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Topic: Melhor conta corrente para receber transferencias de exchanges + capital gain (Read 2422 times)

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Alguém sabe como andam as condições para o Banco do Brasil ou Bradesco? Até agora estive usando uma conta em uma banco de Portugal (como morei lá se tornava mais barato), mas agora que voltei a morar no Brasil não está mais compensando pois por retirar o dinheiro estando fora de Portugal as taxas são simplesmente ridículas (chegam a 10%)
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R. Batista vocé pode fazer uma consulta detalhada sem valor legal (como vocé é advogado e nao contador profissional) para mim em privado? Pago btc, ltc, waves, whatevercoin tem no bittrex que vocé aceita

Para quem falou sobre exterior: tenho cidadania brasileira, se hoje preciso abrir uma conta no brasil, tenho que dar um comprovante de residencia brasileiro (casa dos parentes que moram la). Ai eu acredito que como a residencia pelo banco è brasileira, uso um exchange sediado no brasil e recebo transferencia nacional e nada internacional, a receita vai atras de mim
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Não, não.. Eu digo forjar um faucet, o cara cria ou anda alguém criar um faucet, deposita 50 bitcoin e coleta "100" vezes 0,5 BTC Cheesy problema resolvido, "doador anônimo" hahahahah

hahaha boa entendi... Só tem que criar acesso restrito porque senão seria só alegria... hahahaha.
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sim, mas vai pagar imposto sobre a doacao. acho que o imposto sobre doacao eh maior que sbre ganhode capital, entao eh melhor declarar que comprou o btc por 1 real do que que recebeu doacao.

Somente em países de primeiro mundo os impostos por morte e doação são pesados, por exemplo nos USA e UK o equivalente ao nosso ITCMD é mais ou menos 40%.

E no caso de um Airdrop ou faucet?  Cheesy Grin


Muito boa todas as outras respostas @R.Batista.. vou holdar umas Waves aqui para quando eu precisar de um advogado  Cheesy

Vlw!

Grin Faucets e airdrop são doações de baixo valor e por conta do valor irrisório não incidem tributos Grin Grin Grin, então podemos fazer faucets a vontade até ficarmos ricos. sqn. Grin Grin

Vlw! Grin  Waves é o futuro, só duvido algum advogado, que não eu, aceita-las hoje Grin Grin Grin

Não, não.. Eu digo forjar um faucet, o cara cria ou anda alguém criar um faucet, deposita 50 bitcoin e coleta "100" vezes 0,5 BTC Cheesy problema resolvido, "doador anônimo" hahahahah
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sim, mas vai pagar imposto sobre a doacao. acho que o imposto sobre doacao eh maior que sbre ganhode capital, entao eh melhor declarar que comprou o btc por 1 real do que que recebeu doacao.

Somente em países de primeiro mundo os impostos por morte e doação são pesados, por exemplo nos USA e UK o equivalente ao nosso ITCMD é mais ou menos 40%.

E no caso de um Airdrop ou faucet?  Cheesy Grin


Muito boa todas as outras respostas @R.Batista.. vou holdar umas Waves aqui para quando eu precisar de um advogado  Cheesy

Vlw!

Grin Faucets e airdrop são doações de baixo valor e por conta do valor irrisório não incidem tributos Grin Grin Grin, então podemos fazer faucets a vontade até ficarmos ricos. sqn. Grin Grin

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Qualquer coisa se precisar de algo mais profissional sou advogado, aceito waves como pagamento. Grin Grin Grin




Depois eu falo que a coisa está feia para os advogados e ninguém acredita.  Grin Grin Roll Eyes Shocked Aceitar criptomoedas como forma de pagamento deixa a velharada da ordem de cabelo em pé.  Grin Grin Grin
Grin Grin Sim meu amigo você está certíssimo, a coisa está feia, quem é advogado não tem representatividade alguma e não é nada fácil viver apenas da profissão hoje em dia. No meu caso é mais fácil porque minha família é de advogados comigo são 5 contando a família "próxima", mas pra você ter uma ideia de como a coisa está insustentável, principalmente aqui em São Paulo, meu tio tirou a OAB em 1999 o numero da carteira dele era 187.xxx, minha tia irmã tirou em 2005 numero 202.000, hoje em 2017 a chegamos a 400.000 advogados inscritos no estado, sendo a que a maioria está nos grandes centros e a OAB não faz nada, continua deixando esses inúmeros cursos ruins de direito "despejar" inúmeros profissionais todo ano num mercado que está saturadíssimo, pois não tem crescimento. Com a reforma trabalhista a advocacia vai acabar, porque um monte de advogado que atuava na área trabalhista (que não é pouco pelo menos uns 30%) vão tudo sobrecarregar a área cível.

Pra quem vai fazer direito hoje eu digo, não faça, a menos que queira ser juiz ou concursado, tenha um pai/mãe com uma boa carteira de clientes ou tenha algo a mais para se sustentar senão vai sofrer muito.

Eu por exemplo apesar de ser atuante como advogado, minha família ser da área, ainda sou jovem e resolvi garantir um outro caminho para caso algo não dê certo, já tenho uma certificação em TI e até agosto pega minha segunda, se a coisa começar a ficar feia eu tenho um caminho pra seguir. AH claro holdar também é minha segunda profissão do momento. Grin Grin Grin

Quanto as criptomoeadas, sim a velharada quase tem infarto quando comento delas,  Grin Grin os caras  mal conseguem mexer com o processo digital imagina lidar com isso, mas fazer o que né é o futuro.  Grin
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sim, mas vai pagar imposto sobre a doacao. acho que o imposto sobre doacao eh maior que sbre ganhode capital, entao eh melhor declarar que comprou o btc por 1 real do que que recebeu doacao.

Somente em países de primeiro mundo os impostos por morte e doação são pesados, por exemplo nos USA e UK o equivalente ao nosso ITCMD é mais ou menos 40%.

E no caso de um Airdrop ou faucet?  Cheesy Grin


Muito boa todas as outras respostas @R.Batista.. vou holdar umas Waves aqui para quando eu precisar de um advogado  Cheesy
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Qualquer coisa se precisar de algo mais profissional sou advogado, aceito waves como pagamento. Grin Grin Grin




Depois eu falo que a coisa está feia para os advogados e ninguém acredita.  Grin Grin Roll Eyes Shocked Aceitar criptomoedas como forma de pagamento deixa a velharada da ordem de cabelo em pé.  Grin Grin Grin
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O @Paredao estava com uma dúvida parecida esses dias.. Como declarar os ganhos em trades.. Não sei como se faz, se é preciso um "printscreen" das movimentações nas exchanges ou algo assim.. É algo bem novo e pouco claro..

Preso você não vai, afinal não cometeu nenhum crime.. no máximo vai ter que pagar mais impostos..

Outra dúvida é sobre você não ser brasileiro/não morar no Brasil, deve ter alguma diferença aqui também..

Melhor caminho mesmo é procurar um profissional, o difícil é achar alguém que entenda de criptos, tenta postar no grupo do facebook "Bitcoin Brasil", lá tem mais gente que aqui, talvez você encontre alguém que trabalhe nesse ramo, só cuidado com os scammers.

Poxa vida ter esse facebook vai ser obrigacao de trabalho daqui a alguns anos...

Ter cidadania brasileira eu tenho, somente nao moro no brasil

Uai, essa não entendi. Se você não mora no Brasil, não está obrigado a fazer declaração de ajuste anual de imposto de renda. Então qual é o problema ?
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O @Paredao estava com uma dúvida parecida esses dias.. Como declarar os ganhos em trades.. Não sei como se faz, se é preciso um "printscreen" das movimentações nas exchanges ou algo assim.. É algo bem novo e pouco claro..

Preso você não vai, afinal não cometeu nenhum crime.. no máximo vai ter que pagar mais impostos..

Outra dúvida é sobre você não ser brasileiro/não morar no Brasil, deve ter alguma diferença aqui também..

Melhor caminho mesmo é procurar um profissional, o difícil é achar alguém que entenda de criptos, tenta postar no grupo do facebook "Bitcoin Brasil", lá tem mais gente que aqui, talvez você encontre alguém que trabalhe nesse ramo, só cuidado com os scammers.

Os prints são suficientes, em breve a legislação vai mudar, talvez ano que vem, ainda não há previsão e vai ter uma regulamentação que as exchanges vão informar a RF através do seu CPF suas movimentações e a RF vai poder confirmar as transações como se fossem realizadas em bancos.

Quanto ao fato de não ser brasileiro não afeta em nada,  mesmo estrangeiros que possuem residência no Brasil devem declarar IR, não há regulamentação a respeito, na verdade o  BTC ainda não é considerado moeda(o que vai mudar provavelmente com a legislação nova que eu citei), se fosse dinheiro mesmo poderia ter ou não diferença depende do caso, no caso do colega acima, é considerado ganho de capital, logo não teria diferença estaria isento do mesmo jeito.
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Entendí ja que acima de 2k BRL tem controle automatico da RF. Nesse caso eu poderei demonstrar as movimentacoes (fazer o print dos movimentos no exchanges), que gerarom essa renda licita. Até aqui ta tudo certo, ou vou ser preso?


 Grin Calma você não será preso, no máximo terá de pagar os impostos e multa. Eu entendo que esses prints ou melhor ainda extratos são suficientes.

Sendo que agora tenho 22k na conta, no ano que vem eu estaria isento de fazer declaracao porque fico na 1 faixa, ou eu precisaria fazer, mas ainda assim ficaria sempre isento por a questao da primeira faixa? E tambem, até aqui ainda ta tudo certo ou vou ainda ser preso?


Então deixa eu te explicar como funciona hoje, a alguns posts acima eu fiquei de falar a respeito da isenção previsto para moeda digital, então lá vai o esclarecimento.

Se você opera vendas de moeda digital você tem a isenção nas transações de venda que não superem 35K ao mês, o que superar você deve recolher a alíquota de 15%, sendo assim todo mês você pode fazer vendas de até 35k que são isentas.

Mas no caso você tem a obrigação de fazer a declaração de IR caso esses valores superem 40k em um ano, não recolhe se não passar de 35k no mês, mas declara para ficar regular com o fisco, se você vende 10k ao mês por cinco meses por exemplo, você continua isento, mas como ultrapassou 40k deve declarar a RF.

No seu caso desses 22k não terá de fazer a declaração e estaria isento pela movimentações e não se preocupe se procurar um bom profissional não terá problemas.

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O @Paredao estava com uma dúvida parecida esses dias.. Como declarar os ganhos em trades.. Não sei como se faz, se é preciso um "printscreen" das movimentações nas exchanges ou algo assim.. É algo bem novo e pouco claro..

Preso você não vai, afinal não cometeu nenhum crime.. no máximo vai ter que pagar mais impostos..

Outra dúvida é sobre você não ser brasileiro/não morar no Brasil, deve ter alguma diferença aqui também..

Melhor caminho mesmo é procurar um profissional, o difícil é achar alguém que entenda de criptos, tenta postar no grupo do facebook "Bitcoin Brasil", lá tem mais gente que aqui, talvez você encontre alguém que trabalhe nesse ramo, só cuidado com os scammers.

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Ter cidadania brasileira eu tenho, somente nao moro no brasil
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-snip-

Entendí ja que acima de 2k BRL tem controle automatico da RF. Nesse caso eu poderei demonstrar as movimentacoes (fazer o print dos movimentos no exchanges), que gerarom essa renda licita. Até aqui ta tudo certo, ou vou ser preso?

Sendo que agora tenho 22k na conta, no ano que vem eu estaria isento de fazer declaracao porque fico na 1 faixa, ou eu precisaria fazer, mas ainda assim ficaria sempre isento por a questao da primeira faixa? E tambem, até aqui ainda ta tudo certo ou vou ainda ser preso?



O @Paredao estava com uma dúvida parecida esses dias.. Como declarar os ganhos em trades.. Não sei como se faz, se é preciso um "printscreen" das movimentações nas exchanges ou algo assim.. É algo bem novo e pouco claro..

Preso você não vai, afinal não cometeu nenhum crime.. no máximo vai ter que pagar mais impostos..

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R.Batista MUITO obrigado pela contribucao! Estou achando bem dificil encontrar informacoes sobre renda no Brasil, e acho que na primeira ocasao vou precisar de uma consulta de algum profissional para abrir uma conta no Brasil, sendo que moro no exterior.

Voce nao foste rude e eu entendo perfeitamente a necesidade de comprovantes.

A minha duvida final: um outro usuario postou um link da receita federal para calcular o imposto sobre a renda.

Tem uma primeira faixa que é até 22.847,76 BRL isenta de aliquota.

Ai minha duvida  Grin

Eu tenho uma conta, nao tenho trabalho de carteira assinada, mas sou trader de bitcoin. En 1 ano gero (ou seja, faco transferencia do exchange até minha conta) 22k BRL.

Vamos até dizer que essos 22k BRL vao chegar todos en uma unica transferencia.

Entendí ja que acima de 2k BRL tem controle automatico da RF. Nesse caso eu poderei demonstrar as movimentacoes (fazer o print dos movimentos no exchanges), que gerarom essa renda licita. Até aqui ta tudo certo, ou vou ser preso?

Sendo que agora tenho 22k na conta, no ano que vem eu estaria isento de fazer declaracao porque fico na 1 faixa, ou eu precisaria fazer, mas ainda assim ficaria sempre isento por a questao da primeira faixa? E tambem, até aqui ainda ta tudo certo ou vou ainda ser preso?

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sim, mas vai pagar imposto sobre a doacao. acho que o imposto sobre doacao eh maior que sbre ganhode capital, entao eh melhor declarar que comprou o btc por 1 real do que que recebeu doacao.

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doação tem que ser declarada

Entao alguem me da de presente uma quantidade de bitcoins. Eu primeiro tenho que declarar a transacao na blockchain que mostra a doacao, e so depois poderei trocar os BTC por BRL e fazer uma transferencia até uma conta corrente sem ter que pagar impostos de renda e capital gain?

A declaração é para autoridade , RF. Os BTC no caso eu acredito que poderia ser comprovado por prints que demonstrem a quantia na carteira, linkar quando foram criadas ou transferidas e referenciar se foram mineiradas, compradas, etc antes de doadas a você, isso já indica a origem creio eu.
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Do link que voce postou eu encontrei essa imagem:

https://ip.bitcointalk.org/?u=http%3A%2F%2Fi.imgur.com%2FRr4bOy2.png&t=576&c=kbJJLoREVC29Rw

Esta escrito "total alienado no mes superior a 35k BRL"

Ou seja, cada ano uma pessoa pode sacar 35k BRL por 12 vezes sem pagar capital gain?

Ou seja, 420k BRL por ano exemptes de taxas?

Achei isso bem interessante
Isso aqui eu vou ficar te devendo, amanhã eu leio com calma e posto aqui, mas a princípio parece que sim, mas tem que ver se você não cai na regra do IR aí a alíquota seria ainda maior.
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Eu nao, a pessoa pode ter muitas razoes para ter esse dinheiro (heranca pais/avos, talvez em bitcoins mesmo). Se a pessoa é um estudante, ainda mais voce pode entender que ele ainda nao esta no mercado do trabalho.

Não tenho a intenção mas vou ser rude, tem que ser assim para você entender como funciona as coisas, ninguém não está nem aí para o que você acha ou deixa de achar, para eles o que importa são documentos que comprovam o que você alega, se foi herança certidões de óbito e processo de inventário, se foi doação instrumento público ou particular que comprove a doação, você não vai conseguir escapar de comprovar a origem, mas imagine que eventualmente num caso hipotético por ventura você comprovasse que foi uma doação ou herança, ainda assim a RF teria por obrigação oficiar a fazenda do estado para verificar se você recolheu o impostos devidos a título de doação ou herança, o ITCMD que aqui em São Paulo a alíquota é de 4%, se o fez tudo OK se não o fez há indícios de irregularidade que no fim pode tomar o caminho de recolher o 4% e tudo ok, ou virar processo crime, multa, etc.

A desculpa do estudante não cola, estudante não é profissão, logo por regra não gera renda, a desculpa só cola pra PM, se a PM para dois jovens na rua, os dois não trabalham, mas um estuda, esse que estuda é estudante o outro é vagabundo, desculpe se ofendo alguém não é a intenção, mas já cansei de ouvir isso por aí.

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E tambem, outra coisa:

Vamos dizer que uma pessoa nao tem um trabalho, abre uma conta corrente e faz uma transferencia bastante grande (sempre 100k, vamos dizer)

Tem possibilidade que o banco ache isso atividade suspeita?

Geralmente é suficiente comprovar a venda de bitcoin no site para nao ter problemas ou tem situacoes onde o banco pode bloquear o dinheiro indefinidamente?

Desde o ano passado os bancos são obrigados a informar a RF qualquer transação que seja superior a R$ 2.000 (antes era R$5.000), logo tanto faz se o banco vai achar ou não essa atividade suspeita ele vai informar a RF é regra, e RF que é a autoridade no caso vai tomar as providências para notifica-lo a apresentar esclarecimentos, mas o banco em si não vai bloquear nenhum valor da sua conta, pois ele não pode fazer isso, quem pode fazer isso é somente uma autoridade e/ou com uma ordem judicial. Até que se apure alguma irregularidade você tem disponibilidade total sobre seus bens.

Quanto ao fato de não trabalhar isso vai ser apurado num eventual processo administrativo ou judicial para verificar se a pessoa de acordo com o seu perfil pode ter indícios de cometer crime de lavagem de dinheiro ou enriquecimento ilícito, mas cá entre nós, se o cara tem 100k na conta e declara que não tem trabalho é claro que ele vai ser considerado suspeito, por fim das duvidas use a nomenclatura trader ou minerador de moeda virtual. Cool

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