Mas por isso que decisões feitas pelo Executivo e pelo Legislativo vão parar quase sempre no Supremo Tribunal Federal. Depois vem o pessoal e reclama do STF. Existe uma coisa chamada principio da igualdade tributaria. Está lá no artigo 150 da constituição federal. Com toda a certeza, pessoas lesadas por essas cobranças irão recorrer ao STF. Daí levará anos para sair uma decisão.
Quanto ao
artigo que me referi no comentário anterior, dá uma lida e depois me diga o que você acha dele.
*Obs: Falei para você @bitmover ler pois me parece que você gosta de coisas relacionadas ao direito e a tributação. mas está aberto para qualquer um ler e dizer o que acha a respeito do assunto.
Paredao, o artigo é interessante mas acho que o autor se equivoca
Acho que a ideia central dele é isso aqui
Como dito, o termo "moeda" é uma abstração. Bitcoins são nada mais do que o resultado de anotações em um banco de dados distribuído, chamado de blockchain. Nesse banco de dados são registrados uma relação de todos os bitcoins existentes (representados em suas frações) e, principalmente, as respectivas chaves criptográficas que garantem o acesso à cada frações dessa criptomoeda.
Nessa dinâmica, a posse e propriedade de cada bitcoin de um usuário é determinada, em verdade, pela posse da respectiva chave criptográfica que garante o acesso — e capacidade de alteração — desse banco de dados. Isso porque, uma vez que o usuário detém a chave criptográfica que dá acesso à determinada fração de bitcoins, ele poderá enviar a criptomoeda a qualquer outro usuário. Para tanto, bastará a ele: 1) comprovar ao sistema que possui a respectiva chave criptográfica; e 2) informar — também ao sistema — a chave criptográfica do destinatário da transação, representada pelo "endereço". Dessa forma, haverá a alteração desse banco de dados — ou, mais precisamente, a criação de um novo bloco, na blockchain. Isso fará com que aquela fração de bitcoins deixe de ser disponível pelo remetente, passando a ser disponível somente pelo destinatário. Assim é realizada, tecnicamente, uma transação com bitcoins [7].
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Dessa forma, conhecer a localização física da blockchain é irrelevante para determinar se bitcoins podem configurar "coisa móvel". Uma vez que eles são meras informações armazenadas em bancos de dados, de forma que suas transações significam exclusivamente a alteração das informações ali contidas, é possível concluir que bitcoins não são passíveis de movimentação física. É dizer que o bitcoin não preenche, portanto, o conceito de "coisa móvel" exigida pelo tipo de furto.
Eu diria aqui que o termo moeda é bem definido. É sinônimo de utxo. (Não que isos mude muito)
Sobre os termos grifados, por que o dinheiro no banco do Brasil poderia ser considerado coisa móvel ? Sabemos quee a maior parte do dinheiro do banco também são apenas informações num banco de dados, mas do próprio banco. Seria só mudar um campo no banco de dados pra botar alguns milhões na sua conta por exemplo.
Não vejo toda essa complicação jurídica não... embora uma nova regulação pudesse esclarecer pra nenhum juiz decidir pensando nisso aí..