Mano, na boa, acho que já to sofrendo um bullying por aqui hahahah
Basicamente foi o que o meu colega de serviço comentou, tive rendimento com a bolsa de valores e não declarei, mesmo sendo uma mixaria (e que de fato foi)
O sistema da corretora informou a Receita Federal e eu não informei, de certa forma o erro foi meu e alem de eu ter que reaver isso, vou ter que pagar uma multinha por não tem declarado ou melhor, estar declarando em atraso!
Não é Bullying. É que você continua em estado de negação.
Avisa teu colega contador para ele complementar as informações: OBRIGADOS a fazer Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
Receberam rendimentos tributáveis (como salário ou aluguel) que ultrapassam a soma de R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos e não tributáveis (ex: caderneta de poupança e heranças), rendimentos tributáveis ou rendimentos tributados direto na fonte (ex: aplicações financeira) que ultrapassam R$ 40 mil;
Tiveram lucro na venda de bens (imóveis ou veículos, por exemplo) sujeitos à tributação;
Realizaram operações na bolsa de valores;Trabalharam no campo e obtiveram receita bruta maior que R$ 142.798,50;
Tinham bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em seu nome ao final do ano anterior;
Tornaram-se residentes no Brasil até o fim do ano fiscal;
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de Imposto de Renda no momento da venda.
Pode até ter PREJUÍZO na Bolsa, Não importa tem que fazer a declaração de ajuste anual.
E vou além, a partir dos próximos anos, quem fizer QUALQUER operação em exchanges de criptomoedas também serão obrigados a fazer a declaração de ajuste anual. Tendo prejuízo ou não.