Sobre o tópico eu já dei a opinião, estarão reinventando a roda e se querem privacidade não faz sentido falar isso para todos.
Lembrei de uma piada de quando a criação da ABIN ( Agencia Brasileira de Informações). Essa agencia foi criada no governo do senhor Fernando Henrique Cardozo. Também conhecido por FHC. Dizem as más línguas que os aprovados no primeiro concurso realizado para agentes secretos, tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial da União.
Voltado ao assunto, no direito administrativo, um ramo clássico do Direito, é normatizado um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e da máquina administrativa.
Existe no direito administrativo algo chamado principio da publicidade. Será que não é esse o motivo dessa divulgação ? Logo abaixo o que isso significa:
No que diz respeito ao princípio da publicidade, é o dever atribuído a administração pública de dar transparência a todos os atos que praticar,
além de fornecer todas as informações solicitadas pelos cidadãos. Porém a regra é a publicidade total, más encontra-se a ideia de sigilo da administração pública conforme apresenta o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O referido princípio traz duas importantes funções, a primeira visa dar transparência do ato administrativo ao público, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível as partes e a terceiros, esta, compreende como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social
dos atos administrativos. Tendo em vista esta segunda função, o artigo 37, parágrafo I, da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Deste modo
esta publicidade institucional torna-se um instrumento de transparência e controle da sociedade, pois assim permite a fiscalização de fato das atividades administrativas.