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Topic: Mulher leva cadáver para sacar R$ 17 mil em banco. (Read 291 times)

legendary
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De acordo com algumas fontes[1] a autópsia ainda não esclareceu totalmente as causas para o óbito:
Quote
The deceased, identified as 68-year-old Paulo Roberto Braga, was found to have been suffering from malnutrition at the time of his death, with initial autopsy reports suggesting broncho-aspiration and heart failure as the cause of death, according to an autopsy report obtained by Metrópoles.

But subsequent medical evaluations have raised suspicions that Mr. Braga may have been poisoned, prompting further toxicological tests.
Quote from: Tradução
O falecido, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos, sofria de desnutrição na altura da sua morte, com os relatórios iniciais da autópsia a sugerirem bronco-aspiração e insuficiência cardíaca como causa da morte, de acordo com o relatório da autópsia.
Mas avaliações médicas posteriores levantaram suspeitas de que o Sr. Braga poderia ter sido envenenado, levando a novos testes toxicológicos.
Li também que a sobrinha terá dito que o tio teria falecido durante a viagem ou até mesmo nos momentos antes de se apresentar ao balcão, o que revela uma falta de humanidade em todo este processo - e frieza - de uma magnitude incrível.

[1]https://www.washingtontimes.com/news/2024/apr/22/autopsy-on-dead-man-wheeled-into-bank-by-woman-rev/


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Realmente muito interessante, dando uma olhada rápida já podemos ver que algo que deveria ser simples há muita burocracia na minha visão. Caso venha a falecer existe muitos "Se", então caso ocorra você precisa lutar muito pelo seu próprio dinheiro.

Será que a burocracia não existe para evitar que várias fraudes sejam cometidas ? Sempre temos que pensar que existem dois lados das coisas. Tem que saber se o povo está preparado para lidar com "certas facilidades". E que essas "facilidades" não se torne caminhos mais fáceis para a malandragem agir.

Pois é.
O pessoal já tá falando em esconder o cadáver e ir sacar o dinheiro antes de avisar a polícia.
Pra coisa boa que não é  Cheesy

Pq não sacou com o cara em vida então?

Como falei  existem métodos legais pra isso. Como previdência  privada. Onde em vida a pessoa escolhe quem fica com a grana.
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Realmente muito interessante, dando uma olhada rápida já podemos ver que algo que deveria ser simples há muita burocracia na minha visão. Caso venha a falecer existe muitos "Se", então caso ocorra você precisa lutar muito pelo seu próprio dinheiro.

Será que a burocracia não existe para evitar que várias fraudes sejam cometidas ? Sempre temos que pensar que existem dois lados das coisas. Tem que saber se o povo está preparado para lidar com "certas facilidades". E que essas "facilidades" não se torne caminhos mais fáceis para a malandragem agir.
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Realmente muito interessante, dando uma olhada rápida já podemos ver que algo que deveria ser simples há muita burocracia na minha visão. Caso venha a falecer existe muitos "Se", então caso ocorra você precisa lutar muito pelo seu próprio dinheiro.

Exato. Por isso é que muitas vezes, se todos os intervenientes estiverem de acordo, se tenta resolver isso no delay de tempo que existe até toda a informação ficar registada.
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🌀 Cosmic Casino
Para quem gosta de assuntos jurídicos, aqui um ótimo artigo que trata sobre o que acontece no Brasil. no caso de falecimento de um dos titulares de uma conta corrente. O assunto é muito bem explicado citando até um exemplo. Vale a pena dar uma lida.


Realmente muito interessante, dando uma olhada rápida já podemos ver que algo que deveria ser simples há muita burocracia na minha visão. Caso venha a falecer existe muitos "Se", então caso ocorra você precisa lutar muito pelo seu próprio dinheiro.
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Para quem gosta de assuntos jurídicos, aqui um ótimo artigo que trata sobre o que acontece no Brasil. no caso de falecimento de um dos titulares de uma conta corrente. O assunto é muito bem explicado citando até um exemplo. Vale a pena dar uma lida.
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Não sei o que é acesso compartilhado. Poderia ser apenas o direito de sacar para gastar dinheiro com as despesas do idoso e não com pra si mesmo

~~

Não faz sentido ocultar o falecimento de uma pessoa é sacar dinheiro no nome dela...

Acho que eu não me expliquei bem! Eu não falei em ocultar cadáver, isso é claramente crime.

O ponto é que, entre o obtido e a dar baixa nos serviços do Estado, demora sempre 1 a 2 dias uteis no mínimo. E é nesse período que muitas vezes são feitos esses movimentos.

Vou dar outro exemplo para ser mais simples. Um casal tem uma conta conjunta, o marido morre. Se deixar correr o processo normalmente sem mover o dinheiro, a esposa vai ficar com a conta bloqueada e sem ter acesso ao dinheiro que precisa para comer, sem apresentação da devida declaração de partilhas e aprovação da mesma, que pode demorar umas semanas a conseguir. Então, o que é muitas vezes é feito é a esposa, mover o dinheiro para outra conta, para não ficar com os ativos bloqueados.

Voltamos ao mesmo, tudo isto deve ser feito com o conhecimento dos herdeiros de modo a evitar problemas. Normalmente até os herdeiros (no exemplo, os filhos) é estarem com a mãe a fazer esse processo, para evitar complicações.

Mas, ocultar cadáver é crime! Logicamente nunca deve ser feito.
Infelizmente, já percebi como isso funciona na pele, e percebo que as vezes pode se tornar muito chato o dinheiro gasto, para herdar quase o que se gasto.

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There's no need to be upset
Eu não sei o que é pior, pensar na questão monetária em um momento desses ou o fato do governo te taxar até depois que você já morreu.

Mas acredito que deve ser um assunto a ser discutido previamente.. já existem algumas soluções, não lembro o nome, "holding familiar", algo assim, para mitigar esses impostos malucos sobre herança.

sim, essa é uma alternativa que está se popularizando
holdings ou trusts (não sei bem a diferença) que tem os herdeiros como sócios, facilita na hora de transmissão sucessória e economiza no ITB que é realmente um roubo, ainda mais num momento de dor muito difícil para várias famílias.



tecnicamente aos olhos da lei se você não comunica o falecimento e movimento a conta é crime sim.
Se vai dar alguma coisa provavelmente depende da harmonia da família e da disposição entre irmãos para processar uns aos outros
já vi cada coisa que se eu contar vcs nem acreditam...
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Eu não sei o que é pior, pensar na questão monetária em um momento desses ou o fato do governo te taxar até depois que você já morreu.

Mas acredito que deve ser um assunto a ser discutido previamente.. já existem algumas soluções, não lembro o nome, "holding familiar", algo assim, para mitigar esses impostos malucos sobre herança.
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Nós estamos a falar o que Disruptivas disse:
O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.


"acesso compartilhado"
Se eu tenho o acesso a conta de uma outra pessoa, e posso mexer nela sem precisar da sua autorização, então a conta é conjunta.


Por exemplo o filho tem o pai muito velhinho. Então ambos decidem, que a conta do banco, sendo do pai o filho também tem acesso, para poder ajudar a pagar as contas do pai.
Quando o pai falece, o filho antes de ser "oficializada" a situação no sistema, poderá movimentar o dinheiro de modo a evitar os processo burocráticos e taxas de serviço. Se todos agirem de boa fé, ele irá naturalmente dividir esse dinheiro com os restantes herdeiros se houver.

Sim, infelizmente, nem todos agem assim. Mas, o lesado poderá sempre recorrer a justiça por causa da situação.
O pior é que normalmente, quando essas pessoas que agem de má fé estão no comando, antecipam a perda do familiar, retirando o dinheiro quando ele ainda esta vivo mas num estado mais "terminal". E nessa situação já fica complicado a justiça agir, ou pelo menos o lesado conseguir obter algo.

Bem, cada um faz o que quiser.

Não sei o que é acesso compartilhado. Poderia ser apenas o direito de sacar para gastar dinheiro com as despesas do idoso e não com pra si mesmo

Ocultar óbito é crime no Brasil.
https://blog.registrocivil.org.br/2022/08/16/registro-de-obito-e-obrigatorio/
Quote
Registro de óbito é obrigatório
Agosto 16, 2022

O registro de óbito deve ser feito o mais rápido possível após o falecimento de uma pessoa. O ato deve ser registrado em cartório de registro civil correspondente ao local onde ocorreu o falecimento ou ao domicílio da pessoa falecida.
Deve ser em Portugal também.

Não faz sentido ocultar o falecimento de uma pessoa é sacar dinheiro no nome dela...

Você acha que está certo deixar o corpo esfriando em casa, pegar  o cartão do morto e ir sacar dinheiro e avisar a família e autoridades depois.?

O que a Disruptivas sugeriu foi isso.


Eu não faria isso.

E se a conta é conjunta, você avisa as autoridades e saca depois ué.
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"Recentemente" eu fiz o KYC em uma exchange brasileira e fiquei surpreso com a inovação.
Ao invéz de uma simples selfie segurando o documento o processo era bem "esperto"... não sei se ele estava também gravando um video, mas primeiro pedia para tirar uma selfie normal, depois solicitava que o rosto fosse aproximado de forma que o celular quase grudava na cara e por fim eu ainda precisei fazer movimentos circulares com a cabeça para "validar o processo".
Enfim, nesse tipo de procedimento é normal que os olhos também se movimentem sempre buscando ficar focado na câmera enquanto a cabeça gira, o que dificulta bastante a tentativa de alguém burlar esse KYC com uma imagem ou até mesmo um cadáver. Achei bastante interessante.

De toda forma, é normal ver que esses processos estão evoluindo à medida que cada vez mais contas online estão sendo abertas no lugar das presenciais.
Esse é o novo padrão em todo processo de compliance. Notei literalmente o mesmo mecanismo, feito pela mesma empresa, em quase todo novo banco, exchange, serviço financeiro, que criei conta nos últimos tempos. Até pro balcão que uso para vender milhas, o novo processo de verificação envolve esse olhar pra câmera e aproximar o rosto com o mesmo UI. Grin

Diz o admin que a empresa que faz o processo tem um banco de dados bem completo ligado a diversas fontes, talvez até governamental.
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Não foi essa situação de conta conjunta que foi mencionada acima.

Agora perdi-me bitmover  Cheesy

Nós estamos a falar o que Disruptivas disse:
O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.


"acesso compartilhado"
Se eu tenho o acesso a conta de uma outra pessoa, e posso mexer nela sem precisar da sua autorização, então a conta é conjunta.


Por exemplo o filho tem o pai muito velhinho. Então ambos decidem, que a conta do banco, sendo do pai o filho também tem acesso, para poder ajudar a pagar as contas do pai.
Quando o pai falece, o filho antes de ser "oficializada" a situação no sistema, poderá movimentar o dinheiro de modo a evitar os processo burocráticos e taxas de serviço. Se todos agirem de boa fé, ele irá naturalmente dividir esse dinheiro com os restantes herdeiros se houver.

Sim, infelizmente, nem todos agem assim. Mas, o lesado poderá sempre recorrer a justiça por causa da situação.
O pior é que normalmente, quando essas pessoas que agem de má fé estão no comando, antecipam a perda do familiar, retirando o dinheiro quando ele ainda esta vivo mas num estado mais "terminal". E nessa situação já fica complicado a justiça agir, ou pelo menos o lesado conseguir obter algo.
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Depois não querem que o brasileiro seja considerado uma piada mundial. Uma mulher levou o corpo de um idoso a uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para tentar fazer empréstimo de R$ 17 mil em nome dele. Ela foi presa após funcionários da instituição financeira suspeitarem do caso.
A notícia repercutiu mundialmente. Lembraram até de um famoso filme chamado: "Um morto muito louco", de 1989. 
Tinha de ser no Banco Itaú.  Cheesy Cheesy


Por essas e outras que o crédito aqui no Brasil é tão caro e que bons pagadores não são valorizados pelos bancos etc. Uma pessoa nesse estado consegue fazer um empréstimo, dado a situação era bem provável a aceitação. Realmente, nada me surpreende mais nesse pais.
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☢️ alegotardo™️
Só não vão deixar as moedas numa exchange.. já pensou fazerem um KYC com o cara morto segurando o documento para uma selfie? Cheesy Cheesy Cheesy

"Recentemente" eu fiz o KYC em uma exchange brasileira e fiquei surpreso com a inovação.
Ao invéz de uma simples selfie segurando o documento o processo era bem "esperto"... não sei se ele estava também gravando um video, mas primeiro pedia para tirar uma selfie normal, depois solicitava que o rosto fosse aproximado de forma que o celular quase grudava na cara e por fim eu ainda precisei fazer movimentos circulares com a cabeça para "validar o processo".
Enfim, nesse tipo de procedimento é normal que os olhos também se movimentem sempre buscando ficar focado na câmera enquanto a cabeça gira, o que dificulta bastante a tentativa de alguém burlar esse KYC com uma imagem ou até mesmo um cadáver. Achei bastante interessante.

De toda forma, é normal ver que esses processos estão evoluindo à medida que cada vez mais contas online estão sendo abertas no lugar das presenciais.
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Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.

Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo.  Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?

não é assim q as coisas funcionam..

Se voce tem conta conjunta e a pessoa falecer demora cerca de 7 dias para a conta ser bloqueada após comunicar o falecimento, então se voce que tem conta conjunta com essa pessoa sacar nesse intervalo... vai conseguir ter acesso ao dinheiro sem que ele vá para inventário e assim não vai precisar pagar imposto sobre esse valor que no fim das contas já é seu já que tem conta conjunta com a pessoa. Mas se bobear e perder o prazo já era, vai ter que pagar imposto.

Não considero essa atitude crime, nesse caso considero crime cobrar imposto para ter acesso ao dinheiro de uma conta que já é sua.  Grin

Exato. Logicamente, os herdeiras devem estar minimamente de acordo em fazer isso, para evitar processos democráticos e pagamentos de taxas para desbloquear o dinheiro.

Se alguém aproveita-se dessa situação, para retirar dinheiro da herança ou para não dividir com quem de direito. Então o herdeiro prejudicado, poderá agir para reclamar o que é seu por direito. Pois, na realidade, consegue-se saber quando o dinheiro foi levantado, se antes ou depois do dia do falecimento.

Quanto ao imposto. Bem, conforme os montantes, cabe sempre ao herdeiro declarar a herança que recebeu, independente do valor recebido ser por via do inventario oficial ou não. Até porque, mesmo que seja pela via do inventario oficial, cabe sempre ao herdeiro declarar esse ganho.

O que é ilegal é omitir a herança, não é o movimentar o dinheiro de uma conta em que já se é titular.
Não foi essa situação de conta conjunta que foi mencionada acima.
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Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.

Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo.  Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?

não é assim q as coisas funcionam..

Se voce tem conta conjunta e a pessoa falecer demora cerca de 7 dias para a conta ser bloqueada após comunicar o falecimento, então se voce que tem conta conjunta com essa pessoa sacar nesse intervalo... vai conseguir ter acesso ao dinheiro sem que ele vá para inventário e assim não vai precisar pagar imposto sobre esse valor que no fim das contas já é seu já que tem conta conjunta com a pessoa. Mas se bobear e perder o prazo já era, vai ter que pagar imposto.

Não considero essa atitude crime, nesse caso considero crime cobrar imposto para ter acesso ao dinheiro de uma conta que já é sua.  Grin

Exato. Logicamente, os herdeiras devem estar minimamente de acordo em fazer isso, para evitar processos democráticos e pagamentos de taxas para desbloquear o dinheiro.

Se alguém aproveita-se dessa situação, para retirar dinheiro da herança ou para não dividir com quem de direito. Então o herdeiro prejudicado, poderá agir para reclamar o que é seu por direito. Pois, na realidade, consegue-se saber quando o dinheiro foi levantado, se antes ou depois do dia do falecimento.

Quanto ao imposto. Bem, conforme os montantes, cabe sempre ao herdeiro declarar a herança que recebeu, independente do valor recebido ser por via do inventario oficial ou não. Até porque, mesmo que seja pela via do inventario oficial, cabe sempre ao herdeiro declarar esse ganho.

O que é ilegal é omitir a herança, não é o movimentar o dinheiro de uma conta em que já se é titular.
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Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.

Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo.  Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?

não é assim q as coisas funcionam..

Se voce tem conta conjunta e a pessoa falecer demora cerca de 7 dias para a conta ser bloqueada após comunicar o falecimento, então se voce que tem conta conjunta com essa pessoa sacar nesse intervalo... vai conseguir ter acesso ao dinheiro sem que ele vá para inventário e assim não vai precisar pagar imposto sobre esse valor que no fim das contas já é seu já que tem conta conjunta com a pessoa. Mas se bobear e perder o prazo já era, vai ter que pagar imposto.

Não considero essa atitude crime, nesse caso considero crime cobrar imposto para ter acesso ao dinheiro de uma conta que já é sua.  Grin
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.

Isso deve ser crime. Pode perguntar ao Paredao... rsrs
Não faça isso.

Existem maneiras muito mais elegantes de ter o mesmo resultado. Por exemplo, utilizar de previdência privada,  que pode ser acessada diretamente antes mesmo do inventário ser realizado. Os herdeiros têm acesos direto  quase como um saque.

E até o próprio bitcoin..

Não é crime. Pelo menos em Portugal é assim que funciona.
Assim que uma pessoa é dada como falecida, todas as contas em que ela seja titular são bloqueadas, mesmo que tenham outros titulares.

Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.

Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo.  Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?

não é assim q as coisas funcionam..
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.

Isso deve ser crime. Pode perguntar ao Paredao... rsrs
Não faça isso.

Existem maneiras muito mais elegantes de ter o mesmo resultado. Por exemplo, utilizar de previdência privada,  que pode ser acessada diretamente antes mesmo do inventário ser realizado. Os herdeiros têm acesos direto  quase como um saque.

E até o próprio bitcoin..

Não é crime. Pelo menos em Portugal é assim que funciona.
Assim que uma pessoa é dada como falecida, todas as contas em que ela seja titular são bloqueadas, mesmo que tenham outros titulares.

O que os outros titulares normalmente fazem, é movimentar o dinheiro antes da pessoa ser dada como falecida.
Quando digo "dada como falecida" é ser informado o Estado que esse cidadão morreu, então essa informação entra no sistema bancário e tudo fica bloqueado, até ser feita a declaração de herdeiros.
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.

Isso deve ser crime. Pode perguntar ao Paredao... rsrs
Não faça isso.

Existem maneiras muito mais elegantes de ter o mesmo resultado. Por exemplo, utilizar de previdência privada,  que pode ser acessada diretamente antes mesmo do inventário ser realizado. Os herdeiros têm acesos direto  quase como um saque.

E até o próprio bitcoin..
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