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Topic: O P2P ainda é útil para evitar o fisco ou apenas para autocustódia? - page 3. (Read 669 times)

legendary
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**In BTC since 2013**
Você não pode vender algo que você não possuía previamente. É um fato amplamente conhecido que sempre houve a obrigação de declarar bitcoin ou qualquer outro bem. Então é provável que o fisco procure para dar alguma evidência se o valor for considerável.

Mas, em 2013 o Brasil já reconhecia o Bitcoin como um bem?
Se em 2013 o Brasil já considerava o Bitcoin como um bem, isso significa que já estavam muito a frente.

Agora, se não era considerado um bem, como é que o se declarava?
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Não Brasil não  funciona assim.

Você tem que fazer uma declaração retificadora desde 2013. Colocar tudo de uma vez, igual foi de verdade.

Tem que ir lá em 2013 e colocar tudo que comprou naquela época, e retificar seu patrimônio em todas as declarações posteriores

Você não pode vender algo que você não possuía previamente. É um fato amplamente conhecido que sempre houve a obrigação de declarar bitcoin ou qualquer outro bem. Então é provável que o fisco procure para dar alguma evidência se o valor for considerável.

Não querendo dar pitaco em vosso comentário, mas gostaria de saber como faz para retificar uma declaração de 2013. Pela legislação atual e normas da RFB, somente as últimas cinco declarações de imposto de renda são passíveis de retificação. Ou mudaram a lei e as normas e não me avisaram ?
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bitcoindata.science
Por curiosidade, aos que entendem mais disso, se um cara bitcoiner das antigas comprou e nunca declarou que comprou… por exemplo adquiriu algumas moedas em 2012/2013 e agora ele quer declarar isso passado todo esse tempo, é possível? Se sim ele pode também declarar (aos pouquinhos) que adquiriu no ano que ele bem entender, certo? Tipo: “ comprei no topo de 2021 kkkk” Seria uma manobra para pagar menos impostos?

O ponto é quando for vender. Nesse momento tem de declarar o que tem.

De facto, poderás dizer que compras-te esse valor em qualquer momento. Mas se pedirem provas, como provas?

Não Brasil não  funciona assim.

Você tem que fazer uma declaração retificadora desde 2013. Colocar tudo de uma vez, igual foi de verdade.

Tem que ir lá em 2013 e colocar tudo que comprou naquela época, e retificar seu patrimônio em todas as declarações posteriores

Você não pode vender algo que você não possuía previamente. É um fato amplamente conhecido que sempre houve a obrigação de declarar bitcoin ou qualquer outro bem. Então é provável que o fisco procure para dar alguma evidência se o valor for considerável.
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Por curiosidade, aos que entendem mais disso, se um cara bitcoiner das antigas comprou e nunca declarou que comprou… por exemplo adquiriu algumas moedas em 2012/2013 e agora ele quer declarar isso passado todo esse tempo, é possível? Se sim ele pode também declarar (aos pouquinhos) que adquiriu no ano que ele bem entender, certo? Tipo: “ comprei no topo de 2021 kkkk” Seria uma manobra para pagar menos impostos?

No Brasil periodicamente tem programas como o RERCT-geral que é justamente pra quem escondeu que tinha propriedades e agora quer se redimir. Se você aderir ao programa em teoria você fica imune de ser intimado legalmente e mas paga uma multa de uns 30% do valor do bens declarados.

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202410/regularizacao-de-bens-no-brasil-e-no-exterior-saiba-como-aderir-ao-novo-regime
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Por curiosidade, aos que entendem mais disso, se um cara bitcoiner das antigas comprou e nunca declarou que comprou… por exemplo adquiriu algumas moedas em 2012/2013 e agora ele quer declarar isso passado todo esse tempo, é possível? Se sim ele pode também declarar (aos pouquinhos) que adquiriu no ano que ele bem entender, certo? Tipo: “ comprei no topo de 2021 kkkk” Seria uma manobra para pagar menos impostos?

O ponto é quando for vender. Nesse momento tem de declarar o que tem.

De facto, poderás dizer que compras-te esse valor em qualquer momento. Mas se pedirem provas, como provas?
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Por curiosidade, aos que entendem mais disso, se um cara bitcoiner das antigas comprou e nunca declarou que comprou… por exemplo adquiriu algumas moedas em 2012/2013 e agora ele quer declarar isso passado todo esse tempo, é possível? Se sim ele pode também declarar (aos pouquinhos) que adquiriu no ano que ele bem entender, certo? Tipo: “ comprei no topo de 2021 kkkk” Seria uma manobra para pagar menos impostos?
Não sei, mas veja esse cara, tem 1366 bitcoins, foi o primeiro a ser condenado a prisão por sonegação de impostos, provavelmente mentiu na declaração o quanto tinha em bitcoins, agora o governo dos EUA tenta acessar a carteira desse afortunado pra descontar o valor da multa: https://boletimbitcoin.com/2025/01/09/homem-e-preso-por-sonegar-criptomoedas-governo-tenta-acesso-a-1-366-bitcoins/

Esse tipo de notícia está sendo cada vez mais comum, assustador.
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Por curiosidade, aos que entendem mais disso, se um cara bitcoiner das antigas comprou e nunca declarou que comprou… por exemplo adquiriu algumas moedas em 2012/2013 e agora ele quer declarar isso passado todo esse tempo, é possível? Se sim ele pode também declarar (aos pouquinhos) que adquiriu no ano que ele bem entender, certo? Tipo: “ comprei no topo de 2021 kkkk” Seria uma manobra para pagar menos impostos?
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Imagine a seguinte situação: você compra R$ 150 mil em Bitcoin via P2P. Após 1 ano, seus Bitcoins valorizam, e você os vende por R$ 200 mil, novamente via P2P. Para evitar grandes movimentações, você realiza 10 vendas fracionadas de R$ 20 mil cada, recebendo os valores via TED ou PIX. Apesar de não ter pago imposto sobre o lucro, como você justificaria a entrada de R$ 200 mil "do nada" na sua conta bancária?

Diria que foi ganho com a valorização da criptomoeda. Agora, você teria como justificar os 150 mil usados na compra do Bitcoin? Ou vai dizer que ganhou no jogo do bicho ?
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bitcoindata.science
É só declarar, voce precisa justificar o ganho de campo no programa do GCAP
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

é extremamente simples de fazer, voce coloca simplesmente o valor de compra e venda, e isso entra como rendimento isento no imposto de renda.

Uma dúvida, em caso de vendas mensais abaixo de 35k esses dados do gcap ficam apenas registrados no computador do usuário e na hora de preencher a declaração anual ocorre uma integração com o programa de IRPF sendo importados de forma automática ou tem que transmitir mensalmente via gcap?

Sempre fica só no GCAP. QUe é usado pra gerar boletos mensalmente e no final do ano ele se une ao IRPF do ano seguinte.

Nao existe transmissao mensal. Mas ele gera o boleto do pagamento de impostos mensais
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É só declarar, voce precisa justificar o ganho de campo no programa do GCAP
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

é extremamente simples de fazer, voce coloca simplesmente o valor de compra e venda, e isso entra como rendimento isento no imposto de renda.

Uma dúvida, em caso de vendas mensais abaixo de 35k esses dados do gcap ficam apenas registrados no computador do usuário e na hora de preencher a declaração anual ocorre uma integração com o programa de IRPF sendo importados de forma automática ou tem que transmitir mensalmente via gcap?
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Nunca esquecer, que qualquer sinal de entradas elevadas de dinheiro, sem uma justificação, mais cedo ou mais tarde vai ser detectado.
Ou se faz tudo off-gride, ou então vai acabar por ser detectado.

Por isso, costumo dizer, vale mais a pessoa fazer pequenos movimentações, para coisas extras que pretende. Do que movimentos grandes, que mais cedo ou mais tarde, vão dar nas vistas. O que quero dizer é que vale mais fazer a troca para gastar num fim-de-semana fora, do que para pagar as contas todas do mês.
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Se declarou a compra não tem nada de errado, se não...
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☢️ alegotardo™️
Rapaz, agora fica complicado com essa nova regra onde movimentações no PIX e cartões de crédito acima de R$5.000 já é motivo pra sua transação ser acionada aos olhos da receita.

Além disso, qualquer movimentação de muito dinheiro, seja entre contas via PIX, TED ou saques a receita está de olho. Não tem muito pra onde correr.

Infelizmente, caso não queira ter problemas com a receita do brasil, o mais recomendado é declarar/pagar os ganhos de capitais relacionada a cripto, infelizmente..

Ou nunca sacar/vender essas criptos.

Posso conhecer uma pessoa que consegue tornar essa graninha "limpa" se você quiser, só precisa abrir uma MEI e ter um pouco de paciência.

Brincadeiras à parte... de fato não tem muito para onde correr. As alternativas aí são: a) pagar os devidos impostos, ou; b) comprar seja lá o que você queira de alguém que aceite Bitcoins mesmo, sem emitir NF ou qualquer documento legal.

Há uma terceira alternativa que é sair do Brasil e buscar seus sonhos em um lugar onde o imposto seja menor, inexiste, ou pelo menos bem aplicado.

Sobre essa nova regra para as financeiras de notificar todas as movimentações maiores de 5mil/mês... um belo presente da turma do "L" para várias pessoas que ainda tentavam ganhar a vida com um pequeno negócio sem a necessidade de abrir "uma empresa" e ter que dar sua fatia (que já é pequena) para o governo. E tinha gente sonhando que os 5 mil do Lula seriam uma boa notícia, de isenção no imposto de renda.... toma, os 5 mil vieram de outra forma primeiro.  
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Imagine a seguinte situação: você compra R$ 150 mil em Bitcoin via P2P. Após 1 ano, seus Bitcoins valorizam, e você os vende por R$ 200 mil, novamente via P2P. Para evitar grandes movimentações, você realiza 10 vendas fracionadas de R$ 20 mil cada, recebendo os valores via TED ou PIX. Apesar de não ter pago imposto sobre o lucro, como você justificaria a entrada de R$ 200 mil "do nada" na sua conta bancária?

É só declarar, voce precisa justificar o ganho de campo no programa do GCAP
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

é extremamente simples de fazer, voce coloca simplesmente o valor de compra e venda, e isso entra como rendimento isento no imposto de renda.

Aqui tem um guia
https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-criptomoedas-no-gccap-e-na-dirpf/

E lembre que seu P2P pode estar declarando, então se voce nao declarar pode cair voce na malha fina.
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Rapaz, agora fica complicado com essa nova regra onde movimentações no PIX e cartões de crédito acima de R$5.000 já é motivo pra sua transação ser acionada aos olhos da receita.

Além disso, qualquer movimentação de muito dinheiro, seja entre contas via PIX, TED ou saques a receita está de olho. Não tem muito pra onde correr.

Infelizmente, caso não queira ter problemas com a receita do brasil, o mais recomendado é declarar/pagar os ganhos de capitais relacionada a cripto, infelizmente..

Ou nunca sacar/vender essas criptos.
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Imagine a seguinte situação: você compra R$ 150 mil em Bitcoin via P2P. Após 1 ano, seus Bitcoins valorizam, e você os vende por R$ 200 mil, novamente via P2P. Para evitar grandes movimentações, você realiza 10 vendas fracionadas de R$ 20 mil cada, recebendo os valores via TED ou PIX. Apesar de não ter pago imposto sobre o lucro, como você justificaria a entrada de R$ 200 mil "do nada" na sua conta bancária?
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