Já foi postado no
Reddit, mas acho que vale a pena postar aqui também... Achei muito positiva a classificação como "outros bens", de forma que se enquadra na isenção de IR em operações abaixo de R$ 35.000,00
Um último comentário a respeito é que procurei o origem desta informação no site da receita mas não encontrei, eles tem um comportamento "estranho" de somente responder à solicitações formalmente endereçadas, então talvez esse seja um posicionamento enviado ao questionamento de alguém interessado que chegou à imprensa.
http://www.valor.com.br/financas/3507132/receita-define-regra-para-taxacao-de-ir-sobre-bitcoinsSÃO PAULO - Contribuintes que possuem os chamados bitcoins - moedas digitais - terão de prestar informações à Receita Federal e, em alguns casos, pagar Imposto de Renda.
O fisco decidiu que essas moedas "se equiparam a ativos financeiros para fins tributários". Por iss o, devem ser declaradas como "outros bens" por quem possuía o equivalente a R$ 1.000 ou mais em dezembro de 2013.
Também é necessário recolher IR de 15% sobre o ganho de capital em transações superiores a R$ 35 mil. Essa obrigação inclui negócios realizados nos últimos cinco anos, cujo imposto deve ser pago com multa e juros.
A Receita diz que não é possível fixar uma regra de conversão da moeda virtual para reais. O contribuinte que utilizar cotações de sites que prestam esse serviço, no entanto, não deve enfrentar problemas com o fisco.
O bitcoin, que surgiu em 2009, é uma moeda que existe apenas no mundo digital e não tem nenhum controle ou garantia estatal ou do sistema financeiro.
Uma série de problemas relacionados a essa forma de pagamento (como fraudes, falências, desvalorização e golpes de hackers) levaram vários países a discutir formas de proteger usuários e evitar o uso desse instrumento em atividades criminosas.
O Brasil, no momento, adotou medida semelhante à divulgada recentemente pelos EUA, que também decidiram que essas moedas devem ser tributadas e declaradas.
No caso brasileiro, a Receita concluiu que é possível cobrar o tributo e as informações sem alterar a legislação.
Bastava o entendimento do órgão de que as moedas virtuais podem ser equiparadas a um ativo para o qual já existam regras tributárias.
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, a decisão não significa que o governo considera que essas operações estão de acordo com toda a legislação. Abordou-se apenas a questão tributária.
A classificação como algo equivalente a um ativo financeiro também só serve para efeito de Imposto de Renda.
Considerando outros aspectos da lei, o bitcoin não é moeda, valor mobiliário ou mesmo ativo finance iro no Brasil, segundo a Receita.
O fisco também criou um grupo de trabalho sobre transações eletrônicas, para monitorar a evolução desse mercado e verificar se ele se tornará relevante a ponto de exigir novas medidas.
Malaquias afirmou que um dos desafios é conseguir informações sobre essas transações. Mas ele diz que, em algum momento, esse recurso passa pelo mundo real: contas bancárias, cartões ou aquisição de bens, operações acompanhadas pelo fisco.
(Folhapress)
Um Abraço,
Adriano