Não sou a "Mãe Dinah" mas tinha quase certeza que era falta de entrega de declaração. Isso não é bem uma "malha fina", é uma restrição no seu cpf por falta de entrega de declaração. Olha quem é obrigado a fazer declaração de imposto de renda anual:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens
ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Agora "Pai Paredão" vai te dar a dica o que tem que fazer:
Vai no E-Cac, ve as pendências de declarações que você possui, baixa o programa, faz as declarações faltantes, envia a declaração, emite o Darf, paga a multa por falta de entrega de declaração e seja Feliz. É tudo pela internet, não vai precisar tomar um cafezinho na repartição.