V do caput, efetuadas no mês, em moeda nacional;

IV - o somatório das vendas de que trata o inciso VI do caput, efetuadas no mês, em moeda nacional;

V - o somatório, em moeda nacional, dos valores de que trata o inciso VII do caput, transferidos no mês, contemplando todas as modalidades, independente do mercado de câmbio em que se operem.

Ou seja, o "depósito" e o "saque" não são somados. No seu exemplo, simplesmente constariam dois montantes: Um de R$2.600,00 do depósito, e outro de R$2.600,00 dos saques.

----------------

algorista:

Cara, se tem uma coisa que a Receita está se especializando, é no cruzamento de informações eletrônicas.


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Adriano
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Porque até então movimentávamos quantias mensais baixas, mas com o UP do Bitcoin começamos a entrar na faixa dos R$5.000 semestrais que obriga os bancos a avisar o governo.

Pergunta meio idiota. Esta faixa de 5k semetraia inclui o saqueamento e os gastos também?  Tipo, eu tenho 2,600 brl, coloco e gasto tudo- conta como movimentaçào de 2.600 brl ou 5.200 brl?

Obrigado

Boa pergunta, pelo que eu entendi o DIMOF inclui todas as operações.

O gov sabe de cada menor movimento que fazemos em nossas contas bancárias, e também tem outras declaracoes que incluem a fatura do cartao de credito e despesas medicas.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/imposto-de-renda-2013/2013/04/25/InternaIRPF2013,362447/duvidas-de-contribuintes-sobre-ir-sao-esclarecidas-por-especialistas.shtml



@joerack91:
A Instrução Normativa RFB nº 811/2008, com redação dada pela IN RFB nº 1.092/2010, prevê, no artigo 2º, §3º, que serão considerados, de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês e o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês:

Quote from: Instrução Normativa RFB nº 811/2008
§ 3 º  Para fins do disposto no § 1 º  considera-se, de forma isolada, montante global mensalmente movimentado:

I – o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês, nas operações financeiras de que trata o inciso I do caput ;

II – o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês, vinculados às operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do caput ;

III - o somatório das compras de que trata o inciso V do caput, efetuadas no mês, em moeda nacional;

IV - o somatório das vendas de que trata o inciso VI do caput, efetuadas no mês, em moeda nacional;

V - o somatório, em moeda nacional, dos valores de que trata o inciso VII do caput, transferidos no mês, contemplando todas as modalidades, independente do mercado de câmbio em que se operem.

Ou seja, o "depósito" e o "saque" não são somados. No seu exemplo, simplesmente constariam dois montantes: Um de R$2.600,00 do depósito, e outro de R$2.600,00 dos saques.

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Cara, se tem uma coisa que a Receita está se especializando, é no cruzamento de informações eletrônicas.
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Porque até então movimentávamos quantias mensais baixas, mas com o UP do Bitcoin começamos a entrar na faixa dos R$5.000 semestrais que obriga os bancos a avisar o governo.

Pergunta meio idiota. Esta faixa de 5k semetraia inclui o saqueamento e os gastos também?  Tipo, eu tenho 2,600 brl, coloco e gasto tudo- conta como movimentaçào de 2.600 brl ou 5.200 brl?

Obrigado

Boa pergunta, pelo que eu entendi o DIMOF inclui todas as operações.

O gov sabe de cada menor movimento que fazemos em nossas contas bancárias, e também tem outras declaracoes que incluem a fatura do cartao de credito e despesas medicas.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/imposto-de-renda-2013/2013/04/25/InternaIRPF2013,362447/duvidas-de-contribuintes-sobre-ir-sao-esclarecidas-por-especialistas.shtml

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Porque até então movimentávamos quantias mensais baixas, mas com o UP do Bitcoin começamos a entrar na faixa dos R$5.000 semestrais que obriga os bancos a avisar o governo.

Pergunta meio idiota. Esta faixa de 5k semetraia inclui o saqueamento e os gastos também?  Tipo, eu tenho 2,600 brl, coloco e gasto tudo- conta como movimentaçào de 2.600 brl ou 5.200 brl?

Obrigado
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Senhores, sou advogado tributarista e acho que posso esclarecer algumas coisas (e trazer outras dúvidas tb kkkk).

O DIMOF é quase tiro e queda. A equipe de Pessoas Físicas da Receita (RFB) geralmente chama pra malha fina o contribuinte em que a movimentação financeira "não coaduna" com a Declaração.

gverdelli, muito obrigado pela contribuição.



De nada!
Espero sempre poder ajudar!

Estamos tão "dentro" desse novo mundo, que é importante lembrarmos que temos que considerar algumas outras coisas do "mundo de fora" kkkkkk
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Senhores, sou advogado tributarista e acho que posso esclarecer algumas coisas (e trazer outras dúvidas tb kkkk).

O DIMOF é quase tiro e queda. A equipe de Pessoas Físicas da Receita (RFB) geralmente chama pra malha fina o contribuinte em que a movimentação financeira "não coaduna" com a Declaração.

gverdelli, muito obrigado pela contribuição.

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Senhores, sou advogado tributarista e acho que posso esclarecer algumas coisas (e trazer outras dúvidas tb kkkk).

O DIMOF é quase tiro e queda. A equipe de Pessoas Físicas da Receita (RFB) geralmente chama pra malha fina o contribuinte em que a movimentação financeira "não coaduna" com a Declaração.

Exemplo (inclusive de um cliente):
Contribuinte declara rendimentos mensais de aprox. R$5.000,00, bens e direitos totalizando R$230.000,00 (imóvel, carro e BRL), e aí os DIMOFs transmitidos à Receita (contribuinte correntista em três bancos) mostraram uma movimentação de R$850.000,00 no ano-calendário.

Aí que tá, o "saldo" das entradas/saídas das contas, no final do ano, realmente estava bem próximo do que foi informado na Declaração. Só que essa brincadeira já chamou a atenção do Fisco, e aí pra "explicar" e destrinchar tudo, demandou muito tempo e dinheiro.
Sem corporativismo (ok, um pouquinho kkkk), mas era muito mais fácil ele ter consultado um advogado tributarista ANTES daquele ano-calendário acabar (ou seja, durante as movimentações) e ANTES de enviar a Declaração do jeito que ele achava certo. Acabou que saiu bem mais caro não fazer isso.


Agora, sobre Bitcoins, aí é uma discussão totalmente diferente, e bem nova.
O Thiago fez alguns apontamentos certos, realmente a troca BTC/"wallet" (e vice versa) é improvável de ser "pega" pelo Fisco (por tooodas as características que nós já conhecemos).

Só que preciso fazer uma ressalva aí, senhores..
Não é Wallet 1 > Wallet 2 OU Mineração > Wallet que o Fisco vai se especializar em pegar... É nas PONTAS!

Você usa Bitcoin em uma exchange (inicialmente, BR): Fisco pode solicitar as movimentações vinculadas a determinado CPF e aí, simplesmente, vai chegar uma cartinha na sua casa cobrando o ganho de capital.

Você usa Bitcoin em comércio: A maior parte das Pessoas Jurídicas tem que manter uma contabilidade adequada. Essa "troca" Estoque > Bitcoin vai pro balanço, que é transmitido pra Receita.
Em um procedimento de verificação da pessoa jurídica, o Fisco pode, até mesmo por amostragem, pegar algumas notas fiscais de valor alto e pá, lá tá que você que fez um negócio enorme com a empresa...

Você troca Bitcoin por BRL ou USD: Não preciso nem falar né? O tópico começou com isso kkkk


Então assim, TL;DR Existe uma infinidade de meios para a Receita cruzar informações e pegar "sonegadores" de ganhos com Bitcoins ou alts. E existe uma infinidade de métodos para prevenir a malha fina ou diminuir MUITO a tributação, cabe prevenir.
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Ótimo, +1 motivo pra abandonar bancos e exchanges centralizadas.
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Pelo que eu entendi, com o DIMOF, o Governo brasuca sabe qual CPF/CNPJ que enviou dinheiro pra qualquer outro CPF/CNPJ. Simple as that.

É o "blockchain" Deles, se me permite, nada anônimo, zero privacidade...   =P

O interessante de ver é que, o NOSSO blockchain, quebra / anula completamente o DIMOF. Ou seja, na prática, quem usa Bitcoin ou Litecoin, fica literalmente invisível aos olhos do Big Brother governamental.

Agora, com relação as essas movimentações "anômalas" (compra venda de Bitcoins/Litecoin por entre brasileiros, quase que aleatórios) que estão pipocando Brasil afora, não sei dizer como o governo irá tratar isso... Do ponto de vista deste Big Brother...

Talvez, pura e simplesmente, seria como comprar e vender qualquer outra coisa de valor, tem que declarar, tanto vendedor, quanto comprador... Como casa, carro e etc...

Bitcoin é um bem móvel, é uma propriedade como outra qualquer.
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Como ainda não há nada específico em termos de imposto sobre o bitcoin no Brasil, uma opção é declarar os lucros como "ganho de capital", que é isento de imposto se o valor total das vendas no mês ficar abaixo de R$35k e 15% sobre o lucro se passar disso.

A soma dos ganhos de capital isentos deve ser depois declarada no IRPF na parte sobre bens isentos e não tributáveis no campo que diz algo do tipo "ganho de capital obtido na venda de bens de pequeno valor".

Esse é o tipo de tratamento que se costuma dar no caso de venda ocasional de itens de coleção e obras de arte quando se tem lucro. Um problema que pode aparecer é que nas compras e vendas de bitcoin no Brasil o pessoal não está exigindo/emitindo recibo.
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฿itcoin: Currency of Resistance!
Todo mundo pra cadeira?! Não.

Quando "todo mundo está errado", na realidade, quem está errado é o Outro.

O Sistema que mude. Ou cairá no esquecimento...    Cool
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O que me preocupa nem é o fato das exchanges terem que declarar as movimentações dos usuários, o mais importante é entender como a ladraReceita trata as declarações de movimentação bancaria que os malditosbancos já apresentam duas vezes ao ano.

Porque até então movimentávamos quantias mensais baixas, mas com o UP do Bitcoin começamos a entrar na faixa dos R$5.000 semestrais que obriga os fdpbancos a avisar o devoradorgoverno.

E agora ? vamos todos pra cadeia por não pagar o imposto de renda ?  Tongue
Bem ao estilo Alphonsus Capone Grin  kkk

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O que eu imagino que vai acontecer é o seguinte:


1- Casas de Câmbio de 'Moeda Virtual' (Bitcoin, Litecoin e etc), como o Bitfication, serão instituições como as 'Corretoras' da Bolsa e;

2- Os usuários dos sites, serão como os atuais "Home Brokers";

3- As 'Corretoras de Bitcoins', serão obrigadas a declarar ao Governo, os "Endereços Bitcoin" e o CPF de todas as retiradas;

4- Sites como LocalBitcoins.com, sei lá...    Tongue


Alguma info:

http://economia.terra.com.br/operacoes-cambiais/pessoa-fisica/entenda-como-home-brokers-democratizaram-a-bolsa-de-valores,bc25ace98b1ff310VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

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