Suponha que alguém fosse prestar um serviço e ser remunerado em crypto, recebesse por volta de R$3000, mas sacasse esse valor por corretora e usasse para se manter mensalmente (sem haver acúmulo de patrimônio).
Neste caso, isso poderia ser tributado? Deveria ser declarado de alguma forma? Na prática, as chances são altas de dar problema?
Opa, até que enfim um tópico interessante por aqui na nossa aba local. Os tópicos criados pelo @Lucas são muito maçantes.
A comunidade brasileira peca muito nesse quesito abordado por ti. A minoria da minoria que entende o bitcoin como uma moeda. A grande maioria ve o bitcoin como investimento. Então, os legisladores e os órgãos fiscalizadores também o veem dessa forma.
Infelizmente, fica uma tremenda lacuna e dessa forma, tem que se usar um negócio chamado Analogia para trabalhar com a legislação corrente sobre a matéria.
Vamos lá. Vamos tentar entender o que você está querendo.
Contrato de trabalho em moeda estrangeira não é permitido pela Legislação. Artigo 463 da CLT: "A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito."
Apesar de quase ser rasgada, a CLT ainda tem alguns artigos validos.
Então duvido que algum empregador te contratará usando criptomoedas como pagamento de salário.
Sobrou você prestar serviço como autônomo ou como Microempreendedor individual e dessa forma receber o seu pagamento em criptomoedas.
Se for autônomo, o ideal é você usar o carnê-leão para declarar e pagar seus tributos. Eu não aconselho isso.
O melhor, ao meu ver, é abrir uma MEI e através de uma "gambiarra", não sei quais serviços você irá prestar, ficar quites com a receita federal e dar origem aos seus rendimentos.
O limite da MEI é 81 mil reais anuais de faturamento. Você ficará bem abaixo desses valores.
O imposto pago mensalmente é de aproximadamente 80 reais. Isso te dá direito a previdência social.
De resto, não acredito que dará qualquer problema. Por enquanto, criptomoedas não são ilícitas em nosso País.
Qualquer duvida, consulte sempre um contador ou um advogado tributarista.