ai sim cobram multa.
Vamos ao que interessa: e se não pagar a multa?
Já devo transferir tudo que tenho pro nome de outra pessoa pro governo não tomar?
Porque cadeia não dá né, nem assassino fica na cadeia mais..
Então... se dever pro governo, vão lançar o crédito e inscrever em dívida ativa e poderá sofrer uma execução fiscal (processo cível), onde poderá acontecer a expropriação de seus bens, caso vc não pague...
Digo
poderá, pois, dependendo do valor (se for baixo), não compensa ajuizar o processo... ainda que não tenha um processo contra vc, essa inscrição de seu nome em dívida ativa pode lhe causar vários embaraços – fica com o nome “no vermelho” e acaba podendo impedir vc de fazer vários negócios (se vc quiser vender um imóvel, por exemplo, talvez ninguém venha a querer comprar)...
Enfim, para haver a infração penal (e processo-crime), mais que o mero inadimplemento, é preciso haver o tal do dolo, a intenção de fraudar o fisco. A grande questão é o MPF entender ou não que é crime* – e eu não ia querer isso pra mim...
De qualquer forma – eu acho isso um absurdo – no Brasil, já é muito difícil ser preso... as penas são baixas (dois crimes diferentes, o mais severo prevê pena de 2 a 5 anos, o mais brando, de 6 meses a 2 anos)... em regra (hehehehe assunto chato, sô), a não ser que o sujeito seja reincidente, só será preso se a pena superar 4 anos – algo bem difícil, já que que está muito próximo ao limite máximo, coisa que quase nunca se vê... de quatro anos pra baixo, a pena é cumprida em regime aberto (em regra, só dorme recolhido) e, ainda assim, a cana poderá ser substituída por prestação de serviços e outras substitutivas (só cumpre o recolhimento se não cumprir as substitutivas) – e, se na localidade, não houver unidade onde se possa cumprir o regime aberto, o sentenciado cumpre o regime domiciliar (às vezes até sem a tornozeleira) - uma boiada pra quem não se importa.
E, pra piorar, nesse tipo de crime, não há ação penal na pendência do recurso administrativo, tampouco se o sujeito parcelar ou pagar o valor devido (um exemplo é o caso de um famoso jogador de futebou, que “dibrou” o grupo de investidores, o clube e o Leão, em dezenas e dezenas de milhões,** e ainda tá aí soltão – tem poucos meses a decisão do CARF se não me engano). É um verdadeiro estímulo à sonegação “especulativa”.
* é uma ‘chatura’, mas a autoridade fiscal comunica o Ministério Público em caso de mero inadimplemento. Eu nunca vi isso de IR propriamente dito – mas já vi a comunicação em caso de imposto que incide em doação e icms. O fisco não quer nem saber: simplesmente vai e comunica o MP, que só teria a sua ação justificada se houvesse crime – é certo que MP não vai sair processando quem não cometeu crime, mas o ser humano é falível né...
** e um cara desses ainda tem imagem pra ser objeto de caríssimas peças publicitárias... pode transmitir vários valores, mas crebilidade tá difícil...
Ps.: haveria ainda a possibilidade da transação penal, no caso da infração mais branda... faz um acordo com o MP, pagando cesta básica ou prestando serviços, e já era – nem ação penal haverá... mas esse benefício se esvazia diante tanta benesse (só faltam dar uma medalha)...