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Topic: A ilegal tributação cripto-cripto - page 2. (Read 259 times)

legendary
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bitcoindata.science
August 28, 2022, 08:01:25 PM
#8
Não tenho nenhum problema em pagar 15% sobre a alienação em reais ou dólares. Mas tenho um enorme problema em ser taxado retroativamente vários anos e dever duas vidas em tributo pro fisco, aburdo e estranho como você acha que reclamar disso é "jeitinho".

A multa máxima é de 20% sobre o imposto devido.

Quote
E se atrasar?

Caso tenha excedido o limite do último dia útil do mês seguinte ao da transação, o declarante tem duas opções: recolher imediatamente ao calcular o valor a ser pago no próprio GCAP e posteriormente importar os dados na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou informar os ganhos atrasados na própria DIRPF, que gerará um imposto calculado sobre a situação.

Lembrando que a multa é de 0,33% ao dia atrasado, limitada a 20%, sem contar os juros.

https://www.sltconsult.com.br/contabilizacao-de-criptoativos/

Os juros  vc recebeu com o dinheiro aplicado, então teoricamente vc só devolveria..
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August 28, 2022, 07:08:58 PM
#7
Agora vc está querendo achar um jeitinho de não pagar esse imposto.

Não é jeitinho, é Lei, não é permitido tributar por analogia ou retroativamente, e o próprio decreto do IR diz que deve haver uma torna em dinheiro no caso de permutas.

Não tenho nenhum problema em pagar 15% sobre a alienação em reais ou dólares. Mas tenho um enorme problema em ser taxado retroativamente vários anos e dever duas vidas em tributo pro fisco, aburdo e estranho como você acha que reclamar disso é "jeitinho".

Existe já ganho de capital em moeda estrangeira
Se você mandar 100mil reais pra uma corretora de ações gringa (20k usd) e operar e isso virar 30k usd, existe imposto devido sim. Não precisa voltar pro real.

Acho q o que está escrito nesse link se aplica apenas a cripto mesmo, não as stablecoins.

Stablecoin é cripto!!

USDT não é moeda estrangeira, isso é óbvio: não é curso forçado em lugar nenhum, é apenas um token em vários blockchains diferentes. O regulamento que fala de apuração de lucro no exterior se refere a dólar e tem um regramento específico.
legendary
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bitcoindata.science
August 28, 2022, 06:34:46 PM
#6
USDT não é dólar,

Eu acho essa briga difícil de ganhar.
É um ativo que tem um dólar bem real por trás.

E quando vc troca seu BTC ou Eth por USDT, você está literalmente realizando o lucro. Para todos os efeitos.

Agora vc está querendo achar um jeitinho de não pagar esse imposto. Eu acho q não vai dar certo.

Certamente você irá precisar dum advogado bom.

Quote
não sei qual seria o regramento, pode passar aqui? Não é possível recolher impostos com USDT, tanto quanto não é possível com ETH or qualquer outra cripto.

Existe já ganho de capital em moeda estrangeira
Se você mandar 100mil reais pra uma corretora de ações gringa (20k usd) e operar e isso virar 30k usd, existe imposto devido sim. Não precisa voltar pro real.

Acho q o que está escrito nesse link se aplica apenas a cripto mesmo, não as stablecoins.

Olha isso aqui por exemplo:
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Além disso, grande parte dessas permutas são realizadas entre criptoativos que não possuem cotação em moeda fiduciária, mas apenas em outros criptoativos; cotações essas que variam entre diferentes exchanges. Como, em um contexto desses, aferir em reais os custos de aquisição e valor de alienação, que gerariam o ganho de capital?


Vai dizer q isso se aplica a usdt?

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Haverá incidência do imposto sobre o ganho de capital somente se e quando a posição de criptoativos do contribuinte for "vendida" por moeda fiduciária. Inclusive, há disposições que regulamentam o cálculo do ganho de capital que são aplicáveis para liquidações parciais da posição do contribuinte.

Minha opinião. Eu não agiria assim para não ter problemas com a receita.

Querer dizer q não está realizando lucro ao trocar por usdt é simplesmente falso. Tem um negócio no direito que chamam de primazia da realidade,  não sei se se aplica aqui mas enfim, dá pra ter uma ideia.
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August 28, 2022, 05:47:29 PM
#5
o qual acredito que sumariza muito bem porque essa tributação é totalmente ilegal e também ilógica do ponto de vista do acréscimo patrimonial que não ocorre! Eu até adicionaria o fato de que a própria tributação de ganho de capital sem possibilidade de redução das perdas no cômputo da base de cálculo é uma forma de confisco. Imagine ainda tributar uma permuta de ethereum por bitcoin e vice-versa, daqui a pouco você deve mais dinheiro que você tem sem nunca ter liquidado nada por reais! Ridículo !!

Eu concordo 100% no caso btc/eth.

Posso ainda adicionar, que além de você nunca ter tocado em reais (então não houve realização), as conversões são bastante complexas.

Você vc converte eth x btc e comeca a lidar com razões tipo 0.05 btc por eth por exemplo, existe uma abstração enorme no que seria o tal ganho de capital, pois não existe mais real como par.

A única converterão cripto X  cripto que eu acredito que tem sentido ser taxasa é quando você converte btc/usdt (ou qualquer outra stable). Pois nesse caso é caracterizado uma realização de ganho de capital em moeda estrangeira  (e tem regramento específico pra isos ja)


só gostaria de saber no concreto se alguém conseguiu fazer valer o mínimo de direito.

Não vale a pena brigar com a receita. Acho melhor operar na isenção nesses casos duvidosos.

USDT não é dólar, não sei qual seria o regramento, pode passar aqui? Não é possível recolher impostos com USDT, tanto quanto não é possível com ETH or qualquer outra cripto.
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bitcoindata.science
August 28, 2022, 05:29:08 PM
#4
o qual acredito que sumariza muito bem porque essa tributação é totalmente ilegal e também ilógica do ponto de vista do acréscimo patrimonial que não ocorre! Eu até adicionaria o fato de que a própria tributação de ganho de capital sem possibilidade de redução das perdas no cômputo da base de cálculo é uma forma de confisco. Imagine ainda tributar uma permuta de ethereum por bitcoin e vice-versa, daqui a pouco você deve mais dinheiro que você tem sem nunca ter liquidado nada por reais! Ridículo !!

Eu concordo 100% no caso btc/eth.

Posso ainda adicionar, que além de você nunca ter tocado em reais (então não houve realização), as conversões são bastante complexas.

Você vc converte eth x btc e comeca a lidar com razões tipo 0.05 btc por eth por exemplo, existe uma abstração enorme no que seria o tal ganho de capital, pois não existe mais real como par.

A única converterão cripto X  cripto que eu acredito que tem sentido ser taxasa é quando você converte btc/usdt (ou qualquer outra stable). Pois nesse caso é caracterizado uma realização de ganho de capital em moeda estrangeira  (e tem regramento específico pra isos ja)


só gostaria de saber no concreto se alguém conseguiu fazer valer o mínimo de direito.

Não vale a pena brigar com a receita. Acho melhor operar na isenção nesses casos duvidosos.
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August 28, 2022, 04:01:44 PM
#3
Tem que esperar chegar no Supremo para considerar essa norma da RFB inconstitucional. Até lá tem que ficar esperando. Quanto se alguém já foi fiscalizado, pode ser que sim, pode ser que não. Tem que ver como anda o trabalho na RFB.

Não sou jurista, porém a norma é ilegal, não inconstitucional. Ela é infralegal, assim acho que qualquer tribunal pode derrubar no caso concreto, acredito.

Tem outros problemas com essa norma e com a IN 1888 também em respeito à permuta cripto-cripto, mas só gostaria de saber no concreto se alguém conseguiu fazer valer o mínimo de direito.

abç
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August 28, 2022, 03:34:32 PM
#2
Tem que esperar chegar no Supremo para considerar essa norma da RFB inconstitucional. Até lá tem que ficar esperando. Quanto se alguém já foi fiscalizado, pode ser que sim, pode ser que não. Tem que ver como anda o trabalho na RFB.
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August 28, 2022, 10:30:24 AM
#1
Salve salve moçada,

sei que esse tópico já deve ter aparecido por aqui em algum lugar, mas gostaria de perguntar se alguém já teve sucesso em derrubar na justiça essa tributação jumenta e ilegal de permuta critpo-cripto. Googlando por ai achei esse artigo:

https://www.conjur.com.br/2022-jan-20/araujo-borges-tributacao-permuta-entre-criptoativos-ilegal

o qual acredito que sumariza muito bem porque essa tributação é totalmente ilegal e também ilógica do ponto de vista do acréscimo patrimonial que não ocorre! Eu até adicionaria o fato de que a própria tributação de ganho de capital sem possibilidade de redução das perdas no cômputo da base de cálculo é uma forma de confisco. Imagine ainda tributar uma permuta de ethereum por bitcoin e vice-versa, daqui a pouco você deve mais dinheiro que você tem sem nunca ter liquidado nada por reais! Ridículo !!

TODO mundo permuta cripto por cripto pra se proteger das flutuações!

Ficaria muito grato se pudessem colocar informações nessa thread acerca desse tópico, qualquer informação já ajuda. Tipo, já foi fiscalizado? Já entrou na justiça? Quanto esses advogados cobram? Etc.

Abraços e bom fds a todos!
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