Resolvi escrever hoje sobre imposto após ver essa noticia:
Exclusivo: Brasileiros negociaram R$ 100 bilhões em criptomoedas entre agosto de 2019 a fevereiro de 2020Sabemos que desde o surgimento da IN 1888 no ano passado as exchanges brasileiras passaram a reportar as operações de todos os clientes mensalmente. Sei que é revoltante a quantia de impostos que pagamos e principalmente a forma como estes recursos são desperdiçados. Mas a partir do momento que você foi reportado... melhor seguir as regras ou terá consequências futuras.
Este E-book do Portal do Bitcoin ajuda bastante a entender de uma forma geral todos os pontos da IN 1888 inclusive utilizei algumas citações dele:
(COMO DECLARAR BITCOIN E OUTROS CRIPTOATIVOS NO IMPOSTO DE RENDA)Mas no caso deste tópico vou tratar apenas 1 dos pontos da IN 1888, Que é a tributação dos ganhos obtidos sobre venda mensal superior a 35k dentro de Exchange brasileira.
ALIENAÇÃO DE MOEDAS VIRTUAIS
606 — Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e
o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações.
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS À APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
544 — Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?
A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
Caso você precisar recolher o imposto o primeiro passo é instalar o programa GCAP 2020 - Ganhos de Capital 2020:
Na aba Direito/Bens Móveis você vai lançar todas as suas operações de compra e venda do mês, dentro de cada um destes itens vai constar preço compra, preço venda, custos de corretagem e etc...
Identificação/aquisição: lançar o valor da compra.
Adquirentes: lançar cnpj e razão social da exchange.
Operação: lançar valores referente ao total da venda e taxas.
As demais abas tem preenchimento automatico.
Ao final com tudo preenchido na aba consolidação já vai constar o total de imposto devido no mês:
Você deverá exportar este arquivo referente as operações do mes xxx de 2020 para posteriormente importar ele quando for fazer a declaração de imposto de renda de 2021.
Agora que você já sabe o valor do imposto devido.... tem até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da transação para realizar o pagamento do tributo.
Para gerar o boleto será necessário acessar o site:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/O código a ser preenchido na guia é o 4600. (Ganho de capital na alienação de bens ou direitos)
Agora basta prosseguir gerar o boleto e pagar.
OBS: Não sou contador.... caso tenha alguma falha no meu manual favor comentar, toda ajuda será bem vinda.
Se não quiser ter todo esse trabalho... basta ficar abaixo dos 35k mensais, mas se passar já sabe
E não esqueça que este é apenas 1 dos pontos da IN 1888 não esqueça do restante.