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Topic: Imposto de Renda 2022 - page 2. (Read 336 times)

legendary
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March 14, 2022, 04:25:24 PM
#10
Perfeita colocação, abaixo de 30k mesmo é a "safe zone", aqui eu nunca chego nisso, minha exposição em cripto é muito pequena.
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March 14, 2022, 07:30:34 AM
#9
Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.

Eu concordo.

Porém, teoricamente, se voce vender mais do que 30mil e menos do que 35mil os rendimentos sao isentos, porem devem ser incluidos no GCAP:

Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.

Pode. Vai dar no final tudo na mesma.



Cheesy Cheesy Cheesy Cheesy Por isso que eu sempre digo. Melhor comprar criptomoedas no dia 1° de Janeiro e vende-las no dia 31 de Dezembro. Daí não vai ter todo esse trabalhão.  Tongue Tongue

Como assim?


Uai. O DIRPF nada mais é do que uma "foto" dos seus bens e direitos no dia 31/12. Se você não teve evolução patrimonial discrepante durante aquele determinado ano, não tem nada para justificar. Agora, se você comprou uma mansão e não tem origem do dinheiro usado, daí o bicho pega.  Cheesy Cheesy Cheesy

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Declarar o bem não é tanto trabalhão assim.
Acho que é mais trabalho vender 31/12 rsrs
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March 13, 2022, 09:50:39 PM
#8
Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.

Pode. Vai dar no final tudo na mesma.



Cheesy Cheesy Cheesy Cheesy Por isso que eu sempre digo. Melhor comprar criptomoedas no dia 1° de Janeiro e vende-las no dia 31 de Dezembro. Daí não vai ter todo esse trabalhão.  Tongue Tongue

Como assim?


Uai. O DIRPF nada mais é do que uma "foto" dos seus bens e direitos no dia 31/12. Se você não teve evolução patrimonial discrepante durante aquele determinado ano, não tem nada para justificar. Agora, se você comprou uma mansão e não tem origem do dinheiro usado, daí o bicho pega.  Cheesy Cheesy Cheesy

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March 13, 2022, 07:44:11 PM
#7
Cheesy Cheesy Cheesy Cheesy Por isso que eu sempre digo. Melhor comprar criptomoedas no dia 1° de Janeiro e vende-las no dia 31 de Dezembro. Daí não vai ter todo esse trabalhão.  Tongue Tongue

Como assim?
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March 13, 2022, 07:27:12 PM
#6
Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.
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March 13, 2022, 05:27:57 PM
#5
Excelente tópico e parabéns pela iniciativa em cria-lo @bitmover !!

Acredito que isso é um tema que precisa ser discutido (infelizmente) nos dias de hoje!
Também acho válido compartilharmos nossas experiências e relatos em relação a esse assunto importante que é para os brasileiros.
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March 13, 2022, 03:37:25 AM
#4
Parabéns pelo tópico! Acredito que vai ser útil para todos os brasileiros, poderem ir tirando duvidas, com especialista aqui do fórum do programa IRPF.



Mas, o que realmente me motivou a responder a este tópico e dar merit, foi a imagem que o bitmover colocou!
Esta de mais!  Grin Grin Grin
Eu dei monte de gargalhada, escrevi isto a rir.  Grin

Muito bom!!!  Grin Grin Grin
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There's no need to be upset
March 10, 2022, 09:12:40 AM
#3
Cheesy Cheesy Cheesy Cheesy Por isso que eu sempre digo. Melhor comprar criptomoedas no dia 1° de Janeiro e vende-las no dia 31 de Dezembro. Daí não vai ter todo esse trabalhão.  Tongue Tongue

tem muita gente que acaba tendo um acidente de barco também e perdendo todas as private keys.

interessante ver a receita se modernizando e incluindo as coisas
será que um dia vão incluir "shitcoins" como categorização?
Ou permitir discriminar NFTs por hold específico? seria curioso ver a cara do fiscal da receita quando alguém declarar ganho de capital pela compra e venda de cryptodickbutts
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March 09, 2022, 03:57:32 PM
#2
 Cheesy Cheesy Cheesy Cheesy Por isso que eu sempre digo. Melhor comprar criptomoedas no dia 1° de Janeiro e vende-las no dia 31 de Dezembro. Daí não vai ter todo esse trabalhão.  Tongue Tongue
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March 09, 2022, 08:35:42 AM
#1
Vou abrir esse tópico para discutirmos dúvidas sobre nossa querida Receita Federal, o único orgão público do Brasil que funciona e que sempre lembra da gente, mesmo nos piores momentos.

Hoje baixei o meu programa IRPF 2022, e ele já vem com algumas novidades:

- Pode preencher online (to ficando velho, preferi baixar o app)
- Aba nova de criptoativos:


Agora temos a obrigatoriedade de especificar o bitcoin, as altcoins, as stables e os NFT. Não dá mais pra usar a desculpa de "Ah mas não tem onde botar minhas criptos/nft".

Vamos concentrar nossas discussões aqui!

Lembrando que no IRPF devemos apenas colocar nossos bens. Os rendimentos de venda de criptoativos ficam no programa GCAP, que deve ser anexado ao IRPF usando o botão da barra lateral esquerda:




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