E no meio disso tudo quem o que o joker_josue comentou:
Mas ai entra outro problema. Alegadamente é ilegal revender os bilhetes desses eventos. Pelo menos em Portugal e na Europa é.
Afinal, é ilegal ou não revender ingressos?
É algo definido pelo organizador do evento?
Para ajudar a responder, fiz uma pesquisa, que acaba por ir ao encontro do que dizia.
No Brasil:
A prática de vender ingressos acima do preço oficial, fora da bilheteria, já é rotina em nosso país. Neste contexto, especialmente em eventos desportivos de grande porte, como partidas decisivas de campeonatos de futebol, cujos ingressos se esgotam incrivelmente rápido, é comum encontrar pessoas na porta do estádio comercializando entradas a valores um tanto quanto elevados. Diante disso, surge a pergunta: praticar cambismo é crime?
A resposta é: sim. É crime e está previsto no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
“Cambismo” é a palavra, informal, utilizada para dar nome ao crime cometido pelos cambistas. O estatuto do torcedor prevê que a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime. A lei ainda determina aumento da pena para servidores públicos, pessoas envolvidas com a organização do evento, emissão,distribuição ou venda dos bilhetes, dirigentes de entidades esportivas e torcidas organizadas.
Em Portugal:
Vender um bilhete para um espetáculo a um preço superior ao definido pela organização do evento é proibido, em Portugal. Considerado crime de especulação, pode ser punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, e multa não inferior a 100 dias. Se o vendedor tiver agido de forma negligente, a pena de prisão aplicável desce para um ano e a multa para um mínimo de 40 dias.
Vender um convite (ou seja, um ingresso sem custo de aquisição), mesmo que pelo valor de bilheteira, também é considerado crime de especulação.
(...)
A revenda de bilhetes só é permitida se o vendedor não obtiver ganhos com a transação, ou seja, se vender o ingresso pelo seu preço de custo.
"Relativamente à venda de bilhetes para espetáculos ou outros bens ou serviços cujo preço esteja fixado, seja por lei ou regulamentação administrativa, seja por determinação do promotor, não é permitido fazê-lo por um preço superior ao estabelecido. Isso constitui a prática de um crime de especulação, previsto no Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/84", sublinha fonte oficial da DECO.
Por outro lado, a venda por um preço inferior é permitida, excepto se os promotores do espetáculo definirem regras que determinem a intransmissibilidade do ingresso. O desrespeito por essa regra não constitui a prática de um crime, mas sim uma violação do contrato que foi estabelecido com a outra parte: "As consequências serão, evidentemente, diferentes, podendo estar definidas nesse mesmo contrato. O mais natural é que o acesso ao local de realização do evento seja vedado ao portador do ingresso e este possa inclusive ser apreendido".
Dito isto, o que a Sympla quer fazer é passar a vender bilhetes em formato NFT. Bem, isso pode realmente tornar um sistema de maior controlo contra os "cambistas", podendo cancelar um bilhete que encontre a ser revendido, ou vendido acima do preço de compra. Clara que isso pode ser uma melhoria nesta area.
Agora surgiu-me outra questão:
Se o bilhete e em formato NFT, a Sympla terá sempre o controlo sobre o mesmo, então na realidade o bilhete nunca é da pessoa.
Enfim, os bilhetes de hoje também podem ser cancelados pelo promotor do evento. Mas, não será um perigo maior para o consumidor este método? Bem, a lei de certa forma acaba por estar no lado do consumidor, e no final ficará tudo na mesma, mas deixa de ser um ponto de reflexão.
Nota: Não tenho nada contra a ideia, apenas a tentar analisar a situação de varias perspectivas.