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Topic: Lei 14.478, de 21 de Dez de 2022: BACEN regulará o setor até 20 de Jun de 2023 - page 2. (Read 288 times)

copper member
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Bem, eu realmente não acho que a Binance fará qualquer adaptação para se adequar.
É muito mais fácil ela achar uma brecha no sistema e se instalar até ser banida.
Essa é uma estratégia dela e sem burlar algumas centenas de leis, não seria no momento a maior do mundo.
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Eu sei que a Binance usa o sistema de pagamentos LATAM, agora a Kucoin qual é? Capitual?
Parece que a Huobi também faz mais ou menos isso aqui no BR (se alguém souber pode falar, não tenho certeza)

Até hoje eu utilizo a Binance quando quero fazer alguma conversão pra fiat, pouca coisa, mas utilizo só ela, e caso dê algum problema pelo menos ainda tem a Kucoin
Tenho usado a Bitget e as transações com fiat funcionam por meio da Capitual, então acredito que a Kucoin também deve ser a mesma coisa. No próprio app da Capitual aparece uma aba "serviços com parceiros"e tem a Bitget, Huobi, e a Kucoin.
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Sim, mas pelo menos fica tudo as claras. Não somente a Binance terá que se adequar. Outras exchanges que utilizam os pares em reais e possibilitem a compra e venda de moedas com a moeda fiat local terão que se adequar. Um exemplo disso é a Kucoin, que também não tem sede no Brasil e faz esse tipo de transação.

É verdade, a Kucoin está operando de forma "similar" à Binance até agora
Eu sei que a Binance usa o sistema de pagamentos LATAM, agora a Kucoin qual é? Capitual?
Parece que a Huobi também faz mais ou menos isso aqui no BR (se alguém souber pode falar, não tenho certeza)

Até hoje eu utilizo a Binance quando quero fazer alguma conversão pra fiat, pouca coisa, mas utilizo só ela, e caso dê algum problema pelo menos ainda tem a Kucoin
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Até hoje essa dúvida não foi 100% sanada  Cheesy
Com certeza a Binance terá que seguir a regulamentação daqui, se ela sobreviver a essa turublência é claro

Sim, mas pelo menos fica tudo as claras. Não somente a Binance terá que se adequar. Outras exchanges que utilizam os pares em reais e possibilitem a compra e venda de moedas com a moeda fiat local terão que se adequar. Um exemplo disso é a Kucoin, que também não tem sede no Brasil e faz esse tipo de transação.
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...Uma vez que a regulamentação é conhecida, esses problemas somem...

Tomara que sim, uma hora ia chegar essa regulação, e esperamos todos que seja bem imparcial, e não como estão tentando fazer lá nos EUA.
Se fizer uma regulamentação mais branda, tem bastante chances de atrair até mais empresas e dinheiro pra cá, visto que os EUA já estão se tornando praticamente aversos às criptos

Até que enfim vai acabar o dilema se a Binance declara ou não declara para a receita federal as movimentações dos seus clientes. Agora, com a nova lei, a Binance terá que operar com Cnpj e ter endereço físico no Brasil reconhecido. Agora vai a pergunta: Será que ela vai obedecer a lei ?

Até hoje essa dúvida não foi 100% sanada  Cheesy
Com certeza a Binance terá que seguir a regulamentação daqui, se ela sobreviver a essa turublência é claro
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Até que enfim vai acabar o dilema se a Binance declara ou não declara para a receita federal as movimentações dos seus clientes. Agora, com a nova lei, a Binance terá que operar com Cnpj e ter endereço físico no Brasil reconhecido. Agora vai a pergunta: Será que ela vai obedecer a lei ?
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Daqui pra frente, logo ali, em 2 dias. Saberemos mais detalhes de como o bacen fará essa regulação, autorização e punição do mercado cripto brasileiro.

Será que haverá muita dificuldade para entrar no mercado?
Haverá valores fixo a serem pagos por licenças?
Quem operar a margem e totalmente fora da lei, será punido?
Quais requisitos mínimos o bacen irá estabelecer?
Será lucrativo ter empresas de criptomoedas depois desse marco?

Eu acho que de forma geral, esse avanço da regulamentação do setor de criptomoedas que está ocorrendo no Brasil e nos EUA é bastante positivo, principalmente para o preço. Por dois motivos: reduz a insegurança jurídica e também acaba com o medo de vir uma regulamentação terrível. Uma vez que a regulamentação é conhecida, esses problemas somem.

Provavelmente o mercado ficará ainda mais restrito a grandes players, principalmente no Brasil onde a regulação sempre favorece os grandes. Por sorte, ainda temos o Campos Neto como presidente do BACEN nesse momento inicial. Daqui a um ano e meio entrará o Galipolo e provavelmente andaremos bastante pra trás, mas acho que será difícil mudar totalmente as regras estabelecidas na gestão atual.

de acordo com a materia da infomoney, as regras da exchanges ainda vao demorar mais de um ano para sairem.
Quote
https://www.infomoney.com.br/onde-investir/governo-federal-define-banco-central-e-cvm-como-reguladores-do-mercado-cripto/
A lei das criptomoedas entra em vigor na próxima terça-feira (20), mas com efeito imediato reduzido, já que as regras específicas voltadas para o setor ainda serão desenhadas pelo BC. Para o advogado Isac Costa, sócio do Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper, a primeira minuta das regras para exchanges pode ainda levar de seis meses a um ano para sair, e a primeira corretora regulada poderá demorar dois anos.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer ao Banco Central do Brasil competência para:

I - regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

II - regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e

III - deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.

Art. 3º O disposto neste Decreto:

I - não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e

II - não altera as competências:

a) da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

b) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e

c) de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII docaputdo art. 4º da Lei nº 14.478, de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Daqui pra frente, logo ali, em 2 dias. Saberemos mais detalhes de como o bacen fará essa regulação, autorização e punição do mercado cripto brasileiro.

Será que haverá muita dificuldade para entrar no mercado?
Haverá valores fixo a serem pagos por licenças?
Quem operar a margem e totalmente fora da lei, será punido?
Quais requisitos mínimos o bacen irá estabelecer?
Será lucrativo ter empresas de criptomoedas depois desse marco?
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