Diante da relevância da fundamentação alinhada, antecipo os efeitos da tutela recursal e determino a intimação das agravadas para que depositem nos autos o valor de R$ 103.074,12, correspondente a 3,01932721 BTC, segundo a cotação de 27.09.2019, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
(grifos meus)
Não é uma condenação, é uma antecipação de tutela. É uma medida liminar exigindo o deposito judicial dos valores devidos para evitar problemas no pagamento no futuro. O processo ainda vai correr bastante, e ele ainda pode ser inocentado (ou derrubar essa antecipação de tutela).