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Topic: Entenda o porque a Binance não reporta transações à Receita Federal do Brasil - page 4. (Read 754 times)

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pro @non fungible anxiety não se preocupar seria fazer um hold eterno, né @bitmover? que aí não teria nenhuma obrigação legal, só falar pra eles o que vc segura, onde segura, a quanto tempo, passar todos os endereços de carteiras e tal.

Eu não daria nenhum endereço para a receita federal, apenas se expressamente solicitado e não tivesse como recorrer desse pedido.

No programa do GCAP voce nao é obrigado a passar nenhum endereço, apenas o CPNJ da fonte pagadora, ou CPF, se houver.

Como funciona para alguém que trabalha remotamente para uma empresa estrangeira e paga lá os impostos?

Existe caminho legal para isso. Conheço pessoas que vivem assim e trabalham remotamente e recebem em dolar. Não sei exatamente como funciona, não é algo muito simples, mas esse meu conehcido paga uns 15% de imposto todo mes. As vezes isso pode envolver até abrir um CNPJ (uma emrpesa)

botei rapido no google e achei esse site, se tiver interesse:

https://www.contratopj.com.br/como-receber-salario-do-exterior-e-ter-desconto-no-imposto/
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There's no need to be upset
Como funciona para alguém que trabalha remotamente para uma empresa estrangeira e paga lá os impostos?

chutaria que caso o empregador fosse tributado na hora do pagamento (o que me parece atípico), o brasileiro que recebe do exterior ainda teria que declarar e pagar imposto também (supondo que estivesse acima do limite de isenção)

também existem alternativas claro, como por exemplo abrir uma empresa (brasileira ou não) e receber por essa empresa, o que muda as regras tributárias

bem como abrir estrutruturas offshore e evitar a tributação no Brasil pq tecnicamente o trabalho teria sido realizado remotamente e não necessariamente em território nacional
dá pra fazer isso legalmente, tem gente que trabalha como nômade digital que segue esse caminho.
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Como funciona para alguém que trabalha remotamente para uma empresa estrangeira e paga lá os impostos?
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There's no need to be upset
outras alternativas além de pagar tudo pra máfia pro estado
pro @non fungible anxiety não se preocupar seria fazer um hold eterno, né @bitmover? que aí não teria nenhuma obrigação legal, só falar pra eles o que vc segura, onde segura, a quanto tempo, passar todos os endereços de carteiras e tal.
ou como já falamos antes poderia usar o NFT como colateral para um empréstimo, já que o empréstimo não seria taxado.

mas esse segundo caso já acho difícil no Brasil de toda forma, a receita não entenderia.

só levantando as opções
ansiedade nunca é bom.
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Nem um pouco, todos para quem liguei só sabem repetir que "cripto ainda não é regulamentado" ou que "vai no entedimento de cada um", o youtube foi mais útil que as ligações que eu fiz.

Eu não comprei btc em 2016 mas estou em outra situação parecida, participei da criação de um NFT no qual foi um sucesso, agora eu não sei como explico para a receita que ainda esta na idade da pedra que eu recebi um belo dinheiro do noite pro dia vendendo JPEGS.




A legislação tributária brasileira é um caos, não é só pra cripto. Podia ser mais clara e ser mais simplificada, e isso já é sabido há decadas.

Mas, sinceramente eu não entendo pq voces acham que nao tem regulação e que NFT é algo diferente.

NFT é um token. Está no nome do ativo. Non Fungible Token. Isso não é nem nada tão novo, em 2017 já tinham NFTs por ai (como cryptokitties).

E tem um código no programa da receita exatamente para esse tipo de ativo. É o código 89 (Demais criptoativos não considerados criptomoedas)



Sinceramente, voces estao procurando cabelo em ovo.


É um pouco mais complicado porque eu fui de nem precisar declarar impostos para ter uma quantia alarmante, e como o projeto foi anônimo e com estrangeiros, se pediram provas, CPFs e afins eu não vou ter muita coisa além de uma transferência com um monte de cripto.

Posso estar sendo paranóico e talvez apenas isso baste, mas nenhum contador me passou tranquilidade e alguns até me falaram que minha preocupação era razoavel.

A legislação é a seguinte: Vendeu mais de 30mil no mes, precisa declarar. Acima de 35k, precisa pagar 15% de impsoto sobre o lucro.

Isso aí está na internet, essa informação é bem simples de achar.

Passou 10mil para um grupo, e recebeu de volta 500mil?
Beleza, voce vai no GCAP e poe la "NFT gringo" na aba certa:


Depois poe os valores de alienação e de aquisição, e o programa calcula o resto:


aqui ensina cada passo a passo:
https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/darf-de-criptomoedas/

No final, voce vai gerar uma DARF (Um boleto que cai na conta unica do tesouro) e pronto. O programa calcula tudo pra voce.

NFT tem a mesma legislacao do bitcoin. Sonegar é crime, e dizer que falta regulacao nao é desculpa.



Eu estava falando sobre a legislacao brasileira para uns estrangeiros no forum global, e olha o que falaram. A legislacao aqui é bastante amigavel pra cripto.

Nowadays  I use it once a month,  as here im Brazil we are allowed to sell each month about 5k usd per month without paying tax gains.
That's really nice law. I'm moving to Brazil Smiley. In my country you can make just €2500 gains (about $2800) without being taxed.
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(mas esse exemplo citado não me parece funcionar no caso do @non fungible anxiety, joker)

Porque?
Ele não pode alegar trabalho de designer?  Huh
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É um pouco mais complicado porque eu fui de nem precisar declarar impostos para ter uma quantia alarmante, e como o projeto foi anônimo e com estrangeiros, se pediram provas, CPFs e afins eu não vou ter muita coisa além de uma transferência com um monte de cripto.

Posso estar sendo paranóico e talvez apenas isso baste, mas nenhum contador me passou tranquilidade e alguns até me falaram que minha preocupação era razoavel.

Volto a dizer, eu não conheço as leis no Brasil.

Mas, esse cripto vale dinheiro fiat, certo? Então e se tu passares uma fatura, desse valor, como um serviço prestado por ti?
Estas a declarar o recebimento desse dinheiro e por sua vez iras pagar os impostos sobre o mesmo.

Sei que em Portugal podemos fazer isso, agora ai não sei.

olha, aqui no Brasil se vc quiser muito pagar imposto sobre algo (ainda mais!) te garanto que eles não vão recusar.

(mas esse exemplo citado não me parece funcionar no caso do @non fungible anxiety, joker)

Sobre ansiedade, gosto da Definição do Terence McKenna:
Worrying is a misuse of imagination.
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É um pouco mais complicado porque eu fui de nem precisar declarar impostos para ter uma quantia alarmante, e como o projeto foi anônimo e com estrangeiros, se pediram provas, CPFs e afins eu não vou ter muita coisa além de uma transferência com um monte de cripto.

Posso estar sendo paranóico e talvez apenas isso baste, mas nenhum contador me passou tranquilidade e alguns até me falaram que minha preocupação era razoavel.

Volto a dizer, eu não conheço as leis no Brasil.

Mas, esse cripto vale dinheiro fiat, certo? Então e se tu passares uma fatura, desse valor, como um serviço prestado por ti?
Estas a declarar o recebimento desse dinheiro e por sua vez iras pagar os impostos sobre o mesmo.

Sei que em Portugal podemos fazer isso, agora ai não sei.
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Eu não comprei btc em 2016 mas estou em outra situação parecida, participei da criação de um NFT no qual foi um sucesso, agora eu não sei como explico para a receita que ainda esta na idade da pedra que eu recebi um belo dinheiro do noite pro dia vendendo JPEGS.

Explica como qualquer pessoa explica quando realiza um trabalho e ganha sobre esse trabalho.

Já pensas-te em declarar esse valor como rendimento de trabalho?
Não sei, como isso pode ser, desconheço a legislação no Brasil, mas talvez seja uma alternativa.

É um pouco mais complicado porque eu fui de nem precisar declarar impostos para ter uma quantia alarmante, e como o projeto foi anônimo e com estrangeiros, se pediram provas, CPFs e afins eu não vou ter muita coisa além de uma transferência com um monte de cripto.

Posso estar sendo paranóico e talvez apenas isso baste, mas nenhum contador me passou tranquilidade e alguns até me falaram que minha preocupação era razoavel.
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Eu não comprei btc em 2016 mas estou em outra situação parecida, participei da criação de um NFT no qual foi um sucesso, agora eu não sei como explico para a receita que ainda esta na idade da pedra que eu recebi um belo dinheiro do noite pro dia vendendo JPEGS.

Explica como qualquer pessoa explica quando realiza um trabalho e ganha sobre esse trabalho.

Já pensas-te em declarar esse valor como rendimento de trabalho?
Não sei, como isso pode ser, desconheço a legislação no Brasil, mas talvez seja uma alternativa.
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Mas prepare-se pra muita dor de cabeça se você comprou btc em 2016, não declarou, e começou a movimentar 30mil por mês sem um emprego compatível e sem declarar nada.

Sei que já existe, mas será que é fácil encontrar algum escritório de contabilidade realmente especializado que possa ajudar nesses casos?

Nem um pouco, todos para quem liguei só sabem repetir que "cripto ainda não é regulamentado" ou que "vai no entedimento de cada um", o youtube foi mais útil que as ligações que eu fiz.

Eu não comprei btc em 2016 mas estou em outra situação parecida, participei da criação de um NFT no qual foi um sucesso, agora eu não sei como explico para a receita que ainda esta na idade da pedra que eu recebi um belo dinheiro do noite pro dia vendendo JPEGS.
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Desculpa pela ignorancia da minha pergunta, mas, se caso eu tiver investido em um ETF de cripto ou em um fundo de investimento por exemplo na XP ou na Rico, eu não tenho a obrigação de declarar esses "meus bens" nesses códigos focados exclusivamente em criptos, certo!? (seja ele, 81, 82 ou 83) !!?

Voce sempre tem a obrigação de declarar todos os seus bens.

Contudo, um ETF é um fundo de investimento e deve ser declarado como tal. Igual um ETF de ouro deve ser declarado como um ETF de ouro, e não como ouro físico.

O certo é usar o código 74 na aba bens e direitos (Código 74: Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado.)

https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/entenda-como-declarar-etfs-no-imposto-de-renda/4
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Declaração de ETFs no Imposto de Renda
As cotas de ETF devem ser declarados no IR como Bens e Direitos. O código é 74 e deve ser informado desde que o saldo seja maior que R$ 140. Cada ETF deve ser declarado com o valor pago pelas cotas, além de CNPJ, nome da gestora e número da conta vinculada ao ativo.
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The Alliance Of Bitcointalk Translators - ENG>POR
Eu entendo isso assim:

81 - Bitcoin
82 - Criptomoedas que possuem um blockchain proprio.
83 - qualquer tipo de tokens (inclui NFT).
Dei uma pesquisada aqui sobre esse assunto e também concordo com essa linha de raciocinio do @bitmover

Desculpa pela ignorancia da minha pergunta, mas, se caso eu tiver investido em um ETF de cripto ou em um fundo de investimento por exemplo na XP ou na Rico, eu não tenho a obrigação de declarar esses "meus bens" nesses códigos focados exclusivamente em criptos, certo!? (seja ele, 81, 82 ou 83) !!?



Comentário um pouco off topic

Eu fico tão impressionado com o empenho do nosso governo e da Receita Federal na hora da taxação desses tributos, a criatividade deles bolarem algo tão bem estruturado e segmentado em relação aos impostos, me impressiona!
Principalmente na hora da segregação dos criptoativos, seja ele, Bitcoin, altcoins, tokens (erc-20, nft e etc).
A cada dia que passa mais esse nosso governo nos surpreende  Tongue Roll Eyes
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☢️ alegotardo™️
Mas prepare-se pra muita dor de cabeça se você comprou btc em 2016, não declarou, e começou a movimentar 30mil por mês sem um emprego compatível e sem declarar nada.

Porque, vai me dizer que Trader não é mais uma profissão regulamentada? Roll Eyes

Creio que sim, com o endurecimento da Receita Federal quanto a exigência de se declarar e o medo que muitas pessoas tem em ver sua fortuna crescendo sem a possibilidade de gastar ela em bens materiais futuramente, muitos estão declarando agora enquanto o limite de isenção do imposto ainda é alto, porém o radar da receita já está ligado.... não pagam imposto, mas precisam justificar de onde veio a grana.

Sei que já existe, mas será que é fácil encontrar algum escritório de contabilidade realmente especializado que possa ajudar nesses casos?
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83 não, é 89 Wink

Quanto a exemplificação que você fez, concordo contigo... 89 para tudo quanto é token.
Creio porém que uma moeda criada para servir como meio de troca exclusivamente dentro de um jogo, por exemplo, porém que tenha sua própria blockchain, ainda assim deva ser declarada sob o código 89, não?

Isso  erro de digitação .. 89 mesmo.

Na minha opinião,  se tiver um blockchain próprio eu coloco no código de altcoins (82).

Não que isso faça diferença pra receita federal. O que importa é que você declare, ninguém vai tomar multa pq botou 82 ou 89. É uma área cinzenta isso. Mas, na minha opinião, altcoin deve ter blockchain próprio.

Mas prepare-se pra muita dor de cabeça se você comprou btc em 2016, não declarou, e começou a movimentar 30mil por mês sem um emprego compatível e sem declarar nada.
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☢️ alegotardo™️
[...]
83 - qualquer tipo de tokens (inclui NFT).
[...]
O código 99 não é para criptomoedas. ANtigamente (uns 3 anos atrás) bitcoin deveria ser declarado lá, mas não é mais assim. Agora existem os códigos proprios para criptoativos, e sao os 81 82 e 83.
[...]

83 não, é 89 Wink

Quanto a exemplificação que você fez, concordo contigo... 89 para tudo quanto é token.
Creio porém que uma moeda criada para servir como meio de troca exclusivamente dentro de um jogo, por exemplo, porém que tenha sua própria blockchain, ainda assim deva ser declarada sob o código 89, não?
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Na hora de realizar a declaração do imposto de renda pelo que verifiquei, existe um "código" proprio para o Bitcoin (BTC).
E se caso a pessoa quiser declarar alguma Altcoin ou Token, será que existe um código especifico para isso? Ou ela pode englobar o código 81 que esta relacionado ao Bitcoin!!?
Tem 3 códigos relacionados a cryptomoedas.

81 - Bitcoin;
82 - Outros criptoativos (altcoins), como ETH, LTC, SOL, ADA, etc...;
89 - Criptoativos que são considerados "utility tokens" ou "security tokens".

Não sei exatamente o que cairia no código 89.


Acho que 89 è pra NFT e tambem nos criptoativos que sao lastreados/atalhados com algo (pode ser ouro ou por ex. partes de uma empresa)

Eu entendo isso assim:

81 - Bitcoin
82 - Criptomoedas que possuem um blockchain proprio.
83 - qualquer tipo de tokens (inclui NFT).


É exatamente isos que está escrito no programa da receita.



O código 99 não é para criptomoedas. ANtigamente (uns 3 anos atrás) bitcoin deveria ser declarado lá, mas não é mais assim. Agora existem os códigos proprios para criptoativos, e sao os 81 82 e 83.

99 é para outro tipo de bens que não estão listados lá. Esse código 99 é muito usado para coisas que não estão listadas ali, e bens em comuns de casais e coisas do gênero.
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Na hora de realizar a declaração do imposto de renda pelo que verifiquei, existe um "código" proprio para o Bitcoin (BTC).
E se caso a pessoa quiser declarar alguma Altcoin ou Token, será que existe um código especifico para isso? Ou ela pode englobar o código 81 que esta relacionado ao Bitcoin!!?
Tem 3 códigos relacionados a cryptomoedas.

81 - Bitcoin;
82 - Outros criptoativos (altcoins), como ETH, LTC, SOL, ADA, etc...;
89 - Criptoativos que são considerados "utility tokens" ou "security tokens".

Não sei exatamente o que cairia no código 89.


Acho que 89 è pra NFT e tambem nos criptoativos que sao lastreados/atalhados com algo (pode ser ouro ou por ex. partes de uma empresa)
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Tem 3 códigos relacionados a cryptomoedas.

81 - Bitcoin;
82 - Outros criptoativos (altcoins), como ETH, LTC, SOL, ADA, etc...;
89 - Criptoativos que são considerados "utility tokens" ou "security tokens".

Não sei exatamente o que cairia no código 89.
Eu pensava que as criptos eram "todas juntas" na hora da declaração para a receita, jurava que não sabia que tinha essas diferenciações!
Muito obrigado pelas explicações @TryNinja !!

Também não sei ao certo o que seria esses "utility tokens" e "security tokens".
obs: Vou dar uma pesquisada aqui e irei dar um edit nesse post para atualiza-lo!
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Na hora de realizar a declaração do imposto de renda pelo que verifiquei, existe um "código" proprio para o Bitcoin (BTC).
E se caso a pessoa quiser declarar alguma Altcoin ou Token, será que existe um código especifico para isso? Ou ela pode englobar o código 81 que esta relacionado ao Bitcoin!!?
Tem 3 códigos relacionados a cryptomoedas.

81 - Bitcoin;
82 - Outros criptoativos (altcoins), como ETH, LTC, SOL, ADA, etc...;
89 - Criptoativos que são considerados "utility tokens" ou "security tokens".

Não sei exatamente o que cairia no código 89.
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