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Topic: Declaração IRPF 2015 (Read 2786 times)

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April 09, 2015, 09:05:57 PM
#26
Blz. Vai da sua intuição. Acho que a RF não está muito preocupada com o Bitcoin. Por enquanto. Grin Grin Grin
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April 09, 2015, 07:57:27 PM
#25
Você também pode colocar o valor dom bem, sem especificar de onde vem a cotação. Assim como as pessoas fazem quando tem dinheiro em casa no último dia do ano.

Seria meio omisso isso heheh

Tipo : Bitcoins
Valor : R$ 4900,00

e repetiria todo ano a mesma info.

Já li que eles aceitam cotação de qualquer site particular, alá Mercado Bitcoin, Bitstamp etc...mas que quaisquer problemas teríamos que comprovar as fontes....é um enrosco só declarar BTC...

Não tem omissão nisso. Exemplo: Um automóvel você não repete o mesmo valor todo o ano. Quanto a cotação do valor do bem, você não é obrigado a citar a "fonte". hehehe

Questionável e abre preceitos pra uma visita na receita....no meu caso optarei por não declarar...aliás só tive prejuízos kkk
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April 09, 2015, 07:55:18 PM
#24
Você não precisa alterar a cotação do segundo ano. Pode manter o valor da primeira, pois foi o ano que você adquiriu o Bitcoin(bens).


Nesse caso, ignoraria a cotação mais recente e sempre usaria o valor original (da primeira declaração)??

E como fica se o preço explodir? Estaria legalizado?

A declaração de bens funciona dessa maneira. Você coloca sempre o preço de compra do bem.

Estaria legalizado e você só pagaria o imposto caso você vender o bitcoin e o valor do ganho de capital seja superior a 35000 reais.

No caso tem compra e venda do btc...teria variação do valor de qquer jeito...o que não poderia ocorrer pra um bem.
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April 09, 2015, 07:46:34 PM
#23
Você também pode colocar o valor dom bem, sem especificar de onde vem a cotação. Assim como as pessoas fazem quando tem dinheiro em casa no último dia do ano.

Seria meio omisso isso heheh

Tipo : Bitcoins
Valor : R$ 4900,00

e repetiria todo ano a mesma info.

Já li que eles aceitam cotação de qualquer site particular, alá Mercado Bitcoin, Bitstamp etc...mas que quaisquer problemas teríamos que comprovar as fontes....é um enrosco só declarar BTC...

Não tem omissão nisso. Exemplo: Um automóvel você não repete o mesmo valor todo o ano. Quanto a cotação do valor do bem, você não é obrigado a citar a "fonte". hehehe
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April 09, 2015, 07:42:47 PM
#22
Você não precisa alterar a cotação do segundo ano. Pode manter o valor da primeira, pois foi o ano que você adquiriu o Bitcoin(bens).


Nesse caso, ignoraria a cotação mais recente e sempre usaria o valor original (da primeira declaração)??

E como fica se o preço explodir? Estaria legalizado?

A declaração de bens funciona dessa maneira. Você coloca sempre o preço de compra do bem.

Estaria legalizado e você só pagaria o imposto caso você vender o bitcoin e o valor do ganho de capital seja superior a 35000 reais.
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April 09, 2015, 12:41:34 PM
#21
Você também pode colocar o valor dom bem, sem especificar de onde vem a cotação. Assim como as pessoas fazem quando tem dinheiro em casa no último dia do ano.

Seria meio omisso isso heheh

Tipo : Bitcoins
Valor : R$ 4900,00

e repetiria todo ano a mesma info.

Já li que eles aceitam cotação de qualquer site particular, alá Mercado Bitcoin, Bitstamp etc...mas que quaisquer problemas teríamos que comprovar as fontes....é um enrosco só declarar BTC...
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April 09, 2015, 12:37:35 PM
#20
Você não precisa alterar a cotação do segundo ano. Pode manter o valor da primeira, pois foi o ano que você adquiriu o Bitcoin(bens).


Nesse caso, ignoraria a cotação mais recente e sempre usaria o valor original (da primeira declaração)??

E como fica se o preço explodir? Estaria legalizado?
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April 09, 2015, 12:35:13 PM
#19
Você também pode não declarar, pois o valor do bem é inferior a 5000 reais. O problema que existe uma circular da RF de 2014 que "obriga" as pessoas a declarar bitcoins acima de 1000 reais. Agora, vai de você. Na dúvida, não declara e no futuro, caso o bitcoin suba para estratosfera, retifica a declaração e paga o imposto sobre ganho de capitais, caso você venda o bitcoin.

Exatamente.

Acho esse caminho mais acertado, talvez mais pelo fato de que o preço do BTC não vá subir mesmo.

Abs
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April 09, 2015, 12:35:07 PM
#18
Você também pode colocar o valor dom bem, sem especificar de onde vem a cotação. Assim como as pessoas fazem quando tem dinheiro em casa no último dia do ano.
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April 09, 2015, 12:33:25 PM
#17
Você não precisa alterar a cotação do segundo ano. Pode manter o valor da primeira, pois foi o ano que você adquiriu o Bitcoin(bens).
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April 09, 2015, 12:31:07 PM
#16
Você também pode não declarar, pois o valor do bem é inferior a 5000 reais. O problema que existe uma circular da RF de 2014 que "obriga" as pessoas a declarar bitcoins acima de 1000 reais. Agora, vai de você. Na dúvida, não declara e no futuro, caso o bitcoin suba para estratosfera, retifica a declaração e paga o imposto sobre ganho de capitais, caso você venda o bitcoin.
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April 09, 2015, 12:30:22 PM
#15
Não irá ocorrer nenhum problema. Você pagará 15% de imposto na hora da "venda" do seu Bitcoin e estaria com seu dinheiro legalizado. Se você não declarar, como você irá explicar para a receita o "ganho patrimonial" nas suas futuras declarações ?? Caso o Bitcoin suba para a "estratosfera".  Shocked Shocked

E como ficaria o campo de Bens e Direitos? Em que os mesmos não podem ter valores alterados?

Eu acho que fazendo saque pra conta por ano abaixo de R$ 1000,00 não acarretaria problemas...

Quanto ao BTC, não declarando, inibiria sim o saque para Reais, o ideal seria gastar em BTC direto mesmo...

Outra coisa, em 31/12/2015, haveria além da alteração da cotação com toda certeza, a alteração do fixo de BTC (ex. de 3,0 para 2,0 BTC), bens não podem ser alterados...

abs
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April 09, 2015, 12:25:39 PM
#14
Não irá ocorrer nenhum problema. Você pagará 15% de imposto na hora da "venda" do seu Bitcoin e estaria com seu dinheiro legalizado. Se você não declarar, como você irá explicar para a receita o "ganho patrimonial" nas suas futuras declarações ?? Caso o Bitcoin suba para a "estratosfera".  Shocked Shocked
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April 09, 2015, 12:18:03 PM
#13
Essa é uma das correntes de pensamento usada por tributaristas. Por isso que tem gente que coloca até hoje na declaração de bens ser possuidor de "linhas telefônicas".  Shocked Shocked Shocked
Esse artigo que você mostra é de 2012, o bitcoin ainda não estava consolidado. Procure artigos atuais sobre declaração de Bitcoins.

Gogl., o valor dos bens não pode alterar ano a ano, caímos num problema aí, imagina:

31/12/2014: 3,0 BTC @ R$5.000,00

31/12/2015: 3,0 BTC @ R$ 250.000,00

2016: Eu na malha fina kkk

Sim, é pouco provável essa super valorização, mas caso ocorra, o raciocínio do Adriano se aplica, o valor declarado deve ser o valor pago pelo bem, não varia...

Estou quase excluindo Bitcoin da declaração...uma pq fiz a venda somente em 2015 e foi abaixo de R$ 1000,00, posso muito bem alegar que não tenho nada mais, concorda?

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April 09, 2015, 12:14:25 PM
#12
Essa é uma das correntes de pensamento usada por tributaristas. Por isso que tem gente que coloca até hoje na declaração de bens ser possuidor de "linhas telefônicas".  Shocked Shocked Shocked
Esse artigo que você mostra é de 2012, o bitcoin ainda não estava consolidado. Procure artigos atuais sobre declaração de Bitcoins.
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April 09, 2015, 12:07:32 PM
#11
Eu declararia a quantidade de Bitcoins que você tinha em seu poder no dia 31/12 na seção "outros bens". Quanto ao valor, eu usaria a cotação do dia 31/12/2014. Quanto a movimentação não precisa declarar, pois você não atingiu o limite mínimo para ser tributado.

Da movimentação a ser tributada vc diz aquele montante de R$ 35.000/mês, correto?

Coloquei assim no item Bens e Direitos - item 99 - Outros Bens e Direitos:

BITCOINS / SALDO TOTAL EM 31/12/2014 DE X,XXXX BITCOINS (ADQUIRIDOS NO ANO DE 2014 A PARTIR DE MAIO) - COTAÇÃO BASEADA NO MERCADO BITCOIN EM 31/12/2014 /  VALOR DA UNIDADE: 1 BITCOIN = R$ 910,99 AO FIM DO DIA.

De registro vou me resguardar e imprimir a cotação do dia e os registros da blockchain da minha wallet, só a localização que soa estranho colocar 105-Brasil, pois BTC é global né? Undecided

Abs

Perfeito. Como todo ganho de capital, o lucro obtido sobre as transações do Bitcoin são isentos de tributação até o valor mínimo de 35000 reais. Não aconselho colocar dados sobre wallet, pois a RF nem sabe o que é isso. Bens e direitos no IR é uma "foto" do último dia do ano, por isso tem que usar a cotação desse dia. Quanto colocar o bem como BRASIL, tanto faz. Mas vai a pergunta: Você mora aonde ?? No Brasil ? Então a RF considera como Brasil a localização desse Bitcoin. Bitcoin é algo relativamente novo e não existe legislação tão clara a respeito. Não tem o que se preocupar,

Olha só o que vi (Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2012/noticia/2012/04/especialistas-explicam-como-e-quais-bens-devem-ser-declarados-no-ir.html):

"O valor total dos bens deve ser corrigido ano a ano, conforme desvalorização ou valorização?
Não. Os especialistas afirmam que, independente do tipo de bem, o valor a ser declarado deve ser aquele pago na data da aquisição. O valor deve será repetido nos exercícios posteriores, sem alteração. “A declaração de imposto de renda não é uma ficha cadastral, onde deve ser informado o valor de mercado dos bens. Assim, depreciações pelo uso ou acréscimos decorrentes da valorização dos bens não são reconhecidos na ficha de bens e direitos”, diz Chiarelli.

Liba acrescenta, ainda, que a única alteração de valor deve ser colocada em caso de benfeitorias, por exemplo a reforma de um imóvel. Nesse caso, as mudanças realizadas devem ser relatadas na descrição do bem. “Nesse caso, obrigatoriamente o contribuinte precisa ter os comprovantes e recibos guardados para apresentar ao Fisco”, acrescenta Liba."

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April 09, 2015, 12:05:39 PM
#10
Adriano, não está errado o seu pensamento, mas esses cálculos são usados para grandes volumes de Bitcoins. Transações que superam o limite de isenção tributária. Para esses valores altos, existe no site da RF, um programa para cálculo de ganhos de capital que processa todos esses dados.
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April 09, 2015, 12:02:43 PM
#9
Eu declararia a quantidade de Bitcoins que você tinha em seu poder no dia 31/12 na seção "outros bens". Quanto ao valor, eu usaria a cotação do dia 31/12/2014. Quanto a movimentação não precisa declarar, pois você não atingiu o limite mínimo para ser tributado.

Da movimentação a ser tributada vc diz aquele montante de R$ 35.000/mês, correto?

Coloquei assim no item Bens e Direitos - item 99 - Outros Bens e Direitos:

BITCOINS / SALDO TOTAL EM 31/12/2014 DE X,XXXX BITCOINS (ADQUIRIDOS NO ANO DE 2014 A PARTIR DE MAIO) - COTAÇÃO BASEADA NO MERCADO BITCOIN EM 31/12/2014 /  VALOR DA UNIDADE: 1 BITCOIN = R$ 910,99 AO FIM DO DIA.

De registro vou me resguardar e imprimir a cotação do dia e os registros da blockchain da minha wallet, só a localização que soa estranho colocar 105-Brasil, pois BTC é global né? Undecided

Abs

Perfeito. Como todo ganho de capital, o lucro obtido sobre as transações do Bitcoin são isentos de tributação até o valor mínimo de 35000 reais. Não aconselho colocar dados sobre wallet, pois a RF nem sabe o que é isso. Bens e direitos no IR é uma "foto" do último dia do ano, por isso tem que usar a cotação desse dia. Quanto colocar o bem como BRASIL, tanto faz. Mas vai a pergunta: Você mora aonde ?? No Brasil ? Então a RF considera como Brasil a localização desse Bitcoin. Bitcoin é algo relativamente novo e não existe legislação tão clara a respeito. Não tem o que se preocupar,
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April 09, 2015, 09:55:39 AM
#8
Outra coisa, Adriano, o rolo só aumenta se adicionar aí comprar direto em Bitcoin e investimento em altcoins via BTC, o saldo de compra e venda de BTC não vai bater, fora mineração e outros, não vejo saída a não ser declarar com o valor na wallet do dia 31/12 e cotação do desse dia ou devido ao enrosco generalizado não declarar absolutamente nada, considerando que tive somente uma venda abaixo dos R$ 1000,00 em um ano...

Quanto à casa de câmbio nacional, no caso a Bitcointoyou, não vejo problemas em conflito na prestação de contas, pois posso ter simplesmente comprado BTCs e doado, gastado, investido, perdido etc

O assunto é complexo e convenhamos que há um risco em se declarar isto hj e do nada criar-se uma legislação que irá cair matando em cima um dia.

O único problema que vejo em não declarar hoje é que no futuro se o BTC valorizar (o que duvido muito) não poderei usufruir/gastar como bem pretender a coin.

Tem ainda a questão da blockchain, a Receita vai verificar minha wallet pra saber as datas de compra e venda?!?! obviamente que hj dia isto está fora de cogitação, quem sabe num futuro distante.

abs

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April 09, 2015, 09:17:35 AM
#7
Eu declararia a quantidade de Bitcoins que você tinha em seu poder no dia 31/12 na seção "outros bens". Quanto ao valor, eu usaria a cotação do dia 31/12/2014. Quanto a movimentação não precisa declarar, pois você não atingiu o limite mínimo para ser tributado.

Eu faria da mesma forma... A única coisa que mudaria é quanto à cotação utilizada: Os bens e direitos declarados não devem sofrer alterações de valor com o passar do tempo (exceto algumas poucas situações bem específicas) e devem conter o valor pago pelo bem. Por isso eu utilizaria o preço médio de compra (e se você não tem uma ideia exata do valor pode colocar um valor estimado).

Abraço,
Adriano

Adriano, entendo que bens não devam sofrer alteração com o tempo, mas sendo o btc dependente de cotação, não seria algo contraditório fixar um valor, no caso o valor gasto estimado na compra dos mesmos?

Abs

O objetivo disso é permitir à receita (e a você também) apurar o lucro no momento da venda. É o mesmo processo realizado por exemplo com o lançamento de Ações.

Ou seja, cada vez que você comprar mais bitcoins, vai adicionar a quantidade e o valor gasto ao campo Bens e Direitos (isso faz com que o valor lá sempre reflita o gasto de dinheiro para adquirir aqueles bens) e atualizar a descrição informando a compra de mais x unidades.

Cada vez que você vender, vai calcular a diferença entre o valor médio de compra e o valor da venda. Esse é o seu lucro (que é isento se o valor de todas as vendas do mês forem menores que R$ 35.000). Nesse momento você não muda o preço médio, mas atualiza a quantidade de bitcoins e o valor é reduzido em *

Utilizar a cotação de 31/12 de cada ano seria "Marcação a Mercado" e a receita não permite isso nos Bens e Direitos.

Como é mais difícil explicar escrevendo do que conversando... vou tentar colocar um exemplo para deixar mais claro:

1. compra de 1 BTC por R$ 1000/BTC
    Bens e Direitos Seria: 1 bitcoin com preço médio de R$ 1000, totalizando R$ 1000

2. Compra de 1 BTC por R$ 800/BTC
    Bens e Direitos Seria: 2 bitcoins com preço médio de R$ 900, totalizando R$ 1800

3. Venda de 0.5 BTC por R$ 900/BTC
    Bens e Direitos Seria: 1.5 bitcoins com preço médio de R$ 900, totalizando R$ 1350 (não houve nem lucro nem prejuízo, mas para este mês já tem R$ 900 em vendas acumulado)

4. Compra de 5 BTC por R$ 600/BTC
    Bens e Direitos Seria: 6.5 bitcoins com preço médio de R$ 669.23, totalizando R$ 4350

5. Venda de 2 BTC por R$ 1000/BTC
    Bens e Direitos Seria: 4.5 bitcoins com preço médio de R$ 669.23, totalizando R$ 3011.54 (houve lucro de R$ 330,77/BTC totalizando R$ 661.54 e o total de vendas acumuladas é de R$ 2900 - considerando que esta venda foi realizada no mesmo mês que a venda anterior)

Fiz os cálculos meio rapidão então se notar algo que não parece certo é só perguntar.

Abraço,
Adriano

Entendi, mas nesse caso ficaria imensa a minha listagem de compra Sad

Outra coisa é que há os minerados, a coisa não é tão linear assim.

A Folha e outros sites falam pra declarar conforme cotação...realmente estou perdido agora.

link http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1436809-brasileiro-tem-que-declarar-bitcoin-ir-pode-ser-cobrado.shtml
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