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Topic: Vendeu mais de 35k no mês em Exchange Brasileira? Você deveria ler isso... (Read 367 times)

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Com o Big Data, a ideia da RFB é de cruzar todas as informações no futuro e chegar a um ponto que você nem precise mais realizar a declaração anual  Shocked
Cada vez mais é difícil escapar do leão  Tongue

Imagine se eles fazem um Big Data do blockchain do Bitcoin e caso algum endereço seu "vaze" na rede deixando claro que você é o dono, eles podem cobrar os retroativos sem dó nem piedade.

Essas coisas deixam a minha mente em velocidade máxima   Shocked Shocked Shocked Shocked
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É serio mesmo que estão fazendo isso? Oloco disso eu não sabia



Olha nesta reportagem o que o governo do distrito federa está fazendo. https://www.metropoles.com/colunas-blogs/janela-indiscreta/gdf-enviara-nomes-de-brasilienses-devedores-de-iptu-e-ipva-ao-serasa Eles dizem que vão mandar para o SPC que não quitar a dívida.
Nem sei o que falo, realmente estou sem palavras para essa situação  Undecided Sad
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É serio mesmo que estão fazendo isso? Oloco disso eu não sabia



Olha nesta reportagem o que o governo do distrito federa está fazendo. https://www.metropoles.com/colunas-blogs/janela-indiscreta/gdf-enviara-nomes-de-brasilienses-devedores-de-iptu-e-ipva-ao-serasa Eles dizem que vão mandar para o SPC que não quitar a dívida.
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(...)
hahahah quem me dera Paredao, quem me dera hehe, somos dois então kk

Tem casos que prefeituras e até mesmo a União mandam o nome do devedor de imposto para o cpc-serasa. Ai fica negativado.  Shocked Grin Shocked
É serio mesmo que estão fazendo isso? Oloco disso eu não sabia

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Então eu já tinha ouvido falar nesse valor de forma bem vaga, mas com essa sua informação acaba por corroborar.
Se não me engano eu ouvi desse valor de 20k reais em alguns artigos de tributação de venda de fundos imobiliários, porque tem gente que acaba gerando e pagando DARF de 10 reais  Huh
Interessante que 20k reais é o mesmo valor do limite mínimo mensal que se puder lucrar com ações na Bolsa sem precisar declarar   Shocked


Como eu disse, antigamente era assim. Mas atualmente tiveram algumas mudanças. Tem casos que prefeituras e até mesmo a União mandam o nome do devedor de imposto para o cpc-serasa. Ai fica negativado.  Shocked Grin Shocked
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Antigamente, quando eu ainda estava na ativa, esse custo para movimentar a "máquina estatal" estava em torno dos 20.000 reais em imposto devido ou sonegado. Nos dias atuais, principalmente com esse "novo" governo, não saberia dizer em quanto está esse valor.  Undecided

Então eu já tinha ouvido falar nesse valor de forma bem vaga, mas com essa sua informação acaba por corroborar.
Se não me engano eu ouvi desse valor de 20k reais em alguns artigos de tributação de venda de fundos imobiliários, porque tem gente que acaba gerando e pagando DARF de 10 reais  Huh
Interessante que 20k reais é o mesmo valor do limite mínimo mensal que se puder lucrar com ações na Bolsa sem precisar declarar   Shocked
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Gostei desse tópico! Muito bem explicado, e tenho certeza que vai ajudar várias pessoas daqui da nossa comunidade
Obrigado por compartilhar conosco tg  Cheesy



Claro que vai ajudar. Está cheio de pessoa endinheiradas aqui no fórum. Já para os pobres como eu, não estou muito preocupado com isso. Acho que eu não movimento nem 1% do limite de isenção de imposto.
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Exatamente, tem também o fator que poucos falam que é sobre o custo para movimentar a máquina da RFB. Quando um imposto devido é mais baixo que isso gerando prejuízo, a RFB "deixa passar". Mas fique esperto para não acumular durante cinco anos, para que o acúmulo mais a multa, não chegue a passar esse valor do custo da máquina pública! Após isso caduca segundo a lei e já eras.
Acredito que um bom contador, pode explicar como ficar nessa "faixa de gaza"  Cheesy Cheesy Cheesy

Antigamente, quando eu ainda estava na ativa, esse custo para movimentar a "máquina estatal" estava em torno dos 20.000 reais em imposto devido ou sonegado. Nos dias atuais, principalmente com esse "novo" governo, não saberia dizer em quanto está esse valor.  Undecided
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Mas não acho que ninguém irá procurar pelo blockchain. Acho que é bom ter mais cuidado com as corretoras e o volume das movimentações bancárias, mesmo dentro do limite de 35k mensais.

Não tem nem pessoal e nem tecnologia para fazer isso. É muito pânico para nada. O que os auditores da receita federal ficam de olho são nos "milionários" que movimentam muito bitcoin mensalmente. De resto é tudo "sardinha", bem magra por sinal.

Exatamente, tem também o fator que poucos falam que é sobre o custo para movimentar a máquina da RFB. Quando um imposto devido é mais baixo que isso gerando prejuízo, a RFB "deixa passar". Mas fique esperto para não acumular durante cinco anos, para que o acúmulo mais a multa, não chegue a passar esse valor do custo da máquina pública! Após isso caduca segundo a lei e já eras.
Acredito que um bom contador, pode explicar como ficar nessa "faixa de gaza"  Cheesy Cheesy Cheesy
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Mas não acho que ninguém irá procurar pelo blockchain. Acho que é bom ter mais cuidado com as corretoras e o volume das movimentações bancárias, mesmo dentro do limite de 35k mensais.

Não tem nem pessoal e nem tecnologia para fazer isso. É muito pânico para nada. O que os auditores da receita federal ficam de olho são nos "milionários" que movimentam muito bitcoin mensalmente. De resto é tudo "sardinha", bem magra por sinal.
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2. o que se enquadra como “lucro”. Realizar trabalhos (e.g freelancer) por BTC se enquadra como “lucro”? Eu recebendo R$ 35000, teria necessidade de realizar esse procedimento? E abaixo desse valor?
2. Eu consideraria tudo o que passar pelo radar da RF. Se de alguma forma eles conseguirem analisar a blockchain e chegarem a uma wallet sua que movimentou quantia, digamos... relevante, podem "lhe pedir explicações".

Eu já pensei bastante sobre isso.
Provavelmente é devido imposto sobre o serviço como pessoa física, e depois outro imposto pela valorização do ativo (esse segundo isento até 35k mensais)

Mas não acho que ninguém irá procurar pelo blockchain. Acho que é bom ter mais cuidado com as corretoras e o volume das movimentações bancárias, mesmo dentro do limite de 35k mensais.
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Essa linha de raciocínio sua está correta. Ela se baseia nas instruções normativas nº 84 e nº 599 da Receita federal. Elas tratam de alienação e não de lucro. Acredito ser válido contestar judicialmente, mas na dúvida é melhor transacionar abaixo dos 35 mil reais por mês.
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Foi esse valor em vendas mas não em lucro. O imposto sobre ganho de capital só incide sobre lucro e, no caso de criptomoedas, em lucros acima de 35.000 reais mensais. Se movimentou esses 108 mil reais mensais em exchange braileira, pode ficar sossegado. A obrigação acessória é a exchange que tem que cumprir e não você.  Cheesy Cheesy

Talvez eu continue interpretando errado, mas oque vejo nos manuais é diferente, dá uma olhada:



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Mas voce acha que eu ia te dar um exemplo tão facil assim?  Tongue

Observe melhor, foi feito um total de 108 mil em vendas.

Foi esse valor em vendas mas não em lucro. O imposto sobre ganho de capital só incide sobre lucro e, no caso de criptomoedas, em lucros acima de 35.000 reais mensais. Se movimentou esses 108 mil reais mensais em exchange braileira, pode ficar sossegado. A obrigação acessória é a exchange que tem que cumprir e não você.  Cheesy Cheesy

*Corrigindo: Não é isso. Toda alienação acima de 35k é passível de tributação.
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Sim é diferente das operações de ganho de capital. No caso em questão, você não pagará nada de imposto, pois o seu lucro foi abaixo dos 35k reais. A tributação sobre o ganho de capital pode ocorrer a partir de vendas superiores aos R$ 35.000,00. Portanto, se  você realizou um lucro, mesmo que haja ganho de capital, o mesmo está isento de realizar o recolhimento de tributos. A mesma coisa pode acontecer com uma pessoa que vendeu algum outro bem, por um valor de até R$ 35.000,00 como uma obra de arte. Faça uma simulação no GCAP e verá que você estará isento de impostos.

Mas voce acha que eu ia te dar um exemplo tão facil assim?  Tongue

Observe melhor, foi feito um total de 108 mil em vendas.
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Não sei se entendi corretamente, mas pelo que andei lendo nas operações com criptomoedas diferentemente da bolsa de valores não existe compensao em casos de prejuizo.
Então no caso do exemplo acima eu teria que pagar imposto de 15% sobre as 2 operações onde obtive "lucro" (8 mil) ou posso fazer uma soma geral do mes e descontar a operação em que tive prejuizo aplicando o imposto somente sobre (2 mil)?

Se nao ficou claro eu explico melhor.  Huh

Sim é diferente das operações de ganho de capital. No caso em questão, você não pagará nada de imposto, pois o seu lucro foi abaixo dos 35k reais. A tributação sobre o ganho de capital pode ocorrer a partir de vendas superiores aos R$ 35.000,00. Portanto, se  você realizou um lucro, mesmo que haja ganho de capital, o mesmo está isento de realizar o recolhimento de tributos. A mesma coisa pode acontecer com uma pessoa que vendeu algum outro bem, por um valor de até R$ 35.000,00 como uma obra de arte. Faça uma simulação no GCAP e verá que você estará isento de impostos.


Obs*: Esqueçam isso que escrevi. Pelas normativas nº 84 e nº 599 da Receita federal toda alienação, e não lucro, acima de 35k é sujeita a tributação. Apesar do imposto ser chamado de ganho de capital. kkkkk
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Fiz upload do E-book no Wetransfer caso alguem queira baixar de maneira mais direta: https://we.tl/t-pTW7L3k7aH

fabiorem o Saque não entra nessa soma... só conta Alienação de criptoativos.

TryNinja eu tambem não tenho 100% claro essa questão de quando se recebe em troca de um serviço, mineração ou airdrop... Mas sei que quando vender valor acima de 35 mil no mes e não conseguir comprovar o custo teria a obrigação de pagar a aliquota de 15% sobre o valor total pois o valor cheio será considerado como lucro no momento que não conseguir declarar custos... Vendendo valores baixos todos os meses não implicaria em nenhuma obrigação adicional pois será papel da exchange relatar. (Mas se for um valor relativamente alto todos os meses talvez tenha que tomar alguma atitude, talvez o Paredao pode dar uma ajuda).


Eu tenho uma pergunta Paredão:

Vou citar um exemplo: (considere todas as operações abaixo dentro do mesmo mês e dentro de uma exchange brasileira)

01/04/20 Compro 1 bitcoin a 35 mil
05/04/20 Vendo 1 a 40 mil (lucro de 5 mil - taxas)
10/04/20 Compro 1 bitcoin a 35 mil
15/04/20 vendo 1 bitcoin a 29 mil (prejuizo de 6 mil + taxas)
20/04/20 Compro 1 bitcoin a 35 mil
25/04/20 Vendo 1 bitcoin a 38 mil (lucro de 3 mil - taxas)

Considerando o cenário das operações do mês acima... Tive operações com lucro e outras com prejuízo, mas na soma geral o fechamento do mês foi com lucro. (~2 mil)
Minha dúvida é a seguinte... quando lanço essas operações no gcap, ele calcula o valor do imposto das operações com lucro e nas com prejuízo ignora e fica zerado.

Não sei se entendi corretamente, mas pelo que andei lendo nas operações com criptomoedas diferentemente da bolsa de valores não existe compensação em casos de prejuízo.
Então no caso do exemplo acima eu teria que pagar imposto de 15% sobre as 2 operações onde obtive "lucro" (8 mil) ou posso fazer uma soma geral do mês e descontar a operação em que tive prejuízo aplicando o imposto somente sobre (2 mil)?

Se não ficou claro eu explico melhor.  Huh
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Estes 35k incluem também o saque?

Por exemplo, um usuário vende 20k na exchange, e então saca estes 20k pro banco. Em teoria, ele movimentou 40k reais, mas só vendeu 20k. Ele tem que declarar?


Acho que sao independentes do saque.

O ex. seria: comprou algo a 20k e vendeu a 35k, vai ter que pagar o 15% sobre o ganho de 15k (2,25k para o governo)


OBS: se nao tem como comprovar o valor de compra (baixo demais e nao guardou comprovantes, airdrop, outras situaçoes), o valor de venda inteiro è sujeito a imposto sobre capital gain
sr. member
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Acredito que ao trocar o bitcoin por real dentro da plataforma, nada mais deva ser considerado se você não voltar a comprar bitcoin.
O saque de R$ não entra nessa soma pois você está sacando moeda fiduciária, não é mais um criptoativo.


Mas a exchange não seria considerada da mesma forma que um criptoativo? Afinal exchange não é banco, e as instruções falam de movimentação de reais.
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