Ficou algo bem perdido, pois já foi definido 3 licenças, essa 4 ta super perdida no bolo:
1 - Intermediadores = 1 milhão de BRL.
2- Custodiantes = 2 milhões de BRL.
3 - Corretoras = 3 milhões de BRL.
4 - Stablecoins = a definir.
Ou seja, a licença de corretora, ao custo de 3 milhões de BRL, não abarca a paridade de USDT, USDC, pois se a corretora quiser operar BTC/BRL precisa da licença de corretora e se quiser também adicionar USDT/BRL precisará da licença de stablecoins.
O ideal é expor seus desejos e descontentamento aqui na segunda consulta pública do banco central do brasil, públiquei inclusive o edital.
109/2024 SEGUNDA consulta pública do Banco Central: Participe!
Qual é o cenário ideal para o regulador? regular 100%.
Ali a licença de 2 milhões; custodiante, significa que essa será uma empresa com viés tecnológico para cuidar da custódia dos criptoativos no Brasil, ela será tipo uma carteira brasileira, cuidará da segurança, liquidez, velocidade, gerar endereços, ter chave privada e tudo relacionado a tecnologia de carteira cripto.
Os intermediadores, corretoras ou cambios de stablecoins, só terão acessos por API aos fundos, por chaves de apenas leitura, que ficarão lá no custodiante. Ou seja, voltaremos ao mercao gráfico, que basicamente é uma B3 da vida, ou foi o que o ML, picpay e nubank estavam fazendo lá no começo.
Ficou parecendo que os clientes no Brasil vão operar criptomoedas, sem depósito e sem saque, por isso a proibição de autocustódia.
Para o BC, eliminar a autocustódia, significa reduzir a lavagem de dinheiro e evasão de divisa a 0%.
Outro fator importante que o BC está considerando é o bloqueio automático de fundos, sem a necessidade de consultar as corretoras. O bloqueio será direto no custodiante, tipo aquele bacenjud que existe hoje nos bancos.
É Surreal? Sim, em todos os sentidos. Ainda acredito que pode ficar muito pior.