ai sim cobram multa.
Vamos ao que interessa: e se não pagar a multa?
Já devo transferir tudo que tenho pro nome de outra pessoa pro governo não tomar?
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Porque cadeia não dá né, nem assassino fica na cadeia mais..
Então... se dever pro governo, vão lançar o crédito e inscrever em dívida ativa e poderá sofrer uma execução fiscal (processo cível), onde poderá acontecer a expropriação de seus bens, caso vc não pague...
Digo
poderá, pois, dependendo do valor (se for baixo), não compensa ajuizar o processo... ainda que não tenha um processo contra vc, essa inscrição de seu nome em dívida ativa pode lhe causar vários embaraços – fica com o nome “no vermelho” e acaba podendo impedir vc de fazer vários negócios (se vc quiser vender um imóvel, por exemplo, talvez ninguém venha a querer comprar)...
Enfim, para haver a infração penal (e processo-crime), mais que o mero inadimplemento, é preciso haver o tal do dolo, a intenção de fraudar o fisco. A grande questão é o MPF entender ou não que é crime* – e eu não ia querer isso pra mim...
De qualquer forma – eu acho isso um absurdo – no Brasil, já é muito difícil ser preso... as penas são baixas (dois crimes diferentes, o mais severo prevê pena de 2 a 5 anos, o mais brando, de 6 meses a 2 anos)... em regra (hehehehe assunto chato, sô), a não ser que o sujeito seja reincidente, só será preso se a pena superar 4 anos – algo bem difícil, já que que está muito próximo ao limite máximo, coisa que quase nunca se vê... de quatro anos pra baixo, a pena é cumprida em regime aberto (em regra, só dorme recolhido) e, ainda assim, a cana poderá ser substituída por prestação de serviços e outras substitutivas (só cumpre o recolhimento se não cumprir as substitutivas) – e, se na localidade, não houver unidade onde se possa cumprir o regime aberto, o sentenciado cumpre o regime domiciliar (às vezes até sem a tornozeleira) - uma boiada pra quem não se importa.
E, pra piorar, nesse tipo de crime, não há ação penal na pendência do recurso administrativo, tampouco se o sujeito parcelar ou pagar o valor devido (um exemplo é o caso de um famoso jogador de futebou, que “dibrou” o grupo de investidores, o clube e o Leão, em dezenas e dezenas de milhões,** e ainda tá aí soltão – tem poucos meses a decisão do CARF se não me engano). É um verdadeiro estímulo à sonegação “especulativa”.
* é uma ‘chatura’, mas a autoridade fiscal comunica o Ministério Público em caso de mero inadimplemento. Eu nunca vi isso de IR propriamente dito – mas já vi a comunicação em caso de imposto que incide em doação e icms. O fisco não quer nem saber: simplesmente vai e comunica o MP, que só teria a sua ação justificada se houvesse crime – é certo que MP não vai sair processando quem não cometeu crime, mas o ser humano é falível né...
** e um cara desses ainda tem imagem pra ser objeto de caríssimas peças publicitárias... pode transmitir vários valores, mas crebilidade tá difícil...
Ps.: haveria ainda a possibilidade da transação penal, no caso da infração mais branda... faz um acordo com o MP, pagando cesta básica ou prestando serviços, e já era – nem ação penal haverá... mas esse benefício se esvazia diante tanta benesse (só faltam dar uma medalha)...