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Topic: Homem esconde milhões em Bitcoin durante divórcio e se dá mal. - page 2. (Read 361 times)

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There's no need to be upset

Paredao e joker
Isso ainda não explica como diferenciarão casos de hacks que passam as moedas por um mixer e casos em que o dono do patrimônio simplesmente oculta os bens passando por um mixer por si mesmo.

Percebem? É parte das propriedades da tecnologia que me parece que a lei em algumas vezes não terá como alcançar

Esqueceu que hoje em dia tem pericia para rastrear as transações dos Bitcoins ? Agora fico imaginando o advogado da esposa demonstrando através de uma pericia que o esposo passou os bitcoins por um mixer. Daí o advogado de defesa do Esposo rebate dizendo que seu cliente é adepto a privacidade e contra o Estado Malvadão e por esse motivo utilizou esse artificio e depois foi hackeado. Fico só imaginando a cara do Juiz.  Cheesy Cheesy Cheesy

talvez eu não tenha explicado com clareza

como a perícia vai identificar que quem passou as moedas pelo mixer foi o marido e não um hacker?
O marido poderia alegar que foi hackeado. logo....

não teria como saberem se é verdade ou mentira. Seria uma palavra contra a outra.
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Isso ainda não explica como diferenciarão casos de hacks que passam as moedas por um mixer e casos em que o dono do patrimônio simplesmente oculta os bens passando por um mixer por si mesmo.

Percebem? É parte das propriedades da tecnologia que me parece que a lei em algumas vezes não terá como alcançar

Esqueceu que hoje em dia tem pericia para rastrear as transações dos Bitcoins ? Agora fico imaginando o advogado da esposa demonstrando através de uma pericia que o esposo passou os bitcoins por um mixer. Daí o advogado de defesa do Esposo rebate dizendo que seu cliente é adepto a privacidade e contra o Estado Malvadão e por esse motivo utilizou esse artificio e depois foi hackeado. Fico só imaginando a cara do Juiz.  Cheesy Cheesy Cheesy
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Paredao e joker
Isso ainda não explica como diferenciarão casos de hacks que passam as moedas por um mixer e casos em que o dono do patrimônio simplesmente oculta os bens passando por um mixer por si mesmo.

Percebem? É parte das propriedades da tecnologia que me parece que a lei em algumas vezes não terá como alcançar

Por acaso até poder ser bem fácil. Se o dono de um momento para o outro começar apresentar sinais exterior de riquezas, é indicativo que ele ocultou os bens e não sofreu hack.

Apos ter observado os vários casos que surgem em noticias ou documentários sobre roubos/crimes, é que normalmente o dono desses bens vai os querer usar em algum momento, e é preciso ter um grande autodomínio para não sair comprado tudo aquilo que gosta.
Existe realmente alguns bandidos, que tem essa capacidade e conseguem fazer tudo isso muito bem feito.

Alem disso, tem muita coisa, fora da tecnologia, que é difícil de provar em tribunal, levando a que o desfecho não seja o mais adequado. Mas sem prova, nada feito...
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O que quero entender aqui é como a justiça vai diferenciar crimes de ocultação de patrimônio, hacks e perdas de chave.

Outra coisa que não podemos esquecer, é que o blockchain pode ser monitorizando sem intervenção humana.
Ou seja, basta as autoridades colocarem um alerta para quando o dinheiro é movimentado de um endereço, para irem investigar, mesmo que isso demore anos.

Se um cara dizer que aquele endereço não é seu, mas passado 10 anos, ele vai lá mexer nele, esta tramado.

Paredao e joker
Isso ainda não explica como diferenciarão casos de hacks que passam as moedas por um mixer e casos em que o dono do patrimônio simplesmente oculta os bens passando por um mixer por si mesmo.

Percebem? É parte das propriedades da tecnologia que me parece que a lei em algumas vezes não terá como alcançar
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O que quero entender aqui é como a justiça vai diferenciar crimes de ocultação de patrimônio, hacks e perdas de chave.

Outra coisa que não podemos esquecer, é que o blockchain pode ser monitorizando sem intervenção humana.
Ou seja, basta as autoridades colocarem um alerta para quando o dinheiro é movimentado de um endereço, para irem investigar, mesmo que isso demore anos.

Se um cara dizer que aquele endereço não é seu, mas passado 10 anos, ele vai lá mexer nele, esta tramado.
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O que quero entender aqui é como a justiça vai diferenciar crimes de ocultação de patrimônio, hacks e perdas de chave.

Na prática em diversas situações não tem como…
Faz sentido?

Estamos entrando num território que a lei ainda não está preparada pra lidar

Para isso existem perícias, testemunhos, provas documentais, etc,etc. Prevejo que logo a justiça e as polícias irão contratar peritos especialistas em rastrear criptomoedas para o quadro de funcionários. Agora, quanto ao processo em si, lembrando que o direito não é uma ciência exata, dá uma olhada no que diz o artigo 373 do novo código de processo civil que versa sobre o ônus da prova:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

Depois comentarei a respeito desse artigo do código.  Shocked
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O que quero entender aqui é como a justiça vai diferenciar crimes de ocultação de patrimônio, hacks e perdas de chave.

Na prática em diversas situações não tem como…
Faz sentido?

Estamos entrando num território que a lei ainda não está preparada pra lidar
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Interessante. De qualquer maneira, se o cara tem 500 mil em btc (que o cara supostamente perdeu antes da separacao e nao colou) e mais 500 mil num imovel, e o juiz descobre que ele ta ocultando o BTC, o juiz simplesmente pode deixar a mulher com o imovel (de repente ainda pode aplicar alguma penalidade por ma fe?)

Concordo. Omitir essa informação, depois de ela ter sido exposta, só iria gerar problemas no futuro para o cara.
Imagina que o juiz aceita a "desculpa" que ele já tinha perdido tudo, e uns meses depois a ex-mulher descobre que é mentira e arranja provas, lavando de novo o cara a tribunal. Vai ficar tudo ainda mais difícil para ele.

Vale mais o caro fazer o que você comentou. Dividir por vários endereços e declarar apenas alguns.
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Aí é outra questão. A pessoa que fizer isso está praticando um crime (ocultação de patrimonio).
Além de ser punido por esse crime (se assim for definido como culpado), o juiz pode simplesmente deixar o cara com os BTC e dar mais dos outros bens pra mulher (ou até a totalidade deles, e ainda te dar uma dívida)

 " Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

        Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

        Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."


Até que a pena não é tão grande assim.


Interessante. De qualquer maneira, se o cara tem 500 mil em btc (que o cara supostamente perdeu antes da separacao e nao colou) e mais 500 mil num imovel, e o juiz descobre que ele ta ocultando o BTC, o juiz simplesmente pode deixar a mulher com o imovel (de repente ainda pode aplicar alguma penalidade por ma fe?)
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Aí é outra questão. A pessoa que fizer isso está praticando um crime (ocultação de patrimonio).
Além de ser punido por esse crime (se assim for definido como culpado), o juiz pode simplesmente deixar o cara com os BTC e dar mais dos outros bens pra mulher (ou até a totalidade deles, e ainda te dar uma dívida)

Nesse caso em questão me parece que não, claro se esse caso fosse aqui no Brasil. O crime de ocultação de patrimônio é regulado pela lei nº 9.613 de 1998. Essa lei diz o seguinte: "A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Ao meu ver, o dinheiro em questão não teria origem na prática de qualquer atividade ilícita.
Nesse caso, se ocorresse no Brasil, a atitude do marido se enquadraria no crime que está descrito no artigo 347 do Código penal. A chamada Fraude Processual. Vejamos que que diz esse artigo:

 " Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

        Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

        Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."


Até que a pena não é tão grande assim.
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na prática lendo o artigo teve uma ordem judicial para buscar as infos da conta da coinbase do cara e algum tipo de chainanalysis leve para descobrir endereços e tal
a questão é: e se ele tivesse passado os btc num mixer ou até mesmo perdido eles?
como ficaria?

Na verdade o cara vacilou né. Isso que dá não entender como as coisas funcionam no bitcoin e não se preocupar com privacidade.

Se ele quisesse esconder as criptos que tinha, ele deveria ter divido em vários endereços e exposto apenas alguns à coinbase. Além de ter usado mixer  para os demais.

Contudo, pode ser que ele ainda tenha muito mais bitcoin escondidos e ninguem sabe né


Falando sobre Brasil, como que a justiça está tratando essa questão de bitcoins nos casos de herança e divórcio? Ela enxega que de fato é algo que precisa ser partilhado assim como qualquer reserva de valor ou bens que a pessoa possua?

Óbvio que sim. É um bem como qualquer outro.


Quote
Minha pergunta vai mais além... caso a pessoa que tenha posse dessas criptos alegue que perdeu as criptos (chave) ou conteste que nunca teve criptomoedas e que isso não é dele, como que fica para provar o contrário e fazer com que a lei (caso exista) seja cumprida?

Eu até procurei mas não achei repsostas muito conclusivas, acho que pela "velocidade" com que a justiça é feita em nosso país, essa questão de cirpto ainda é algo muito novo para termos resultados de casos assim para se basear.

Aí é outra questão. A pessoa que fizer isso está praticando um crime (ocultação de patrimonio).
Além de ser punido por esse crime (se assim for definido como culpado), o juiz pode simplesmente deixar o cara com os BTC e dar mais dos outros bens pra mulher (ou até a totalidade deles, e ainda te dar uma dívida)
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☢️ alegotardo™️
Esse se ferrou.  Cheesy Cheesy Cheesy "Homem esconde milhões em Bitcoin durante divórcio, mas esposa contrata caçador de criptomoedas e toma metade.
Uma dona de casa de Nova York que recentemente passou por um divórcio, ficou chocada ao descobrir que seu ex-marido havia escondido uma fortuna em bitcoins durante o casamento. Depois de meses de investigação e a ajuda de um contador forense, ela conseguiu rastrear 12 bitcoins, no valor de meio milhão de dólares". Fonte
Estou pensando em me especializar nisso: "Caçador de criptomoedas escondidas". Logo no Brasil terão centenas de casos assim.  Cheesy Cheesy Cheesy

Essa aí é melhor do que a nossa RFB Cool se deu bem, só fico pensando no quanto que o investigador não deve ter lucrado também.

Falando sobre Brasil, como que a justiça está tratando essa questão de bitcoins nos casos de herança e divórcio? Ela enxega que de fato é algo que precisa ser partilhado assim como qualquer reserva de valor ou bens que a pessoa possua?

Minha pergunta vai mais além... caso a pessoa que tenha posse dessas criptos alegue que perdeu as criptos (chave) ou conteste que nunca teve criptomoedas e que isso não é dele, como que fica para provar o contrário e fazer com que a lei (caso exista) seja cumprida?

Eu até procurei mas não achei repsostas muito conclusivas, acho que pela "velocidade" com que a justiça é feita em nosso país, essa questão de cirpto ainda é algo muito novo para termos resultados de casos assim para se basear.
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agora... e se o cara tivesse passado tudo num mixer ou alegado que foi hackeado?
me pergunto como funcionam esses casos de sua palavra contra a minha...
curiosidade só

Imagino que nesse caso de alegar ser hackeado eles poderiam ver pra onde foi as moedas, e ir vendo até onde iria dar, endereço por endereço no blockchain.
Mas se passar num mixer eu acho que a parte de blockchain pode esquecer, provavelmente poderiam tentar alguma forma convencional, mas se o cara deixar lá as moedas paradas e não for um quantia muito grande, não deve ter como saber mesmo.
Há ainda a possibilidade de descobrirem a carteira do sujeito antes do mixer e avaliar a quantia dele

Mas lembrem-se que no passado existiam muitos acidentes de barcos, onde foram perdidos muitos Bitcoins, de muitas pessoas, podem haver muitos bitcoins no fundo do mar  Cheesy Cheesy Cheesy
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Mais uma vez ele alega ter investido com o próprio salario mas chegou a hora da separação e aparentemente ele vai ter que dividir pela metade com a ex-mulher, isso vai se tornar tão comum que nem vai mais se tornar noticia daqui uns dias.


Mais um problema na justiça envolvendo criptomoedas. Veja que o Juiz até o momento não decidiu o que fazer. Como não existem ou se existem são escassas, decisões a respeito do assunto, o juiz não tem onde se basear para tomar uma decisão. O bom disso tudo é que acaba surgindo jurisprudência para casos futuros.

agora... e se o cara tivesse passado tudo num mixer ou alegado que foi hackeado?
me pergunto como funcionam esses casos de sua palavra contra a minha...
curiosidade só
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Mais uma vez ele alega ter investido com o próprio salario mas chegou a hora da separação e aparentemente ele vai ter que dividir pela metade com a ex-mulher, isso vai se tornar tão comum que nem vai mais se tornar noticia daqui uns dias.


Mais um problema na justiça envolvendo criptomoedas. Veja que o Juiz até o momento não decidiu o que fazer. Como não existem ou se existem são escassas, decisões a respeito do assunto, o juiz não tem onde se basear para tomar uma decisão. O bom disso tudo é que acaba surgindo jurisprudência para casos futuros.
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Hoje li essa noticia noticia no Livecoin e lembrei desse tópico Paredao, essa é mais interessante pois aparentemente a maior parte da fortuna está em Dogecoin: Casal ficou milionário com criptomoedas, mas pode perder tudo no divórcio, alerta juiz

Mais uma vez ele alega ter investido com o próprio salario mas chegou a hora da separação e aparentemente ele vai ter que dividir pela metade com a ex-mulher, isso vai se tornar tão comum que nem vai mais se tornar noticia daqui uns dias.



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a questão é: e se ele tivesse passado os btc num mixer ou até mesmo perdido eles?
como ficaria?


Depende da justiça do local onde ocorreu o fato. Na maioria dos países, a justiça se faz com provas. Um lado ou outro tem que provar o que alega. Então, a resposta para sua pergunta: Depende  Cheesy Cheesy Cheesy  O direito(justiça) no mundo não é único.
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vários lados nessa história
interessante a discussão

na prática lendo o artigo teve uma ordem judicial para buscar as infos da conta da coinbase do cara e algum tipo de chainanalysis leve para descobrir endereços e tal
a questão é: e se ele tivesse passado os btc num mixer ou até mesmo perdido eles?
como ficaria?

curioso para saber mais desses "caçadores de crypto" também
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Achei essa citação no mínimo curiosa:
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Ela afirmou que, embora soubesse sobre o bitcoin, nunca imaginou que ele tivesse investido na moeda digital, já que nunca discutiram ou fizeram investimentos juntos.

A moral da história é sempre cada um registrar os seus bens individualmente e oque foi comprado junto que seja em conjunto... Isso serve para namorado, namorada, sócios, mais cedo ou mais tarde a grande maioria acaba passando por uma situação dessas. No caso especifico foi citado que ela era dona de casa e aparentemente o marido tinha os ganhos fixos e ela não e é ai que tudo se complica de vez. Em um caso desses realmente acho ele tinha que dar uns btc pra ela. O lado bom da historia é que ela vai fazer HODL  Grin Grin
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Claramente o homem não tinha mesmo conseguido esconder o bitcoin. Ele tentou esconder isso, mas a mulher sabia que ele comprava/guardava bitcoin.

Ela depois só teve de conseguir provar que o bitcoin foi adquirido durante o casamento, o que pode não ter sido difícil com base de há quantos anos estiveram casados.

Com base nesta noticia, quem é casado, ou vosso cônjuge sabe que tem BTC? Bem... acredito que não iram dizer.  Roll Eyes
Eu digo... a minha esposa sabe.  Cool
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