Vamos ver se minha forma de ver as coisas faz algum sentido:
Primeiramente, parto do princípio que o bitcoin (moeda) é puramente uma "moeda escritural" que não tem existência física, mas tão somente no protocolo Bitcoin, sendo manifestada ao mundo real através de registros próprios assentados digitalmente no blockchain, que é o "public ledger" do protocolo Bitcoin. Essa unidade monetária pode ser infinitamente subdividida em unidades menores como o satoshi, o bit, o mBTC, o uBTC, etc, mediante a conveniência do mercado.
Entendo que no momento de nascimento do Bitcoin (protocolo),
todos os 21 milhões de bitcoins (moedas) foram criados, ou seja o total de 21KK de bitcoins passou a existir desde o exato instante em que o protocolo bitcoin foi posto em funcionamento.
Acontece que essas moedas (que nasceram todas no mesmo instante que o protocolo) nasceram bloqueadas, e vem sendo "postas em circulação" mediante critérios criptográficos predeterminados, sendo liberadas para uso segundo as próprias regras do protocolo, na medida que "blocos são minerados", sendo que o ato de minerar nada mais é que o cumprimento de uma formalidade exigida para a escrituração naquele "public ledger" (blockchain), e o ato de por em circulação é o "desbloqueio" para uso daquela unidade monetária preexistente.
Ou seja, todos os bitcoins (21.000.000 de moedas) são preexistentes a qualquer transação jamais ocorrida, e vem sendo gradualmente desbloqueados para uso desde que a primeira wallet iniciou a mineração que deu origem ao primeiro bloco minerado em 2009.
No momento em que um bloco é minerado, e que uma quantidade de bitcoins é desbloqueada, essa informação é escriturada no blockchain, dando um direito ao minerador sobre seu crédito.
Veja bem, a moeda (bitcoin) é preexistente à mineração. O minerador apenas cumpre a formalidade exigida pelo protocolo (Bitcoin) para liberar aquele crédito, sendo que tal liberação é devidamente registrada e confirmada na rede Bitcoin.
O minerador detém o direito sobre aqueles bitcoins registrados no bloco que ele conseguiu minerar (por ter sido o primeiro a cumprir com a formalidade/exigência do protocolo).
Tendo o direito sobre aquele crédito liberado (bitcoins minerados) o minerador pode dispor conforme sua conveniência, transferindo total ou parcialmente para terceiros seu direito sobre os respectivos valores.
Stricto sensu, quando o minerador transmite para terceiros os bitcoins (preexistentes), ele não está movendo ou transferindo os bitcoins, ele está apenas dando uma ordem à rede de mineradores para que uma parcela X de seus direitos sobre determinados bitcoins sejam transferidos para Fulano. Nessa ordem o transmissor deverá comprovar que detém o direito sobre tais créditos em bitcoins, postos devidamente em circulação (minerados), e assim será lavrado um novo registro no public ledger informando que agora é Fulano quem detém os direitos sobre aqueles bitcoins (ou parcela de bitcoins) postos em circulação (desbloqueados) pelo minerador.
Fulano, quando bem entender, poderá também transmitir seus direitos sobre determinado crédito em bitcoins para Beltrano. Ele também não está movendo ou transferindo os bitcoins, ele está apenas dando uma nova ordem à rede de mineradores para que uma parcela Y de seus direitos sobre determinados bitcoins sejam transferidos, comprovando que detém o direito sobre tais créditos, conforme o registro no public ledger que informou que o minerador havia anteriormente transferido para ele, fulano, tais direitos sobre aquele crédito.
Beltrano pode, da mesma forma, transmitr seus direitos para Cicrano, e assim vai. Os bitcoins jamais são movidos, são apenas lavrados registros formais (sendo a formalidade os trabalhos criptográficos determnados pelo protocolo, reafirmo)...
(cria-se uma cadeia sucessória, que pode, inclusive, ser rastreada até o bloco originário dos respectivos bitcoins, haja vista a característica de transparência do public ledger Bitcoin)
Os bitcoins que vc tem nesse momento são os mesmos Bitcoins que um dia alguém (eu ou qualquer um) ja teve?
Respondendo corretamente a essa pergunta você vai conseguir dizer se Bitcoin é moeda ou não
Ou seja, acho que os bitcoins ou frações de bitcoins que "tenho" nesse momento são os mesmos que outrem já "teve", sendo que
ter, na realidade, é uma simplificação do fato que apenas
detenho direitos sobre os tais bitcoins ou frações de bitcoins inicialmente criados com o surgimento do protocolo Bitcoin e liberados para uso na rede com o registro do minerador no blockchain...
A comparação com uma área de terras é boa. Se detenho os direitos de "propriedade" de uma fazenda, por exemplo, posso transmiti-los tão somente através de um registro próprio no RGI. A área de terra em si nunca sai do lugar, e é preexistente a qualquer transação. Apenas, com as formalidades necessárias cumpridas, são transmitidos os direitos de vendedor para comprador. (Posso, inclusive, desmembrar e vender apenas uma parcela do meu terreno, lotear, vender lotes menores, que também podem ser remembrados em áreas maiores, etc...)
OT: Como corolário dessa minha interpretação, ninguém pode ser eventualmente preso por "emitir moeda falsa" pelo fato de ter minerado bitcoins, já que o minerador não cria bitcoins, ele apenas pode conseguir desbloquear, etc... Também, ninguém pode ser acusado de "portar" bitcoins, já que não existem fisicamente, etc...
Perdoem-me se a resposta for muito "viagem", mas acabei de chegar da balada, e bebi algumas doses de