Você não entendeu minha situação muito bem, eu não comprei NFT e revendi, eu publiquei um projeto de NFT com 0 investimentos além do esforço, eu fui um dos DEVs de um desses projetos de vender 10k de fotos de leãozinho e macaquinho gerada por AI, o custo com contratos e afins foi pago por outros, por isso o dinheiro iria "aparecer do nada", segundo os olhos da receita.
O mais próximo seria uma "prestação de serviço", mas fui pago em cripto, de forma anônima e não tenho muito um backlog com uma carreira muito grande pra justificar a quantia feita nisso (nunca declarei nada).
Meus dois satoshis...
No meu ver você pode considerar isso de duas formas: Declarar como serviço prestado ou declarar como "ICO"/Airdrop.
No caso de serviço prestado, você pagará imposto sobre o total, usando a tabela progressiva (cumulado com seus outros ganhos), ao preço de mercado do momento em que as recebeu. Idealmente se faz isso através do carnê leão, de forma mensal, mas ja fiz direto na declaração anual sem mais problemas. Declare como "pagamentos recebidos de pessoa física ou do exterior". Feito isso, o valor sobre o qual vc pagou imposto deve ser declarado na declaração de bens, e no momento da venda, deve ser usado para definir o lucro e pagar o ganho de capital.
Se preferir declarar como ICO/Airdrop, você vai apenas declarar os valores recebidos, com valor 0 (eu em geral coloco valor de 1 centavo, porque senão ele "some" na declaração do ano seguinte e vc tem de digitar tudo novamente), e no campo de texto justificar que foram tokens recebidos em airdrop. Não precisa entrar em detalhes, apenas diga o quantitativo, o nome do token e quando recebeu. No momento em que vender os NFTs, aí sim vc declara o ganho de capital, com preço de aquisição = 0.
Pensando aqui, no seu caso você provavelmente já vendeu os NFTs e está com outra moeda em caixa. Esse caso é bem complexo. A maioria dos contadores considera que vc deve pagar ganho de capital no momento da troca (quando trocou os NFTs por ETH/Monero/NTC). Nesse caso, se vc não declarou e pagou a DARF no mes seguinte a venda dos NFTs, vc está sujeito a multa! Nessa situação eu optaria por declarar como prestação de serviço e pagar os 27.5% em cima do valor de mercado das moedas recebidas na época.