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Topic: Bitcoin: aspectos jurídicos - page 4. (Read 13432 times)

newbie
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June 26, 2013, 08:22:08 PM
#16
Sem dúvida de que esse é o melhor tópico do Fórum!

Infelizmente não possuo conhecimentos técnicos, então me resta apenas observar e aprender.

Fico feliz em saber que um advogado está engajado na causa "Bitcoin", ainda considero um buraco negro e concordo quando enfatiza os riscos da desinformação.

Parabéns pela iniciativa, amigo Bront e um salve pela benéfica discussão sobre o assunto com o amigo andredcavalcante.


Vida longa ao Bitcoin!!!
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June 26, 2013, 08:02:00 PM
#15

Não existe nota fiscal em bitcoins! Nem pode existir (o bitcoin não é uma moeda reconhecida no Brasil e nem em nenhum lugar do mundo, por hora)! Agora, me diz como um fiscal estadual poderia ao menos "ver" uma transação em bitcoins? Simples, ele não pode e não pode fazer nada. Nem tá na jurisdição dele. Bitcoin é uma rede na internet. Nem as casa de câmbio tem sites no Brasil, a maioria está na nuvem: da amazon, google, etc., ou seja, não são passíveis das leis nacionais (a não ser que tenham cnpj por aqui).



Olá xará!

Na verdade o site www.bitcointoyou.com que permite a compra e venda de bitcoins entre seus usuários/clientes, é de responsabilidade da empresa VIVAR TI, com CNPJ e alvará de funcionamento no Brasil. Vantagens são inúmeras para os clientes, como por exemplo, vc pode levar ela a justiça se ela alegar que foi roubada por um hacker.
full member
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June 26, 2013, 07:27:44 PM
#14
Que orgulho dessa comunidade.
Parabéns galera, em especial ao Bront.
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June 26, 2013, 05:39:22 PM
#13
Oi andredcavalcante, que bom que você demonstrou interesse na disussão, vamos aproveitar e fazer uma prévia aqui e assim podemos tirar algumas conclusões.

Eu estava apenas tentando levantar o alerta pra desinformação que existe acerca do tema, mas tudo bem, seu comentário contribui pro tópico do mesmo modo, só não se esqueça de citar as fontes da próxima vez pra dar respaldo às afirmações e ajudar os colaboradores a encontrar novos recursos de informação.

Primeiro ponto levantado:

Quote
Em particular, bitcoin NÃO É MOEDA (oficialmente no Brasil), nem mesmo valor mobiliário (não é "título emitido por entidade pública ou privada..." - faça uma pesquisa em http://www.cvm.gov.br/ e verá que não é brincadeira.
Logo, quem está com falta de informação é você.

Concordo plenamente: o Bitcoin não pode ser considerado moeda nem valor mobiliário.

Neste sentido manifestou o Ministro do STF, Eros Grau1:

"A moeda, pois, não é senão um nome sacralizado pela ordem jurídica. Em 30 de junho de 1994 ano o "real" passou a ser moeda [= unidade monetária> brasileira única e exclusivamente porque assim o disse, definindo-o como tal, o direito positivo brasileiro, inovado pela Medida Provisória 542/94. Todos as demais unidades monetárias como tais definidas pelos ordenamentos jurídicos de outros Estados não revestem, no quadro do direito positivo brasileiro, a qualidade de moeda. Não encerram os atributos monetários de validade e eficácia indispensáveis ao cumprimento de sua função de padrão de valor e de liberação de débitos pecuniários. Podem, é certo, consubstanciar reserva de valor, objeto de avaliação patrimonial, coisa no sentido jurídico [= elemento que se inclui no patrimônio de sujeito de direito>, constituindo instrumento de pagamento nos mercados externos. Seu comércio é, contudo, submetido a regras próprias e específicas."

Ou seja, o Bitcoin não é moeda simplesmente por não ser reconhecido como tal pelo Estado brasileiro.

E como você bem citou, Bitcoin não pode ser considerado valor mobiliário, pois não existe qualquer entidade emissora de Bitcoin, fator próprio e incondicional à sua classificação nos moldes da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 que em seu artigo 2º enumera de forma taxativa os valores mobiliários que devem se sujeitar à sua regulamentação.

O Bitcoin é um bem móvel incorpóreo, não consumível, divisível e fungível.  Deste modo assemelha-se perfeitamente aos bens denominados commodities. Neste sentido este artigo defende essa posição segundo a legislação americana (em inglês): What U.S. Regulations Apply to Bitcoins as Commodities?

Segundo ponto levantado:

Quote
Ah! Escambo não pode ser tributado, simplesmente porque não há meios de se verificar o escambo - não há nota fiscal, título de propriedade etc., envolvido na transação

Mais uma vez, o governo pode a vir tributar transações em bitcoins a partir do momento que reconhecer como título válido para transações comerciais e/ou moeda estrangeira.

Esta afirmativa é um pouco perigosa, por isso terei cautela em discordar. Eu gostaria muito de ouvir pontos contrários.

O "escambo" é conhecido modernamente na figura da troca ou permuta, prevista em nosso Código Civil pelo artigo 533.

Seguindo o nosso raciocínio anterior, a permuta envolvendo Bitcoins é caracterizada como alienação de bem móvel. Portanto, entendo ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal em interpretação ao artigo 1º da Lei no 8.846, de 21 de janeiro de 1994:

"A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
        1º O disposto neste artigo também alcança:
        [...]
        b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas."
(grifo meu)

O raciocínio lógico de redução ao absurdo nos leva ao mesmo caminho: seria uma bela brecha tributária utilizar apenas de uma rede de escambo criando um "commodity" paralelo com características de moeda para evitar todo tipo de tributação.

Mesmo não existindo ganho de capital, o que acarretaria o pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, entendo que incidem os demais tributos normalmente.

Por exemplo, tributos como Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis podem incidir em uma compra de uma casa usando Bitcoins; um advogado que oferece serviços em troca de Bitcoins deve recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; uma "permuta" para obter uma mercadoria poderia gerar a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços etc.

Encontrei também alguns artigos que especificam a necessidade de emissão de Nota Fiscal no caso de permuta do ponto de vista contábil: Permuta; Operação exige nota fiscal e rigor contábil; Notícia: Permuta é tributada como venda; Devo ou não aceitar pagamento em permuta?.

Portanto, prefiro agir com cautela e aceitar essa hipótese até que seja provado o contrário.

Terceiro ponto levantado:

Quote
Sobre o fechamento de uma casa de câmbio de bitcoins: tem o mesmo efeito se você tiver deixado dinheiro em um banco em um paraíso fiscal e o banco for roubado ou fechado de alguma forma: perde o dinheiro investidon não há para quem apelar - simples assim.

Outro ponto controverso que terei que discordar.

Realmente, caso a casa de câmbio fosse sediada em outro país a dificuldade em buscar uma indenização seria maior, mas se a sede fosse no Brasil o raciocínio seria mais simples: apropriar-se indevidamente do dinheiro alheio ou dos bens de um cliente (no caso Bitcoins) acarreta em responsabilização na esfera cível e penal.

E mais: caso não exista um registro civil da pessoa jurídica, é possível afirmar que o responsável pela exchange responderia pessoalmente pelo ato ilícito e, mesmo se esta fosse registrada, a pessoa jurídica poderia ser desconsiderada. Esta última hipótese ocorreria, por exemplo, se um sócio passasse a confundir seu patrimônio com o patrimônio da própria sociedade.

Quarto ponto:

Quote
Sobre aceitar bitcoins na loja: basta o lojista querer.

Este ponto também entendo como simples: já que trata-se de permuta, basta o lojista querer aceitar Bitcoins como forma pagamento.

É necessário atentar que o lojista deve emitir a nota fiscal como recomendado e não pode recusar-se a receber o valor em reais pelo disposto no artigo 43 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Do mesmo modo, ninguém é obrigado a aceitar Bitcoins como forma de pagamento, ainda que este represente quantia superior ao valor devido (art. 313 do Código Civil).

Perdoem o tamanho do texto, mas espero ter contribuído para a discussão.

Conclusões diferentes e comentários adicionais são muito bem-vindos.

Abraços

________________________
1 STF. Pleno. Moeda. Dinheiro. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 8.880/1994. Dec.-lei 857/1969, arts. 1º e 2º. Disponível em: .
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June 26, 2013, 12:57:08 PM
#12

Quote
Não teria imposto. Para o governo brasileiro, bitcoin NÃO É MOEDA, logo, troca de mercadoria, o famoso escambo, não pode ser tributado.
Mas sinceramente, você vai aceitar bitcoin e continuar pagando imposto? Tá loco, meu!
Pode até fazer um "desconto" em reais para quem paga em bitcoin (valor em reais menos impostos transformado em bitcoins).

Desculpem-me os dois caso a citação soe fora de contexto, mas meu objetivo é informar e aprender com quem pode me informar.

É possível ver pelos demais comentários dos membros que ambos são ativos e esclarecidos em muitos aspectos. De alguma forma eles tentaram pontuar o tópico com os seus comentários, mas compartilham de uma característica que me preocupa muito: a falta de informação.

Desculpas aceitas, realmente a citação foi fora de contexto.

Em particular, bitcoin NÃO É MOEDA (oficialmente no Brasil), nem mesmo valor mobiliário (não é "título emitido por entidade pública ou privada..." - faça uma pesquisa em http://www.cvm.gov.br/ e verá que não é brincadeira.
Logo, quem está com falta de informação é você.

Ah! Escambo não pode ser tributado, simplesmente porque não há meios de se verificar o escambo - não há nota fiscal, título de propriedade etc., envolvido na transação

Mais uma vez, o governo pode a vir tributar transações em bitcoins a partir do momento que reconhecer como título válido para transações comerciais e/ou moeda estrangeira.

Sobre o fechamento de uma casa de câmbio de bitcoins: tem o mesmo efeito se você tiver deixado dinheiro em um banco em um paraíso fiscal e o banco for roubado ou fechado de alguma forma: perde o dinheiro investidon não há para quem apelar - simples assim.

Sobre aceitar bitcoins na loja: basta o lojista querer.

Abraços.
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June 26, 2013, 10:19:07 AM
#11
Muito obrigado a todos que entraram em contato e estão participando do tópico oferecendo informações.

Ainda estou avaliando os meios necessários para otimizar as discussões e, enquanto isso, estou conversando com os interessados por mensagem privada. São muitas as ferramentas de comunicação disponíveis atualmente e pretendo iniciar um grupo de fato assim que se forme uma base interessante tanto de pessoas como de ferramenta intermediária.

Hoje tenho um ponto prévio a destacar. É o que mais me preocupa e motiva a dar início à nossa abordagem jurídica.

Observem os comentários dos membros capoeira e andredcavalcante:

Quote
eu fiz um inventário inteiro sozinho (tive um contato com OAB, que assinou). se vc sabe ler, não precisa de advogado

Quote
Não teria imposto. Para o governo brasileiro, bitcoin NÃO É MOEDA, logo, troca de mercadoria, o famoso escambo, não pode ser tributado.
Mas sinceramente, você vai aceitar bitcoin e continuar pagando imposto? Tá loco, meu!
Pode até fazer um "desconto" em reais para quem paga em bitcoin (valor em reais menos impostos transformado em bitcoins).

Desculpem-me os dois caso a citação soe fora de contexto, mas meu objetivo é informar e aprender com quem pode me informar.

É possível ver pelos demais comentários dos membros que ambos são ativos e esclarecidos em muitos aspectos. De alguma forma eles tentaram pontuar o tópico com os seus comentários, mas compartilham de uma característica que me preocupa muito: a falta de informação.

Ninguém precisa de um advogado até que alguém tente se opor aos seus direitos ou cause um dano. Caso o seu direito de usar Bitcoins seja cerceado por uma medida judicial ou legal, sua exchange preferida seja fechada retendo todo o seu dinheiro investido ou você seja denunciado por sonegação você não será vítima do sistema, você será vítima da sua desinformação.

Amigos, ninguém muda o sistema por fora, quem muda o sistema verdadeiramente tem o maior grau de conhecimento sobre as minúcias que ele oferece. Você pode propagar suas ideias livremente, mas evite desinformar.

Essas afirmativas são comuns e, apesar de infundadas, podem até ser em parte verdadeiras, mas a única coisa que pode prevenir a nossa vitimização é o conhecimento.

E conhecimento é o que eu venho buscar com vocês e venho oferecer aos que se juntarem a mim pra colocar a mão na massa, admitir que temos uma situação nova em mãos e temos o dever de abandonar a desinformação.
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June 26, 2013, 08:02:17 AM
#10
Muito se fala em lojas que aceitam Bitcoins, mas de fato, não achei nada de concreto a respeito.

Há pouco material sobre isso porque simplesmente não é necessário.


Gostaria de saber como o lojista pode passar a aceitar o Bitcoin.

Simples, crie uma carteira (pode ser paper wallet), coloque uma placa na sua loja com o símbolo do bitcoin e o número da carteira (com um bar code fica melhor). Se o cliente quiser pagar com bitcoin, simplesmente o cliente usa o smartphone dele ou um terminal com acesso à internet na loja. Melhor ainda se esse terminal apresentasse a cotação atual de alguma casa de câmbio nacional, facilitando as contas para eventuais conversões dos preços (colocar uns 3% em cima para as taxas administrativas).


Como seria a questão fiscal, emissão de nota, imposto e etc.

Não teria imposto. Para o governo brasileiro, bitcoin NÃO É MOEDA, logo, troca de mercadoria, o famoso escambo, não pode ser tributado.
Mas sinceramente, você vai aceitar bitcoin e continuar pagando imposto? Tá loco, meu!
Pode até fazer um "desconto" em reais para quem paga em bitcoin (valor em reais menos impostos transformado em bitcoins).


seria bom ter informações detalhados sobre esse assunto, não somente por querer, de forma correta, aceitar a moeda, mas também para incentivar outros lojistas a fazer o mesmo!


Como falei, as informações primárias estão aí. Você somente vai precisar se preocupar com impostos e coisa e tal, quando trocar seus bitcoins por reais em alguma casa de câmbio nacional. Aí sim o governo pode te taxar.


Eu também me pergunto sobre este aspecto. Como tributar uma transação, ICMS por exemplo, sobre uma nota fiscal de algo negociado em bitcoins?
Teoricamente, não incidiria imposto, mas de fato um fiscal estadual pode interpretar como sonegação, aí cria-se insegurança jurídica para o comerciante.

Pra que nota fiscal? Se for pra emitir NF, a venda deve ser feita em reais! Se for emitida nota, a venda será em reais. Se o cara pagou em bitcoins e você emitiu a nota em reais, vais ter problema, pois vais precisar transformar os btcs em reais rapidamente (em vez de esperar um pouco a valorização e então ganhar em cima da compra e em cima do câmbio).


Não existe nota fiscal em bitcoins! Nem pode existir (o bitcoin não é uma moeda reconhecida no Brasil e nem em nenhum lugar do mundo, por hora)! Agora, me diz como um fiscal estadual poderia ao menos "ver" uma transação em bitcoins? Simples, ele não pode e não pode fazer nada. Nem tá na jurisdição dele. Bitcoin é uma rede na internet. Nem as casa de câmbio tem sites no Brasil, a maioria está na nuvem: da amazon, google, etc., ou seja, não são passíveis das leis nacionais (a não ser que tenham cnpj por aqui).

Slogans para campanhas para atrair lojistas:

"Mude para o bitcoin e venha para a liberdade!"

"Liberdade de impostos já! Use Bitcoins"

:-)


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June 24, 2013, 03:08:15 PM
#9
Muito se fala em lojas que aceitam Bitcoins, mas de fato, não achei nada de concreto a respeito.

Gostaria de saber como o lojista pode passar a aceitar o Bitcoin.

Como seria a questão fiscal, emissão de nota, imposto e etc.


seria bom ter informações detalhados sobre esse assunto, não somente por querer, de forma correta, aceitar a moeda, mas também para incentivar outros lojistas a fazer o mesmo!

 

Eu também me pergunto sobre este aspecto. Como tributar uma transação, ICMS por exemplo, sobre uma nota fiscal de algo negociado em bitcoins?
Teoricamente, não incidiria imposto, mas de fato um fiscal estadual pode interpretar como sonegação, aí cria-se insegurança jurídica para o comerciante.
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June 16, 2013, 07:45:45 PM
#8
Também estou bem interessado.

Vocês provavelmente acompanham as discussões legais internacionais, mas pra quem não explorou o fórum ainda:
https://bitcointalk.org/index.php?board=74.0

E aqui tem um advogado, não é Brasileiro, mas ta aí:
https://bitcointalksearch.org/topic/everyone-panic-theres-a-lawyer-among-us-fincen-walkthrough-on-p2-206305

E esse tópico tem informaçoes legais legais:
https://bitcointalksearch.org/topic/fincens-definition-of-a-money-exchanger-232136

xD
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June 16, 2013, 11:22:05 AM
#7
Excelente post Bront!

Não sou da area mas o assunto interessa.
Já encontrei alguns blogs/posts de pessoas da area sobre o assunto, mas ainda o material é pequeno.

Entendo que o Bitcoin possa ser caracterizado de diversas formas no Brasil onde já existe um direcionamento jurídico (ou está se caminhando para).
Alguns pontos que já olhei a respeito que pode ser interessante para sua pesquisa Smiley

Do ponto de vista tributário, mesmo se o Bitcoin não for considerado um dispositivo financeiro, eu acredito que ele se classificaria dentro do Codigo Civil com contrato direto entre partes e uma forma de troca mercantil (escambo).
Do ponto de vista de moeda alternativa, no Brasil existe o conceito de moedas sociais (ex. Palmas) que podem circular juntamente com o Real dentro de parametros especificos. Não acredito que o Bitcoin se enquadra diretamente nisso, mas é um espaço que permite o uso de uma unidade de valor monetario alem do Real.
Como valor de troca, basicamente programas de milhagem tem uma abordagem similar (# de pontos flutua) apesar de ter um elemento central que emite pontos.
Por fim, como moeda eletronica, recentemente foi publicada uma MP colocando a definição de regras para esse espaço sob a responsabilidade do BC e ao mesmo tempo definindo que não se caracteriza diretamente uma instituição financeira. Vamos ver o que sai desse processo nos próximos 2-3 meses.

MP Do Bitcoin

Como eu disse pra ele eu tb tenho profundo interesse no tema. Acho ainda que deveríamos fazer uma pagina privada para discutir o tema.
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June 16, 2013, 12:27:50 AM
#6
Muito se fala em lojas que aceitam Bitcoins, mas de fato, não achei nada de concreto a respeito.

Gostaria de saber como o lojista pode passar a aceitar o Bitcoin.

Como seria a questão fiscal, emissão de nota, imposto e etc.


seria bom ter informações detalhados sobre esse assunto, não somente por querer, de forma correta, aceitar a moeda, mas também para incentivar outros lojistas a fazer o mesmo!

 
sr. member
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June 15, 2013, 09:32:27 PM
#5
Excelente post Bront!

Não sou da area mas o assunto interessa.
Já encontrei alguns blogs/posts de pessoas da area sobre o assunto, mas ainda o material é pequeno.

Entendo que o Bitcoin possa ser caracterizado de diversas formas no Brasil onde já existe um direcionamento jurídico (ou está se caminhando para).
Alguns pontos que já olhei a respeito que pode ser interessante para sua pesquisa Smiley

Do ponto de vista tributário, mesmo se o Bitcoin não for considerado um dispositivo financeiro, eu acredito que ele se classificaria dentro do Codigo Civil com contrato direto entre partes e uma forma de troca mercantil (escambo).
Do ponto de vista de moeda alternativa, no Brasil existe o conceito de moedas sociais (ex. Palmas) que podem circular juntamente com o Real dentro de parametros especificos. Não acredito que o Bitcoin se enquadra diretamente nisso, mas é um espaço que permite o uso de uma unidade de valor monetario alem do Real.
Como valor de troca, basicamente programas de milhagem tem uma abordagem similar (# de pontos flutua) apesar de ter um elemento central que emite pontos.
Por fim, como moeda eletronica, recentemente foi publicada uma MP colocando a definição de regras para esse espaço sob a responsabilidade do BC e ao mesmo tempo definindo que não se caracteriza diretamente uma instituição financeira. Vamos ver o que sai desse processo nos próximos 2-3 meses.
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June 15, 2013, 09:16:28 PM
#4
eu fiz um inventário inteiro sozinho (tive um contato com OAB, que assinou).
se vc sabe ler, não precisa de advogado

 Huh

leia novamente o primeiro post vc vai perceber que a intencao do cara eh uma das mais interessantes ja postadas aqui

o bitcoin eh um experimento inedito e cheio de inovacoes que juntas vao causar uma turbulencia em varios campos do conhecimento, um pesquisador eh sempre bem vindo.
legendary
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June 15, 2013, 09:24:04 AM
#3
eu fiz um inventário inteiro sozinho (tive um contato com OAB, que assinou).
se vc sabe ler, não precisa de advogado
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June 14, 2013, 10:19:29 PM
#2
Parabéns pela iniciativa Bront!!

Não me sinto apto para ajudar quanto ao juridiquez... mas gostaria de participar do grupo e dar uns pitacos de vez em quando... vou te mandar uma MP.

newbie
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June 14, 2013, 08:43:08 PM
#1
Caros amigos,

Estou procurando pessoas interessadas nos muitos aspectos jurídicos do Bitcoin para montar um grupo de estudos.
Se você é da área (estudante de direito, advogado, bacharel etc.) ou se interessa pelo assunto, por favor entre em contato via mensagem privada ou aqui mesmo pelo tópico.

Como os pesquisadores do Direito brasileiro ainda não tocaram no assunto e não temos jurisprudências específicas, estamos diante de um excelente campo de pesquisa a desbravar.

Também pretendo buscar soluções para as exchanges, viabilizando-as do ponto de vista legal com o intuito de facilitar o uso e a obtenção de Bitcoins no Brasil.

Se queremos ter uma moeda verdadeiramente global, temos que desempenhar nosso papel e aprender a jogar com as regras do nosso sistema.

Pretendo explorar o tema de forma técnica, mas sempre demonstrar os resultados das discussões de forma acessível para os leigos. Afinal de contas, sei que o juridiquês pode ter um forte efeito sonífero que vai contra o objetivo de disseminar para a comunidade as informações obtidas com os estudos.

Algum voluntário?
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