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Já a declaração das vendas é uma outra história, pois aí incide o fato gerador e o IR "pode" (dependendo de uma série de fatores), gerar imposto a pagar, mas declarar as compras não muda nada a este respeito.
Abraço,
Adriano
Pelo contrário, ao declarar compras você dá um valor de "base" pro bitcoin, o que faz com que você pague MENOS imposto ao vender (caso atinja os valores minimos). Se você não declarar, o valor de "base" do seu bitcoin será de 0 reais, e vc vai ter de pagar imposto sobre o valor integral e não só o lucro obtido.
por exemplo:
- Compra de 100 BTC a 1000 BRL
- Venda de 100 BTC a 1700 BRL
- Valor total da venda: 1700 * 100 = 170000 BRL
- Lucro: (1700 - 1000) * 100 = 70000 BRL
Imposto se tiver declarado a compra:
(70000 - 35000) * 15% = 5250 BRL
Imposto caso não tenha declarado:
(170000 - 35000) * 15% = 20250 BRL
Você está correto girino... eu quis simplificar falando que o fato de declarar a posse não faz com que a pessoa tenha que pagar imposto, porque este parece ser um erro frequente quando se fala em declarar bitcoins no imposto de renda (o que faz com que o imposto seja devido é o fato gerador, no caso, a venda) :-)
Mas já que entramos neste assunto, meu entendimento é que vendas (e não lucro) até R$ 35.000,00
no mês são isentas de IR, mas se passar de R$ 35.000,00 não se deve abater esse valor para calcular o IR devido. Ou seja, vendeu R$ 35.000,00 não se paga nada de IR, mas se vender 35.000,01 já precisa pagar 15% sobre o lucro de toda a operação (ou seja, não se pode simplesmente reduzir os R$ 35.000,00 como no exemplo acima para depois calcular o IR).
Adicionalmente, notei que o valor inicial possui um zero a mais R$ 700.000 ao invés de R$ 70.000.
Segundo minha interpretação, seu exemplo ficaria assim (considerando que a venda foi efetuada toda de uma vez):
Ao declarar a compra por R$ 1.000 por unidade (100.000 para o lote de 100 BTC), a venda por R$ 1.700 por unidade (R$ 170.000 para o lote) gera um lucro de R$ 70.000. Como a venda foi superior a R$ 35.000 no mês, "deve-se" pagar 15% sobre o lucro, ou seja, R$ 10.500.
Ao não se declarar, a venda de R$ 170.000 seria considerada todo lucro e "deve-se" pagar 15% sobre o lucro pois a venda foi superior a R$ 35.000 no mês. Isso dá um IR de R$ 25.500
Dá uma olhada se concorda e qualquer coisa vamos discutindo.
Abraço,
Adriano